quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Simulador Simples ou Lucro Presumido: Qual o Melhor para a sua Empresa?

Esse simulador tem como objetivo que empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido.

O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido.

Regimes tributários

O Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O Lucro Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Para possibilitar que o empresário e seu contador verifiquem qual é o regime mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário, o Sebrae criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Assim, será mais fácil para que o empresário e seu contador decidam qual o melhor regime tributário para o seu negócio.

A calculadora

A calculadora é uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.

Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.

Como usar?

Acesse a calculadora

Selecione seu ramo de atividade

Forneça o valor da sua receita anual

Forneça o valor da sua folha de salário

Esses são os principais campos a serem preenchidos. Os demais campos serão abertos de acordo com as respostas acima, devendo ser preenchidos conforme as orientações que constam ao lado dos campos.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples incidentes sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços.

Já o cálculo do Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora.

A calculadora faz dois cálculos independentes, fornecendo ao empresário dois resultados distintos que irão auxiliar qual regime de tributação lhe é mais favorável.

Mais informações, clique aqui

Fonte: Comunicação CFC

O que é o Bônus de Adimplência Fiscal da CSLL?

O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus corresponde a:

I - 1% um por cento da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;

II - será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.

Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - lançamento de ofício;
II - débitos com exigibilidade suspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições referidas nos itens I e II acima serão desconsideradas desde a origem.

Ocorrendo a desoneração referida, a pessoa jurídica poderá calcular, a partir do ano-calendário em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendários em que estava impedida de deduzi-lo.

O período de cinco anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.

A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário.

O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:

I - no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;
II - no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
A parcela do bônus que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos, da seguinte forma:
a - em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido;
b - no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.

Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015

Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes: - Na importação:

I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.

- Na venda dos produtos:

I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.

- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:

I - 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II - 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.

Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.

Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.

Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

Dicas para Você Planejar e Monitorar as Finanças da Sua Empresa

Consultor da Moore Stephens ressalta a importância desta função das finanças para o pequeno empresário.

Geralmente, pequenas empresas centralizam os esforços apenas em questões produtivas ou comerciais, ignorando um lado extremamente essencial: as finanças. É de suma importância que empreendedores invistam na elaboração de um plano, destinado ao controle de valores e gastos, já que esta a falta dessa ferramenta, mesmo que involuntária, pode prejudicar os resultados finais.

Por isso, planejar é tão importante na gestão de qualquer negócio. No entanto, afirmam consultores, controlar é muito mais, uma vez que traçar planos não surtirá efeito algum caso eles não sejam cumpridos. Portanto, planejar e controlar são os lados opostos de uma mesma moeda, ambas necessárias.

O processo financeiro consiste em conhecer e monitorar o presente e administrar o futuro, em que procedimentos e ferramentas são fundamentais. Para auxiliar os pequenos empresários, o consultor responsável pela unidade da Moore Stephens em Campinas, Mauricio Soares, recomenda algumas ações que revelam as vantagens de fazer disso uma rotina.

Confira abaixo:

Controle dos recebimentos e pagamentos - Se o empresário não organizar o controle de sua lucratividade, poderá perder dinheiro e achar que está lucrando. É necessário identificar os atrasos de clientes e, imediatamente, iniciar o processo de cobrança. Além disso, é muito importante que o empreendedor tenha conhecimento e saiba de todos os pagamentos efetuados, caso esse procedimento seja complexo, é essencial a implantação de um controle rígido, com atenção redobrada para as disponibilidades de caixa.Dívidas - Se a empresa apresenta sinais altos de endividamento, é preciso identificar os prazos e os cronogramas de pagamentos, objetivando assim quitar todas as dívidas e acabar com problemas futuros.

Controle do caixa - É um instrumento que tem como objetivo a projeção das entradas e saídas de recursos financeiros da empresa. Para que ele funcione é necessário ser feito diariamente, começando com a análise dos extratos bancários, até os relatórios de movimentação do caixa.

Previsão de caixa - O prognóstico do caixa será uma ferramenta importante, em que serão tomadas as decisões e direcionamentos dos negócios, prevendo vendas e premissas coerentes de prazos de pagamentos, recebimentos, entre outras coisas.

Fonte: Portal Administradores

Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas

Afif: "a projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas)", disse sobre o Simples.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou que 484 mil novas companhias devem entrar no regime fiscal Simples Nacional. Até sexta-feira, 30, 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério. O prazo para adesão foi encerrado na semana passada. O novo Simples abriu espaço para 140 atividades e empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

O ministro Guilherme Afif Domingos informou que a previsão é de um crescimento de 117% em relação ao movimento de janeiro de 2014 (223 mil empresas).

"A projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas), porque a turma deixa para a última hora", disse o ministro ao Broadcast, comparando a projeção com a média de 230 mil empresas entrantes no Simples nos meses de janeiro dos últimos quatro anos.

O aumento ocorre após o governo ampliar, por meio de lei aprovada no Congresso em 2014, a abrangência do regime tributário simplificado para empresas de serviços - o que inclui profissionais liberais, como médicos engenheiros, corretores de imóveis e advogados.

Todos eles podem, agora, pagar em um único boleto oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. "Novos setores foram autorizados e o resultado mostra que é uma política de simplificação aceita pela sociedade", considerou Afif.

O ministro, contudo, minimiza o fato de especialistas contestarem a linha tênue entre o Simples e o modelo de arrecadação do regime delucro presumido. Isto porque as empresas pagam no Simples entre 19,92% e 22,45% de impostos, incluindo contribuições com a Previdência de funcionários. No lucro presumido, a tributação começa em 16,33%, descontando o gasto previdenciário.

As empresas precisam fazer os cálculos na ponta do lápis para saber se o Simples vale realmente a pena. "Muito se fala que não vale a pena porque foi equiparado ao lucro presumido, mas a turma está fazendo as contas e vendo que vale a pena", confia o ministro.

Desoneração. Um estudo conjunto da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Ministério aponta perda anual de R$ 3,94 bilhões em arrecadação com o aumento da adesão ao modelo tributário simplificado.

O ministro Afif, contudo, considera que os novos entrantes elevarão a arrecadação do governo em função da maior formalização de profissionais liberais - caso suas pequenas e microempresas cresçam. "É só a empresa crescer 4% que anula todo o ônus para o caixa do governo", afirmou.

A redução apontada pela FGV deve ocorrer a partir dos mecanismos de transição fiscal entre o Simples e outros regimes, como o lucro presumido. A presidente Dilma Rousseff prometeu, em discurso na abertura da reunião ministerial de terça-feira, 27, "estabelecer um mecanismo de transição entre sistemas tributários para enfrentar a barreira hoje existente ao crescimento das micro e pequenas empresas".

O ministro disse que a "rampa de transição" tributária será feita na forma de projeto de lei para Congresso em fevereiro.

Contramão. Mas antes de enviar o projeto, Afif precisa negociar com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Eles se encontrarão nos próximos dias para tratar das faixas de transição tributárias, que hoje podem chegar a uma diferença de 54% para o setor de serviços.

Antes do encontro, contudo, Afif adota um discurso que o coloca na contramão da política fiscal adotada por Levy. "Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", diz.

O ministro da Micro e Pequena Empresa confia no apoio do titular do Planejamento, Nelson Barbosa, para aparar qualquer aresta com Levy. Barbosa foi o coordenador da FGV nas conversas de formulação do novo Simples, o que deve facilitar o diálogo com a Fazenda. "A gente tem um bom contraponto dentro do governo para nos ajudar a discutir", considerou Afif.

Fonte: Estadão