sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Marketing: como divulgar o meu escritório de contabilidade?

Com o avançar intenso e cada vez mais veloz da comunicação, o público possui acesso fácil e rápido às informações que precisa, em qualquer momento e lugar. Por causa desta facilidade, também fica aparente a necessidade de tornar o seu negócio mais visível entre a concorrência.
O marketing deve ser uma parte integrante de qualquer empresa que possua como objetivo a expansão de sua influência e seus negócios. No entanto, não se trata apenas de replicar uma campanha por diversos canais de mídia e esperar um resultado instantâneo e positivo. No caso de um negócio de contabilidade, por exemplo, o marketing deve ser desenvolvido especialmente para atingir o público certo da empresa. Somente assim o retorno do investimento será alto e a base de clientes será aumentada de forma eficiente.
Acompanhe a seguir as principais maneiras de divulgar o seu negócio de contabilidade, seja na internet ou fora dela, para obter mais clientes.
Importância do marketing
O coração do sucesso do seu negócio está no marketing que você faz dele. Aquele que não investe nesse setor trabalha contra os esforços produtivos da empresa, enquanto aquele que valoriza esse aspecto será responsável por alavancar o número de negócios e gerar crescimento. Isso ocorre porque, tanto no ramo de produtos como no de serviços, existe uma saturação de informação: cabe aos negócios com pensamento mais estratégico saber atingir o seu público da forma mais eficiente para o seu modelo de business. No caso de um negócio de contabilidade, a importância do marketing fica ainda maior: é importante dialogar diretamente com o público-alvo.
O objetivo é qualificar leads e gerar negócio especializado para a empresa. Não existe uma forma específica de fazer isso: a cada ano, profissionais de marketing desenvolvem novas técnicas para cativar o público. Isso se faz necessário porque as características e comportamentos desse público também estão em constante mudança.
Atingindo o público-alvo
Esse contato deve ser feito de forma estratégica, tendo em mente os objetivos corporativos. Quando se lida com o ramo de serviços, a produtividade é uma qualidade muito valorizada, assim como a confiabilidade. Um escritório de contabilidade deve procurar transmitir esses valores através de suas campanhas de marketing, em vez de investir nas mesmas estratégias de outros tipos de negócios.
É essencial definir indicadores de performance para todas as campanhas de marketing. Esses números são o que de fato determinará o sucesso da sua iniciativa. Leve em consideração o objetivo primário da empresa, o cenário do mercado e o perfil do público-alvo. Ao término da campanha de marketing, tem início a etapa de mensuração desses resultados, como o número de pessoas impactadas e os leads estratégicos gerados a partir dela.
Mundo social
Antes do surgimento das redes sociais, cabia apenas aos profissionais de marketing desenvolver toda a identidade de um serviço ou produto. Com a mudança de paradigmas proporcionada pela web social, também mudaram os hábitos de quem procura por serviços e produtos na internet. De repente, tornam-se mais importantes as opiniões de outros clientes a respeito de um produto e a sua relevância no ambiente digital.
A internet também oferece oportunidades únicas de captar leads através de dados qualificados sobre o público. Por meio de ferramentas especiais como o Google Analytics, é possível estudar o comportamento específico dos usuários de seu site e, com essas informações, tomar decisões com um embasamento estratégico superior. Todo tipo de empresa pode se beneficiar desses dados, inclusive um negócio de contabilidade, que depende da captação de clientes.
Seja no online ou no offline, existe campo para o desenvolvimento de uma campanha de marketing que traga benefícios para um negócio de contabilidade. O ponto mais importante é contar com profissionais de pensamento estratégico e oferecer liberdade para o desenvolvimento de campanhas competentes.
Fonte: BLOG SAGE

ECD-Instrução Normativa 1594/2015

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.594, DE 1o - DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .....…................................................................................ ...................................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º- A não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações pú- blicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014. …...............................................................................................
§ 6º A obrigatoriedade prevista nos incisos III e IV do caput aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015." (NR)
"Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. ...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência. …...................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea "c" do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
Parágrafo único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo e nos incisos I e II do caput do art. 3º devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo, ressalvado o disposto no § 6º do art. 3º.
" Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Diário Oficial da União

IFRS: Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade.

