sexta-feira, 18 de março de 2016

Dilma sanciona com vetos lei do IR sobre ganho de capital

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas tributárias.
A Lei 13.259 está publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira, 17.
No texto aprovado pelo Congresso Nacional, havia a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a tributação seriam ajustados no mesmo porcentual aplicado para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
Esse artigo foi vetado porque, de acordo com a justificativa, previa uma indexação "que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal".
Além disso, a mudança vincula situações tributárias diversas - do ganho de capital auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que poderia gerar distorções em políticas públicas.
Também foram vetados dois artigos que previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional.
Com a nova lei, a incidência do IR sobre ganho de capital passa a valer com as seguintes alíquotas: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
As alíquotas aprovadas no Congresso Nacional ficaram abaixo da originalmente pretendida pelo governo, que ia de 20% para ganhos acima de R$ 1 milhão até 30% sobre lucros maiores de R$ 20 milhões.
Até a edição da lei, os ganhos de capital eram tributados em 15%, independentemente do valor.
Imóveis
A lei prevê ainda regras para o uso de imóveis na quitação de débitos tributários.
Os bens serão avaliados judicialmente, segundo critérios de mercado, e o valor deverá abranger a totalidade do débito ou, se não for suficiente, o restante da dívida poderá ser pago em dinheiro.
Fonte: Estadão

Como uma pessoa inexperiente pode começar um negócio?

Eu costumo dizer que ser empreendedor não é uma certificação, uma qualificação ou uma profissão. Empreender é estilo de vida e, porque não dizer, estado de espírito.
Empreendedores são pessoas com características marcantes: inquietas, criativas, dinâmicas, inovadoras, otimistas e dotadas de uma energia e disposição singulares.
O mais formidável é que o empreendedor está em constante movimento, em busca de crescimento e novos projetos, sempre com vontade de tornar realidade os sonhos, objetivos e desejos, os seus e os dos outros.
Este estado de espírito exige vigilância, pois uma ideia empreendedora precisa ser sempre avaliada quanto a sua viabilidade. Para empreender, é importante estudar, saber planejar e fazer análises, tarefas que muitas vezes incomodam o empreendedor, principalmente os mais jovens e inexperientes, que com excesso de voluntarismo atropelam o processo e partem logo para a execução.
Há lições que precisam ser aprendidas e que garantem o sucesso, proporcionando a concretização de um sonho e evitando desilusões, tristezas, frustrações e, principalmente, perdas financeiras.
Para um empreendedor, em especial o inexperiente, a mais importante lição é buscar conhecimentos e informações, principalmente as histórias, dicas e conselhos de sucesso e fracasso de outros empreendedores.
Eu gosto da velha máxima de que há muita sabedoria em aprender com o erro dos outros, afinal empreender requer, além de um estado de espírito próprio, conhecimentos, habilidades e atitudes em amplos e variados aspectos.
Hoje o conhecimento flui com uma velocidade enorme, compondo um cenário sem barreiras para o aprendizado e para a troca de ideias, ambiente ideal para o desenvolvimento de uma pessoa inexperiente.
Além de pesquisas na web, livros, artigos, cursos, palestras e bate-papos informais, uma boa dica é acompanhar o trabalho de instituições dedicadas ao empreendedorismo como a Endeavor Brasil e o Sebrae, que disponibilizam muitos materiais relevantes, gratuitos e de excelente qualidade.
O desenvolvimento do empreendedor deve ser contínuo, pois na era da informação o novo já nasce superado. O que hoje é ótimo, amanhã já está ultrapassado. Há algumas literaturas bem interessantes que podem ajudar no início: “A Arte do Começo”, de Guy Kawasaki, líder na Apple na década de 1980, destaca atitudes essenciais e traz dicas valiosas para empreendedores iniciantes; “Guia Essencial para Novos Empreendedores”, elaborado pelo SEBRAE de Minas Gerais; “Bota para Fazer”, publicação da Endeavor; “Como fazer amigos e influenciar pessoas”, de Dale Carnegie; “Dobre seus Lucros”, de Bob Fifer; “Os 7 Hábitos das Pessoas altamente eficazes”, de Stephen R. Covey; “O livro negro do Empreendedor”, de Fernando Trias de Bes e o “O mito do Empreendedor “, de Michael E. Gerber, entre muitos outros.
Destaco também a importância de se ter, desde o início, um bom mentor. Essa prática ainda é pouco difundida entre nós, mas é muito relevante para o sucesso de todo empreendedor.
O mentor é a pessoa que ocupa a função de conselheiro, amigo, professor e homem sábio. A mentoria é “uma modalidade especial de ajuda em que, essencialmente, uma pessoa mais experiente acompanha de perto, orienta e estimula – a partir de sua experiência, conhecimento e comportamento – um jovem iniciante em sua jornada no caminho do desenvolvimento pessoal e profissional” - BELLODI, 2005, p. 53.
Empreender envolve a arte de fazer escolhas e decidir. Portanto, contar com um bom mentor, mesmo depois de anos de experiência, minimiza os erros e maximiza os acertos. Além de reduzir o estresse, proporciona maior segurança na tomada de decisões complexas, que envolvem grandes implicações. Ao escolher o seu mentor, pense grande, não se contente com pouco. Escolha alguém de sucesso, que você admira pela sabedoria e realizações como empreendedor, mesmo que não faça parte do seu círculo de amizades, afinal, o “não” você já tem. Mas você vai se surpreender ao perceber como os empreendedores são acessíveis e gostam de ensinar os mais jovens, principalmente quando enxergam brilho nos olhos! Bons negócios.
Antônio Carlos Guarini Perpétuo é dono da rede de franquias Supera Ginástica para o Cérebro.
Fonte: Exame.com

IRPF: Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico

contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz.
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018.
Fonte: RP1 Comunicação Brasília

Minha empresa proibiu celular no trabalho. Isso é legal?

