A
legislação trabalhista não possui regra específica sobre a utilização de
telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o
poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser
prestado.
Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode
restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo
porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é
comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base
na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de
produtividade.
É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no
regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de
trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.
Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre
os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros
se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo,
exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.
Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Fonte: Exame.com
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