sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O MEI e a tributação do imposto de renda

Por Eduardo Araújo de Azevedo e Marcos Antônio Monte de Lima Filho

O Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/02, determina que a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes, porém não definiu o significado de “pequeno empresário”.

Coube à Lei Complementar nº 123/06 fazê-lo, dando a versão inicial do significado a uma categoria em gestação, cujo texto segue transcrito: “Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1o do art. 18-A. (NR)”.

Posteriormente, a Lei Complementar nº 128/08 ampliou o conceito e instituiu a figura do MEI – Microempreendedor Individual, cujo texto foi incorporado à Lei Complementar nº 123/06 no artigo 18-A, § 1º, a saber: “§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)”.

Também, nesse mesmo artigo, foi instituída a forma própria de tributação e isenção dos impostos e contribuições listados nos incisos de I a VI do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja: IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e CPP, calculados sobre o valor da receita bruta auferida pelo MEI.

No entanto, é necessário distinguir a figura do MEI – Microempreendedor Individual, portador de CNPJ, da pessoa física, portadora de CPF, em relação ao cumprimento de obrigações tributárias. 

A receita bruta auferida pelo MEI pertence à pessoa jurídica portadora do CNPJ e deve ser declarada à RFB (Receita Federal do Brasil) através da DASN-MEI, cujo modelo foi aprovado pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Por outro lado, o MEI poderá realizar a distribuição de lucro para a pessoa física, consoante previsão contida no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06, cujo montante é limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Os percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

No caso de distribuição de valor superior ao que for apurado com base na presunção de lucro terá que ser ratificado por meio de sistema regular de contabilidade, cujas regras são as mesmas aplicáveis às demais empresas, podendo optar pelo modelo simplificado regulamentado pela ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Objetivando demonstrar a distribuição de lucro presumido de um MEI que exerça a atividade de cabeleireiro (prestação de serviço) com receita bruta anual de R$ 50.000,00, segue o cálculo:

Lucro presumido: 32% sobre R$ 50.000,00      R$ 16.000,00
(-) Simples Nacional: 12 X R$ 41,20 (R$ 36,20 + R$ 5,00)    R$ 494,40
Lucro a Distribuir            R$ 15.505,60

Qualquer valor superior a R$ 15.505,60 terá que ser respaldado com registro apurado pela contabilidade regular, não sendo permitida a utilização exclusiva de “Livro Caixa”.

Há, ainda, a possibilidade de outras formas de rendimentos que a pessoa física poderá auferir do MEI, ou seja: prolabore e alugueis de bens móveis ou imóveis. Porém, esses rendimentos são tributados na declaração anual de rendimentos da pessoa física, conjuntamente com outros rendimentos tributáveis, caso existam.

Com relação ao prolabore, presume-se o valor mensal que serve de base para a tributação do MEI, ou seja, o valor do salário mínimo. No caso de aluguel, o valor deverá corresponder ao que for objeto de contrato entre o MEI e a pessoa física usuária do bem.

Portanto, pode-se concluir que o MEI é isento de imposto de renda, mas a pessoa física inscrita como MEI Microempreendedor Individual poderá auferir rendimentos isentos (distribuição de lucros) e tributados (prolabore e alugueis) e ser obrigado a manter sistema regular de contabilidade, no caso de distribuir lucro em valor superior ao que for apurado pela regra de presunção.

