quinta-feira, 7 de abril de 2016

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes


Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco. 
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: "As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente", diz. 
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira. 
"Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso", diz Lollio. 
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
FALTA DE DOCUMENTOS 
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos. 
"A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço", destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências. 
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões. 
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".
RETIFICADORA
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Receita investiga irregularidades com domésticos na declaração do IR

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (4) que está apurando irregularidades com empregados domésticos em declarações do Imposto de Renda no estado de Minas Gerais. Um mesmo empregado doméstico, por exemplo, apareceu em 502 declarações do IR.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Esse abatimento só pode ser feito para quem faz a declaração completa do IR.
De acordo com a Receita Federal, foram identificados 13.197 contribuintes em Minas Gerais com "suspeição de irregularidade" nos pagamentos consignados na Declaração do IR a título de "Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico".
"Ainda no escopo das apurações, as transmissões das referidas DIRPF foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela elaboração e transmissão dos documentos sob suspeição", informou o órgão.
Por esse motivo, foi deflagrada a operação "Falsa Patroa" no estado, que investiga profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados.
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, "sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso".
De acordo com o órgao, todos os contribuintes apontados como suspeitos receberão correspondências solicitando a conferência dos dados declarados sob suspeição e, se entenderem que há irregularidade, deverão fazer uma declaração retificadora do IR para evitar problemas com o leão.
"A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas.
Fonte: G1

Registro de MEIs supera abertura de micro e pequenas empresas abertas no Brasil


Criada em 2008, a categoria já registrou, até o mês passado, 5.720,194 microempresários, superando em 20% o número de micro e pequenas empresas (MPEs) abertas no período, que somam 4.777.069.

Apenas no mês de janeiro, o número de empresas criadas no Brasil bateu recorde, registrando alta de 10,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de mais de 166 mil novos cadastros de pessoa jurídica (CNPJ) , maior patamar para o mês no acompanhamento iniciado há seis anos pela Serasa Experian.

A maior quantidade de novas empresas ocorreu na modalidade Microempreendedor Individual (137.301), esquema simplificado de formalização para quem estima um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano. Segundo a Serasa, isso reflete o período deretração da economia, no qual as pessoas que perdem o emprego veem a abertura de um negócio como alternativa.

O setor de serviços foi o mais procurado, correspondendo a 62,6% dos novos empreendimentos, seguido pelo comércio (28,7%). A indústria respondeu por apenas 8,4% dos nascimentos de empresas em janeiro de 2016.

O momento em que uma pessoa física decide se formalizar e abrir um CNPJ também é propício para investir numa forma eficiente de fazer a gestão das cobranças e recebimentos da empresa, alerta a Gerencianet, que oferece soluções de pagamento, cobrança e gestão de clientes para empresas de diferentes portes. Uma das maiores vantagens de contratar os serviços de uma intermediadora de pagamentos é o fato de não precisar enfrentar a burocracia bancária. O empresário pode emitir cobranças por boletos, carnês e cartão de crédito sem precisar de uma negociação direta com o banco.

Os MEIs são aquelas pessoas que trabalham por conta e querem se formalizar tanto para gerar nota fiscal quanto para ter direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. Estes empresários são isentos de tributos federais (Imposto de Renda,PIS,Cofins, IPI e CSLL) , devendo apenas recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Para comércio ou indústria, o recolhimento é de R$ 45,00 para os casos de prestação de serviço R$ 49,00 e comércio serviços, o DAS a ser recolhido é de R$ 50,00. Todos os valores são fixos e mensais e são destinados a Previdência Social, ICMS ou ISS.

Os requisitos para abrir um CNPJ na modalidade MEI são ter faturamento anual de até R$ 60.000,00 ou até R$ 5.000,00 por mês e não participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele pode, ainda, ter um funcionário registrado recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria. Para cadastrar-se enquanto microempreendedor individual é preciso entrar no Portal do Empreendedor e preencher os dados para abertura da empresa. Ao final do processo, o cidadão já terá registro na Junta Comercial,INSS e Alvará Provisório de funcionamento.

Fonte: Jornal do Comércio

Monteiro defende novo regime fiscal no País


Em um contexto de paralisação do País, que acompanha o desenrolar do julgamento do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, defendeu, ontem, durante o almoço de lançamento do Prêmio Exportação RS, no Sheraton Porto Alegre Hotel, a elaboração de um novo regime fiscal brasileiro.
Lançando um olhar de longo prazo para o País, Monteiro ponderou que, no atual cenário, três meses podem representar um período de tempo mais amplo, dadas as mudanças praticamente diárias no ambiente político. Por isso, lançou proposições ao "governo que vier a construir um projeto para o País". Elencando uma série de desencontros entre receitas e despesas que provocam a deterioração das contas públicas, apontou que a reflexão da sociedade sobre gastos e formas de financiamento público é inevitável.
 
"Temos um orçamento rígido marcado por um conjunto de vinculações obrigatórias, como a folha de pagamento do setor público, as transferências constitucionais para entes da federação e o financiamento da previdência pública."
 
