São obrigados a declarar, entre outros, a
pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou
possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel
pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio
(enquanto não for concluída a partilha). A declaração é obrigatória
inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
O Sindicato Rural de Linhares realiza o
procedimento para os produtores rurais com taxas especiais para seus
associados. Segundo o analista do setor de Recursos Humanos do Sindicato
Rural, Rodrigo Gama Matos, é importante que o produtor declare no prazo
para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não
estiver com a declaração atualizada não terá acesso a documentos da
propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a
compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento em banco”,
destaca Matos.
De acordo com a Instrução Normativa, a
entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode
ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.
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