Arrecadação de impostos é a menor para julho em 4 anos

A arrecadação de impostos e contribuições federais teve o pior desempenho para o mês desde 2010 ao somar R$ 98,816 bilhões em julho. Houve uma queda real (com correção da inflação pelo IPCA) de 1,60% ante julho do ano passado. Em relação a junho deste ano, a arrecadação apresentou uma alta real de 8,12%. Até julho, o resultado da arrecadação cresceu apenas 0,01% em relação aos sete primeiros meses de 2013. O recolhimento de tributos registrava alta de 2,08% no acumulado do primeiro trimestre. Mas a partir de abril, passou a desacelerar.
As receitas administradas tem um desempenho um pouco melhor. De janeiro a julho, subiram 0,23% na comparação com o mesmo período do ano passado. A perda de fôlego esse ano se deve a um recolhimento menor em R$ 4 bilhões nas receitas extraordinárias de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e de R$ 6,867 bilhões no pagamento de IRPJ e CSLL pela estimativa mensal e na declaração de ajuste anual.
O maior peso, no entanto, foi das desonerações, que foram R$ 16,556 bilhões maiores no acumulado deste ano do que nos sete primeiros meses do ano passado. A Receita também destaca a queda em 2014 de alguns indicadores macroeconômicos, como a produção industrial, que impactaram o crescimento da arrecadação. O PIS e Cofins caíram 3,35% em relação ao período de janeiro a julho de 2013. O pagamento de IRPJ e CSLL caiu 3,78% e o IOF registrou queda de 8,01%. O imposto de importação e IPI vinculado à importação também mostram um recuo de 1,92% no acumulado do ano.
Mesmo com o reforço da arrecadação com o Refis, prevista para agosto, o governo não acredita que conseguirá chegar a um crescimento de 2% na arrecadação de impostos em 2014. Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, o órgão não acredita mais que será possível crescer 2% no ano e o número está sendo revisto. Ele não quis, entretanto, apresentar um novo valor e disse que ele será conhecido no fim de setembro.
"Nós vamos fazendo projeções com relação aos dados disponibilizados no decreto de execução orçamentária. À medida que os meses vão se sucedendo e vamos tendo resultados reais, vamos ajustando a previsão", disse. "O que vemos é que o desempenho da arrecadação veio abaixo do que era esperado e isso compromete o resultado anual". O secretário lembrou que a previsão anterior levava em consideração uma previsão de PIB de 1,8% neste ano, sinalizando que o indicador de crescimento da economia também deve ser revisado no próximo relatório.
Copa. O secretário reconheceu que a menor quantidade de dias úteis, devido à Copa do Mundo, teve impacto no resultado da arrecadação do mês de julho, mas disse que não é o único motivo. "A quantidade menor de dias úteis faz com que haja menos negócios, a produção industrial cresça menos, haja menos vendas e isso impacta nos resultados das empresas e esse resultado impacta no recolhimento. A menor quantidade de dias úteis com certeza impacta", disse. "Eu nunca disse que a Copa foi a razão. Claro que há outras razões", disse, acrescentando motivos, como as desonerações.
Fonte: Agência Estado

Os desafios do novo SuperSimples

No dia 7, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que altera o Simples Nacional, ampliando o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, reduzindo a burocracia na abertura e no fechamento de empresas e corrigindo algumas distorções que penalizavam essa categoria econômica. Conhecido também como Super Simples, esse regime especial unifica oito tributos num só boleto para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A lei também cria nova tabela de alíquotas para serviços, que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto sancionado atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 60/2014) que, segundo especialistas, deverá beneficiar cerca de 450 mil empreendimentos a partir de 1º de janeiro, além de permitir o ingresso de outras 142 atividades que, antes, não poderiam contar com esse regime de tributação simplificada. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios apontados pelo governo – que, estima, deverá reduzir em média 40% da carga tributária para as micro e pequenas empresas –, existem ainda algumas controvérsias: como as alíquotas utilizadas partem de valor maior do que o do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção pelo Super Simples poderá valer a pena apenas para as empresas cuja folha de pagamento tenha elevado impacto sobre o faturamento, inviabilizando, assim, a mudança para a maioria dos casos. Ciente disso, o governo já estuda a possibilidade de revisar as tabelas.
Para Joseph Couri, presidente do Simpi, não é apenas a mudança nas tabelas do Super Simples que irá melhorar a situação das empresas de menor porte. “A recente regulamentação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), por exemplo, mais uma vez deixou de fora as empresas optantes deste regime de tributação simplificada, que ficam com menos possibilidades para tentar resolver suas pendências junto ao Fisco”, afirma o dirigente sindical patronal, que complementa: “Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal”.
Fim da substituição tributária
Previsto no texto sancionado do novo Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.
Fonte: Diário do Grande ABC – SP