A legislação trabalhista não possui regra específica sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.
Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.
É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.
Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.
Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Fonte: Exame.com

Com Lula na Casa Civil, rumo da política econômica deve mudar

Entrada de Luiz Inácio Lula da Silva no comando da Casa Civil deve provocar mudanças nos rumos da política econômica do País. Apesar de não ser um cargo ligado diretamente à economia, há um consenso entre especialistas de que a figura do ex-presidente pode ser decisiva para a área.
“Se você me perguntar se um ministro da Casa Civil tem influência no Ministério da Fazenda, eu te direi que, em tese, não tem e que tudo depende do ‘tamanho’ desse ministro. Se estamos falando do Lula, então a resposta é sim: ele terá influência”, avalia Ricardo Balistiero, professor de administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT). O ex-presidente assumiu a pasta ontem a convite da presidente Dilma Rousseff. Jaques Wagner, que estava na Casa Civil, foi para a chefia do Gabinete Pessoal da Presidência.
“A Casa Civil tem contato político com o Congresso e filtra as demandas que vem do Legislativo. É um cargo importante nesse momento, já que o governo não tem nenhuma força junto ao Congresso e o Lula sempre teve uma boa capacidade de articulação com a Câmara”, diz.
Apesar do poder de influência, o professor do IMT e Clemens Nunes, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) acreditam que pautas como a Reforma da Previdência e a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) serão ‘enterradas’ de vez nesse momento, diante do desgaste políticos provocado pelos escândalos de corrupção.
“Nem quando o Lula tinha aprovação da maior parte da população ele conseguiu virar a CPMF. Agora, em um cenário como esse, onde sua aprovação diminuiu, acho mais improvável ainda. Além disso, a base do PT não gosta dessas propostas. O Lula não vai mexer nesse ‘vespeiro’ por enquanto”, analisa o professor da FGV-SP.
Mudança de rumo
Ao traçar possíveis cenários, Nunes afirma que se o Lula optar pelas medidas preconizadas pelo PT, “tudo indica que haverá uma inflexão [mudança] nos rumos da economia em direção a uma política mais expansionista do ponto de vista do gasto público”, com estímulo à demanda interna.
Para ele, esse caminho seria um “tiro no pé” na atual conjuntura, já que as famílias, as empresas e o próprio governo estão endividados. “Medidas de injeção de crédito funcionaram em 2008, porque, naquele momento, havia espaço para endividamento, uma grande capacidade ociosa da economia e uma demanda pronta para ser estimulada”. ressalta o professor da FGV.
“O problema é que, hoje, está todo mundo excessivamente endividado. Ninguém vai tomar crédito, porque precisa pagar dívida de imóvel, de carro que financiou em 20 anos”, diz ele.
Segundo o Banco Central (BC), a proporção do endividamento das famílias do País sobre a renda acumulada em 12 meses era de 29,72% em janeiro de 2008 e saltou para 45,59% em novembro do ano passado.
Nunes ressalta também que gastos públicos com crédito podem pressionar ainda mais a dívida bruta do Brasil que, atualmente, encontra-se no patamar de 67% sobre o Produto Interno Bruto (PIB). “As previsões já indicam que a dívida vai passar de 80% sobre o PIB em 2018.”
Riscos na inflação
Ainda que as famílias e as empresas não tomem empréstimos, Balistiero destaca que a injeção de crédito na economia implica em riscos inflacionários. “Quando o governo aumenta gasto para oferecer crédito ele pressiona demanda agregada que impacta, por sua vez, a inflação. Despesas do governo são um dos itens da demanda agregada da economia”, explica ele.
“Além disso, o consumo privado pode usar uma parte do crédito para pagar dívida antiga e ir se endividando ainda mais. […] A questão principal no caso do crédito é que não podemos negligenciar o dinheiro que vai para o mercado. Esse dinheiro que entra na economia pode virar demanda. Ninguém garante que as pessoas não vão usá-lo para consumir”, comenta ele.
Ainda que o governo se decida pelo crédito, Balistiero se questiona da onde virá esse recurso. “Mesmo que seja uma linha de crédito voltada para a construção civil [área geradora de emprego], qual o recurso que vamos utilizar? Os bancos privados serão convencidos? Do ponto de vista político, isso parece pouco factível”, ressalta ele, lembrando sobre a escassez de receitas provocada pela recessão na economia do País.
Estados
Nunes pontua ainda que o PT é mais “simpático” ao “perdão” da dívida dos estados junto à União. “Se ocorrer um desconto no estoque da dívida dos estados, estaremos criando mais espaço para aumento de despesa dos entes regionais, o que não é bom em um momento em que precisamos fazer ajustes”, diz.
Para Balistiero, há um outro cenário possível com a entrada de Lula na Casa Civil. Ontem, especulou-se, por exemplo, que Henrique Meirelles poderia assumir o BC no lugar de Alexandre Tombini. “Isso seria positivo, já que Meirelles é conhecido por não ter deixado a inflação se descontrolar em oito anos do governo Lula. Ele tem credibilidade perante o mercado. Seja na Fazenda ou no BC ele não implementará políticas irresponsáveis do ponto de vista fiscal”, analisa o professor do IMT.
Outra ideia do PT é utilizar nossas reservas internacionais para criar políticas de estímulo à economia, o que para Orlando Fernandes Assunção, da ESPM é perigoso. Ele explica que as nossas reservas internacionais protegem a nossa balança de pagamentos – um dos únicos aspectos da nossa economia que vai bem – já que garante ao País a possibilidade de fazer conversão de moedas quando ocorre fuga de capitais. Além disso, usar as reservas pode pressionar a dívida interna.
Apesar de o PT ser favorável a essa ideia, a presidente Dilma ressaltou ontem que não irá usar as reservas nem alterar rumos na economia.
Influencia da Crise Politica
Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 17 de março de 2016

O papel do contador na crise !

Há poucos dias encontrei-me com um amigo pessoal e colega de profissão, e começamos a trocar ideias a respeito de como anda a profissão contábil em meio a esta crise que se estabeleceu no nosso país. E a partir dali pude perceber o quanto estamos sendo pessimistas e não conseguimos enxergar as oportunidades que a crise está trazendo para a nossa profissão.
 
Em meio há tantas conversas o questionei a respeito de como ele está lidando com esta questão, e pude observar que a primeira coisa que ouvi foi : "temos que baixar os preços". Questionado do por quê desta atitude, percebi que para não perder o cliente simplesmente baixa-se o preço. O que teoricamente não concordo, pois é neste momento de extrema instabilidade do mercado, que entra nosso mindset empreendedor, mostrando ao cliente que nossos serviços são essenciais e que a cada instante estamos agregando valor àquela prestação de serviços.
 
Em artigo anterior falei que temos que parar de agirmos como guarda-livros e passarmos a agir como empreendedores, que em meio a esta crise também sofremos com os impactos que a crise desencadeou. 
 
É nesse momento que o empresariado mais precisa dos serviços profissionais de um Contador. Pois é através destes serviços que irão ajudar o empresariado a reduzir custos de maneira eficaz, sem prejudicar o seu negócio.
 
O profissional contábil que estiver antenado com as tendencias em que esta crise vem trazendo, saberá aproveitar essas oportunidades, demonstrando ao cliente que o serviço entregue não é apenas um balanço, um balancete, uma folha de pagamento ou uma simples guia de imposto a pagar, que dentro destes serviços estão agregados valores, informações preciosas para a tomada acertada de decisão.
 
O foco principal do profissional contábil nos dias atuais deve ser buscar sempre manter o seu cliente informado de tudo que vem ocorrendo nas áreas tributárias, trabalhistas e contábil, levando sempre seja através de boletins informativos, de jornais, de newsletter, a informação precisa para seu cliente, essa é apenas uma das coisas que o profissional contábil poderá fazer para manter o seu cliente.
 
