contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até
um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo,
mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano
passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a
porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo
fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados,
código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF,
Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de
Integração Social (PIS) e o valor pago.
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é
calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos
ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como
gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a
pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido.
Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso
dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A
declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que
devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria
ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição
patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A
restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do
que deveria ter pago”, informa Cruz.
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a
vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018.
Fonte: RP1 Comunicação Brasília
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