Novo sistema de unificação dos tributos deve beneficiar empresas do RN

Os pequenos e micro empresários do Rio Grande do Norte poderão, em breve, ver ampliados os benefícios da unificação dos tributos gerada pela sanção do Supersimples. O diretor-executivo do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae-RN), Zeca Melo, fala em um acréscimo inicial de cinco mil pessoas ao novo sistema, onde se enquadra qualquer empresa ou prestador de serviço com faturamento menor do que R$ 3,6 milhões por ano.
Em torno de 110 mil empresas no Rio Grande do Norte são optantes do Simples. Destas, 45% são Micro Empreendedores Individuais (MEI), ou seja, faturam menos de R$ 60 mil por ano. Menos de 10% são Empresas de Pequeno Porte (EPP), faturando entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. O resto são pequenas empresas. A tributação valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.Antes da modificação, não tinham o benefício do imposto simplificado as atividades intelectuais, de natureza técnica, científica e desportiva.
Para Zeca Melo, o Supersimples “aboliu o preconceito” contra qualquer atividade econômica no que diz respeito ao pagamento de impostos.A intenção do diretor é ir além da medida federal e oferecer um cadastro único, que servirá para todos os entes burocráticos, otimizando a implantação da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).Trata-se da integração de um sistema que permitirá a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas.
“Ela possibilitará a abertura de empresas em um portal e as diversas entidades vinculadas a ele poderão se comunicar com o pequeno empresário”, conceitua Melo.Atualmente, uma pessoa intencionada em abrir um negócio que requer uma maior quantidade de autorizações, como uma queijeira, por exemplo, se quiser ter a sua empresa regularmente deve ir à Receita Federal, as secretarias municipal e estadual de Tributação, solicitar uma licença ambiental ao Idema, registrar-se na Junta Comercial e pedir mais autorizações de funcionamento no Instituto de Inspeção Agropecuária, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Essa romaria poderá ser abreviada através da inscrição da empresa na Redesim, promete Zeca Melo. E mais, aqui no RN são trabalhadas algumas alternativas para facilitar a vida da iniciativa privada, como o licenciamento ambiental eletrônico do Idema. “O pequeno empresário vai receber a sua licença de forma expedita”, garante ele, e a licença que demorava meses ou anos para sair, poderá ser dada em até 15 dias.
O Sebrae também aguarda a aprovação na Assembleia Legislativa (AL-RN) de uma lei específica para o Corpo de Bombeiros, visando um tratamento simplificado na área de segurança, e os diretores da instituição começaram a conversar também com a vigilância sanitária. Tudo isso para dar um tratamento mais ágil nos projetos com baixo impacto ambiental, ou baixo potencial de risco.
Zeca Melo observa que, em alguns casos, a tabela adotada no Supersimples não é tão vantajosa em relação ao lucro presumido e ao lucro real. “Há um compromisso da presidente Dilma Roussef, dita na solenidade da sanção da lei, que as tabelas atuais serão revisadas pela Fundação Getúlio Vargas”, diz ele.Ou seja, será avaliado o impacto da “renúncia fiscal” dessas novas tabelas para ver se podem ser acomodados alguns benefícios em determinadas atividades ainda este ano.
Outra “menina dos olhos” do Sebrae RN é um simulador tributário.Através dele, um dentista ou uma agência de publicidade, por exemplo, que queiram aderir ao Supersimples, entram com todas as informações (quantidade de funcionários, impostos, etc) no simulador, e terá na hora o resultado de lucro presumido, lucro real e o pagamento de impostos resultantes de suas atividades profissionais.O projeto é desenvolvido em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e Melo diz ser um instrumento “poderoso” para auxiliar o contador a prestar serviço ao seu cliente.
Fonte: Novo Jornal

