Com o
objetivo de ampliar o alcance do regime de tributação simplificada e
gerar competitividade às empresas, o projeto de lei que eleva o teto de
faturamento do Simples Nacional pode esbarrar na necessidade de ajuste
fiscal do governo.
Pronto para ser votado no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC
125/2015) aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o limite de
receita bruta anual da empresa de pequeno porte. Segundo cálculos da
Receita Federal, tal medida causaria uma perda de arrecadação de, pelo
menos, R$ 11,43 bilhões por ano.
O principal argumento para colocar em pauta o projeto do Novo Simples
é incentivar o crescimento das pequenas e médias empresas, além de
aumentar a formalização e a arrecadação. Segundo estudos conduzidos pela
Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Sebrae, Fundação Getúlio Vargas e
Fundação Dom Cabral, os novos valores de teto seriam adequados para dar
competitividade às empresas a ponto de elas entrarem no sistema de lucro presumido.
Outra mudança prevista no projeto e de bastante impacto nas contas
públicas é a tributação progressiva, que pretende eliminar o chamado
“tranco tributário”. O projeto diminui as tabelas e faixas de
enquadramento e inclui uma parcela a deduzir a cada mudança de limite de
faturamento, para evitar que a empresa sinta o impacto imediato da nova
alíquota.
A explicação para a medida, segundo o projeto, é estimular o
desenvolvimento das empresas – muitos pequenos negócios optam por não
crescer para não precisar pagar mais impostos ou fazem manobras
contábeis.
Impacto negativo
Na visão do diretor político e parlamentar da Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, o sistema de
progressividade dos tributos é positivo, pois “o pequeno não tem como
repassar todo o custo para o consumidor”. O diretor critica, porém, a
ampliação do teto de faturamento.
Para Pietrobon, o projeto não deve ser aprovado no Senado, pois o
valor estipulado causará perdas volumosas para os governos. A Fenacon
estima que um limite adequado fosse de R$ 4,8 milhões. “Se o projeto for
aprovado, 99,5% das empresas se enquadrarão no Simples.”
O pesquisador do Ibre/FGV, Fernando Veloso, avalia que o sistema de
simplificação é necessário para o estímulo às micro e pequenas empresas,
mas que os efeitos do Simples são menores do que os propagados. Segundo
o especialista, estudos demonstram que programas de formalização têm
impacto pequeno na produtividade, geração de emprego e aumento da
arrecadação.
Novo Simples
Projeto em tramitação no Senado prevê a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional e progressividade tributária. Confira as principais mudanças:
Pequenos negócios entram na mira da Receita Federal
Depois de ver as autuações caírem em 16,6% em 2015, a Receita
Federal decidiu colocar como prioridade para este ano a fiscalização
sobre o Simples Nacional.
A instituição está fazendo um controle mais rigoroso das declarações
de faturamento apresentadas anualmente e comparando com resultados das
notas fiscais emitidas para evitar fraudes.
No ano passado, o Fisco identificou quase 19 mil declarações do
Simples com inconsistências. A diferença entre a receita bruta declarada
e o total das notas fiscais emitidas pelas empresas atingiu R$ 10
bilhões. Considerando uma alíquota média de 4% de imposto cobrado no
Simples, significa que, pelo menos, R$ 400 milhões de tributos deixaram
de ser declarados.
A Receita apurou também divergências com relação ao pagamento da
Previdência Social. Em 2015, a fiscalização identificou 13 mil
contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas que o cadastro não foi confirmado como optante regular.
Segundo o Fisco, essas empresas podem estar se beneficiando
irregularmente da desoneração da contribuição previdenciária – que pelo
regime simplificado é de, no máximo, 7,83%, enquanto para quem não está,
20%. O montante que deixou de ser arrecadado com essa manobra é de
aproximadamente R$ 450 milhões.
De fevereiro a abril, os contribuintes que estão com divergências estão sendo informados através do Portal do Simples Nacional,
assim que a empresa acessa o sistema. Os empresários deverão pagar ou
parcelar os valores devidos ou, caso entendam que os valores declarados
estão corretos, não precisam fazer nada, pois passarão por nova análise
do Fisco.
Fonte: Gazeta do Povo - PR
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