A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
“No entanto, embora seja um importante avanço para a contabilidade, a nova regra traz desafios importantes para as organizações, exigindo uma melhor gestão, com processos de negócios e controles interno bem definidos, tendo impactos difusos sobre os administradores, políticas, processos e sistemas”, orienta Welson Melo, Contador, Diretor Executivo da PartWork Auditores Independentes

Segundo Melo, embora complexas, as novas exigências tem aplicabilidade variada de acordo com o segmento da indústria, varejo ou prestadora de serviços. Ou seja, afetará as empresas de maneiras diversas. Por isso, mesmo que a nova norma entre em vigência apenas em janeiro de 2017, é fundamental uma avaliação prévia que identifique o seu impacto nos negócios.
No Brasil, uma empresa que se encaixe nos requisitos para adotar a convergência do IFRS e esteja em conformidade para se adequar ao novo padrão contábil, caso não se adapte às novas obrigações não estará cumprindo as normas brasileiras de contabilidade, podendo transmitir, por exemplo, que o investidor não entende as demonstrações financeiras de sua empresa, deixando de fornecer uma visão geral de alto nível da nova norma.
“O prazo pode parecer distante, mas as empresas devem ficar atentas desde já. Somente um diagnóstico adequado irá garantir uma transição tranquila para a nova norma, assim como o sucesso de sua implementação”, orienta o auditor. (Redação – Agência IN) 
Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Contabilidade dá salto tecnológico

