sexta-feira, 11 de março de 2016

Com eSocial a fiscalização vai crescer

Em janeiro de 2017, começou a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências.
O envio dessas informações será todo automatizado, o que além de obrigar as empresas a investirem na automatização de seus processos, vai conferir muito mais abrangência e eficiência à fiscalização. Hoje a fiscalização trabalhista se concentra nas grandes empresas e em segmentos nos quais o risco ao trabalhador é maior. Com o módulo SST do eSocial, todo mundo passa a ser monitorado diariamente e automaticamente. Em um segundo momento, esses dados vão permitir que a fiscalização crie estatísticas para cada setor empresarial e possa comparar empresas com atuações semelhantes para investigar com mais interesse contribuintes que estejam de alguma forma fora das médias identificadas para o segmento.
Empresas de todos os tamanhos vão passar a ser acompanhadas constantemente e os olhos da Receita vão alcançar muitos contribuintes que hoje estão em pontos cegos para a fiscalização. A velha máxima de “quem não deve, não teme” não se aplica completamente a esse caso. A mudança é tão radical e em um período de tempo tão exíguo que a adaptação será difícil para todo mundo. Só um investimento maciço em automatização poderá ajudar as empresas a se protegerem. Essa é a melhor forma que as empresas têm para evitar serem surpreendidas com autuações que serão geradas automaticamente em casos de inconsistências.
Por:Marcelo Ferreira
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

Contribuintes podem apoiar projetos sociais na hora de declarar o Imposto de Renda

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e até a data final, em 29 de abril, pessoas físicas de todo o país podem destinar até 3% do imposto aos Fias (Fundos da Infância e Adolescente) no momento da declaração. Mesmo quem destinou parte do imposto até o final de 2015 ainda pode contribuir, complementando o teto real de 6%.
Com essa destinação, os contribuintes estão apoiando políticas públicas, voltadas para crianças e adolescentes.
Para ajudar crianças e adolescentes, o contribuinte deve procurar o Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de seu município para ter acesso aos projetos que podem receber a contribuição.  
Cabem aos Fundos financiar programas e ações com o objetivo de assegurar os direitos sociais dessas pessoas e criar condições de autonomia, integração e participação na sociedade.
Contabilidade voluntária
O Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) realiza o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que conta com profissionais contábeis voluntários cadastrados em todo o país.
Esses profissionais estão comprometidos com questões sociais e com a disseminação de dados sobre a destinação do Imposto de Renda e a orientação de entidades do Terceiro Setor sobre como receber os recursos.  A orientação aos contribuintes é uma das formas da classe contábil atuar voluntariamente.
Para o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), órgão responsável pelo registro da profissão contábil, o profissional da contabilidade tem o conhecimento técnico e a oportunidade de esclarecer dúvidas e dar sugestões ao contribuinte com relação ao IR. “Muitas vezes, pessoas físicas ou empresas não têm informações sobre como encaminhar parte do importo devido para ações sociais”, disse o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo.
Passo a passo para destinação
  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração", selecione "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e clique em "Novo".
  2. Clique na opção "Municipal", em UF selecione "SP - São Paulo" e em município role a lista e clique no município de sua escolha.
  3. Verifique o "Valor disponível para doação" e copie o número para o campo "Valor" acima. Clique "Ok"
  4. Após registrar a doação, vá para aba "Imprimir" selecione "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA". Clique duas vezes no item que irá aparecer na tela, imprima Darf e efetue o pagamento antes de 29 de abril de 2016.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCSP

Tesouro capta US$ 1,5 bilhão no exterior com juros mais altos em sete anos

O Tesouro Nacional captou US$ 1,5 bilhão de investidores norte-americanos e europeus com taxa de juros de 6,125% ao ano. O dinheiro veio da emissão de títulos da dívida externa com vencimento em janeiro de 2026, feita hoje (10). A taxa obtida na operação foi a maior para esse tipo de papel em sete anos.
Por meio do lançamento de títulos da dívida externa, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores internacionais com o compromisso de devolver os recursos com juros. Isso significa que o Brasil devolverá o dinheiro daqui a 10 anos com a correção dos juros acordada, de 6,125% ao ano.
Taxas mais altas de juros indicam maior grau de desconfiança dos investidores de que o Brasil não conseguirá pagar a dívida. Com os sucessivos rebaixamentos sofridos pelo país, os estrangeiros passaram a cobrar juros mais elevados para comprar os papéis brasileiros. As taxas obtidas hoje são as mais altos para títulos externos de 10 anos em dólares desde janeiro de 2009
A menor taxa da história tinha sido de 2,686% ao ano, obtida em uma captação externa em setembro de 2012. A emissão de hoje foi o primeiro lançamento de títulos da dívida externa desde setembro de 2014. Na ocasião, o governo brasileiro captou US$ 1,05 bilhão com papéis de 11 anos com juros de 3,888% ao ano.
A taxa do título brasileiro foi 419,6 pontos maior que a dos títulos do Tesouro americano, de 10 anos. Em setembro de 2014, a diferença estava em 147 pontos. Os títulos norte-americanos são considerados os papéis mais seguros do mundo.
Os recursos captados no exterior serão incorporados às reservas internacionais do país em 7 de abril. De acordo com o Tesouro Nacional, as emissões de títulos no exterior não têm como objetivo principal reforçar as divisas do país, mas fornecer um referencial para empresas brasileiras que pretendem captar recursos no mercado financeiro internacional.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