Internet é o caminho para o empreendedorismo, afirmam jovens

Mais da metade (52%) dos jovens brasileiros acreditam que a internet é um caminho para o empreendedorismo, a inovação e uma fonte de conhecimento para o desenvolvimento da carreira profissional. O dado é da pesquisa Juventude Conectada, elaborada pela Fundação Telefônica Vivo em parceria com o IBOPE Inteligência e a Universidade de São Paulo (USP).
Divulgada hoje, durante o Festival R.I.A, evento de cultura digital promovido pela Telefônica Vivo, a pesquisa mostra como os jovens lidam e se comportam com as ferramentas digitais.
A pesquisa revela que 43% dos jovens que usam a internet pensam em abrir um negócio digital daqui cinco anos. Destes, 28% consideram a iniciativa provável e 15% muito provável.
Feita com mais de 1,4 mil jovens, a pesquisa revela que os jovens brasileiros têm pensamentos diferentes sobre a vida profissional. O empreendedorismo, por exemplo, não é um objetivo de todos. Os que têm essa opinião revelam ter dificuldades pessoais, falta de vocação e ausência de condições materiais e intelectuais para ser dono do próprio negócio.
Entre todas as regiões do Brasil, afirma a pesquisa, os jovens da região norte são os que mais querem empreender. Já os da região Sul (41%) são os que menos veem no empreendedorismo uma oportunidade para vencer na vida.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online

Economia encolhe 0,6% no 2º tri e está em recessão técnica

O PIB do Brasil encolheu 0,6% no 2º trimestre de 2014 em relação ao trimestre anterior, divulgou nesta manhã o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A agropecuária cresceu 0,2% enquanto a indústria recuou 1,5% e os serviços, 0,5%.
O resultado do primeiro trimestre também foi revisado - de uma alta de 0,2%, como havia sido previamente divulgado, para uma queda de 0,2%.
O encolhimento por dois trimestres seguidos configura o que se chama de "recessão técnica". A última vez que isso aconteceu no país foi no final de 2008 e início de 2009, logo após a eclosão da crise financeira internacional nos Estados Unidos.
O cenário já havia sido antecipado por instituições como o Itaú e a FGV, que previam uma queda na ordem de 0,4% no PIB deste trimestre.
O resultado negativo foi puxado por uma queda de 5,3% na formação bruta de capital fixo (o investimento) e desempenhos negativos em setores como comércio (-2,2%) e construção civil (-2,9%). Dentro da indústria, só a extração mineral teve crescimento (3,2%).
As importações caíram 2,1% e as exportações cresceram 2,8%.
Ano a ano
Em relação ao 2º trimestre do ano passado, a queda do PIB foi de 0,9%, com estabilidade da agropecuária, recuo de 3,4% na indústria e expansão de 0,2% nos serviços.
Nesta comparação ano a ano, o resultado é positivo em setores como extração mineral (8%), intermediação financeira (+2,5%), serviços de informação (+3%), serviços imobiliários e aluguel (+1,5%) e administração, saúde e educação públicas (+1,3%).
A queda foi expressiva na indústria de transformação (-5,5%), construção civil (-8,7%) e investimento (-11,2%). Importações caíram 2,4% e exportações subiram 1,9%, com destaque para petróleo, carvão e produtos metalúrgicos e agropecuários.
Com um aumento de 4,3% em termos reais na massa salarial no trimestre, a despesa do consumo das famílias teve a 43ª alta seguida, desta vez de 1,2%.
No acumulado dos quatro trimestres terminados em junho em relação aos anteriores, o PIB cresceu 1,4%. Na comparação do primeiro semestre de 2014 com o primeiro de 2013, a alta foi de 0,5%.
Investimento
A taxa de investimento em relação ao PIB ficou em 16,5% no 2º trimestre deste ano, contra 18% no mesmo período do ano passado.
A taxa de investimento em relação ao PIB está estacionada há mais de uma década no Brasil, com altas e baixas em torno dos 18%. Elevar esta taxa, que sempre foi baixa em relação a outros países do mundo, é apontado por economistas como a forma de lançar um novo ciclo de crescimento sem pressão sobre a inflação.
Fonte: Exame