Aprofundando os exemplos aos quais recorreu, o ministro citou que, apenas no ano passado, o déficit da previdência geral cresceu algo equivalente a R$ 35 bilhões, elevando o déficit em R$ 90 bilhões. "Vejam o paradoxo: a economia se contrai e os gastos continuam a se expandir. Portanto chegamos a uma situação limite", descreveu.
 
"E agora, mais do que para um governo de plantão, há uma questão que se coloca para a sociedade brasileira: nós vamos ter que fazer opções", sinalizou, pontuando que o período que classificou como sendo de bonança, em que a economia brasileira se favoreceu da conjuntura internacional, se esgotou. "Precisamos, portanto, fazer uma reforma estrutural para que possamos, a partir daí, construir um regime fiscal novo."
 
A constatação revela a necessidade de realização de revisões em áreas que demandam muito do orçamento público, conforme o ministro admitiu para uma plateia atenta e composta, majoritariamente, por representantes empresariais do Estado. "Isso implica em reformar a Previdência e em estabelecer uma trava constitucional para evitar essa contínua expansão do gasto medido sobre o PIB", declarou.
 
Em outras palavras, Monteiro refletiu sobre a importância de quebrar a estrutura de vinculação rígida das despesas, que foi o ponto central da sua argumentação sobre o contexto fiscal brasileiro. "Trata-se de enfrentar corajosamente a questão da indexação dos benefícios revendo, inclusive, políticas que estão aí colocadas. É preciso reavaliar programas do Brasil, mesmo na área social, que se reproduzem ao longo do tempo sem que se faça uma avaliação em termos de custo/benefício para a sociedade."
 
Apesar de toda a explanação, que vai de encontro às demandas das entidades empresariais - que defendem a maior eficiência do gasto público -, o ministro revelou que o processo de revisão do modelo de despesa e financiamento do orçamento depende de consensos. "Neste momento de crise profunda, se há algo que podemos esperar é que a sociedade brasileira, de forma madura, possa produzir uma visão minimamente convergente sobre uma agenda de reformas que o Brasil precisa enfrentar." Sem essa coadunação de forças, Monteiro prevê que a questão fiscal poderá conduzir o Brasil a uma situação "em que o financiamento público de áreas essenciais poderá ser colocado em risco".
Previsão é de que as exportações terão novo superávit em 2016
Prevendo que as exportações brasileiras neste ano irão fechar com superávit estimado entre US$ 35 bilhões e US$ 40 bilhões, o ministro Armando Monteiro, do Mdic, confirmou a trajetória de resultado positivo na balança comercial. O saldo previsto para 2016 é superior ao alcançado pelo País no ano passado, quando o superávit chegou a US$ 19,7 bilhões. Um dos dados que sustenta a perspectiva de alta é o volume de negócios maior de exportações do que importações no primeiro trimestre deste ano, com saldo positivo de US$ 828 milhões até a segunda semana de março.
 
Ainda que não tenha pronunciado em nenhum momento o nome da presidente Dilma Rousseff, Monteiro fez uma defesa de políticas que surtiram efeitos promissores para o ambiente de negócios no País, citando, especialmente, duas novas configurações na política econômica que favoreceram as exportações em meio ao cenário turbulento. Uma delas foi o realinhamento dos preços administrados, que, segundo ele, provocavam distorções no mercado. O efeito dos aumentos nos preços administrados, concordou, gerou inflação, porém uma elevação que ele considera como uma "inflação corretiva".
 
O outro ponto que Monteiro argumentou como positivo foi o realinhamento cambial. "Foi o que de mais importante poderia acontecer para a indústria", pontuou. O novo patamar do real frente ao dólar interrompeu um longo período de valorização da moeda nacional, avaliou, acrescentando que ainda há mais oportunidades a serem aproveitadas. "O efeito do câmbio não se traduz imediatamente em exportações", analisou, reconhecendo que empresas que saíram do comércio exterior por conta do real valorizado podem até enfrentar alguma dificuldade para retomar mercados, mas que as projeções são favoráveis.
 
Durante o lançamento do Prêmio Exportação RS, Sergio Maia, presidente da ADVB, uma das entidades promotoras do evento, fez uma avaliação do contexto das exportações brasileiras, indicando gargalos que precisam ser corrigidos para estimular, de forma mais contundente, os negócios das empresas no mercado global.
 
Os pontos aos quais Maia se concentrou foram: infraestrutura, âncora cambial, política monetária e política fiscal. Sobre o primeiro item, revelou a carência de investimentos. "A formação bruta de capital fixo deveria estar acima de 20%, preferencialmente em 25%, mas estamos em menos da metade disso", criticou.
 
Ministro se diz otimista em votação contra o impeachment
O ministro Armando Monteiro afirmou, em Porto Alegre, que não é ministro, mas que "está ministro", repetindo a frase célebre proferida por Eduardo Portella na época em que esteve à frente do Ministério da Educação, no governo militar de João Figueiredo. "Eu não sou ministro. Eu estou lá no ministério, e posso até estar por pouco tempo", afirmou Monteiro em palestra a empresários no lançamento do Prêmio Exportação RS.
 