STJ diz que FGTS entra na partilha em casos de separação do casal

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.
Esse entendimento vale com ou sem saque de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens.
A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por instâncias inferiores.
Segundo o Luís Felipe Salomão, se houver divórcio, há mecanismos para a Justiça requerer à Caixa Econômica Federal a divisão do FGTS do trabalhador referente ao percentual do cônjuge, relativo ao tempo do casamento.
Pelo entendimento, quando houver a hipótese legal de saque, como compra de imóvel, doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores.
No julgamento, os ministros decidiram manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a partilha proporcional do FGTS utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o casamento.
O TJ-RS também havia afastado da partilha do divórcio os valores doados pelo pai da ex-esposa para a compra do imóvel.
Relatora do processo, ministra Isabel Gallotti posicionou-se favoravelmente à divisão de valores sacados por ambos os cônjuges durante o casamento, de forma proporcional aos depósitos realizados no período, investidos em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens. 
Fonte:Folha de São Paulo 

quinta-feira, 10 de março de 2016

Os 10 piores erros que um profissional pode cometer agora

A economia do Brasil encolheu e as oportunidades profissionais minguaram. Vagas fechadas, demissões em massa e expectativa negativa dão contornos dramáticos ao cenário de emprego.
E se por um lado há aqueles profissionais de olho nas oportunidades que uma crise pode trazer, há quem faça tudo errado e aumente as chances de perder o emprego.
Mas, quais seriam estes erros? É o que EXAME.com foi investigar com especialistas, gestores e profissionais da área de recursos humanos. Confira quais são os piores comportamentos que uma pessoa pode ter neste período.
1. Pessimismo extremo
“Um dos piores defeitos é achar que absolutamente tudo vai dar errado, comportando-se com pessimismo diante da crise”, diz João Roncati, diretor da People & Strategy.
A atitude é ainda mais dramática e prejudicial para o clima de trabalho quando vem de um gestor. “Em momentos de crise, espera-se uma postura mais madura dos profissionais”, diz Camilla Padua, gerente de Rh da Evino.
2. Otimismo extremo
“Por outro lado, o otimismo cego é um erro. O profissional deve estar bem informado a respeito do cenário para saber até onde pode ir e como poderá fazer a diferença”, diz Roncati. Comportamentos panglossianos serão encarados como sinal de ingenuidade e desinformação.
3. Especulação
“Contamina todo o ambiente”, diz Fernanda Pancheri, diretora da Note! Comunicação. Locutores da rádio-peão que engulam seco e profetas do Apocalipse que se cuidem. Mas semear fofocas, discórdia e espalhar o pânico no escritório é um péssimo comportamento, segundo os entrevistados.
De acordo com a gerente de Rh da Evino, tem profissional que se desespera e tira conclusões precipitadas e, na maior parte das vezes, fora da realidade. “No momento de crise a tensão é maior para todos. No entanto alguns exageram, uma pessoa passa e não dá bom dia, o outro já acha que será demitido”, diz.
4. Heroísmo
“É um erro grave, o profissional achar que sozinho vai conseguir resolver todos os problemas”, diz Roncati. Quem banca o herói, se desgasta e só revela a própria incapacidade de trabalhar em equipe.
5. Insistir em projetos caros e incertos
Difícil encontrar uma empresa que ainda não tenha ajustado custos para sobreviver à crise. “Gestores buscam alternativas de redução de custo e o profissional deve estar ciente que sugestões de projetos que, pelo contrário, tragam exigências ligadas a aumento os custos, podem não ser bem vistas”, diz Fernanda, da Note Comunicação. É importante entender o momento pelo qual a empresa atravessa e propor projetos que se encaixem no contexto da melhor forma.
6. Paralisia
O medo pode paralisar e entregar-se à inércia é igualmente perigoso para a reputação profissional. “ Às vezes, a pessoa pode ter uma sugestão de melhoria de processos mas fica travado e sente que não falar é melhor para não se expor”, diz Solange Pechibella, gerente de recursos humanos do Grupo Equipamed.
O risco que Solange enxerga é que o foco exclusivo nos problemas atrapalha o surgimento de ideias, tão necessárias para encontrar caminhos na crise.
7. Pedir aumento porque os preços subiram
Um pedido de aumento de salário não está proibido na crise. No entanto há que se justificar com resultados e produtividade. Atribuir o pedido ao aumento dos preços é mostrar-se um tanto quanto egoísta. Afinal, não foi só para você que tudo ficou mais caro.
8. Descomprometer-se com a equipe
Engajamento e comprometimento com o grupo são fundamentais para se destacar também em tempos difíceis, de acordo com Max Tozzini Bavaresco, diretor geral da SONNE. “É importante entender o momento e sentir que faz parte daquele grupo”, recomenda. Fazer o caminho contrário, portanto, pode levá-lo à ruína, ou melhor, ao olho da rua.
9. Deixar de fazer a sua parte
O profissional é protagonista dos seus resultados e deve assumir este papel, diz Bavaresco. Não é só o gestor que deve dar o exemplo. O comportamento de dono do negócio deveria estar presente em todos os níveis hierárquicos, na crise ou na bonança.
Lembre-se as oportunidades profissionais que têm surgido em maior número são para trazer mais eficiência com a substituição de profissionais que não estão entregando os resultados esperados e trazer mais eficiência. Você quer substituir ou ser substituído?
10. Ameaçar levar seu “brilhantismo” a outra freguesia
Especialistas e pessoas com raro conhecimento são os mais propensos a cometer este erro. Ao se considerarem essenciais ao bom andamento da operação, podem usar a necessidade da empresa pelo seu trabalho um elemento de barganha.
“É um momento de parceria e colocar a empresa em uma situação ameaçadora para conseguir alguma vantagem é também um dos piores erros”, diz Camilla Padua, da Evino. 
Fonte: Exame.com

Novo sítio do SPED está no ar

Está no ar o novo sítio do SPED. Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.
Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o SPED, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. "O SPED é composto de 12 módulos - cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário", explica.
O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: "O que é", "Downloads", "Legislação" e "Perguntas Frequentes". Em alguns módulos, há também um item "Serviços", que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área "Destaques", presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.
"Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o SPED como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do SPED e sua importância não apenas para a RFB, mas para a sociedade", comenta Clovis.
Fonte: RFB