A grande maioria das empresas contábeis, sejam elas pequenas, medias ou grandes, precisam melhorar a forma de como enxergam isto tudo. Devem parar de pensar em apenas entregar as obrigações contratada e passar a entregar informação, valor e conteúdo para seus clientes. Quando ouço que um colega teve que baixar o seu preço para manter ou conseguir o cliente, fico pensando o que será entregue por esse valor monetário cobrado?. Essa é a nossa oportunidade de valorização, pois quaisquer negocio, em qualquer fase está altamente dependente dos nossos serviços, seja na abertura de MEIs, seja na alteração de forma societária ou seja na extinção de empresas.

Pesquisas apontam o mercado contábil como um mercado que têm uma tendência ao crescimento a partir deste ano. Nós profissionais devemos fazer jus a esta informação, ai vem outra pergunta: Como vamos crescer se o as empresas estão fechando suas portas?. Se formos pensar nisto, não conseguiremos sequer um cliente. è diante destas dificuldades impostas, que devemos fazer uma reengenharia no nosso modelo de gestão da empresa contábil, e mudarmos nossa forma de trabalhar. Há um tempo atrás ouvir uma frase que nunca me saiu da cabeça, e olha que tem mais de 15 anos, a frase era a seguinte: " Um dia nós contadores seremos os profissionais mais bem pagos e requisitados no mundo". Aí está o resultado disso, pois atualmente somos os profissionais que não deixarão de atuar no mercado por conta de crise econômica, crise politica ou etc., sempre estaremos realizando nosso trabalho.

Chegou a nossa vez, a vez de mostrarmos que somos altamente competentes, capazes de realizar os trabalhos mais complexos que o sistema tributário nacional nos impõem, de mostrarmos que somos excelentes consultores e mentores para negócios, não devemos cruzar nossos braços e deixar a onda do pessimismo nos arrastar de maneira que nos destrua, temos quer ser sólidos que nem rocha, senão do que valeu os mais de quatro anos dentro de uma sala de aula aprendendo aquilo que hoje é nossa profissão e que devemos fazer com amor e dedicação?

www.humarsouza.com.br

Consumidores pagarão mais de 50% em tributos nos produtos da Páscoa

O leão não dá trégua nem em feriado santo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, entre os produtos mais consumidos na Páscoa, a maior carga de tributos incide sobre o vinho, cuja tributação chega a 54,73%, seguido do bacalhau importado (43,78%).
Os ovos de Páscoa, um dos produtos mais consumidos nesta época do ano, têm carga tributária de 38,53%. Aqueles que optarem pela compra de bombons também não escapam: 37,61% do seu preço vão para os cofres públicos; no caso da barra de chocolate, a carga tributária atribuída é de 38,60%. Na colomba pascal, os tributos representam 38,68% do preço.
Apesar das altas alíquotas sobre esses produtos, o Leão pretende abocanhar ainda mais imposto do bolso do brasileiro. Temos um recente aumento na tributação nos chocolates que começará a valer a partir de primeiro de maio deste ano.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a única preocupação do governo atualmente é reduzir o rombo das contas públicas: “O mercado ainda não absorveu os reajustes tributários recentes, mas certamente estes, em breve, surtirão seus efeitos na mesa do consumidor, que pagarão mais caro por estes itens, pois a maioria dos tributos estão embutidos no preço final dos produtos”, criticou Olenike.
O presidente do IBPT aconselha o consumidor a pesquisar atentamente os preços dos produtos se quiser economizar. “As famílias brasileiras poderiam consumir mais e melhor na Páscoa se não tivessem altos tributos encarecendo o preço dos produtos”, desabafa o presidente do IBPT.
Veja a carga tributária dos principais itens consumidos na Páscoa:
PRODUTOS TRIBUTOS 
Almoço em restaurante 32,31%
Bacalhau importado 43,78%
Bombons 37,61%
Cartão de Páscoa 37,48%
Chocolate 38,60%
Coelho de Pelúcia 29,92%
Colomba pascoal Chocolate 38,68%
Hospedagem em hotel 29,56%
Ovo de Páscoa 38,53%
Passagem aérea 22,32%
Peixes 34,48%
Refrigerante (lata) 46,47%
Refrigerante garrafa 44,55%
Vinho 54,73%
Fonte: Portal Notícias Fiscais

Fazenda deflagra operação Pente Fino de combate a sonegação e circulação irregular mercadorias

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta manhã de quarta-feira (163) 517 agentes fiscais de rendas em todo o Estado na operação Pente Fino estruturada para apurar irregularidades na circulação de mercadorias com foco nos segmentos de combustíveis, solventes, medicamentos, bebidas e cigarros.  A ação será acompanhada, em campo, pelo secretário da Fazenda, Renato Villela, que percorrerá as barreiras montadas em rodovias com movimentação intensa de veículos de carga e irá monitorar o trabalho de fiscalização.

Desde as 8h equipes do Fisco estão posicionadas em 40 barreiras montadas em pontos estratégicos em estradas estaduais e rodovias federais que funcionam como grandes eixos de movimentação de mercadorias. As Polícias Rodoviária Estadual e Federal darão suporte à operação Pente Fino  e interceptarão os caminhões para verificação de documentação fiscal e da carga transportada. Os postos serão instalados nas rodovias dos Imigrantes, Presidente Dutra, Tamoios, Bandeirantes, Anhanguera, entre outras, que abrangem 37 municípios do Estado.

Na Capital, haverá unidades fixas e equipes volantes, a partir das 7h,  nos bairros do Brás, Mooca, Bom Retiro, Ipiranga, Interlagos, Butantã, Santo Amaro e Pinheiros. A Fazenda manterá barreiras de fiscalização coordenadas pelas 18 delegacias regionais tributárias no período das 8h às 18h.
A ação ostensiva foi organizada com base em estudos da Secretaria da Fazenda que indicaram suspeitas de movimentação de produtos sem documento fiscal e transporte de carga em volume e valores incompatíveis com informado na nota fiscal eletrônica. Constatadas irregularidades, a empresa receberá auto de infração e imposição de multa e poderá ter a mercadoria apreendida.
A Receita Federal será acionada se houver a identificação de produtos frutos de contrabando e descaminho. 
A operação ocorre em pontos de grande circulação de veículos pesados, carga e descarga de mercadorias nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Brodowski, Cajuru, Campinas, Capão Bonito, Cubatão, Guararema, Guarulhos, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jandira, Jaú, Jundiaí, Lorena, Louveira, Marília, Matão, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Ourinhos, Paraibuna, Pardinho, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Antonio do Pinhal, São Bernardo do Campo São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo, Suzano, Valinhos, Vargem e Vinhedo. 
Fonte: SEFAZ-SP

Mais de 3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu 3.059.706 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 até as 17h de hoje (15), o décimo-quinto dia de entrega. O número equivale a 10,7% de declarações previstas para este ano. O prazo de entrega termina no dia 29 de abril.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou um “Perguntão” elaborado para esclarecer dúvidas quanto a declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play foi liberado na loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS foi enviada para a Apple e aguarda liberação.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agencia Brasil