A declaração ocorre em um momento em que se especula a possibilidade de o Palácio do Planalto fazer uma reforma ministerial em função da saída do PMDB e da necessidade de recompor sua base. Em entrevista, a presidente Dilma Rousseff disse ontem que não fará reforma ministerial antes da votação do pedido de impeachment contra ela no plenário da Câmara dos Deputados.
 
Na saída do evento em Porto Alegre, questionado sobre a frase dita na palestra, Monteiro explicou que os ministros não podem saber quanto tempo ficarão no governo, porque a decisão cabe sempre à presidente. "É ela que define a permanência do ministro. O que eu estou dizendo é que não posso dizer que vou estar no ministério, mas enquanto estiver, estarei servindo com muito entusiasmo", falou. Perguntado sobre qual será a posição de seu partido, o PTB, na votação na Câmara, ele disse que tem "muita confiança de que a bancada majoritariamente vai votar contra o impeachment".
 
Monteiro disse esperar que a resolução da crise política se dê com o "absoluto respeito" aos marcos legais e constitucionais. Ele destacou que, em meio ao combate contra corrupção em curso no Brasil, as investigações têm se dado de forma a consagrar a autonomia dos Poderes e a independência dos órgãos de fiscalização.
 

Por Marina Schmidt
Fonte: Jornal do Comércio-RS

quarta-feira, 6 de abril de 2016

“A crise tornou os empresários impacientes e até depressivos”


Uma das principais características do empreendedor brasileiro é ter uma mente voltada para o mundo das ideias. Por vezes, nem sabe se o que pediu para um funcionário fazer vai dar certo -mas arrisca e manda executar.
O ‘sair fazendo’ pode dar certo quando as vendas estão mais fáceis, e o mercado, em expansão. Num momento de crise, este modo de agir pode até colocar o negócio em risco.
A análise é da psicóloga Lígia Martins, coach de empresários e executivos, principalmente de grandes organizações, com experiência de duas décadas na área de Recursos Humanos do Grupo Pão de Açúcar.
Desde 2006, quando saiu do GPA, Lígia se tornou uma espécie de detetive da alma corporativa. Fica frente a frente, quase diariamente, com empreendedores e executivos de companhias dos mais variados setores.
Com o agravamento da crise, o que todos eles querem de Lígia são pistas para se comportar e agir diante de uma das maiores crises já enfrentadas por eles e pelo país.
O que passa na mente desses comandantes de empresas cheio de ideias quando, de repente, a receita da companhia despenca, a margem de lucro se reduz quase a zero e o dinheiro no caixa mal dá para pagar as contas do mês?
Num primeiro momento, segundo Lígia, vem o susto. É quando ficam perdidos, desnorteados, sem saber o que fazer, como ela testemunha nas sessões que realiza.
Em seguida, surgem decisões imediatistas, como o fechamento de fábricas ou lojas e até demissões.
Executivos e empreendedores, como ela afirma, costumam agir como se fossem super-heróis. Acham que, sozinhos, vão dar conta de encontrar soluções para os problemas que surgem na organização. Não escutam, muitas vezes, os próprios funcionários.
É comum clientes ‘pesos pesados’ relatarem que, quando surge uma ideia, convocam imediatamente um diretor numa sala e mandam executar até o que apareceu em um sonho.
“O convite que a crise faz para o empresariado, neste momento, é aquiete a mente, fique em silêncio, respire, organize o pensamento”, afirma a psicóloga.
É, segundo ela, o momento de buscar o autoconhecimento, e de olhar para o modelo de negócio e a gestão de processos e pessoas, já que as relações se tornam extremamente feridas num período de crise.
A mente de um empresário em momento de prosperidade, de acordo com Lígia, é muito mais criativa, arrojada e voltada para o presente. Ela funciona até com certo relaxamento na condução do negócio.
“Costumo dizer que, em fase de expansão, os donos das empresas não delegam, eles ‘delargam’. Tiram dinheiro do caixa das empresas com muito mais facilidade, e ficam mais desatentos com o futuro do negócio.”
Na crise, o empresário fica com a mente mais perturbada, com a fala desgovernada e se revela mais impaciente, irritado, e não apenas com os empregados, mas também com a família, com o trânsito.
Sob pressão, é o momento também, diz ela, de aproveitar as oportunidades, de o empresário repensar o modelo de negócio. “E isso se faz por meio da construção de grau de consciência, não de ‘achismo’. É o momento de reflexão”.
O livro Foco, de Daniel Goleman, de acordo com Lígia, pode ser uma boa ferramenta para ajudar o empresário que está em apuros neste processo. Para os mais espiritualistas, a dica da coach é ler o "Meditando a Vida", de Padma Samten, com ensinamentos budistas.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista com a coach Lígia Martins.
A MENTE NA CRISE
Na recessão, a mente do empresário  entra em conflito, fica perturbada. No dia a dia, ele se mostra impacientes, fica com a fala desgovernada e, em alguns momentos, pode demonstrar depressão.
No final de 2014 e começo de 2015 eu via os empresários desesperados, assustados, afoitos. Eles não conseguiam concluir uma frase, encaixavam uma fala na outra, sem concluir a primeira. Era como se eles não elaborassem, não conseguissem editar o pensamento.
O que mais senti neles, principalmente naquele período, foi uma dificuldade de permanecer centrado, consciente sobre as ações. E foi exatamente isso que eles vieram buscar comigo.
Um empresário centrado, equilibrado, em cenário ruim ou bom, tem maior facilidade de achar as respostas que precisa.
Executivos que ficaram desempregados também me procuraram para, por meio do autoconhecimento, aproveitar o momento da crise para fazer escolhas.
A crise trouxe, portanto, a bela chance para o empresário frear o ritmo, olhar ao redor, pensar e enxergar as mudanças que ele precisa fazer nele mesmo que serão capazes de gerar resultados na sua organização.
TEMORES
Os donos de empresas e os executivos mais inseguros, aqueles emocionalmente infantis, têm medo de ficar pobre, de não mais gerar riqueza para a família, de perder o padrão de vida, a possibilidade de colocar os filhos em uma boa escola. O medo, portanto, está mais ligado à causa própria.
Os empresários mais centrados, mais maduros, já pensam mais no coletivo, estão mais preocupados com a vida do outro. Eles vivem uma pressão interna na qual eles se sentem responsáveis por colocar famílias em uma situação ruim.
Um cliente deste tipo trouxe a seguinte questão: como demitir um executivo que ele havia contratado há dois anos. Isso causou um sofrimento grande para ele. Outro medo deste tipo de empresário é de errar, o que provoca uma pressão grande na mente dele.
COMO FICAR CENTRADO
Isso se constrói por meio da consciência, do autoconhecimento. Quando o empresário amplia a consciência do negócio, consegue enxergar qual o melhor caminho para a sua empresa hoje e que será capaz de dar resultados no futuro.
Mas tudo isso se constrói por meio de um processo. São horas e horas de trabalho com o profissional. Ele não vai sai daqui centrado após uma hora e meia de conversa.
Se há um problema, o empresário tem de enfrentá-lo. O que eu digo é que ele precisa olhar o problema de acordo com o tamanho dele, nem com lente de aumento, nem com o binóculo virado ao contrário, de modo que o problema fica distante.
Uma empresa de varejo multinacional teve de enfrentar um problema de relacionamento de pessoas no nível de gerência. Descobrimos que uma das pessoas da gerência fazia um inferno enorme na organização por meio da manipulação de pessoas e fofocas.
Identificado o problema e resolvido, a empresa conseguiu expandir o negócio no Brasil, pois a liderança conseguiu fazer a gestão de fato da empresa, que antes estava sendo realizada de forma oculta por uma ‘batata podre’.
Os empresários precisam tomar as decisões de forma centrada, consciente, para que as ações tenham um efeito em cascata dentro da organização. E é preciso seguir rituais para falar delas, em uma reunião, por exemplo, no dia tal e em tal horário.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo

O empregado gerenciava uma equipe de vendedores para uma grande empresa distribuidora de produtos alimentícios. Ele conseguiu receber na Justiça do Trabalho indenização pelo desgaste do veículo que utilizava para prestar serviços, no valor de R$400,00 mensais. O pedido já havia sido acolhido na decisão de Primeiro Grau e, ao analisar o recurso da empresa, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença por entender que, além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador também deveria ter recebido o valor relativo à depreciação do automóvel.
Ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por "quilômetros rodados", como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo. Isso porque, além das despesas com combustível, a ré também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do art. 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador.
"Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade", arrematou o julgador. Acompanhando esse entendimento a Turma negou provimento ao recuso da empresa.
Processo nº 0010577-36.2015.5.03.0185. Data de publicação da decisão: 26/02/2016
Fonte: TRT-MG

Medo do desemprego cresce 4,1% e atinge maior nível da série

Depois do corte recorde de 1,5 milhão de vagas com carteira assinada em 2015, o medo do desemprego dos brasileiros continua crescendo. 
Pesquisa divulgada nesta terça-feira, 5, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o índice que mede o receio de perder o emprego subiu 4,1% em março, na comparação com dezembro do ano passado, e 7,8% ante março de 2015.
Este é o pior dado registrado na série histórica desde julho de 1999.
A CNI utiliza o resultado médio da pesquisa feita em 2003 para estabelecer uma base fixa de 100 pontos.
Seguindo esse parâmetro, a média histórica do medo do desemprego é de 88,7 pontos, mas a deterioração do mercado de trabalho no País levou o resultado da pesquisa a 106,5 no mês passado.
O único resultado pior da série, há quase 17 anos, ficou em 107,3 pontos. Em março de 2015, estava em 98,8 pontos.
"A continuidade do crescimento do indicador indica que as expectativas dos brasileiros em relação ao mercado de trabalho continuam a se deteriorar", avalia a CNI.
Além disso, o Índice de Satisfação com a Vida, também medido pela CNI, bateu recorde negativo, ao registrar uma queda de 2,4% ante dezembro do ano passado, atingindo 92,4 pontos.
A média histórica é de 101,0 pontos. Em março de 2015, o indicador estava em 94,7 pontos.
Para o levantamento, a CNI ouviu 2.002 pessoas em 142 municípios entre os dias 17 e 20 de março deste ano.
Fonte: Estadão