As empresas contábeis e a crise brasileira


Bom, precisamos entender que o mundo contábil vem passando por grandes transformações técnicas e de mercado. Nos últimos anos tivemos a entrada em vigor dos SPEDs, novas obrigações acessórias exigidas pelo fisco, procedimentos que devem ser refeitos, IFRS (padrão internacional de contabilidade) e por ai vai. Olhando por outro ângulo, temos também grandes modificações no mercado, tais como empresas se capacitando, operações se automatizando, entrada no mercado das contabilidades on-line, distanciamento da teoria par5a a prática, entrada de grupos internacionais nesse mercado, etc.
E a pergunta se repete, como ficam as empresas contábeis nesse turbilhão de emoções profissionais? É difícil saber o que fazer e como conduzir esse processo. Vemos mutos empresários contábeis, principalmente os pequenos, em uma grande dúvida de qual caminho seguir. Aumento o escritório (não gosto desse termo, acho empresa melhor), vendo para um escritório maior, faço uma fusão, diminuo de tamanho e consequentemente os custos. Não é fácil saber o que fazer. Inicialmente precisamos entender que o mercado das empresas contábeis, por tudo isso que comentei, estamos em uma fase de grandes modificações e ajustes. É um mercado conceitualmente tradicional e está se modernizando agora em uma velocidade incrível, pois passou muitas décadas com suas operações estagnadas. Vamos olhar o mercado como um todo, pois as empresas estão se profissionalizando e automatizando suas operações, para ter menos custos de operação e produção e uma maior eficiência no mercado. Lembro bem dos bancos na década de 80 que faziam investimentos gigantes para automatizar seus processos e exatamente olhando o mercado é que vamos saber para onde ir, que caminho tomar. Os empresários contábeis de uma forma geral (existem exceções) são muito tradicionais, até por conta da sua questão técnica, que nos obriga a ter uma visão conservadora para não corremos o risco do erro. Mas o mundo empresarial é diferente e nesse caso precisamos separar bem o profissional do empresário contábil. Essa discussão não é nova, mas vem mudando de caminho. Na década de 80, por exemplo, era a utilização de software ao invés a escrituração manual e os controles e descontroles por conta da alta inflação, em 90 a informatização efetiva e integração entre sistemas, em 2000 a integração entre setores e processos e neste momento, a virtualização. Então pensemos um pouco, porque automatizar, integrar e virtualizar se a contabilidade é a mesma em todos esses casos. Muito simples, pois a questão não é técnica, mas sim empresarial, de gestão. A diferença é ter maior velocidade, menor custo, reduzir riscos e consequentemente maior satisfação do cliente.
Atualizar uma empresa contábil e suas operações não é tarefa simples, principalmente se uma empresa está atrasada nesse processo. Mas isso é vital. Se alguém acha que vai permanecer no mercado com operações defasadas, é um engano. Olhe o mercado como um todo, as empresas de várias atividades que não modernizaram as suas gestões e operações, acabaram, e assim também acontecerá com as empresas contábeis. Não se desespere se estiver atrasado, somente terá que correr e se esforçar um pouco mais. Mas e agora, não tenho recursos e preciso atualizar minha empresa. Muito simples, volte a olhar o mercado em geral, as empresas em geral se fundem, compram, são vendidas, etc. O que será melhor, ser um gestor bem remunerado que uma organização forte e sólida, com bons rendimentos ou seu dono de um escritório contábil aos trancos e barrancos.
A opção de fundir várias pequenas empresas contábeis proporciona inúmeras vantagens, como reduzir custos, centralizar seus gestores nas suas melhores competências e otimizar processos. Existem vários casos de grande sucesso nessa área. Tenho vários amigos que fizeram essa operação e hoje estão muito bem. Já vi essas operações em todos os cantos do Brasil, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, entre outros estados. Muitas vezes vários empresários contábeis ficam presos às suas empresas, com discursos do tipo: Fui eu que fundei, comecei do zero, veio de família. Isso não é bom, pois todos esses discursos são limitadores de negócio e tornam a visão do mercado totalmente míope. Você não deve ficar olhando para dentro, saia do seu escritório, veja o que está acontecendo no mercado, leia mais, observe as outras empresas (contábeis ou não) e por fim não tenha medo de errar. Lembre-se o que número um de qualquer mercado erra muito mais que você, pois não tem um caminho já aberto pela frente, pois é ele que abre o caminho para o restante do mercado.
E a crise no nosso país. A crise é somente mais um obstáculo no nosso caminho empresarial. Esse ambiente de maior dificuldade, requer que tenhamos maior atenção, velocidade, criatividade e inovação. Muito cuidado com suas finanças e agora não é hora de se endividar. Baixar honorários tem sido uma constante, mas será que os seus custos estão compatíveis com essas reduções?
Por fim, seja criativo, inclua novos serviços que o seu cliente precisa, inove, seja arrojado e olhe sempre a movimentação do mercado. Tenho certeza que adotando essas práticas você vai ter sucesso nos seus negócios. Faça diferente.
Boa sorte!
Por: Helio Donin Jr
Fonte: jornal Contábil

O que mudou no Imposto de Renda em 2016?

