Esse simulador tem como objetivo que empresário e seu contador possam
avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro
Presumido.
O objetivo é que o empresário e seu contador possam
avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro
Presumido.
Regimes tributários
O Simples Nacional é um
regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
Ele abrange a participação de todos os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse
regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O Lucro
Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo
do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem
obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
A opção
pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada
com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido
correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Para
possibilitar que o empresário e seu contador verifiquem qual é o regime
mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário, o Sebrae
criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto
entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Assim, será
mais fácil para que o empresário e seu contador decidam qual o melhor
regime tributário para o seu negócio.
A calculadora
A
calculadora é uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o
apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real
situação da empresa e a viabilidade da transição.
Com o
preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o
quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro
Presumido.
Como usar?
Acesse a calculadora
Selecione seu ramo de atividade
Forneça o valor da sua receita anual
Forneça o valor da sua folha de salário
Esses
são os principais campos a serem preenchidos. Os demais campos serão
abertos de acordo com as respostas acima, devendo ser preenchidos
conforme as orientações que constam ao lado dos campos.
Como é feito o cálculo?
O
cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as
alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples incidentes sobre os
segmentos de comércio, indústria e serviços.
Já o cálculo do
Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos
incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na
calculadora.
A calculadora faz dois cálculos independentes,
fornecendo ao empresário dois resultados distintos que irão auxiliar
qual regime de tributação lhe é mais favorável.
Mais informações, clique aqui
Fonte: Comunicação CFC
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
O que é o Bônus de Adimplência Fiscal da CSLL?
O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
O bônus corresponde a:
I - 1% um por cento da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;
II - será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.
Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:
I - lançamento de ofício;
II - débitos com exigibilidade suspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições referidas nos itens I e II acima serão desconsideradas desde a origem.
Ocorrendo a desoneração referida, a pessoa jurídica poderá calcular, a partir do ano-calendário em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendários em que estava impedida de deduzi-lo.
O período de cinco anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.
A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário.
O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:
I - no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;
II - no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
A parcela do bônus que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos, da seguinte forma:
a - em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido;
b - no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO
O bônus é um "prêmio" ou "desconto", aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
O bônus corresponde a:
I - 1% um por cento da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;
II - será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.
Não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:
I - lançamento de ofício;
II - débitos com exigibilidade suspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições referidas nos itens I e II acima serão desconsideradas desde a origem.
Ocorrendo a desoneração referida, a pessoa jurídica poderá calcular, a partir do ano-calendário em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendários em que estava impedida de deduzi-lo.
O período de cinco anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.
A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário.
O bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:
I - no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base mo lucro real trimestral ou lucro presumido;
II - no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
A parcela do bônus que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos, da seguinte forma:
a - em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido;
b - no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.
Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO
PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015
Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.
Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.
As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes: - Na importação:
I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.
- Na venda dos produtos:
I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.
- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:
I - 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
II - 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.
Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.
Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.
Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO
Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.
As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes: - Na importação:
I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.
- Na venda dos produtos:
I - 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
II - 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.
- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:
I - 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
II - 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.
Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.
Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.
Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO
Dicas para Você Planejar e Monitorar as Finanças da Sua Empresa
Consultor da Moore Stephens ressalta a importância desta função das finanças para o pequeno empresário.
Geralmente, pequenas empresas centralizam os esforços apenas em questões produtivas ou comerciais, ignorando um lado extremamente essencial: as finanças. É de suma importância que empreendedores invistam na elaboração de um plano, destinado ao controle de valores e gastos, já que esta a falta dessa ferramenta, mesmo que involuntária, pode prejudicar os resultados finais.
Por isso, planejar é tão importante na gestão de qualquer negócio. No entanto, afirmam consultores, controlar é muito mais, uma vez que traçar planos não surtirá efeito algum caso eles não sejam cumpridos. Portanto, planejar e controlar são os lados opostos de uma mesma moeda, ambas necessárias.
O processo financeiro consiste em conhecer e monitorar o presente e administrar o futuro, em que procedimentos e ferramentas são fundamentais. Para auxiliar os pequenos empresários, o consultor responsável pela unidade da Moore Stephens em Campinas, Mauricio Soares, recomenda algumas ações que revelam as vantagens de fazer disso uma rotina.
Confira abaixo:
Controle dos recebimentos e pagamentos - Se o empresário não organizar o controle de sua lucratividade, poderá perder dinheiro e achar que está lucrando. É necessário identificar os atrasos de clientes e, imediatamente, iniciar o processo de cobrança. Além disso, é muito importante que o empreendedor tenha conhecimento e saiba de todos os pagamentos efetuados, caso esse procedimento seja complexo, é essencial a implantação de um controle rígido, com atenção redobrada para as disponibilidades de caixa.Dívidas - Se a empresa apresenta sinais altos de endividamento, é preciso identificar os prazos e os cronogramas de pagamentos, objetivando assim quitar todas as dívidas e acabar com problemas futuros.