terça-feira, 5 de abril de 2016

Receita investe em esclarecimentos da lei de repatriação para ampliar adesão


BRASÍLIA - Na esteira da abertura do prazo para a repatriação de recursos no exterior, a Receita Federal vai abrir uma sessão de perguntas e respostas para orientar os contribuintes que optarem pela regularização. A janela de oportunidade para a apresentação da declaração e o pagamento da multa e impostos devidos começa nesta segunda-feira (4), mas ainda há muitas dúvidas em relação à regulamentação da lei que permitirá a repatriação do dinheiro não declarado que está fora do País.
A expectativa dos escritórios de advocacia é de que o Fisco possa dirimir as incertezas com o questionário até o fim do prazo da regularização, previsto para 31 de outubro. Em caso de necessidade, já há demanda para que o órgão edite ato declaratório interpretativo, para afastar a insegurança jurídica e questionamentos posteriores na Justiça.
De acordo com advogados ouvidos pelo Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, já há muita procura de clientes sobre o programa, principalmente pessoas físicas de alta renda e empresas com atuação no exterior, e os casos estão sendo analisados individualmente. Há uma preocupação de que o contribuinte tenha documentos provando a origem e a titularidade dos recursos, para evitar problemas em um segundo momento.
O governo espera arrecadar R$ 35 bilhões com o programa de regularização, que hoje é um das principais apostas da equipe econômica para reforçar o caixa e ajudar a diminuir o rombo das contas públicas previsto para este ano. A Receita acredita que a maior parte do dinheiro entrará mais para frente, à medida que as dúvidas forem sendo resolvidas e o processo fique mais claro para os contribuintes. Na sexta-feira, representantes da Receita e do Banco Central apresentaram, em São Paulo, detalhes do programa em seminário organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O professor de Direto Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, avaliou que a regulamentação ficou muito boa e que a as dúvidas são naturais. "É impossível ter um caso igual ao outro. Ao longo do processo, alguns esclarecimentos podem ser objetos de atos declaratórios", disse ele, enfatizando que a Receita tem todo o interesse em facilitar a compreensão dos contribuintes para aumentar a adesão. 
Segundo Torres, que trabalhou na elaboração da lei, tem sido observado pelos escritórios de advocacia grande interesse na repatriação. Mas ele acredita que a adesão será progressiva e gradual até o final do prazo. No Chile, o programa de repatriação atraiu, nos três primeiros meses, cerca de 200 contribuintes e, ao afinal, a adesão chegou a 3 mil. 
Torres disse que ouviu relatos de empresários que vão fazer a adesão ao programa e trazer o dinheiro de volta ao País para enfrentar dificuldades financeiras das suas empresas, inclusive para pagar despesas trabalhistas de funcionários demitidos.
Segundo o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Fonseca, a demanda pela repatriação tem sido altíssima porque os contribuintes se conscientizaram que essa é a única oportunidade para regularizar o problema de evasão de divisas, já que a lei dá anistia penal àqueles que aderirem ao programa e pagarem os tributos e a multa devidas. "Ou resolve agora ou não resolve mais", ressaltou.
O problema ganhou urgência com os acordos internacionais de trocas de informação que estão sendo assinados, inclusive pelo Brasil, que permitirão rastrear mais facilmente os recursos de origem não declarada. Fonseca disse que ainda há dúvidas na regulamentação que precisam ser resolvidas, sobretudo, para aqueles contribuintes que tinham recursos não declarados no exterior, mas o dinheiro já foi usado e não há saldo nas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014, que é a data de corte do programa para a regularização. Esses contribuintes têm interesse na anistia penal, já que ao fazer a declaração há a confissão do crime de evasão fiscal. Para os casos de dinheiro, Fonseca alertou que é muito difícil presumir um valor nessa data de corte, como exige a Receita.
Ele está orientando os seus clientes a fazerem a adesão e o pagamento logo dos valores devidos, principalmente por causa da confissão do crime. A pena por evasão de divises é de dois a seis anos.
Exposição. Para o advogado Victor Schmidt, tributarista do escritório Siqueira Castro, os contribuintes que optarem por aderir aos benefícios têm que ter farta documentação comprovando a origem e titularidade dos recursos, para evitar serem excluídos do programa em um segundo momento. 
Ele pondera que os contribuintes ficarão expostos e, se não conseguirem comprovar a licitude dos bens, poderão ter que pagar tributos maiores e multas que chegam a 150% do imposto devido, além de sofrerem investigações penais. "A lei impõe uma série de restrições e ficou um pouco ambígua. Já conseguimos antever um possível contencioso a partir da exclusões de contribuintes do programa", acredita. 
Apesar disso, ele lembra que há o risco de quem não aproveitar a janela para repatriar recursos ser "pego" pela Receita Federal depois. "O mundo está se tornando cada vez menor e utilizar recursos lá fora sem ser rastreado é cada vez mais difícil", acrescenta. 
A Receita Federal cobrará 30% (imposto de 15%, mais multa de mesmo porcentual) sobre o valor de bens e recursos no exterior agora regulamentados. Só podem ser declarados bens de origem lícita, mas os contribuintes serão "perdoados" de crimes tributários, como sonegação fiscal e remessa ilegal. Não é necessário entrar com os recursos no Brasil, eles poderão continuar aplicados no exterior.
Por: ADRIANA FERNANDES E LORENNA RODRIGUES
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração de capitais brasileiros no exterior - Banco Central