Com o início do ano de 2016, logo após a temporada de impostos pagos, vem a época de enviar a declaração de imposto de renda e ficar em dia com o Leão. Para este ano, a Receita Federal colocou em prática algumas mudanças que podem fazer com que a sua declaração sofra alterações.
Desde o limite mínimo para envio, passando pela possibilidade de fazer um rascunho digital até o envio detalhado de todos os clientes dos profissionais liberais, são muitas as novidades para 2016. Vamos a elas:
Limite de isenção
Se durante o ano de 2015 você obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91, recebeu rendimentos isentos, tais como rendimentos de poupança, FGTS ou herança em valores superiores a R$40 mil, ou, ainda, tem um conjunto de bens e direitos que supera o valor de R$300 mil reais, você estará obrigado a declarar.
A dica para saber se você está obrigado é começar já a organização financeira, buscando comprovantes de pagamentos, extratos de rendimentos e comprovantes de propriedades de bens e direitos. As declarações de anos anteriores ajudam bastante, pois já apresentam o histórico dos bens e dos investimentos.
Rascunho da declaração
Outra inovação para a declaração deste ano é a possibilidade de fazer um rascunho. Assim, você já vai preenchendo de maneira continuada a sua declaração dentro do sistema da Receita Federal mesmo antes da disponibilização do programa. Posteriormente, quando o programa estiver disponível, basta realizar a importação dos dados e não será necessário um segundo preenchimento.
No rascunho, é possível preencher dados de identificação do contribuinte, de rendimentos obtidos, além de bens, dívidas e informações de dependentes e cônjuges, se for o caso. Assim como o programa oficial, também é possível identificar qual das modalidades é a mais vantajosa. No entanto, o ideal é que se preencha no modelo completo. Como o rascunho também faz todos os cálculos automaticamente, não há necessidade de realizar qualquer cálculo manual.
Dados de clientes para profissionais liberais
Uma das mudanças ocorridas e que mais vai impactar a vida dos contribuintes está ligada à atividade dos profissionais liberais. No caso de médicos, dentistas, advogados, psicólogos, contadores, etc., os rendimentos recebidos de pessoas físicas deverão ser informados por cliente, sendo especificados os CPFs de todas as fontes pagadoras.
A Receita Federal implantou essa medida para poder fazer o cruzamento entre o que é informado pelos pagadores e o que é informado pelos profissionais liberais, com o objetivo de evitar evasão por parte dos contribuintes.
Naturalmente, isso gerará mais trabalho e controle por parte dos profissionais liberais, pois a cada pagamento, os valores deverão ser associados ao CPF do paciente ou do cliente do profissional. No entanto, a longo prazo, a tendência é que esse trabalho adicional seja incorporado às rotinas destes profissionais.
Outra mudança importante diz respeito à obrigação de informar o CPF para os dependentes acima de 14 anos.
No geral, a declaração de imposto de renda não apresentou muitas mudanças estruturais nem com relação ao programa de envio, nem com relação às especificidades sobre quem deve ou não realizar o envio. Mas para estar completamente em dia com as obrigações, nada como manter a leitura atualizada e sempre estar antenado com as informações contábeis.
Fonte: Blog Sage

Ações Petrobras: O que devo fazer?

A Petrobras já figurou a lista das empresas mais promissoras e relevantes para o País, junto à Vale, mas ambas agora estão juntas em outra lista: a das empresas com maior desvalorização de seus papéis no mercado financeiro. Ademais aos escândalos políticos e aos desdobramentos da Operação Lava-Jato desde o ano de 2014, outras questões como a constante queda do preço do petróleo e a redução do plano de investimentos têm influenciado negativamente o desempenho dos papéis da Companhia, como mostra o gráfico das ações da Petrobras, e tirado o sono de muitos investidores.

O plano de investimentos da petroleira foi reduzido em US$ 32 bilhões, o que representou 24,5% no planejamento inicial proposto para o período de 2015 a 2019, segundo divulgado pela Petrobras no início deste ano. A revisão do plano de investimentos impactou diretamente nas ações da companhia, e os mesmos papéis que chegaram a valer R$ 50 em 2008, estão abaixo dos R$ 5 atualmente.

A partir do ano de 2008, com a descoberta dos escândalos políticos nos quais a estatal estava envolvida, as ações começaram a passar por um processo de desvalorização.

Desvalorização de Petr4 na Bolsa de Nova York

A preocupação com a crescente desvalorização das ações da Petrobras não se restringe apenas aos brasileiros. Os estrangeiros, mais precisamente os norte-americanos também têm sofrido com o declínio constante dos papéis da companhia.

Na Bolsa de Nova York, as ações da petroleira são vendidas como ADRs - recibos de ações brasileiras negociadas nos EUA. E a desvalorização desses recibos chegou a 75% sendo vendidos a US$ 3,27. Se a queda das ADRs prosseguir e os recibos chegarem a menos de US$ 1 a Petrobras será notificada pela Bolsa de Nova York e seus papéis podem deixar de ser listados na Bolsa.

E agora, o que fazer com as ações da Petrobras?

Muitos são os investidores que não sabem qual a decisão tomar diante desse cenário: se vendem suas ações, se devem comprar e aproveitar o baixo preço. Abaixo faço três questões pertinentes aos investidores, diante desse cenário e dou sugestões quanto ao que pode ser feito:

“Devo aproveitar os baixos preços e comprar as ações? ”

Optar pela compra das ações agora é correr um grande risco. A oscilação do preço das ações é grande e elas podem tanto cair muito quanto subir muito. Diante do cenário de incerteza, o investidor deve ter cautela para evitar a perda de uma grande quantia de dinheiro se realizar essa operação. Para se proteger, o investidor que optar pela compra deve alocar um valor que não atrapalhe suas finanças caso a estratégia seja mal sucedida. Vale ressaltar que comprar “e segurar” as ações é uma estratégia, mas que há outras formas vencedoras de investir através de operações mais rápidas como as de curto prazo ou day-trade.

“Tenho ações da Petrobras. Devo vendê-las? ”

Sem uma mudança substancial de cenário, a empresa não apresenta, nesse momento e diante do atual cenário, perspectivas de valorização nos próximos 3 anos na visão de nossa equipe. A empresa não possui um resultado financeiro saudável acumulando prejuízos e consumo de caixa, além disso reduziu as perspectivas de investimento e expansão para os próximos anos e tem sofrido com dívidas. Diante desse cenário nada favorável, o investidor que tiver uma carteira de longo prazo deve avaliar a possibilidade de vender suas ações, a não ser que esteja confortável com o cenário de grande risco vivenciado pela companhia.

“Tenho meu FGTS aplicado nas ações da Petrobras. O que fazer? ”

Assim como no caso dos investidores que têm um horizonte de longo prazo, os investidores que adquiriram ações da Petrobras com o FGTS devem avaliar se estão confortáveis com o cenário de alto risco vislumbrado para empresa. Se não estiverem confortáveis, retornar para o FGTS na modalidade tradicional pode ser uma boa opção.

O cenário é de constantes mudanças. Esteja preparado!