3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

A Receita Federal recebeu 3.059.706 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 até as 17h de hoje (15), o décimo-quinto dia de entrega. O número equivale a 10,7% de declarações previstas para este ano. O prazo de entrega termina no dia 29 de abril.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou um “Perguntão” elaborado para esclarecer dúvidas quanto a declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play foi liberado na loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS foi enviada para a Apple e aguarda liberação.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de março de 2016

Precificação – valores primeiro, preço depois

Desde há muitos milênios até hoje, o processo de atribuir preço sofreu inúmeras alterações. O preço já foi determinado sem critérios científicos, tabelamentos propostos pelo governo ou órgãos de classe, repasse dos custos mais a margem de lucro, um pouco abaixo do preço ofertado pela concorrência, com base no valor percebido pelo cliente, “chutômetro” e tantas outras formas que determinavam e/ou ainda determinam o preço da mercadoria, produto ou serviço.
Mais recentemente o que está na moda é o método “quanto você quer pagar”, ou seja, o consumidor decide o preço que deseja pagar, para isto as vezes é informado o custo. Encontramos neste ramo, inclusive no Brasil, alguns restaurantes e os resultados vão desde aproveitadores até pessoas que reconhecem valores mais altos aos pratos. Não acredito que este método funcione para todas as atividades, mas em algumas delas e por determinado período pode ser importante para atrair a atenção da mídia e dos clientes.
Normalmente os clientes enxergam maior valor no preço, isto é, adquirem aquele que tem o menor preço. Mas valor e preço são sinônimos? Não, são bem diferentes. O preço está na etiqueta do produto ou serviço, é a expressão monetária desejada em troca do bem. O valor, por sua vez, varia de pessoa para pessoa, pois depende do grau de necessidade, da satisfação e da utilidade para cada um.
Já deve ter acontecido com você. Diante da dificuldade em encontrar uma mercadoria, o preço torna-se irrelevante no momento em que a mesma está diante dos seus olhos, pois seu valor é reconhecido. Nestes casos diz-se que o combustível custou bem mais do que a própria mercadoria.
Na maioria das vezes, o vendedor é culpado pelo fato do cliente desejar sempre o menor preço. É ele quem ensina aos consumidores que o preço dele é o melhor, quando o correto seria apresentar, primeiro, os benefícios gerados e provar que estes são maiores do que o preço praticado, inclusive se comparados aos custos/benefícios ofertados pelo concorrente.
Esta ‘desvalorização’ incide com maior frequência quando o produto ou serviço é uma commodity.
Commodities são produtos ou serviços com características uniformes. O termo, mais adotado para minerais e agricultura, também designa serviços percebidos pelo cliente com grande semelhança, motivo pelo qual deseja pagar o menor preço possível.
Para que o serviço ofertado pela sua empresa não seja considerado uma commodity é necessário informar claramente quais são os diferenciais existentes em relação aos demais que parecem ser iguais.
O cliente de quem não consegue informar os valores do serviço ou produto certamente pagou o menor preço. Quem consegue demonstrar claramente os benefícios que diferem o seu produto ou serviço dos mesmos oferecidos pelo mercado tem grande chance de reconhecimento dos valores da sua empresa. Se você é um destes, parabéns! Você acaba de conquistar mais um cliente!

Governo regulamenta novas regras para crédito consignado

O governo divulgou ontem(14) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas emdecreto publicado no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.

As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.
O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.
Edição: Nádia Franco
Fonte: agência Brasil

Imposto de Renda: Saiba como declarar bens comprados de forma parcelada


Os contribuintes que estão prestando as contas com o Leão devem ficar atentos ao preenchimento dos bens e direitos. Especialistas consultados afirmam que é preciso informar todos os bens — compra de imóveis, veículos, saldos bancários de conta corrente, poupança e aplicação financeira — e detalhar bem no campo discriminação cada um deles.
No caso de bens comprados de forma parcelada, o especialista em IR (Imposto de Renda) Daniel Nogueira, Crowe Horwath, explica que devem ser informados todos os dados do bem adquirido na ficha de “Bens e Direitos” com todos os detalhes possíveis.
O total efetivamente pago em 2015 será informado no campo de situação em 31/12/2015. Caso o bem tenha sido adquirido em período anterior a 2015, o contribuinte deverá somar ao total pago anteriormente para informar a situação ao término do exercício de 2015.
Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
De acordo com a Receita Federal, quando o casal optar por apresentar a Declaração de Ajuste Anual de forma separada, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cônjuge.
Fonte: Jornal Contábil