SÃO PAULO - Passados quase dez anos desde que foi criado por decreto, em janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal, obrigou empresas em atividade em todo o País a se adequarem a leis, normas e regulamentos internos e do Fisco. 
Também diminuiu o uso de toneladas de papel ao transferir obrigações acessórias e informações para o ambiente digital, fruto do salto tecnológico e de uma realidade do mundo de hoje difícil de ser ignorada. As empresas, independentemente do porte e segmento, se reorganizaram e arrumaram a casa para ter maior eficiência no controle fiscal e tributário. 
Mas essa quase década que ficou para trás, e na qual boa parte do novo sistema foi implantada, não resolveu o que os empresários chamam de "barbárie tributária". As empresas se transformaram em "prestadores de informações ao Fisco", despendendo altos custos para manter suas declarações e obrigações fiscais em dia e atualizadas, além de terem de cumprir, todo final do mês, deveres acertados com fornecedores e empregados. "O Fisco é um bom cobrador, mas é também um mau empreendedor do dinheiro arrecadado, se apresentando como sócio oculto e maléfico", critica Márcio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio-SP e do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon).
"Temos um problema de berço de difícil trato, que é o federalismo. É uma divisão de poderes impiedosa que torna o contribuinte refém em todos os aspectos do sistema tributário", emenda Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TGeC) e especialista no novo modelo de escrituração imposta pelo governo federal. O Sped simplificou e acelerou o trabalho de contadores em atendimento e de auditores fiscais, mas tudo isso poderia ser bem mais benéfico sem a "guerra fiscal" que afeta a vida das empresas. 
Para Geuma, esse é um dos entraves do sistema tributário que o novo sistema não corrigiu, e jamais corrigirá, pois o Sped não alterou, e nem vai alterar, sistemas ou leis. Além de tudo isso, acrescenta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), o custo de um sistema de controle nesses moldes para muitas empresas e segmentos foi caro e difícil de ser implementado, especialmente neste momento econômico. 
Apesar dessas deficiências, onerações e forma como foi imposto, o que antes era difícil sem o Sped hoje passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas, que podem cruzar dados contábeis e fiscais antes de enviá-los ao Fisco. Com esse sistema é também possível combater a sonegação. 
E, para aqueles que ainda resistem à implantação do novo sistema de escrituração digital, precisam saber que a gestão tributária hoje precisa ser realizada por meio dele. "O governo não retroagirá, não abandonará essa ferramenta de fiscalização. Logo, cada um precisa fazer sua lição de casa. Estruturar e informatizar ao máximo os seus processos. Assim, a cada nova tipologia do Sped haverá menos trauma", diz Geuma. 
De fato, ainda há etapas pendentes que devem significar fortes ajustes, altos custos e dor de cabeça às empresas. Entre elas, o uso do chamado Bloco K, em substituição ao livro de Controle de Registro de Controle de Produção e do Estoque, que, a partir de 1º de janeiro próximo, será obrigatório. 
Ainda tem o e-Social Empresa, que envolve todo o processo da relação entre a empresa, empregado e governo. Estão também pendentes a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf) e a e-Financeira. 
Para a Receita Federal, as mudanças até agora foram graduais, permitindo a adaptação das empresas aos módulos sem muitas dificuldades. Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, acredita que se fechou um ciclo do Sped, com cinco documentos fiscais e sete escriturações, incluindo a EFD Reinf, que ainda não foi instituída. "Com isso, não há mais módulos novos no horizonte. O que se deve buscar daqui em diante é a simplificação e a harmonização do que já existe", diz.
Mas existem ainda alguns problemas inerentes ao modelo do sistema apontados por entidades como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). Sérgio Approbato Machado Júnior, que preside o Sescon-SP, explica que a instabilidade das regras e das normas tributárias não permite que o Sped funcione direito. "O modelo é bom, na teoria. Mas, na prática diária, é muito complicado. Nem mesmo a Receita Federal tem como cruzar 100% os dados das empresas", argumenta Approbato. 
Para o executivo, a forma como o Sped foi imposto pelo governo não se mostrou a mais adequada, até porque o modelo foi baseado na estrutura de grandes corporações. O que, segundo ele, pegou as pequenas e médias empresas (PMEs) de "calças curtas", pois não sabiam o que fazer. "A realidade das PMEs é diferente. Aquele modelo foi errado", diz Approbato. 
Outro erro apontado pelo presidente do Sescon-SP é o fato de o governo ter "negligenciado" a orientação sobre o sistema. "Divulgação e treinamento para as empresas nota zero", afirma. Segundo ele, os contadores sofreram muito para convencer seus clientes a lançar mão do Sped. "Não podemos esquecer que, em regiões remotas do País, sequer existe banda larga. Tudo aí é feito na base do discado. Então, trata-se de uma situação não estudada, não devidamente planejada", critica. Approbato faz questão de ressaltar que não é contra o modelo, até porque trouxe modernidade. "Trata-se de um sistema voltado à fiscalização. Mas não houve divulgação maciça. Os empresários foram obrigados a investir sem ter condições financeiras e nem apoio do governo", aponta Approbato. 
Peres, da Receita Federal, tem percepção pouco mais otimista ao lembrar que o Sped mudou o mercado de contabilidade. "Inovou ao disseminar o uso de certificação digital e eliminar ambientes abarrotados de papel. Consolidou a era dos sistemas de informação gerenciais nas empresas e nos escritórios e sobretudo, e esse é um ponto menos notado por vezes, contribuiu para a valorização do contador, que assumiu uma posição estratégica nas empresas clientes", diz.
Fonte: DCI