Sabemos o quanto o mercado tende a sofrer mudanças, bem como temos visto nos últimos anos acontecimentos improváveis serem noticiados seja na internet ou nos jornais. Quanto mais o investidor se mantiver informado, puder acompanhar o mercado e contar com o auxílio de bons profissionais para lhe auxiliar na tomada de decisão na hora de operar, melhores serão os resultados. E isso, mesmo diante dos riscos e da imprevisibilidade que acompanha não só o mercado financeiro, como todas as esferas do país.

Marcio Placedino atua no mercado de ações há 8 anos e é membro da equipe do Toro Radar desde 2010, onde atua como instrutor de cursos e palestras sobre diversos temas na área de investimentos e como analista. É Administrador de empresas no IBMEC de Minas Gerais e Advogado formado na Universidade Federal de Minas Gerais. Possui a certificação de Planejador Financeiro CFP® - Certified Financial Planner, é Consultor de Valores Mobiliários registrado na CVM e Analista CNPI-T registrado na APIMEC.

Obrigação de todo empregador, entrega da Rais termina dia 18 de março

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais (Rais) . Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, ela cumpre diversos objetivos.
Suprir o controle da atividade trabalhista no país; fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; colocar à disposição informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela Rais constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação trabalhista, como o controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de
Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.
Neste ano, segundo a Portaria nº 269, de 29/12/2015, a Rais ano- base 2015, deve ser entregue até o dia 18 de março, obrigatoriamente por:
• inscritos no CNPJ com ou sem empregados. O estabelecimento que não tem empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
• todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
• todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
• empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
• cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
• empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
• órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
• condomínios e sociedades civis;
• empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
• filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Informações
• O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico no INSS (CEI) , conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/1975. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
• O estabelecimento inscrito no CEI, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de declarar a Rais Negativa
• A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a Rais separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a Rais de cada órgão- estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
• Estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da Rais Negativa do CNPJ.
• Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a Rais mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
Atraso na entrega
• O atraso na entrega da declaração, a omissão de dados ou a declaração falsa ou inexata, estão sujeitas à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10/02/2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24/04/2009.
• Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
- I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
- II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
- III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
- V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
• Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
• Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13/08/2004).
Por fim, é preciso ter bem certo: o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
(*) Eduardo Marciano é gerente de RH da King Contabilidade, empresa sediada em São Paulo.
Fonte: Sempre comunicação

quarta-feira, 9 de março de 2016

Imposto de Renda: entenda por que declarar mesmo quando não é obrigatório

A Receita espera receber 27,8 milhões de declarações até o final de abril. Porém, parte dos brasileiros não apresenta rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, tornando-se isenta. Isso quer dizer que essas pessoas não poderão declarar? Não necessariamente. Fazer a declaração, mesmo não se enquadrando nos casos obrigatórios, é uma boa ideia.
O trabalho ou a preguiça de preencher o formulário de declaração – ou ter de pedir a algum amigo ou profissional – podem se tornar obstáculos para muitas pessoas. No entanto, ir atrás deste direito pode garantir renda extra por meio da restituição de valores tributados no ano-base (2015), reajustados pela Selic.  
“A escolha vai de cada um. No meu caso, iria atrás nem que fossem R$ 5. Então, se a pessoa deseja restituir R$ 15, 40, 50, ou qualquer que seja o valor, poderá fazer a declaração e receber a quantia devida”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Além disso, a DIRPF é um documento oficial para comprovação de renda, ou seja, algo que você poderá  apresentar na hora da compra. "Na minha opinião, a grande vantagem da declaração é a demonstração da renda que a pessoa física obteve no período, para eventual obtenção de empréstimos e/ou financiamentos para aquisição de bens (imóvel, automóvel etc.), a fim de se comprovar a renda da pessoa física", pontua o coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Tributária da Fecap, Maurício Lopes da Cunha. 
Quem pode?
Afinal, quando é possível declarar mesmo não sendo obrigatório? Bom, são muitos os casos: se você obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.123,91, mas quer resgatar um valor que foi retido pela Receita já está dentro do contexto.
Você também pode analisar se está entre os perfis: pessoas que resgataram plano de previdência privada na modalidade progressiva do imposto, pessoas que receberam valor mais alto por férias ou pessoas que perderam emprego ou iniciaram trabalho em nova empresa durante este período, com retenção na fonte, por exemplo.
Se uma dessas situações aconteceu com você, poderá apresentar a contribuição. Como? Da mesma maneira que os outros contribuintes, pelo programa DIRPF 2016, disponível desde 25 de fevereiro no site da Receita Federal.
Antes de tudo, lembre-se de preparar toda a papelada necessária, que facilita na hora do preenchimento do formulário. Assim, caso você já tenha declarado em anos passados, deverá pegar documento anterior para servir de “guia”.
Simplificada ou completa
O envio da declaração poderá ser feito de forma simplificada ou completa. No entanto, a melhor opção varia entre os contribuintes. Então, como saber qual sua escolha ideal? De acordo com Richard Domingos, a decisão poderá ser realizada ao longo do preenchimento do formulário, uma vez que o próprio sistema vai informando quais as melhores opções pela atualização dos campos preenchidos.
“É uma dica que dou aos contribuintes: que devem ir preenchendo, como se fosse fazer completa, e o formulário vai norteando sobre o que é melhor, qual a opção que vai ter menor desconto, por exemplo”, afirma.
Ademais, como a Pessoa Física (nestes casos), não terá a incidência do IR, não haverá tanta diferença em elaborar a declaração completa ou mesmo a simplificada, pois em ambas, aparecerá a renda da pessoa física. 
Porém, se você tiver dúvidas sobre essa e outras escolhas para a declaração, poderá procurar um profissional de contabilidade ou advocacia. “É claro que, com a ajuda profissional, a pessoa se certificará se deu todas as informações, se colocou todas as rendas dedutíveis e outros detalhes que muita gente deixa passar”, pontua o especialista.
Caso decida fazer a declaração por si, quando entrar no programa, encontrará diversas páginas de preenchimento que são bastante instrutivas. Entre as informações estão últimos bens e direitos, dividas e ônus, rendimentos e despesas, informações de endereço, atividade, dependentes, rendimentos em empregos diferentes (garanta que você deve entregue informações atualizadas).
Há também espaço para informes de rendimentos em contas de bancos e de despesas dedutíveis (como plano de saúde, gastos médicos, previdência privada, pensão alimentícia, hospitalizações, previdência social).