Licença-paternidade: como fica no Brasil e como funciona em outros países

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei no último dia 8 de março que estende a licença-paternidade de cinco para 20 dias, além de garantir outros benefícios importantes aos homens. Os pais agora poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher a consultas e exames médicos durante a gravidez, e ganharão um dia por ano para acompanhar a criança a consultas médicas nos primeiros seis anos de vida. Pais adotivos também fazem parte dos beneficiados.
As novas regras foram destaque no noticiário no Dia Internacional da Mulher como uma conquista pela igualdade de direitos – e deveres - entre gêneros. Contudo, algumas dúvidas começam a borbulhar a partir do momento em que o texto entra em vigor. Afinal, a nova lei é obrigatória ou não? Quem poderá requerer pelo direito? Como posso pedir pela licença de 20 dias?
Apenas cadastrados no "Empresa Cidadã"
De início, é importante destacar que o benefício não atinge todos os funcionários que se tornaram pais no Brasil, pois as mudanças são obrigatórias apenas nas companhias cadastradas no ‘Empresa Cidadã’, programa do governo regulamentado em 2010 – e que já garantia a dedução nos impostos das empresas que adotaram a licença maternidade de 6 meses (e não 4 meses conforme a lei). Segundo a Receita Federal, até agora, há 2,9 milhões de trabalhadores registrados em empresas participantes, entre homens e mulheres – o que significa menos de 10% do total dos 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.
A partir do momento em que a corporação adere ao programa, é obrigada a anunciar aos funcionários seus novos direitos e, consequentemente, a adotar as novas regras propostas. No entanto, caso não seja este o caso, a empresa continua sendo obrigada a dar a licença de 5 dias, como acontece desde a Constituição de 1988.
Outra questão que merece entendimento é que a nova licença paternidade não é aleatória: faz parte do Marco da Primeira Infância, ou PLC 14/2015, que focaliza questões legais relacionadas desde a gestação até o sexto ano da criança. “Até agora, a gente tinha apenas o ECA, que foi e é muito importante, mas precisávamos de algo específico para a primeira infância, especialmente de 0 a 3 anos, que é o momento mais sensível do desenvolvimento da criança”, explica o Gerente de Conhecimento Aplicado da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Eduardo Marino.  
Vale lembrar também que o Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público, que pode ser de até 30 dias, dependendo do Estado, pois este período é definido pelo órgão ou administração ao qual o servidor é vinculado, respeitando os cinco dias previstos por lei.
Para o advogado José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista da Verano Advogados, a ampliação do benefício é um alinhamento com a tradição da Lei Trabalhista Brasileira, um movimento natural pela cultura do País, protecionista ao empregado.
"Se considerar um panorama internacional, percebe que a lei trabalhista brasileira é bastante protecionista. Diferente de modelos como dos asiáticos, que tem regras restritivas aos trabalhadores com licenças mínimas ou mesmo inexistentes, e de países como a Inglaterra e os Estados Unidos, que também possuem licenças menores. Somos próximos a países da Europa Continental, como Itália e Espanha; o que não é ruim, porque a grande massa dos trabalhadores brasileiros não tem condições de se defender sozinha”, analisa.
Além disso, o advogado considera a extensão da licença paternidade como consequência de um movimento comportamental da população, que traz maior percepção e sensibilidade sobre questões sociais e familiares. 
O custo da licença estendida
Muitas pessoas podem se perguntar sobre o custo real da extensão da licença paternidade. Vale a pena o investimento? Quais os números da licença estendida?  
Para as empresas, além de questões administrativas como adaptação da equipe à falta do funcionário durante mais tempo, por exemplo, os impactos são quase mínimos, já que financeiramente elas possuem subsídio do governo. É bom lembrar que a regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.  
“O valor do custo de subsidio do governo hoje chega a R$ 100 milhões de reais por ano; porém, se você considera o conjunto de imposto que elas pagam, é muito pouco. O que falta agora é a sensibilidade, a adesão das empresas. Inclusive, já existem pesquisas que mostram que o retorno para a corporação é positivo”, pontua Eduardo Marino.
Já para o Estado, há impacto financeiro, mas é pouco significativo. Segundo um estudo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), se o pedido de licença paternidade for requerido por todos os 7,6% dos trabalhadores formais que terão filhos em determinado ano, o custo direto do aumento de 15 dias pode variar em R$ 4,9 milhões, em 2016, com a adesão de 5% das empresas do País no Empresa Cidadã.
Ainda de acordo com o estudo, para o cenário futuro, em 2030, com 25% das empresas aderidas ao programa, há investimento de pouco mais de R$ 25 milhões, valor que se manteria ao longo do tempo – uma vez que o cenário da demografia brasileira tende à diminuição de natalidade, diminuição da população jovem e aumento da população mais velha. 
“Deixar de manter a figura clássica dos ‘Tempos Modernos’, como mostrou Charles Chaplin, e reconhecer que existe um lado humano no trabalho, faz com que, além de maior produtividade, haja maior lealdade do funcionário a empresa”, destaca o advogado trabalhista.  “Rotatividade alta gera custos – treinar funcionários diminui produtividade. Não é só produção, é fidelidade. Não é só dinheiro, mas também valorização”, finaliza José Carlos.
A licença paternidade pelo mundo
O número de países que concedem a licença paternidade aumentou de 41 para 79, entre 1994 e 2013, segundo dados da OIT (2014). Desses, 90% têm benefício remunerado. As licenças mudam muito de um lugar para o outro, variando entre 1 e 90 dias. Em alguns casos, ocorrem benefícios extensos (com mais de duas semanas), como na Finlândia, Islândia, Lituânia, Portugal e Eslovênia.
De acordo com a OIT, em todo o mundo, apenas 3 países têm a licença paternidade compulsória - que ajuda a garantir que os pais dividam as responsabilidades e cuidados com o bebê e permite o envolvimento masculino nos estágios iniciais do desenvolvimento da criança. 
Fonte: ig

Dia do Consumidor: após 25 anos do Código de Defesa, o que devemos celebrar?

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’, diz a Lei dos Direitos do Consumidor, de 1990. Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Direito do Consumidor; no Brasil, também celebramos os 25 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor – considerado como um dos mais avançados do mundo, já que estabelece regras para a relação entre fornecedores e compradores e, principalmente, por ser consequência da pressão popular.
“O Código de Defesa do Consumidor é uma lei inovadora que foi pensada há 25 anos, mas ainda abrange nossas necessidades hoje”, defende a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno.
Durante as duas décadas, alguns avanços foram realizados, um dos mais recentes, apontado pela especialista, é a condenação pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 10, do uso de publicidade e venda casada dirigida ao público infantil a partir de um caso envolvendo a Bauducco.  
Segundo a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que acontece poucos dias antes do Dia do Consumidor, consolida a prioridade absoluta da criança, direito garantido no código de defesa do consumidor, no ECA (também publicado em 1990) e na Constituição de 1988.
“No mercado de consumo, faz 25 anos que temos esse ordenamento jurídico, porém as empresas insistem em desobedecer a lei porque a publicidade favorece a venda, além de terem a certeza de impunidade. Este caso traz repercussão, dá recado às empresas para não descumprirem as regras, aos órgãos que atuem com mais efetividade, e que as pessoas (consumidores) tomem consciência de seus direitos e não aceitem abusos”, defende a advogada.
Para Ekaterine, a sociedade deve denunciar sempre que houver desrespeito, uma vez que a lei deve cumprida. “Neste Dia Mundial pelo Direito dos Consumidores, temos de comemorar porque, finalmente, o Judiciário olha de forma direto para a questão, então nossa expectativa é de que o direito deverá ser cumprido com mais cuidado e inspire ao não abuso pelas empresas”, finaliza.
E não só os consumidores mirins que têm direito ao cuidado. O Código diz que o consumidor possa ser vulnerável por vários motivos, tais como condição econômica e falta de acesso à informação. Por causa disso, Elini Bueno defende que agências reguladoras sejam mais cuidadosas – e critica o modo com que vêm trabalhando até agora, um dos pontos mais importantes para a mudança, de acordo com ela. “Tantos abusos da publicidade, por exemplo, mostram que o Conar deixa coisas passarem há anos. Falta um rigor”, diz.
Outros avanços são apontados pela coordenadora do Idec, tais como a criação de instituições, associações e secretarias que dão o aparato necessário ao consumidor - tanto no entendimento de seus direitos quanto de reclamações. É o caso do trabalho realizado pelo Procon, de sites da iniciativa privada e mesmo pela plataforma do governo consumidor.gov.br, criado em 2014. Para se ter uma ideia da adesão, foi divulgado que o site recebeu mais de 420 reclamações por dia – 17 queixas a cada hora, em média. 
Agências reguladoras ainda "fecham os olhos"
Apesar da luta de mais de duas décadas pelos direitos do consumidor brasileiro, ainda há muito a ser alcançado. Diariamente são realizadas milhares de reclamações dos consumidores por todo o País, especialmente quando se trata de empresas de telecomunicação, as mais reclamadas segundo o Proteste. E isso acontece mesmo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).  
Apesar de existir a lei, que teoricamente não exigiria regulamentações específicas, muitas vezes é preciso a aplicação dessa manobra – e mesmo assim, como vemos no caso do RGC ou da Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), as regras continuam a ser descumpridas. Por isso, o consumidor brasileiro ainda enfrenta desrespeitos na hora da compra relacionados a produtos pagos e não entregues, a cobrança indevida em contas de água e luz, a dificuldades em ligações via smartphone e ao uso da banda larga.
Também há abusos em direitos essenciais, como aqueles feitos por companhias de saneamento básico que cobram taxas de esgoto a consumidores que, na verdade, não têm acesso a isso. Portanto, para Elini, a implementação do código de defesa em espaços públicos e privados é urgente, especialmente em agências reguladoras como Anac, Anatel, Aneel e o próprio Banco Central – que, de acordo com a especialista, ainda “fecham os olhos a esses direitos”.
“Empresas grandes ou agências reguladoras têm uma equipe jurídica, pessoas bem preparadas para estabelecer e fazer cumprir regras internas. É impossível dizer que são inocentes, que não sabem os direitos estabelecidos no CDC, mas muitas vezes os descumprem. É necessário não só o conhecimento, mas o cumprimento da Lei”, pontua.
O cuidado para que não haja regressão dos direitos também foi citado pela especialista. Um dos exemplos é a discussão atual sobre a presença do símbolo “T” em alimentos transgênicos, direito à informação do consumidor já conquistado anteriormente, mas que vem sido contestado pela Indústria Alimentícia.
Outro movimento essencial para ser refletido neste dia 15 de março é o papel que os consumidores têm na luta pelos direitos e na pressão pela garantia do cumprimento dos mesmos nas relações comerciais. A tecnologia pode ser uma grande aliada, na opinião da especialista.
“Acho que hoje temos de considerar que o consumidor brasileiro começou a cobrar mais, de maneira positiva, ou seja, a entender mais o direito que ele tem, além dos deveres, entender a relação para se relacionar com o fornecedor de uma forma melhor. Acho que se associar, buscar os direitos coletivos, usar canais de reclamação e a própria imprensa pode ser um meio para trazer ainda mais melhorias”, finaliza Elini.
Fonte: IG