Controle do caixa - É um instrumento que tem como objetivo a projeção das entradas e saídas de recursos financeiros da empresa. Para que ele funcione é necessário ser feito diariamente, começando com a análise dos extratos bancários, até os relatórios de movimentação do caixa.
Previsão de caixa - O prognóstico do caixa será uma ferramenta importante, em que serão tomadas as decisões e direcionamentos dos negócios, prevendo vendas e premissas coerentes de prazos de pagamentos, recebimentos, entre outras coisas.
Fonte: Portal Administradores
Geralmente, pequenas empresas centralizam os esforços apenas em questões produtivas ou comerciais, ignorando um lado extremamente essencial: as finanças. É de suma importância que empreendedores invistam na elaboração de um plano, destinado ao controle de valores e gastos, já que esta a falta dessa ferramenta, mesmo que involuntária, pode prejudicar os resultados finais.
Por isso, planejar é tão importante na gestão de qualquer negócio. No entanto, afirmam consultores, controlar é muito mais, uma vez que traçar planos não surtirá efeito algum caso eles não sejam cumpridos. Portanto, planejar e controlar são os lados opostos de uma mesma moeda, ambas necessárias.
O processo financeiro consiste em conhecer e monitorar o presente e administrar o futuro, em que procedimentos e ferramentas são fundamentais. Para auxiliar os pequenos empresários, o consultor responsável pela unidade da Moore Stephens em Campinas, Mauricio Soares, recomenda algumas ações que revelam as vantagens de fazer disso uma rotina.
Confira abaixo:
Controle dos recebimentos e pagamentos - Se o empresário não organizar o controle de sua lucratividade, poderá perder dinheiro e achar que está lucrando. É necessário identificar os atrasos de clientes e, imediatamente, iniciar o processo de cobrança. Além disso, é muito importante que o empreendedor tenha conhecimento e saiba de todos os pagamentos efetuados, caso esse procedimento seja complexo, é essencial a implantação de um controle rígido, com atenção redobrada para as disponibilidades de caixa.Dívidas - Se a empresa apresenta sinais altos de endividamento, é preciso identificar os prazos e os cronogramas de pagamentos, objetivando assim quitar todas as dívidas e acabar com problemas futuros.
Controle do caixa - É um instrumento que tem como objetivo a projeção das entradas e saídas de recursos financeiros da empresa. Para que ele funcione é necessário ser feito diariamente, começando com a análise dos extratos bancários, até os relatórios de movimentação do caixa.
Previsão de caixa - O prognóstico do caixa será uma ferramenta importante, em que serão tomadas as decisões e direcionamentos dos negócios, prevendo vendas e premissas coerentes de prazos de pagamentos, recebimentos, entre outras coisas.
Fonte: Portal Administradores
Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas
Afif: "a projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas)", disse sobre o Simples.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou que 484 mil novas companhias devem entrar no regime fiscal Simples Nacional. Até sexta-feira, 30, 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério. O prazo para adesão foi encerrado na semana passada. O novo Simples abriu espaço para 140 atividades e empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
O ministro Guilherme Afif Domingos informou que a previsão é de um crescimento de 117% em relação ao movimento de janeiro de 2014 (223 mil empresas).
"A projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas), porque a turma deixa para a última hora", disse o ministro ao Broadcast, comparando a projeção com a média de 230 mil empresas entrantes no Simples nos meses de janeiro dos últimos quatro anos.
O aumento ocorre após o governo ampliar, por meio de lei aprovada no Congresso em 2014, a abrangência do regime tributário simplificado para empresas de serviços - o que inclui profissionais liberais, como médicos engenheiros, corretores de imóveis e advogados.
Todos eles podem, agora, pagar em um único boleto oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. "Novos setores foram autorizados e o resultado mostra que é uma política de simplificação aceita pela sociedade", considerou Afif.
O ministro, contudo, minimiza o fato de especialistas contestarem a linha tênue entre o Simples e o modelo de arrecadação do regime delucro presumido. Isto porque as empresas pagam no Simples entre 19,92% e 22,45% de impostos, incluindo contribuições com a Previdência de funcionários. No lucro presumido, a tributação começa em 16,33%, descontando o gasto previdenciário.
As empresas precisam fazer os cálculos na ponta do lápis para saber se o Simples vale realmente a pena. "Muito se fala que não vale a pena porque foi equiparado ao lucro presumido, mas a turma está fazendo as contas e vendo que vale a pena", confia o ministro.
Desoneração. Um estudo conjunto da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Ministério aponta perda anual de R$ 3,94 bilhões em arrecadação com o aumento da adesão ao modelo tributário simplificado.
O ministro Afif, contudo, considera que os novos entrantes elevarão a arrecadação do governo em função da maior formalização de profissionais liberais - caso suas pequenas e microempresas cresçam. "É só a empresa crescer 4% que anula todo o ônus para o caixa do governo", afirmou.