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
·  Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
·  Despesas médicas ou de hospitalização, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos. Despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
·  Previdência Privada [PGBL], cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
·  Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
·  Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
·  Dependentes - Valor anual por indicado: R$ 2.275,08, em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]
·  Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a março de 2015 de R$ 1.787,77 e abril a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2015, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.403,13;
·  Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
·  Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
·  Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
·  Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Condições de sua obrigatoriedade, referentes ao ano-calendário de 2015:
a)      Renda:
·         rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
·         rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
b)     Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
·         obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·         optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
c)      Bens e direitos
·         teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
d)     Condição de residente no Brasil
·         passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.
e)      Atividade rural
·         receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
·         pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Fonte: IG

Crescimento e associativismo

Vencer, superar, melhorar, são jargões utilizados de todas as formas e em todos os projetos de empreendedorismo, para passar confiança e propor uma forma de superar a crise, ao menos no papel.
Qual seria verdadeiramente a melhor forma de vencer um obstáculo ou procurar a cura para um mal?
Na década de 1980 trabalhava-se a autoestima do paciente como forma de cura para os males da saúde. Hoje focamos a ciência.
Ou seja, mais do que palavras ou projetos complicados, a ciência é o estudo da melhor forma, da incubadora de ideias e da troca de informações.
Todos os seres que evoluíram na vida terrestre, são não por acaso, as espécies que trocam informações. Seres hermafroditas, ou seja, se reproduzem sem auxilio de ninguém, ficam na mesmice.
As mais belas flores são as fecundadas pelas abelhas que misturam os genes e informações de outras plantas, a evolução da espécie se dá por combinação gênica.
Quando empresas de mesmo segmento começam a enxergar que são parceiros e a troca de experiências entre eles traz uma combinação de genes benéfica aos dois, isto é o verdadeiro associativismo.
O crescimento empresarial é por tentativa e erro, assim como na ciência, mas com a troca de informação de seus pares a chance de sobrevivência é infinitamente maior.
Imagine em 1894, quando produtores começaram a se unir em torno de um mal que os combatia com vigor maior do que a broca nas plantações de café, um mal que fazia perder tudo que produziram, ou seja, aquele que levava sua mercadoria e não pagava.
Com o mais rudimentar serviço de análise de credito, surgia a Associação Comercial. Onde, com a troca de informações entre eles, se obtinha os nomes dos maus pagadores.
Estes nomes eram falados na praça para todos saberem e não darem crédito aos maus pagadores. Ali surgiu o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC.
Ali surgiu da forma mais natural e bela, a força do associativismo e da troca de experiências. A partir deste ponto, se alguém tinha o nome sujo na praça, não teria seu credito.
Era sabido que aquela pessoa havia dado um golpe em alguém, mas você estava resguardado na experiência que adquiriu sendo associado e trocando informações.
Pense na quantidade de informações e de trocas possíveis adquiridas ao longo de todos estes anos, multiplique pelos mais diversos segmentos associados. Basta aos associados trabalhar toda esta informação para ser infinitamente mais competitivo com bases sólidas e não somente com autoestima.
E a nova geração, como emerge neste cenário em que o fortão de antes agora é esnobado e o nerd é valorizado?
Somos a geração que interage mais com máquinas do que com pessoas, preferimos trabalhar e desenvolver sozinhos em vez de trabalhar em equipe. Temos a sensação que dirigimos bem por dominar os comandos em jogos como Gran Turismo ou malandros como no GTA, o mesmo vale para estratégias, futebol e etc.
Certamente estas habilidades nos fizeram desenvolver um raciocínio lógico, rápido e isto nos dá vantagem competitiva. Por outro lado, perdemos a troca de gens com nossos pares e isto dificulta nosso crescimento, pois temos que passar por todas as tentativas e erros novamente.
Nomes da ciência como Newton, Einstein, Hermes, Sócrates e etc. mesmo Steve Jobs e Bill Gates, não tiveram estas vantagens competitivas, mas tornaran-se os maiores nomes dos avanços científicos e tecnológicos da história.
Tinham a curiosidade, ambiente que estimulasse a descoberta e acima de tudo, tinham o associativismo. A união e a troca de informações para construção de algo material e palpável.
Mesmo um gênio no desenvolvimento de sistemas, não teria sucesso sem a associação a alguém de marketing ou finanças que pudesse colocar um ritmo comercial ao produto e ao estudo mercadológico.
Esta nossa geração sonha um mundo melhor, ganhando mais e trabalhando menos e com menos responsabilidades, onde trabalhamos para viver.
Mas tem ocorrido o oposto: temos vivido para trabalhar, ganhamos menos, trabalhamos na empresa durante o dia e até a madrugada em casa, em home office com metas loucas e chefes na internet e celular ate a hora que ele quiser, nos empurrando responsabilidades que seriam deles.
Nesta ânsia do mundo Google para trabalhar, descobrimos que o mundo da fantasia para de existir quando chegam as metas, que ficamos teclando com abreviações por falta de tempo de escrever td.  tcl c rapidez p n perdermos nosso fds com trabalho.
Neste novo cenário onde expressamos nossos sentimentos com KKK ou RSRSRS, ficamos anônimos atrás das telas pensando em como desenvolver algo e ser grande, para voltar ao sonho inicial do viver para trabalhar.
Nesta ânsia ficamos escondidos e egoístas pensando que alguém pode roubar nossa ideia. Quando o real valor esta na realização e na concretização das ideias, e isto não se faz sozinho em casa.
Podemos ter o melhor dos dois mundos, todas estas habilidades desenvolvidas na atualidade e a experiência associativa que nos da experiência empresarial. Nos agrega a novos valores e pessoas que nos fazem avançar no horizonte, mostram o caminho do sucesso.
O novo mundo se construiu pela associação de pessoas lutando por algo melhor, pela pavimentação da rua, pela escola mais próxima e ainda hoje movimentos associativos trazem muitos resultados, veja o exemplo dos 20 centavos no transporte ou remanejamento escolar.
Empresarialmente falta a nossa geração mais integração, troca de experiências. O verdadeiro empreendedor consegue agregar pessoas e valores, consegue utilizar com sabedoria a experiência de outros, ver o que fazer e não fazer, ainda mais em um cenário econômico tão instável como o que vivemos hoje.
Tempos que nos remetem a plano Verão, Collor, inflação alta, tempos que não vivemos, mas se bem utilizarmos a experiência adquirida por quem passou por isso, poderemos sair fortalecidos e ser a nova classe empresarial do Brasil.