terça-feira, 15 de março de 2016

Governo regulamenta novas regras para crédito consignado

O governo divulgou ontem(14) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas emdecreto publicado no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.

As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.
O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.
Edição: Nádia Franco
Fonte: agência Brasil

Fui demitido. Devo declarar a rescisão no IR deste ano?

Dúvida do internauta: Recebi meu aviso de demissão em novembro de 2015 e no mesmo mês a empresa depositou na minha conta todos os meus direitos a receber, exceto os 40% de indenização, que foram depositados na conta do FGTS, conforme a norma. No entanto, a homologação foi feita somente em janeiro, quando eu transferi o saldo do FGTS e os 40% para minha conta e fiz aplicações financeiras. Esse valor de FGTS, mais indenização deve ser declarado no Imposto de Renda 2016 ou somente na Declaração de IR do próximo ano?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
As informações referentes aos rendimentos decorrentes da rescisão de contrato de trabalho serão devidamente reportadas na Declaração de Ajuste Anual de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. Para tanto, siga as informações contidas no Informe de Rendimentos emitido em seu nome pela empresa onde você trabalhava.
As empresas costumam informar os rendimentos pagos a funcionários - ou ex-funcionários - da forma como eles devem ser incluídos no programa gerador do IR. Assim, no informe, salários ou horas-extras, por exemplo, costumam aparecer no quadro referente aos rendimentos tributáveis, já que eles devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Para declarar rendimentos como salários, portanto, basta abrir a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", que fica no menu ao lado esquerdo do programa e clicar em "Novo", no canto inferior direito da tela. Em seguida, basta informar os dados da empresa (como nome e CNPJ) e detalhar os valores recebidos.
Verifique a natureza dos outros valores pagos no seu informe para checar em qual ficha eles devem ser incluídos.
Já o valor sacado do FGTS, a multa por demissão sem justa causa e os valores recebidos em Programa de Demissão Voluntária (PDV) - desde que homologado pelo sindicado - são isentos de IR e como foram recebidos apenas neste ano serão reportados somente na Declaração de Ajuste Anual de 2017, referente ao exercício de 2016.
Para informá-los, você deve guardar os comprovantes recebidos da Caixa Econômica no momento do saque dos valores. Os valores desses itens devem ser somados e informados na ficha "Rendimentos isentos e Não-tributáveis".
Atente-se ao Informe de Rendimentos e às demais informações a você disponibilizadas, uma vez que correspondem aos dados que deverão ser declarados.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
Fonte: Exame

Brasil tem o maior nível de encargos e direitos trabalhistas do mundo


O custo da mão de obra no Brasil é o maior entre 90 países. Ao contratar um profissional a US$ 30 mil por ano, uma empresa brasileira paga mais 71,4% em encargos e direitos trabalhistas em média. No mundo, esse percentual médio gira em torno de 20,5%, com tendência de baixa, movimento ainda não seguido no País, segundo pesquisa divulgada pela rede internacional de Contabilidade e Consultoria UHY, representada no Brasil pela UHY Moreira­Auditores.
Dessa forma, um trabalhador que recebe US$ 30 mil ao ano no Brasil custa mais US$ 21,408 mil para a empresa. Ou seja, o empregador desembolsa no total US$ 51,408 mil. Enquanto isso, levando em conta a média mundial, esse mesmo funcionário custaria US$ 36,141 mil. E, para alguns setores, os ônus trabalhistas são ainda mais pesados. “Apuramos que 71,4% é a média brasileira. Mas há setores que apresentam um adicional de até 100%. Depende da realidade de cada um”, afirma o gerente de Desenvolvimentos de Negócios da UHY Moreira, Marcello Reis.
Além dos encargos, o levantamento levou em conta os custos agregados por obrigações legais como 13º salário, férias, hora extra, adicional noturno, dentre outros.
A diferença entre o Brasil e o restante do mundo nesse quesito é tão acentuada que, dentre os 90 países pesquisados, o que apresentou o segundo pior resultado foi a Itália. Mas, enquanto no Brasil o custo adicional é de 71,4%, na Itália é 38,6%. O trabalhador italiano contratado por US$ 30 mil ao ano custaria US$ 41,596 mil para a empresa.
Na outra ponta, o país que apresenta o menor custo de mão de obra é o Egito, que paga um adicional equivalente a 3,7% do salário pago aos trabalhadores. Os outros que estão em destaque com menores valores são Dinamarca (4,3%), Nova Zelândia (4,5%), Emirados Árabes (7,3%), Canadá (7,4%), Reino Unido (7,9%), Estados Unidos (8,8%) e Jamaica (10,6%).
O mesmo estudo mostrou que o custo adicional médio sobre o montante pago pela mão de obra teve uma retração média de 5% no mundo na comparação com 2012. Isso ocorreu em função do mau momento econômico, que tem forçado os governos a flexibilizarem normas trabalhistas. O objetivo seria estimular a contratação de trabalhadores e aquecer a economia local. Porém, no Brasil, não houve redução no indicador.
Liberdade ­ Segundo Reis, enquanto os demais países apresentaram mudanças significativas na legislação trabalhista, com maior liberdade na relação entre empregados e empregadores, o Brasil mantém uma legislação engessada neste sentido. “O Brasil tem leis trabalhistas antiquadas. Não há espaço para negociação junto ao funcionário, que poderia aceitar abrir mão de algum direito para garantir o emprego. Além disso, não há esforço para redução dos encargos trabalhistas”, afirma o especialista. As últimas tentativas do governo de reduzir o peso do trabalhador para as empresas foi a desoneração da folha de pagamento, que foi uma medida temporária e, por isso, incapaz de mudar a realidade do País.
Segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, esse alto custo da mão de obra no Brasil é uma das principais justificativas para a perda de competitividade das empresas brasileiras. “Os encargos trabalhistas têm deixado a produção local mais cara e impedido um crescimento do setor industrial. É evidente que dessa forma o governo acaba colaborando para a manutenção do desemprego, que tem piorado o cenário econômico do País”, adverte.
Fonte: Diário do Comércio-MG