Micro e pequenas empresas terão dificuldade para pagar 13º

Uma em cada dez micro e pequenas empresas não terão recursos para pagar o 13º salário de seus funcionários. E das que têm empregados registrados, 12% recorrerão a um empréstimo bancário para pagar total ou parcialmente o benefício. É o que aponta o relatório 13º salário em 2015, divulgado pelo Sebrae a partir de entrevistas realizadas em outubro.
Entre as empresas de pequeno porte, 95% pagarão o benefício em dia. No entanto, os donos de pequenos negócios que pretendem contrair empréstimo bancário para saldar o 13º correm outro risco: cair nos 16% de empreendedores que têm seus pedidos de crédito negados pelas instituições financeiras.
Falta de linhas de crédito com o perfil do negócio (21% dos casos) e de garantias reais ao empréstimo (11%) são citados entre os principais motivos para o empréstimo negado.
A mesma pesquisa indica que a maioria dos empréstimos solicitados visa obter capital de giro (58%), comprar mercadorias (31%) e máquinas e equipamentos (30%). Ou seja, a maioria pede crédito para manter o seu negócio. Apenas 5% usam o montante para reforma/ampliação e 4%, para capacitação e treinamento de pessoal.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a dificuldade de crédito para a micro e pequena empresa poderia ser minimizada com a liberação do dinheiro do depósito compulsório para capital de giro. A proposta foi apresentada por ele ao Ministério da Fazenda, no início do ano, mas ainda não saiu do papel.
“Estamos lutando com o Ministério da Fazenda para liberar 20% desse recurso, que fica congelado no Banco Central, e assim dar um pouco de oxigênio para essas empresas passarem o final do ano e pagarem o 13º salário. A medida injetaria R$ 40 bilhões na nossa economia”, afirma.
Para completar, um terço dos pequenos negócios no Brasil não possui relacionamento de pessoa jurídica com instituição financeira, e acabam se financiando de formas alternativas: 67% pagam fornecedores a prazo e 46% usam cheque pré-datado – os números mostram que muitos empresários usam ambos os recursos, bem como alternativas pouco recomendadas por especialistas, inclusive cheque especial e cartão de crédito empresarial. Para 65% dos entrevistados, reduzir juros e burocracia facilitaria a aquisição de empréstimos e financiamentos.
A queda do faturamento dos pequenos negócios pode ser uma influência direta na dificuldade de quitação do 13º dos funcionários. Embora esteja em ascensão em relação ao primeiro semestre, o faturamento dos pequenos negócios caiu 11% em relação ao mesmo mês, em 2014.
A expectativa, até considerando a média do ano passado, é que o fim de ano traga melhora no faturamento dos pequenos negócios, especialmente o comércio, setor mais afetado pela queda de faturamento neste ano: 50,3% dos estabelecimentos faturaram menos em setembro do que em agosto.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Fique Sabendo: Resolução disciplina responsabilidade nos distratos de prestação de serviços contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União a Resolução de Nº 1.493/2015, que altera Resolução anterior de Nº. 987, vigente há doze anos, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis. Com isso, no Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico.
Nessa hipótese, o cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico.
Por sua vez, o responsável técnico reincidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços;
Quanto ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Fator de segurança
Para a Chefe de Fiscalização do CRC-PB Ana Crisanto, a inclusão da obrigatoriedade da certificação digital aos que irão se dispor a emitir a DECORE, é um fator a mais de segurança, tanto para o profissional como para a sociedade em geral. “Quanto ao envio das informações à Receita Federal, trato como uma ação de prudência por parte do Conselho Federal de Contabilidade e as novas naturezas acrescentadas às existentes deram mais confiabilidade nas informações contidas no documento”, destacou.
A título de sugestão, a referida norma também instituiu modelos de contrato de prestação de serviço, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme constante nos Anexos I, II e III.
Fonte: Jornal Contabil

Governo de MG prorroga prazo para pagamento de débitos com créditos acumulados de ICMS


O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou até 18 de dezembro o prazo para contribuintes quitarem os débitos tributários usando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A medida atende às solicitações de diversas entidades de classe empresariais, reforçada pela grande procura nas repartições fazendárias.

Balanço parcial, de 21 de novembro, mostra que, desde quando o programa foi lançado oficialmente, em 11 de julho deste ano, os contribuintes inadimplentes quitaram o equivalente a R$ 900 milhões em débitos tributários, à vista e parcelados. O prazo para quitação utilizando créditos tributários se encerraria nesta segunda-feira (30/11). Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas.