POR MICHEL WIAZOWSKI ROCHA
Fonte: Diário do Comércio - SP

Demissão de doméstica já deve ser feita pelo eSocial


As demissões de trabalhadores domésticos realizadas a partir de ontem devem ser registradas por meio de uma nova ferramenta disponível no site eSocial. O registro de desligamentos, que havia sido prometido para o final do ano passado, era uma das pendências do sistema criado pelo governo que unificou o envio de informações sobre esses trabalhadores. De acordo com a Receita Federal, o registro da demissão/desligamento está disponível no eSocial dentro do menu Trabalhador.

A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa.

NOVAS DEMISSÕES
Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias. Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento.

Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação. Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior.

Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.

OUTROS CASOS
Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado; Rescisão por falecimento do empregado. Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório. A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.
Fonte: Folha de Londrina - PR

Novo Simples Nacional esbarra em ajuste fiscal do governo

Com o objetivo de ampliar o alcance do regime de tributação simplificada e gerar competitividade às empresas, o projeto de lei que eleva o teto de faturamento do Simples Nacional pode esbarrar na necessidade de ajuste fiscal do governo.
Pronto para ser votado no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 125/2015) aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o limite de receita bruta anual da empresa de pequeno porte. Segundo cálculos da Receita Federal, tal medida causaria uma perda de arrecadação de, pelo menos, R$ 11,43 bilhões por ano.
O principal argumento para colocar em pauta o projeto do Novo Simples é incentivar o crescimento das pequenas e médias empresas, além de aumentar a formalização e a arrecadação. Segundo estudos conduzidos pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Sebrae, Fundação Getúlio Vargas e Fundação Dom Cabral, os novos valores de teto seriam adequados para dar competitividade às empresas a ponto de elas entrarem no sistema de lucro presumido.
Outra mudança prevista no projeto e de bastante impacto nas contas públicas é a tributação progressiva, que pretende eliminar o chamado “tranco tributário”. O projeto diminui as tabelas e faixas de enquadramento e inclui uma parcela a deduzir a cada mudança de limite de faturamento, para evitar que a empresa sinta o impacto imediato da nova alíquota.
A explicação para a medida, segundo o projeto, é estimular o desenvolvimento das empresas – muitos pequenos negócios optam por não crescer para não precisar pagar mais impostos ou fazem manobras contábeis.
Impacto negativo
Na visão do diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, o sistema de progressividade dos tributos é positivo, pois “o pequeno não tem como repassar todo o custo para o consumidor”. O diretor critica, porém, a ampliação do teto de faturamento.
Para Pietrobon, o projeto não deve ser aprovado no Senado, pois o valor estipulado causará perdas volumosas para os governos. A Fenacon estima que um limite adequado fosse de R$ 4,8 milhões. “Se o projeto for aprovado, 99,5% das empresas se enquadrarão no Simples.”
O pesquisador do Ibre/FGV, Fernando Veloso, avalia que o sistema de simplificação é necessário para o estímulo às micro e pequenas empresas, mas que os efeitos do Simples são menores do que os propagados. Segundo o especialista, estudos demonstram que programas de formalização têm impacto pequeno na produtividade, geração de emprego e aumento da arrecadação.
Novo Simples
Projeto em tramitação no Senado prevê a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional e progressividade tributária. Confira as principais mudanças:

Pequenos negócios entram na mira da Receita Federal
Depois de ver as autuações caírem em 16,6% em 2015, a Receita Federal decidiu colocar como prioridade para este ano a fiscalização sobre o Simples Nacional.
A instituição está fazendo um controle mais rigoroso das declarações de faturamento apresentadas anualmente e comparando com resultados das notas fiscais emitidas para evitar fraudes.
No ano passado, o Fisco identificou quase 19 mil declarações do Simples com inconsistências. A diferença entre a receita bruta declarada e o total das notas fiscais emitidas pelas empresas atingiu R$ 10 bilhões. Considerando uma alíquota média de 4% de imposto cobrado no Simples, significa que, pelo menos, R$ 400 milhões de tributos deixaram de ser declarados.
A Receita apurou também divergências com relação ao pagamento da Previdência Social. Em 2015, a fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas que o cadastro não foi confirmado como optante regular.
Segundo o Fisco, essas empresas podem estar se beneficiando irregularmente da desoneração da contribuição previdenciária – que pelo regime simplificado é de, no máximo, 7,83%, enquanto para quem não está, 20%. O montante que deixou de ser arrecadado com essa manobra é de aproximadamente R$ 450 milhões.
De fevereiro a abril, os contribuintes que estão com divergências estão sendo informados através do Portal do Simples Nacional, assim que a empresa acessa o sistema. Os empresários deverão pagar ou parcelar os valores devidos ou, caso entendam que os valores declarados estão corretos, não precisam fazer nada, pois passarão por nova análise do Fisco.
Fonte: Gazeta do Povo - PR

Dilma sanciona lei que amplia de 5 para 20 dias licença-paternidade


A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8), sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Creches
Conforme a Presidência, a lei sancionada por Dilma também prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para as crianças de baixa renda.