Receita normatiza formalização de processos sobre tributos

Com a nova Portaria, ficam revogadas as Portaria RFB n° 666, de 24 de abril de 2008 e n° 2.324, de 2 de dezembro de 2010. De acordo com a publicação, serão objetos de um único processo administrativo:
- As exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- À Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide),
- À Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação); e
- À Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação); - Às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos; ou
- Ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O mesmo é válido para a suspensão de imunidade ou de isenção e o lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente; os pedidos de restituição ou ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; e as multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada.
A normatização aplica-se inclusive na hipótese de inexistência de crédito tributário relativo a um ou mais tributos.
Também deverão constar do processo administrativo as exigências relativas à aplicação de penalidade isolada em decorrência de mesma ação fiscal.
As DCOMP baseadas em crédito constante de pedido de restituição ou de ressarcimento indeferido ou em compensação não homologada pela autoridade competente da RFB, apresentadas depois do indeferimento ou da não homologação, serão objeto de processos distintos daquele em que foi prolatada a decisão.
Os processos em andamento sobre exigências de crédito que não tenham sido formalizados de acordo com as novas regras serão juntados por anexação na unidade da RFB em que se encontrarem.
Fonte: Revista Dedução

segunda-feira, 14 de março de 2016

Seguro-desemprego: o que mudou, quem tem direito e como sacar o benefício

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que o Brasil terá 8,4 milhões de desempregados no ano de 2016, o que significa um aumento de 0,3% em relação ao ano passado. Em tempos de crise econômica, trabalhadores devem ficar de olho nos seus direitos – e o seguro-desemprego é um deles.  Se você é registrado, já deve ter ouvido falar desse benefício, garantido aos brasileiros pela Lei 13.134/15 (que trouxe mudanças na lei anterior de 1994 e 1990) e serve como assistência financeira temporária aos desempregados durante o período de busca de outra oportunidade.
Assim como antes, o seguro-desemprego exige requisitos básicos para o direito ser entregue, tais como demissão sem justa causa, dispensa indireta ou descumprimento de um acordo pelo empregador, entre outras. Porém, as mudanças trazidas na nova lei ainda confundem, segundo Rogério Kita, diretor técnico da NK Contabilidade. Por isso, é preciso ficar atento nas novas exigências requeridas.
“As pessoas ainda não estão esclarecidas sobre quando podem realmente pedir pelo auxílio. Vemos, hoje, muitas pessoas que recorrem ao seguro-desemprego, mas que não têm mais esse direito – e antes teriam”, conta.
A professora de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Juliana Bracks, afirma que as principais mudanças se referem à comprovação dos meses trabalhados, não só ao salário, como acontecia anteriormente. "Também é importante ressaltar que o governo estuda pagar parcelas retroativas para a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 – ou seja, desde fevereiro", explica a professora. 
Afinal, quem pode receber o seguro-desemprego?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Outra coisa clara na Lei: o solicitante não pode, de forma nenhuma, ter outra fonte de renda, como participação em empresas ou nome em sociedade de CNPJ. Se o Ministério do Trabalho encontrar a informação, o trabalhador não terá direito ao seguro e, caso tenha recebido parcelas, deverá devolver o valor para o governo.
“Já vi casos em que o beneficiado faz um acordo com um novo empregador para não ter o nome vinculado à empresa durante o período de recebimento do seguro-desemprego. Assim, possui duas formas de recebimento. Porém, quando isso é descoberto, há punições. Inclusive, a pessoa pode perder o direito ao benefício para sempre, ou seja, se requerer o direito futuramente, não vai conseguir. É bom lembrar, sempre, que isso é contra a lei”, destaca Rogério.
Contudo, se você atende às exigências, poderá solicitar o benefício, calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos 3 meses antes da demissão.  Se ainda tem dúvidas se está no perfil, clique aqui
Vale lembrar que pescadores profissionais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados da escravidão, recebem apenas um salário mínimo, independente de primeira ou segunda solicitação e do tempo em que trabalhou com registro em Carteira Profissional. E atenção! Existe um teto do seguro de R$ 1.542,24 para aqueles trabalhadores que recebem acima de R$ 2.268,05.

Como solicitar?
Quando você é dispensado sem justa causa, recebe da empresa um Requerimento do Seguro-Desemprego preenchido, assim, duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto dos documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.
Quais documentos são necessários?
- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Onde solicitar?  
Como vimos, o seguro-desemprego é pago entre 3 e 5 parcelas e pode ser resgatado em agências da Caixa Econômica Federal (para quem tem conta no banco, a parcela é creditada diretamente), Lotéricas, Correspondente Caixa Aqui ou no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada.
É possível eu perder o seguro-desemprego? Quando?
Isso pode acontecer em diferentes situações, então, fique atento. Segundo Juliana, essas são as principais causas da perda do benefício: 
- Recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- Morte do segurado.
A suspensão do pagamento das parcelas do benefício ocorre quando há:
- Admissão do trabalhador em novo emprego;
- Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Se o trabalhador é admitido em um novo emprego, tem o pagamento suspenso e não recebe o valor integral do benefício. O restante das parcelas do seguro não recebidas poderá ser paga se o trabalhador for demitido sem justa causa e tenha direito em receber novamente o benefício.
Licença
De acordo com Rogério, qualquer tipo de licença entra na contagem do período de vínculo com a empresa, ou seja, não é descontado no cálculo para o seguro-desemprego. Isso inclui afastamentos médicos ou licença maternidade.
De onde vêm esses recursos?
Você pode estar se perguntando: com tanta gente desempregada, de onde sai tanto dinheiro para o pagamento? Bem, o benefício sem ônus direto para os empregadores tem recursos provindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo recolhimento do PIS e do Pasep, sendo colocado tudo em uma conta contábil do Ministério do Trabalho e Emprego – que, por sua vez, repassa as parcelas à Caixa.
Fonte: IG