Brasil conta com meio milhão de profissionais de contabilidade

A contabilidade no Brasil atingiu, em agosto, a marca de 500 mil profissionais. Para o presidente do CFC, o contador José Martonio Alves Coelho, o número reflete a importância da profissão para a sociedade brasileira.
“A contabilidade tem mudado ao longo dos anos, ocupando espaços cada vez mais importantes nas discussões essenciais para a sociedade. Hoje, podemos comemorar o reconhecimento da importância da classe contábil para o desenvolvimento econômico do nosso País”, destacou.
Dados da Vice-presidência de Registro do CFC mostram que São Paulo aparece na frente, com 138.808 mil profissionais registrados, seguido de Minas Gerais, com 54.861 mil, e Rio de Janeiro, com 54.703 mil. O Distrito Federal conta, atualmente, com 14.955 profissionais registrados.
As mulheres já ocupam quase metade do mercado na área: são, atualmente, 207 mil mulheres na profissão (41%). Os homens somam 293 mil profissionais (59%). A maioria (62%) dos profissionais é formada por bacharéis em Ciências Contábeis, enquanto os técnicos representam 38%.
Para exercer a profissão, os bacharéis e técnicos em contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/10. No Brasil, somente os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir conhecimento e nivelar o mercado. Aprovado no exame, o futuro profissional obtém o registro no Conselho Regional de Contabilidade.
O contador ou técnico em contabilidade tem a função de analisar, interpretar e relatar informações financeiras e operacionais para o controle de uma empresa. Além disso, o profissional também é essencial nas funções de planejamento, avaliação e controle das atividades, assegurando o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de recursos.
Os números de profissionais estão atualizados até 21 de agosto. No site do CFC – Quantos Somos - é possível obter, diariamente, dados estatísticos de profissionais e escritórios registrados e ativos existentes no território nacional.
Fonte: RP1 Comunicação

Sped: CFC, Receita Federal e entidades parceiras debatem novo sistema

As empresas terão mais adaptações com que se preocupar a partir de 2015 no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias, as instituições financeiras terão a chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Trata-se de uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, que deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o Sped, nesta sexta-feira, 29 de agosto, no auditório do CFC. Participaram técnicos da Receita Federal, profissionais da contabilidade de empresas privadas, além de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), entre outros.
Segundo o coordenador do GT, o contador Paulo Roberto da Silva, a principal inovação é que haverá apenas uma contabilidade única, e não mais uma comercial e outra fiscal. “Esse sistema trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos. A contabilidade única vale para efeitos comerciais e fiscais”, afirmou. Ele lembra que a declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada no ano passado.
“Hoje, o Imposto de Renda é feito por meio da importação de dados de um sistema que a Receita Federal chama de Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), que são ajustes que algumas empresas fazem, além de um livro em papel, chamado de Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Isso vai evoluir para um sistema único, eletrônico, que trabalha diretamente com a escrituração contábil das empresas (ECD)”, explica.
Dessa forma, será implantado um novo modelo de Imposto de Renda no País, que tem sido chamado pelos técnicos de Sped de Imposto de Renda ou EFD-IRPJ, que vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). “Quando um fiscal chega à empresa depois de alguns anos, é difícil que elas tenham um livro em papel, com informações de cinco anos atrás. É comum que essas empresas sejam autuadas por isso. Com esse novo modelo, a Receita Federal terá informações online e em tempo real do que está acontecendo ao longo dos anos e a fiscalização será proativa”, destacou.
O supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, disse que o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. “Estamos inovando no sentido de fortalecer dois vetores na implementação do Sped, que é a colaboração de entidades, como o próprio CFC, e a transparência”, afirmou, durante a reunião. Belbute destacou que a ECF é uma quebra de paradigmas no País e que, portanto, precisa do envolvimento de entidades, empresas e profissionais. “O contador tem papel importante nessa implementação, porque é quem trabalha diariamente com elas”.
A expectativa é que a primeira entrega do imposto de renda neste novo modelo seja feita em junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
O GT do CFC para o Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss Zastrow, Homero Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva, pelo conselheiro do CFC, Osvaldo Rodrigues da Cruz, além do coordenador Paulo Roberto da Silva.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade