Dúvida do internauta: Quais gastos posso incluir com benfeitorias realizadas no imóvel no Imposto de Renda?
Posso declarar, por exemplo, o custo com a compra de móveis planejados,
vidro temperado (blindex) e espelhos? É possível incluir na declaração benfeitorias anos depois de elas terem sido executadas porque eu não sabia que podia ter declarado esses custos?
Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam
realizadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel.
Dessa forma, é possível pagar menos impostos no futuro após uma eventual
venda do bem (veja a matéria completa sobre como declarar reformas no Imposto de Renda) .
Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de imóveis:
os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos
tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; os gastos com
pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos,
paredes; as despesas com demolição de prédio construído no terreno,
desde que seja condição para se efetivar a venda; as despesas de
corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde que tenham sido pagas
pelo comprador; os gastos com a realização de obras públicas como
colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de
rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; o valor
do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; os juros
e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e as despesas com
a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador,
entre outros.
Despesas com móveis planejados e blindex podem compor o custo de
pequenas reformas, pois normalmente são itens que não são retirados dos
imóveis em uma eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele. O
mesmo vale para os espelhos.
Mas essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de
imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea, a
exemplo de notas fiscais para gastos realizados com pessoas jurídicas, e
recibos, no caso de despesas com pessoas físicas. Esses documentos
devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
É possível retificar as cinco últimas declarações de Imposto de Renda para a inclusão dos custos com benfeitorias que não tenham sido declarados no ano em que foram realizados.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade
Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório
Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda
de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório
do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados
Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
Fonte: Exame.com
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