terça-feira, 5 de abril de 2016

2016 - Obrigações e regras fiscais

muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.
 
Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.
 
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
 
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-prazo-de-entrega-em-ambito.html
 
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/simples-nacional-defis-em-atraso-nao.html
 
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS. Confira:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/cest-exigencia-e-adiada-para-outubro-de.html
 
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias: 
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/icms-ec-872015-calculo-do-novo-difal-e.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/difal-stf-suspende-cobranca-do-simples.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/icms-difal-ec-872015-sp-orienta.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/difal-preenchimento-da-nfe-e-calculo-do.html
 
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/icms-confaz-disponibiliza-ferramenta.html
 
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/icms-rj-nova-aliquota-do-fecp-entra-em_23.html
 
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/efd-icms-sao-paulo-reduz-o-prazo-de.html
 
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/12/icms-sp-perecimento-deterioracao-roubo.html
 
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
 
Importação – não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não configure complemento de base de cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/10/icmssp-novo-prazo-para-regularizacao-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/icms-sp-importacao-emissao-de-nota.html

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

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