O Programa Regularize, instituído pelo Decreto 46.817/15, é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.

Além disso, no dia 3 de novembro, foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais os decretos 46.876 e 46.878, ampliando as possibilidades previstas no programa para quitação dos débitos tributários.

Como aderir
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Créditos e precatórios
Até 70% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Imposto de Renda sobre lucros e dividendos poderia substituir CPMF, diz Cofecon

A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos poderia substituir, com vantagem, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou hoje (27) o Conselho Federal de Economia (Cofecon). A entidade pediu a restituição do tributo, que deixou de ser cobrado em 1995, em carta aberta à Presidência da República e ao Congresso Nacional.
De acordo com o Cofecon, a medida renderia ao governo R$ 43 bilhões por ano caso fosse aplicada a alíquota de 15% incidente sobre rendimentos de capital. Se fosse aplicada a tabela progressiva, com teto de 27,5%, a receita extra subiria para R$ 59 bilhões por ano. Recentemente, o governo federal reduziu de R$ 32 bilhões para R$ 24 bilhões a estimativa de arrecadação da CPMF em 2016, caso o tributo seja recriado.
“Essa é uma medida que levanta muito mais recursos que a CPMF e de implantação mais simples”, disse o presidente do Cofecon, Paulo Dantas. Além de ajudar a equilibrar as contas públicas, a medida, segundo ele, traz justiça social à medida que aumenta a tributação sobre os mais ricos. “No Brasil, cobra-se pouco imposto sobre as altas rendas”, acrescentou.
O Cofecon apresentou estatísticas da Receita Federal para comprovar como o sistema tributário brasileiro favorece os mais ricos. Em 2014, as 71.440 pessoas mais ricas do país, cujos rendimentos médios mensais superam R$ 108,5 mil, pagaram, em média, 6,7% do IR. Para as faixas intermediárias, com rendimentos mensais entre R$ 13,6 mil e R$ 27,1 mil, a alíquota média somou 11,8%.
Com a incidência de IR sobre os lucros e os dividendos, o imposto médio para as maiores faixas de renda subiria para 13,2%, com alíquota de 15%, e para 17,5%, com a aplicação da tabela progressiva. De acordo com a entidade, esse tipo de taxação vigora em 35 dos 36 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados do mundo, mas do qual o Brasil não faz parte.
Segundo o Cofecon, a retomada da cobrança do IR nessa modalidade aumentará a justiça tributária no país. No Brasil, 23% dos tributos cobrados incidem sobre a renda e o patrimônio e 50% sobre o consumo. Nos Estados Unidos, a proporção é contrária: 45% sobre a renda e o patrimônio e 20% sobre o consumo. A tributação sobre o consumo pune os mais pobres porque eles consomem, proporcionalmente, maior parcela da renda em impostos quando compram um produto.
De acordo com Dantas, além de melhorar a distribuição da carga tributária, a taxação dos lucros e dos dividendos pode elevar a competitividade da economia brasileira. “Com a arrecadação extra, o governo poderia abrir mão de tributos que oneram o setor produtivo, contribuindo para a criação de empregos e a retomada do crescimento”, declarou.
Fonte: Agência Brasil

Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2016

RESOLUÇÃO 4.840 SF, DE 30-11-2015
(DO-MG DE 1-12-2015)


IPVA – Recolhimento


Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2016
O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem já em janeiro/2016.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 16, no inciso II do § 2° do art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, no art. 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33 do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2016.
Art. 2º O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2016, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:

FINAL DE
PLACA
COTA ÚNICA
OU 1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
1
13/01/2016
15/02/2016
15/03/2016
2
13/01/2016
15/02/2016
15/03/2016
3
14/01/2016
16/02/2016
16/03/2016
4
14/01/2016
16/02/2016
16/03/2016
5
15/01/2016
17/02/2016
17/03/2016
6
15/01/2016
17/02/2016
17/03/2016
7
18/01/2016
18/02/2016
18/03/2016
8
18/01/2016
18/02/2016
18/03/2016
9
19/01/2016
19/02/2016
21/03/2016
0
19/01/2016
19/02/2016
21/03/2016