Tesouro capta US$ 1,5 bilhão no exterior com juros mais altos em sete anos

O Tesouro Nacional captou US$ 1,5 bilhão de investidores norte-americanos e europeus com taxa de juros de 6,125% ao ano. O dinheiro veio da emissão de títulos da dívida externa com vencimento em janeiro de 2026, feita hoje (10). A taxa obtida na operação foi a maior para esse tipo de papel em sete anos.
Por meio do lançamento de títulos da dívida externa, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores internacionais com o compromisso de devolver os recursos com juros. Isso significa que o Brasil devolverá o dinheiro daqui a 10 anos com a correção dos juros acordada, de 6,125% ao ano.
Taxas mais altas de juros indicam maior grau de desconfiança dos investidores de que o Brasil não conseguirá pagar a dívida. Com os sucessivos rebaixamentos sofridos pelo país, os estrangeiros passaram a cobrar juros mais elevados para comprar os papéis brasileiros. As taxas obtidas hoje são as mais altos para títulos externos de 10 anos em dólares desde janeiro de 2009
A menor taxa da história tinha sido de 2,686% ao ano, obtida em uma captação externa em setembro de 2012. A emissão de hoje foi o primeiro lançamento de títulos da dívida externa desde setembro de 2014. Na ocasião, o governo brasileiro captou US$ 1,05 bilhão com papéis de 11 anos com juros de 3,888% ao ano.
A taxa do título brasileiro foi 419,6 pontos maior que a dos títulos do Tesouro americano, de 10 anos. Em setembro de 2014, a diferença estava em 147 pontos. Os títulos norte-americanos são considerados os papéis mais seguros do mundo.
Os recursos captados no exterior serão incorporados às reservas internacionais do país em 7 de abril. De acordo com o Tesouro Nacional, as emissões de títulos no exterior não têm como objetivo principal reforçar as divisas do país, mas fornecer um referencial para empresas brasileiras que pretendem captar recursos no mercado financeiro internacional.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

STJ diz que FGTS entra na partilha em casos de separação do casal

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.
Esse entendimento vale com ou sem saque de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens.
A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por instâncias inferiores.
Segundo o Luís Felipe Salomão, se houver divórcio, há mecanismos para a Justiça requerer à Caixa Econômica Federal a divisão do FGTS do trabalhador referente ao percentual do cônjuge, relativo ao tempo do casamento.
Pelo entendimento, quando houver a hipótese legal de saque, como compra de imóvel, doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores.
No julgamento, os ministros decidiram manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a partilha proporcional do FGTS utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o casamento.
O TJ-RS também havia afastado da partilha do divórcio os valores doados pelo pai da ex-esposa para a compra do imóvel.
Relatora do processo, ministra Isabel Gallotti posicionou-se favoravelmente à divisão de valores sacados por ambos os cônjuges durante o casamento, de forma proporcional aos depósitos realizados no período, investidos em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens. 
Fonte:Folha de São Paulo 

Antecipar restituição do IR pode ser cilada, diz professor

Com o início das declarações do Imposto de Renda, muitos contribuintes são tentados a fazer uma antecipação da restituição, oferecida insistentemente pelos grandes bancos.
Nessa proposta, o contribuinte recebe agora aquilo que seria pago somente após a análise da declaração pela Receita, o que pode levar um mês ou até anos se a pessoa cair na malha fina.
A maioria das restituições, porém, é paga até o fim do ano, sendo que os maiores valores ficam para os últimos lotes.
O valor creditado pelo banco na antecipação é cobrado posteriormente, com juros, à medida que o cliente recebe a restituição.
Mas aquilo que parece uma boa proposta de grana extra pode na verdade ser uma grande cilada para quem não estiver precisando realmente do dinheiro.
Segundo o professor titular e coordenador do centro de estudos em finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), William Eid Junior, essas propostas de antecipação quase nunca são uma boa opção para o cliente, que pode acabar se endividando sem necessidade.
O primeiro engano é com relação ao nome “antecipação”. Na verdade trata-se de uma forma de empréstimo concedida pelos bancos, e como todo empréstimo, existe uma taxa de juros cobrada mês a mês.
Assim, para quem pensa em pegar o dinheiro para aplicar, por exemplo, não há vantagem, à medida que investimentos rendem no máximo 1% ao mês e as taxas pela antecipação são de no mínimo 2% ao mês.
Analisando as propostas feitas pelos bancos, para aqueles que buscam dinheiro para uma viagem ou até mesmo cobrir gastos extras do orçamento, a antecipação da restituição precisa ser analisada com cuidado.
O Santander, por exemplo, cobra uma taxa mínima de 2,59% ao mês, enquanto o Banco do Brasil os juros são de no mínimo 2,25%. Já no Bradesco, a taxa mínima é de 2,31% e, no Itaú Unibanco, de 2,66%.
Outro cuidado é saber que, se a restituição não sair até o vencimento do empréstimos, o valor terá de ser pago com recursos próprios.
BancoTaxa mensalLimite de créditoVencimento limite
Bradesco 2,31% R$ 20 mil dez/16
Santander 2,59%* R$ 20 mil dez/16
Caixa 2,82% R$ 30 mil 30/12/2016
Banco do Brasil 2,25% R$ 20 mil 16/01/2017
Itaú 2,66% até R$ 10 mil não informado
*O Banco Santander possui uma taxa mínima de 2,59% a.m. e máxima de 4,59% a.m. No Itaú, segundo o site da instituição, a taxa máxima é 4,72% ao mês. de Os demais bancos não informaram os percentuais de taxas máximas.
Outro cuidado é observar se o banco não oferece outras linhas de crédito com custo mais baixo, como o consignado.
Vantagem para dívidas caras
O professor da FGV diz que uma situação em que o consumidor ganha ao usar a antecipação é no caso do cliente possuir dívidas caras, como cheque especial e cartão de crédito, que cobram juros bem maiores, de 14,93% ao mês e 7,42% ao mês, respectivamente.
Eid Júnior ressalva que é necessário uma análise prévia do cliente para que ele não caia em armadilhas como juros abusivos e limites de crédito.
“A única alternativa em que o consumidor deve usar esse financiamento é para antecipar o pagamento de uma dívida cara, como cartão de crédito ou cheque especial, mas sempre com o cuidado de não se endividar novamente.”
O cliente deve observar que os bancos limitam a antecipação a R$ 20 mil. Se a dívida cara for maior que esse valor, mesmo assim vale a pena usar a linha, para reduzir ao menos em parte o débito.
Fonte: Arena do Pavini