Por Filipe Matoso
Fonte: G1 Brasília

terça-feira, 8 de março de 2016

Receita abre consulta a lote de restituição que vai devolver R$ 110 milhões

Está aberta a consulta do lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2015 (ano-calendário 2014), de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011(ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
Serão beneficiados 36.510 contribuintes, que terão os créditos bancários depositados no próximo dia 15, totalizando o valor de R$110 milhões. Do total, R$ 46.318.329,07 referem-se ao quantitativo de 7.341 contribuintes idosos e 823 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada podem ser verificados na tabela a seguir:
.Divulgação/Receita Federal A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Tenho direito?
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http:// idg .receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Não recebeu?
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: IG

IRPF: Delegacia da Receita Federal lança operação de combate ao uso indevido de isenção de ganho de capital em São Paulo

A Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf) lançou esta semana a Operação Nômade, relativa à utilização indevida de isenção sobre o ganho de capital proveniente de alienações de imóveis.
Em uma primeira etapa, a Derpf já identificou 107 contribuintes na cidade de São Paulo que se beneficiaram, indevidamente, da isenção, em mais de uma oportunidade, pela alienação de imóvel, dentro do período de cinco anos, desrespeitando a Lei nº 11.196/2005. São previstos lançamentos de créditos tributários da ordem de R$ 23 milhões no município.
Em apenas um dos casos sob análise, a Derpf detectou a ausência de recolhimento do ganho de capital e a utilização da isenção, por quatro vezes no mesmo período de cinco anos, conduta vedada pela legislação. A utilização indevida da isenção é considerada prática de infração tributária e enseja a cobrança do tributo devido, corrigido, e multa.
Em todo o estado de São Paulo foram constatados outros 56 contribuintes com operações e utilização ilegal de isenção. Esses casos serão objeto de apuração e poderão gerar R$ 11 milhões em autuação.
Após o fim da primeira fase de autuações, serão fiscalizados contribuintes que não respeitaram outras condições do benefício fiscal, como utilização para imóveis não residenciais e falta de comprovação do efetivo reinvestimento.
Fonte: RFB

Projeto muda regras sobre participação de trabalhador no lucro da empresa

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 258/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a negociação coletiva de metas referentes à saúde e segurança no trabalho como critério para fixação dos direitos relativos à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa.
Hoje a aplicação de metas de saúde e segurança para fixar a participação do trabalhador nos lucros é proibida pela Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas. Para o autor, essa vedação “implica entrave à livre negociação coletiva e desestímulo na busca coletiva de um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e salubre”. O projeto retira a proibição da lei.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara

Participação das mulheres avança na contabilidade

A participação das mulheres na contabilidade tem observado um crescimento contínuo nos últimos anos, especialmente nos últimos 12 anos. Em 2004 elas representavam menos de 35% dos profissionais e hoje são quase metade dos profissionais, 42,5%.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), integrante de grupos técnicos do CFC e professora da UFPI, Gardênia Maria de Carvalho,  o crescimento é resultado da mudança social vivida pelo País. “Hoje a mulher vem ocupando mais espaços em diversas áreas e não é diferente com a contabilidade”. Outro fator importante para o aumento de mulheres é a valorização da carreira contábil. “A contabilidade desempenha um papel cada vez mais estratégico nas organizações, além de ser apontada pelas empresas de recursos humanos como a carreira mais promissora nos dois últimos anos. Isto leva a uma procura maior pela profissão e as mulheres acabam atraídas”, afirma Gardênia.
A perspectiva é que, em breve, as mulheres sejam a maioria na carreira, visto que 69% das vagas nas faculdades de Ciências Contábeis são de mulheres.
Este ano, durante o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), ocorrerá o 4º Fórum Nacional da Mulher Contabilista. O evento discutirá os estereótipos do profissional contábil. O CBC será realizado em Fortaleza-CE, entre os dias 11 e 14 de setembro. A programação completa pode ser conferida no site cbc.cfc.org.br.
Por: Juliana Oliveira
Fonte: COMUNICAÇÃO CFC

segunda-feira, 7 de março de 2016

Contribuinte que perdeu o emprego em 2015 pode ter 100% de restituição

Os contribuintes que perderam o emprego em 2015, mas tiveram tributação no salário, direto na fonte, podem fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) e, se estiverem abaixo do limite de obrigatoriedade, conseguem restituir todo o valor tributado.
Muitos trabalhadores abaixo do limite de obrigatoriedade de declaração — que é de R$ 28.123,91 no ano — tiveram imposto retido na fonte. Estão incluídos neste caso todos os trabalhadores com carteira assinada que ganharam mais de R$ 1.904 por mês no ano passado.
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, explica que, nesses casos, o dinheiro da restituição pode chegar a 100% do valor que foi retido na fonte.
— Isso porque o trabalhador estaria abaixo da tabela do imposto. E vale a pena fazer a declaração.
De acordo com o Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, o desemprego não é fator que obriga ou isenta um contribuinte a fazer a declaração do IR. Segundo ele, é preciso observar os fatores que geram a obrigação conforme as regras da Receita Federal. Veja abaixo quais são os casos em que o contribuinte é obrigado a declarar.
As regras só indicam quem é obrigado a prestar as contas com o Leão. Mas isso não quer dizer que os não obrigados não possam entregar a declaração e restituir o valor pago para o Imposto de Renda ao longo do ano passado.
Fonte: R7

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2016


Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2015, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto.
A Receita também limita os valores que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR para alguns tipos de gastos que podem ser abatidos, como é o caso das despesas com educação, por exemplo.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais. 
Veja a seguir os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2016:
Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: 16.754,34 reais
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais. No ano passado, esse limite era de 15.880,89 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar. 
Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08 reais
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração. No ano passado, o valor era de 2.156,52 reais.
Valor do abatimento para despesas com educação: 3.561,50 reais
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. No ano passado, esse limite era de 2.156,52 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Valor do abatimento de empregado doméstico: 1.182,20 reais
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.182,20 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era de 1.152,88 reais.
Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes (veja quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda) .
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Veja a matéria sobre como declarar doações com incentivo fiscal no imposto de renda
Abatimento de contribuições à Previdência Social: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Veja a matéria completa sobre como declarar contribuições feitas ao INSS
Contribuição a planos de previdência privada: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2015 - sujeita à alíquota de 27,5% -  as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial: ilimitada
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
Fonte: Exame.com