Parágrafo único. O IPVA de valor inferior a R$150,00 (cento e cinqüenta reais) não será objeto de parcelamento.
Art. 3º Ficam aprovados os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA disponíveis no endereço: http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br, observado o seguinte:
I - as tabelas contêm os valores da base de cálculo e do imposto relativos a veículos nacionais e importados;
II - a descrição do veículo pode agrupar diversos modelos e versões;
III - os valores relativos a eventual modelo não fabricado no ano indicado devem ser  desconsiderados.
§ 1º O proprietário de veículo cujo valor da base de cálculo e do imposto não esteja previsto para o seu ano de fabricação deverá comparecer ao órgão de trânsito para retificação do cadastro.
§ 2º Para os veículos fabricados no período de 1976 a 1985, serão considerados os valores de base cálculo e imposto estabelecidos para o veículo do mesmo tipo e modelo fabricado em 1986, reduzidos, a cada ano, a 90% (noventa por cento) em relação ao valor apurado para o veículo fabricado no ano anterior, facultada a aplicação do multiplicador previsto no Anexo Único desta Resolução.
§ 3º Para o veículo fabricado até 1975, a base de cálculo e o valor do imposto serão aqueles apurados nos termos do § 2º, para o mesmo tipo e modelo de veículo fabricado em 1976.
§ 4º A base de cálculo do IPVA relativo a veículo movido exclusivamente a álcool etílico hidratado combustível fica reduzida em 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor indicado na tabela.
Art. 4º O contribuinte, ao pedir a revisão da base de cálculo e do valor do IPVA, observará o disposto nos arts. 20 a 25 do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do § 2° do art. 20 do Decreto n° 43.709, de 2003, a cotação do veículo utilizada para o pedido de revisão deverá estar contida em publicações do mês de dezembro de 2015.
Art. 5° O pagamento do IPVA será efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, da seguinte forma:
I - sem guia de arrecadação, hipótese em que o contribuinte ou o responsável informará o código RENAVAM do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento;
II - mediante Guia de Arrecadação (GA), na impossibilidade de pagamento na forma do inciso I.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o § 2º do art. 3º da Resolução nº 4840, de 2015)

MULTIPLICADORES – IPVA 2016
Ano de Fabricação
Multiplicador
1985
0,900000
1984
0,810000
1983
0,729000
1982
0,656100
1981
0,590490
1980
0,531441
1979
0,478297
1978
0,430467
1977
0,387420
1976
0,348678
Notas:
1- o valor do Imposto ou da Base de Cálculo para veículos com mais de 30 anos de fabricação (anteriores a 1986), conforme § 5º do art. 16 do Decreto n° 43.709, de 2003, é obtido da seguinte forma:
- identificar o valor do imposto ou da base de cálculo do modelo do veículo de interesse no ano de 1986 na tabela do IPVA disponível no endereço: http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br;
- multiplicar o valor identificado pelo multiplicador constante deste Anexo correspondente ao ano de fabricação do veículo;
2 - para veículo fabricado há mais de 40 anos (anterior a 1976), conforme § 6º do art. 16 do Decreto n° 43.709, de 2003, utilizar, sempre, o multiplicador correspondente ao ano de 1976, constante deste Anexo;

MEI, precisa de Contador?