A redução apontada pela FGV deve ocorrer a partir dos mecanismos de transição fiscal entre o Simples e outros regimes, como o lucro presumido. A presidente Dilma Rousseff prometeu, em discurso na abertura da reunião ministerial de terça-feira, 27, "estabelecer um mecanismo de transição entre sistemas tributários para enfrentar a barreira hoje existente ao crescimento das micro e pequenas empresas".
O ministro disse que a "rampa de transição" tributária será feita na forma de projeto de lei para Congresso em fevereiro.
Contramão. Mas antes de enviar o projeto, Afif precisa negociar com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Eles se encontrarão nos próximos dias para tratar das faixas de transição tributárias, que hoje podem chegar a uma diferença de 54% para o setor de serviços.
Antes do encontro, contudo, Afif adota um discurso que o coloca na contramão da política fiscal adotada por Levy. "Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", diz.
O ministro da Micro e Pequena Empresa confia no apoio do titular do Planejamento, Nelson Barbosa, para aparar qualquer aresta com Levy. Barbosa foi o coordenador da FGV nas conversas de formulação do novo Simples, o que deve facilitar o diálogo com a Fazenda. "A gente tem um bom contraponto dentro do governo para nos ajudar a discutir", considerou Afif.
Fonte: Estadão
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou que 484 mil novas companhias devem entrar no regime fiscal Simples Nacional. Até sexta-feira, 30, 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério. O prazo para adesão foi encerrado na semana passada. O novo Simples abriu espaço para 140 atividades e empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
O ministro Guilherme Afif Domingos informou que a previsão é de um crescimento de 117% em relação ao movimento de janeiro de 2014 (223 mil empresas).
"A projeção (oficial) que estamos fazendo é 483 mil, mas eu aposto em 500 mil (novas empresas), porque a turma deixa para a última hora", disse o ministro ao Broadcast, comparando a projeção com a média de 230 mil empresas entrantes no Simples nos meses de janeiro dos últimos quatro anos.
O aumento ocorre após o governo ampliar, por meio de lei aprovada no Congresso em 2014, a abrangência do regime tributário simplificado para empresas de serviços - o que inclui profissionais liberais, como médicos engenheiros, corretores de imóveis e advogados.
Todos eles podem, agora, pagar em um único boleto oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. "Novos setores foram autorizados e o resultado mostra que é uma política de simplificação aceita pela sociedade", considerou Afif.
O ministro, contudo, minimiza o fato de especialistas contestarem a linha tênue entre o Simples e o modelo de arrecadação do regime delucro presumido. Isto porque as empresas pagam no Simples entre 19,92% e 22,45% de impostos, incluindo contribuições com a Previdência de funcionários. No lucro presumido, a tributação começa em 16,33%, descontando o gasto previdenciário.
As empresas precisam fazer os cálculos na ponta do lápis para saber se o Simples vale realmente a pena. "Muito se fala que não vale a pena porque foi equiparado ao lucro presumido, mas a turma está fazendo as contas e vendo que vale a pena", confia o ministro.
Desoneração. Um estudo conjunto da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Ministério aponta perda anual de R$ 3,94 bilhões em arrecadação com o aumento da adesão ao modelo tributário simplificado.
O ministro Afif, contudo, considera que os novos entrantes elevarão a arrecadação do governo em função da maior formalização de profissionais liberais - caso suas pequenas e microempresas cresçam. "É só a empresa crescer 4% que anula todo o ônus para o caixa do governo", afirmou.
A redução apontada pela FGV deve ocorrer a partir dos mecanismos de transição fiscal entre o Simples e outros regimes, como o lucro presumido. A presidente Dilma Rousseff prometeu, em discurso na abertura da reunião ministerial de terça-feira, 27, "estabelecer um mecanismo de transição entre sistemas tributários para enfrentar a barreira hoje existente ao crescimento das micro e pequenas empresas".
O ministro disse que a "rampa de transição" tributária será feita na forma de projeto de lei para Congresso em fevereiro.
Contramão. Mas antes de enviar o projeto, Afif precisa negociar com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Eles se encontrarão nos próximos dias para tratar das faixas de transição tributárias, que hoje podem chegar a uma diferença de 54% para o setor de serviços.
Antes do encontro, contudo, Afif adota um discurso que o coloca na contramão da política fiscal adotada por Levy. "Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", diz.
O ministro da Micro e Pequena Empresa confia no apoio do titular do Planejamento, Nelson Barbosa, para aparar qualquer aresta com Levy. Barbosa foi o coordenador da FGV nas conversas de formulação do novo Simples, o que deve facilitar o diálogo com a Fazenda. "A gente tem um bom contraponto dentro do governo para nos ajudar a discutir", considerou Afif.
Fonte: Estadão
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