Se vigorar, o decreto anulará os efeitos da Resolução nº 34/89 do antigo
Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que coíbe justamente a
diferenciação de valores sobre o mesmo produto com base na forma de
pagamento.
O assunto gerou discussões acaloradas no Senado. O
senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do projeto, defendeu sua
posição dizendo que a proibição do repasse dos custos do cartão de
crédito – que varia entre 7% e 11%, segundo ele – impede o comerciante
de conceder descontos aos clientes que pagam à vista (em dinheiro ou no
débito, por exemplo).
A senadora Ana Amélia (PP-RS), por sua
vez, se juntou ao grupo que defendeu a análise da proposta pelas
comissões de Assuntos Econômicos e de Fiscalização e Controle. Para ela,
o assunto deve ser avaliado com cuidado, dada a postura contrária de
instituições de defesa do consumidor à proposta.
Entre elas
está a Proteste. A entidade entende que o consumidor tem vários custos
associados ao uso do cartão de crédito, como anuidade, tarifas de
serviços e juros da modalidade rotativa, portanto, não deve gastar mais
pela forma de pagamento.
Já o IDEC (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) argumenta que o consumidor não pode ser onerado
com um custo que diz respeito ao comerciante junto à administradora do
cartão.
Para o consumidor, o cartão de crédito é sinônimo de
praticidade, segurança e, em muitos casos, status. Para o comércio,
estes aspectos se traduzem em mais vendas, o que não quer dizer que
todos os lojistas vejam a forma de pagamento com bons olhos: os custos
associados muitas vezes anulam os benefícios.
Boa parte dos
empresários se queixa da taxa de administração, por exemplo, que varia
entre 4% e 7% sobre o valor de cada operação. Mas também há taxa de
desconto, taxa de antecipação, aluguel das maquininhas de cobrança,
entre outros.
É por isso que não é raro encontrar diferenciação
de preços em relação à forma de pagamento, principalmente na internet.
Muitas lojas online oferecem descontos que vão de 5% a 15% no pagamento
com boleto de bancário, por exemplo.
Se este aspecto influencia
tanto na relação entre comerciantes e consumidores, o governo não
deveria se focar no combate às taxações excessivas? É o que associações
de lojistas e consumidores se perguntam.
Não é de hoje que
entidades pedem atuação do Banco Central sobre o setor de cartões de
crédito no Brasil. O órgão poderia não só regular taxas direcionadas aos
comerciantes como juros aos consumidores. Em ambos os casos, as
porcentagens aplicadas estão entre as mais altas do mundo.
As
questões levantadas não impediram a aprovação do projeto pelo Senado. A
matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. Proteste, IDEC e outras
instituições afirmaram que continuarão se manifestando contra a
proposta.
Fonte: tecnoblog
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Curso a distância - Simples Nacisonal
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional lançam o curso a
distância sobre o Simples Nacional
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a
distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos
sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela
pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.
O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples
Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender
a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações
tributárias e as vantagens da adesão ao regime.
Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará
com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Seu acesso
é feito por meio de download. Há
exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.
Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido | |
Opção em arquivo único versão Linux para cópia no disco rígido |
Entenda como funciona o simples nacional.
Inscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples Nacional - 15/08/2014
Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional,
relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2012, e que se
encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para
inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
ATENÇÃO:
1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 04/06/2014, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC .
3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=69ee4a1a-e25b-4110-b7b7-f7bc2bf97453
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
ATENÇÃO:
1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 04/06/2014, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC .
3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=69ee4a1a-e25b-4110-b7b7-f7bc2bf97453
Receita define prazo para declaração do ITR 2014
Prazo para os produtores rurais
realizarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR) em 2014 já está definido. Segundo a Instrução Normativa nº 1.483,
publicada no Diário Oficial da União, no último dia 22, as pessoas
físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para
entregar o ITR para a Receita Federal, de 18 de agosto a 30 de setembro.
São obrigados a declarar, entre outros, a
pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou
possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel
pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio
(enquanto não for concluída a partilha). A declaração é obrigatória
inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
O Sindicato Rural de Linhares realiza o
procedimento para os produtores rurais com taxas especiais para seus
associados. Segundo o analista do setor de Recursos Humanos do Sindicato
Rural, Rodrigo Gama Matos, é importante que o produtor declare no prazo
para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não
estiver com a declaração atualizada não terá acesso a documentos da
propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a
compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento em banco”,
destaca Matos.
De acordo com a Instrução Normativa, a
entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode
ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.
Assinar:
Postagens (Atom)