Sim. Como qualquer empresa.
MEI está fadado a cometer erros, erros esses que vemos em algumas empresas já consolidadas no mercado. Erros que vão da falta de pagamento de fornecedor até sonegação fiscal. O contador é instrumento necessário dentro de qualquer empresa.
Mas nos deparamos com uma controversa para o MEI. Algumas cartilhas do SEBRAE vem com dizeres que reduzem a importância do contador no desenvolvimento do MEI. Com a frase “Não precisa de contador”. Com isso, minha indignação se eleva. E da mesma forma o meu repudio a essa frase, que tanto desmerece o profissional. E vemos o nosso Conselho aceitar. Um Conselho, quisera eu, que lutasse com garras e presas (unhas e dentes) por nós. Vemos conselho de outra categoria lutar, esbravejar e até briga por seus profissionais. Raro são os casos que vemos em novelas a valorização de nossa classe (Onde dou um ponto ao nosso Conselho, que repudiou o desmerecimento da classe contábil em uma novela a dois anos atrás), onde somos taxados como “ladrões”.
Mas será que isso é culpa nossa? Sim. E muito. Pois somos os primeiros a desmerecer a classe. Mendigando valores para os empresários e esquecendo o essencial, os empresários é que dependem de nós. Dificuldades de estágios para os estudantes, e com isso diminuindo o aproveitamento do profissional e por aí se vai.
Finalizo de forma clara e objetiva, e reiterando a resposta no primeiro paragrafo, MEI precisa sim de contador, pois somos a base da empresa. O MEI será o grande empresário de amanhã e temos que andar juntos, pois assim iremos nos desenvolver de forma igualitária e quem sabe assim, futuramente, ter a valorização tão esperada por nós.
Abraço.
Everton Omena dos Santos
Contador
Maceió - Alagoas

Economia recua 1,7% no 3º trimestre, e país segue em recessão

O Produto Interno Bruto (PIB) recuou 1,7% no terceiro trimestre de 2015, em relação aos três meses anteriores. Considerando o período de julho a setembro, essa retração é a maior da série histórica, que começou em 1996. No segundo trimestre, o PIB já havia recuado 2,1% (segundo dado revisado). Com esse resultado, a economia brasileira segue em recessão.
PIB 3º trimestre 2015 (Foto: Editoria de Arte/G1)
Neste trimestre, a queda foi disseminada nos três setores da economia que entram no cálculo do PIB. A agropecuária registrou retração de 2,4%, a indústria, de 1,3%, e os serviços, de 1,0%.  
“A gente pode ver que em todas as comparações a gente teve taxas negativas. Além disso, desde o primeiro trimestre de 2015, a gente está tendo taxas negativas em todas as comparações”, analisou Claudia Dionísio, gerente de Contas Trimestrais do IBGE.
O que aconteceu em cada setor
De acordo com o IBGE, na indústria, a baixa foi puxada pelo recuo no desempenho da indústria de transformação (-3,1%), seguida pela construção civil (-0,5%) e pela indústria extrativa mineral (-0,2%).
PIB-agropecuaria-3tri15 (Foto: Arte/G1)
No setor de serviços, o comércio, que vem mostrando seguidamente resultados desanimadores, registrou a maior queda, de 2,4%. Outros serviços sofreram redução de 1,8%; transporte, armazenagem e correio, de 1,5%; serviços de informação, de 0,5%, e atividades imobiliárias, de 0,1%.
“[No resultado de -2,4% da agropecuária] estou comparando trimestre que não tem soja contra um trimestre que tem soja. A gente tem que olhar com mais cuidado porque talvez a taxa trimestral contra o ano anterior seja mais adequada [para comparar]. A colheita da soja se concentra no primeiro e no segundo [trimestre], no terceiro, praticamente não tem. Então, as safras que têm no terceiro não vão competir com a soja porque a maior safra da lavoura é a soja”, explicou a gerente de Contas Trimestrais do IBGE.
Em valores correntes, o PIB no terceiro trimestre do ano alcançou R$ 1,481 trilhão.

Gastos do governo em alta
Pelo terceiro trimestre seguido, o gasto das famílias, que por muito tempo impulsionou o crescimento da economia brasileira, recuou. Na comparação com o segundo trimestre, a queda foi de 1,5%. Por outro lado, as despesas do governo subiram 0,3%. Outro indicador que entra na "ótica de despesa" é a Formação Bruta de Capital Fixo, que são os investimentos em produção, recuou 4% - o nono resultado negativo seguido.
PIB-industria-3tri15 (Foto: Arte/G1)
O que o Brasil compra e vende para fora do país também entra no cálculo do PIB. Mesmo com a temporada de valorização do dólar, que deixa as exportações mais vantajosas, as vendas de bens e serviços para o exterior diminuíram 1,8%. As importações seguiram a mesma tendência e sofreram redução de 6,9%.
Segundo Claudia Dionísio, a desvalorização do real frente ao dólar foi de 56% no terceiro trimestre de 2015, contra o mesmo de 2014.
De julho a setembro, a taxa de investimento ficou em 18,1% do PIB. No terceiro trimestre do ano passado, o índice havia sido de 20,2%. A taxa de poupança foi de 15% no terceiro trimestre de 2015, menor que a do mesmo período de 2014.
Prévia do PIB fechado
No ano, de janeiro a setembro, o PIB acumula queda de 4,5%, a maior da série histórica, que começou em 1996.
PIB-consumofamilias-3tri15 (Foto: Arte/G1)
Nessa base de comparação, a indústria recuou 5,6% e os serviços, 2,1%. A baixa não foi ainda maior porque a agropecuária cresceu 2,1%.
Os investimentos caíram quase 13%, bem como o consumo das famílias (-3%) e o consumo do governo (-0,4%). No setor externo, as importações de bens e serviços diminuíram 12,4% e as exportações aumentaram 4%.

Espelho de 2014
Em relação ao mesmo período do ano passado, os resultado foram parecidos com os da comparação trimestral, porém, mais intensos.
PIB-investimentos-3tri15 (Foto: Arte/G1)
A indústria, por exemplo, recuou 6,7%, sob influência da queda da produção de máquinas e equipamentos e da indústria automotiva. E a retração de quase 10% do comércio também influenciou negativamente o setor de serviços, que mostrou queda de 2,9%.
A agropecuária foi o único dos três setores que teve uma baixa inferior a da verificada nas comparações trimestrais: de 2%. "Este resultado pode ser explicado pelo desempenho negativo de alguns produtos que possuem safra relevante no terceiro trimestre, como café e cana", diz o IBGE, em nota.
Nessa base de comparação, o consumo das famílias recuou 4,5%. O IBGE atribui esse resultado negativo à deterioração dos indicadores de inflação, juros, crédito, emprego e renda. As despesas do governo também seguiram a mesma tendência e caíram 0,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
PIB-paises-3tri15 (Foto: Arte/G1)
Na análise da Formação Bruta de Capital Fixo, a retração foi de 15%, a maior da série histórica da pesquisa.
Enquanto as importações caíram 20%, as exportações subiram 1,1% no terceiro trimestre.
De acordo com Claudia Dionísio, as quedas de 4,5% do consumo das famílias, de 20% da importação de bens e serviços, e de 15% da Formação Bruta de Capital Fixo, todas em comparação com o terceiro trimestre do ano anterior, foram as maiores da série, iniciada em 1996.
Previsões alinhadas
As previsões já indicavam que o resultado desse trimestre seria negativo.
 
PIB DO 3º TRIMESTRE
O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br), calculado pelo Banco Central e que busca ser uma espécie de "prévia" do PIB mostrava que a economia brasileira tinha voltado a “encolher” no terceiro trimestre.
Para 2015, a previsão dos economistas do mercado financeiro é de que o registre queda de 3,19%, segundo o boletim Focus mais recente divulgado pelo Banco Central.
Se confirmado, será o pior resultado em 25 anos, ou seja, desde 1990 – quando houve retração de 4,35%.
Com o recuo do Produto Interno Bruto (PIB), economistas ouvidos pelo G1 revisaram suas previsões para o índice de 2015.
Diante do resultado do 3º trimestre, economistas preveem que em 2015 o PIB feche em queda de 3,5%.
Anay Cury e Cristiane Caoli
Fonte: Globo.com