Temos o prazer de informar o lançamento de uma nova fase do Programa de Desenvolvimento Profissional com as "Palestras via web" aos Profissionais da Contabilidade e Estudantes Cadastrados ONDE QUER QUE ESTEJAM.

Tema:"Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração de capitais brasileiros no exterior - Banco Central - Atualização e principais pontos de atenção"

Para visualização dos vídeos é necessário equipamento com acesso ao YouTube, são 3 vídeos com os especialistas: Antônio Carlos Bordin e Ricardo Oliveira de Jesus.

Para receber os links com os vídeos, inscreva-se: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/ficha_de_inscricao/contabilista.asp?bgcolor=FFFFFF&cabecalho=palestra-web&codigo=35493


Vídeo 1. "Declaração de Bens e Direitos no Exterior - Banco Central" (duração 30 min)
Vídeo 2. "Previdência Privada no Exterior, Aplicação da Tributação, Regras Gerais" (duração 26 min)
Vídeo 3. "Entrega da DIRPF, Pontos de Atenção" (duração 15 min)

Participe do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, dias 11 a 14 de setembro de 2016!
Para mais informações, acesse o site do evento: http://cbc.cfc.org.br

CRC SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Transparência e Responsabilidade Social com Excelência
Fonte: CRC SP

Camex zera imposto para importação de hemoderivado

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior zerou a alíquota do Imposto de Importação para soroalbumina humana, hemoderivado usado no tratamento de algumas doenças, queimaduras graves e cirurgias de grande porte.
A redução, válida por seis meses a partir de hoje (4), passou de 4% para zero, para evitar desabastecimento interno. A decisão está em resolução publicada no Diário Oficial da União. A alíquota zerada limita-se a 240.780 frascos de dez gramas da substância, que é obtida por meio da purificação industrial do plasma humano, um subproduto do sangue doado nos hemocentros. 
A Camex também divulgou nesta segunda-feira decisão de reduzir de 14% para 2% a alíquota para compra de caseínas, proteínas do leite usadas para fabricar derivados lácteos. A aquisição com alíquota reduzida será permitida por um período de 12 meses, até a cota de 1,9 mil toneladas.
Outro produto que teve a alíquota do Imposto de Importação reduzida, também de 14% para 2%, foi o copolímero de cloreto e acetato de vinila. A redução vale para uma cota de 5 mil toneladas em um período de 12 meses. O produto é aplicado na fabricação de produtos como calçados, bolsas, adesivos e vernizes.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

2016 - Obrigações e regras fiscais

muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.
 
Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.
 
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
 
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-prazo-de-entrega-em-ambito.html
 
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/simples-nacional-defis-em-atraso-nao.html
 
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS. Confira:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/cest-exigencia-e-adiada-para-outubro-de.html
 
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias: 
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/icms-ec-872015-calculo-do-novo-difal-e.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/difal-stf-suspende-cobranca-do-simples.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/icms-difal-ec-872015-sp-orienta.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/difal-preenchimento-da-nfe-e-calculo-do.html
 
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/icms-confaz-disponibiliza-ferramenta.html
 
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/icms-rj-nova-aliquota-do-fecp-entra-em_23.html
 
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/efd-icms-sao-paulo-reduz-o-prazo-de.html
 
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/12/icms-sp-perecimento-deterioracao-roubo.html
 
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
 
Importação – não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não configure complemento de base de cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/10/icmssp-novo-prazo-para-regularizacao-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/icms-sp-importacao-emissao-de-nota.html

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Balanços de empresas brasileiras frustram analistas

A debilidade econômica e o ambiente político conturbado no país ainda devem pressionar os resultados das companhias brasileiras nos primeiros trimestres de 2016, levando a novas revisões de estimativas, mas projeções já bastante pessimistas e uma base fraca de comparação podem atenuar novas surpresas negativas.
A safra de balanços do quarto trimestre mostrou que parcela relevante das empresas listadas do país divulgaram números piores do que as já conservadoras estimativas de analistas e estrategistas do mercado financeiro para o período.
A temporada de divulgação de resultados do quarto trimestre de 2015 acabou nesta semana e a temporada seguinte, relativa aos três primeiros meses deste ano, começa em abril.
O Itaú BBA viu um aumento para 37 por cento no índice de resultados considerados negativos em relação a suas expectativas, dentro de seu universo de cobertura. A taxa no último trimestre de 2014 havia sido de 18 por cento. Enquanto isso, a parcela considerada positiva caiu de 39 para 23 por cento.
"Por mais que os analistas já viessem revisando expectativas para baixo ao longo do ano, mesmo assim os resultados (do quarto trimestre) foram piores do que se estava imaginando", destacou o estrategista de ações do Itaú BBA, Lucas Tambellini.
O estrategista do BTG Pactual Carlos Sequeira disse que, de uma maneira geral, os resultados não foram bons, sendo impactados pela piora do quadro macroeconômico, e que não vê nada que indique, no momento, melhora no primeiro ou segundo trimestres de 2016.
"É natural imaginarmos que revisões de projeções de lucros para 2016 continuem sendo para baixo" diz Sequeira, mesmo após a equipe do BTG observar que 46 por cento das empresas sob sua cobertura divulgaram resultado abaixo do esperado, contra apenas 25 por cento que superaram as estimativas.
No caso dos setores de pior desempenho, Sequeira citou óleo e gás, mineração, varejo, siderurgia e construção.
Ele disse que é difícil especificar um setor para destacar positivamente. "Algumas empresas reportaram resultados melhores do que esperávamos, mas não consigo dizer que um setor inteiro tenha ido bem. Talvez shopping centers tenha sido um setor que reportou números melhores do que o esperado. As expectativas eram de resultados ruins."
Estrategistas do JPMorgan afirmam em relatório sobre América Latina como um todo, incluindo Brasil, que crescimento econômico abaixo da tendência e custo da dívida maior, que pressionaram estimativas de lucros em 2015, seguem vivos para 2016.
O chefe de estratégia em renda variável do Santander Brasil, Daniel Gewehr, também não descarta novas revisões nas projeções de desempenho, mesmo após cerca de 30 por cento das empresas no universo de cobertura do banco mostrarem lucro abaixo do esperado, em levantamento poucas semanas antes do término da temporada.
Ele também destaca o efeito do custo de financiamento maior na alavancagem das empresas do Ibovespa com efeito na última linha do balanço.
Cálculos da sua equipe mostram que a relação dívida líquida versus Ebitda passou de cerca de 3,4 vezes na média, para 4 vezes, entre o terceiro e o quarto trimestres de 2015.
Tambellini, do Itaú BBA, acompanha os colegas e diz que não houve mudanças quanto a indicadores econômicos no país e que as incertezas seguem elevadas.
Mas ele pondera que analistas, de modo geral, começaram 2016 com uma visão mais negativa, diferente de anos anteriores, o que pode reduzir bastante as surpresas negativas. "Muito já pode estar na conta."
Fonte: REUTERS

Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

Dúvida do internauta: Quais gastos posso incluir com benfeitorias realizadas no imóvel no Imposto de Renda? Posso declarar, por exemplo, o custo com a compra de móveis planejados, vidro temperado (blindex) e espelhos? É possível incluir na declaração benfeitorias anos depois de elas terem sido executadas porque eu não sabia que podia ter declarado esses custos?
Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam realizadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel. Dessa forma, é possível pagar menos impostos no futuro após uma eventual venda do bem (veja a matéria completa sobre como declarar reformas no Imposto de Renda) .
Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de imóveis: os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a venda; as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde que tenham sido pagas pelo comprador; os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador, entre outros.
Despesas com móveis planejados e blindex podem compor o custo de pequenas reformas, pois normalmente são itens que não são retirados dos imóveis em uma eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele. O mesmo vale para os espelhos.
Mas essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea, a exemplo de notas fiscais para gastos realizados com pessoas jurídicas, e recibos, no caso de despesas com pessoas físicas. Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
É possível retificar as cinco últimas declarações de Imposto de Renda para a inclusão dos custos com benfeitorias que não tenham sido declarados no ano em que foram realizados.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
Fonte: Exame.com

Redução de impostos é chance para reforma, dizem economistas


A redução no recolhimento de impostos e contribuições verificada nos últimos anos é uma oportunidade para reformar profundamente o sistema tributário brasileiro, avaliam os economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro em artigo publicado na Revista de Administração Tributária, do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat).
Isso porque um dos principais temores que impediram o avanço de propostas desse tipo no último ano, o de que poderia haver uma forte queda na arrecadação que poderia colocar em risco o equilíbrio das contas públicas, já se concretizou. É questão de transformar o limão em limonada.
"É unânime o apoio para levar a cabo com urgência uma reforma fiscal, mas diminuiu ligeiramente a força da ideia que prevalecia antes no sentido de que bastariam ajustes pontuais para corrigir as distorções e restaurar a arrecadação e a qualidade dos impostos", diz o texto. A queda na carga tributária, avaliam, "poderia aumentar a aceitação de propostas que buscam não reformar, mas construir um novo sistema tributário, que se espera concilie quantidade e qualidade, a saber, que arrecade maiores receitas mas de maneira mais equitativa para a sociedade e competitiva para o setor produtivo."
Carga pesada
O estudo aponta que, mesmo com a queda recente, a carga tributária brasileira é elevada em comparação com economias semelhantes. Considerando tudo o que é arrecadado pelas três esferas de governo (União, Estados e municípios), ela corresponde a 33,3% do Produto Interno Bruto (PIB), contra 19,8% no Chile, 26% nos Estados Unidos e 28,7% da Turquia. E menos do que os 35,9% da Grécia ou 45,2% da França. Os números são de 2014.
Os dados mostram também que, comparado à média dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação direta no Brasil é baixa. Aqui, 41,2% dos impostos e contribuições recolhidos em 2014 recaíram sobre o consumo de bens e serviços.
Essa é uma tributação chamada indireta. Ela é considerada pouco justa, do ponto de vista social, porque incide de forma igual para todas as pessoas, independentemente da renda. A média dos países da OCDE é de 30,7%.
O segundo maior grupo são os tributos sobre os salários e mão de obra: 26,7% no Brasil e 27,2% na OCDE. Comparativamente, o Brasil recolhe pouco sobre o lucro (20,8% contra 33,3%) e sobre o patrimônio (3,8% contra 5,6%). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão

ECF – Obrigatoriedade, prazo e multas


Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ desde 2015

A ECF referente ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até 30 de junho de 2016.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ desde 2015.
 
Esta obrigação deve ser entregue até último dia útil de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
 
Na prática, esse será o segundo ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
 
Obrigatoriedade
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
 
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
 
Alterações para o ano-calendário de 2015
Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.
Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
 
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
 
A ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
 
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
 
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 10, de março de 2016, e disponível para download no site do Sped  aqui.
 
De acordo com a Receita Federal, a ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ.
 
Multas
As empresas que perdem o prazo para entregar as ECFs estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa.
 
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
§  No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
§  No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.
 
 
A Receita Federal estimou em 2015 que as penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões poderiam atingir o valor de R$ 5 milhões.

Multas - Lucro Real
A empresa que apura o Imposto de Renda através do Lucro Real, deve ficar atenta às regras de cálculo da multa, visto que a base de cálculo é o Lucro líquido antes de calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Porém, a empresa que apresentou prejuízo na ECF que está sendo apresentada fora do prazo, para calcular a multa por atraso, deverá retroagir ao último Lucro Líquido e atualizar o valor com base na Selic. Existe um registro específico na ECF para preencher estas informações.
Trata-se do registro Y720:
 

Algumas empresas que não conseguiram entregar a ECF ano-calendário 2014, em setembro de 2015, estão sendo surpreendidas com os valores das multas, a seguir exemplo de empresa que não apresentou Lucro.
Lucro Antes do IRPJ / CSLL - 2013
R$ 1.350.000,00
Selic Acumulada
10,40%
Valor Atualizado
R$ 1.490.400,00
Multa 1,5%
R$ 22.356,00
* Quadro apenas ilustrativo

Prazo de Entrega da ECF ano-calendário 2014
30 de Setembro/2015
Entrega da ECF
Março/2016
Meses de atraso
6
Percentual por mês
0,25%
Multa (6 x 0,25)
1,5


De acordo com a legislação, a multa será de 50% do valor quando a ECF for apresentada antes de qualquer procedimento fiscal. Neste caso, será de R$ 11.178,00. Porém se for paga no prazo estabelecido na intimação (Recibo de entrega) será reduzida em 50%. 
Neste caso, o valor final da multa será de R$ 5.589,00 se for recolhida no prazo previsto no recibo de entrega.

Para chegar no cálculo da multa foi considerado o seguinte dispositivo legal:
Instrução Normativa nº 1.422/2013 – artigo 6º e parágrafos 1º e 2º.
Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
 
§ 1º Na aplicação da multa de que trata o caput, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.


DIPJ – Atraso na entrega
A multa por atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ era calculada sobre o valor do Imposto de Renda informado na declaração. Se empresa apresentasse prejuízo, o valor mínimo da multa era de R$ 500,00.
Mas esta obrigação exigida das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, foi substituída a partir do ano-calendário 2014 pela ECF.

O critério de cálculo da multa por atraso na entrega da ECF é diferente da antiga DIPJ. Com isto, algumas empresas acreditavam que por ter apresentado prejuízo, o valor da multa seria o mesmo da DIPJ, ou seja, valor mínimo de R$ 500,00 (Art. 6º da Instrução Normativa nº 1.463/2014).
 
Confira taxa Selic.
Selic
Mês/Ano
2014
Janeiro
0,85%
Fevereiro
0,79%
Março
0,77%
Abril
0,82%
Maio
0,87%
Junho
0,82%
Julho
0,95%
Agosto
0,87%
Setembro
0,91%
Outubro
0,95%
Novembro
0,84%
Dezembro
0,96%
Total
10,40%
 
Fundamentação Legal: Instrução Normativa nº 1.422 de 2013.
Por: Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco