sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Atenção a partir de Hoje Seremos Camocim Contábil

Contato: rios.contabeis@gmail.com

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Profecia: dobre suas vendas e lucro, mesmo na crise!

Tempos delicados e turbulentos como esse, com economia e clientes se ajustando a novos padrões de consumo e relacionamento com recursos financeiros, são propícios ao aparecimento de profetas. Já passei por diversas turbulências e crises de verdade. Já fiquei madruga na fila para comprar um frango e perdi um consórcio com 40 parcelas pagas porque de um mês para o outro o valor da parcela subiu 80% e não pude honrar os pagamentos.
Os profetas são pessoas iluminadas, dotadas de extraordinária sabedoria e com poderes de antever o futuro. Uns são empreendedores e inspiram, outros, se instalam em consultorias econômicas, universidades, associações classistas, bancos de palestrantes, mas também temos os profetas autônomos, os iniciantes à procura de holofotes e os amadores. Esses são um perigo à parte, porque infestam os escritórios, departamentos de vendas, balcão de loja e sua maior vocação e vender a ideia de que ninguém mais compra nada.
Conheça os três tipos mais comuns de profetas da crise e saiba identifica-los, caso algum deles bater à porta do seu negócio ou até mesmo em um bate papo descontraído com seu melhor amigo. Ele pode ser um profeta oculto.
Profeta do apocalipse
Não consegue se livrar da memória inflacionária, vivida, principalmente, durante os governos Sarney e Collor de Melo, quando a inflação chegou a bater 80% em um único mês. O profeta do apocalipse tem a mania de indexar tudo pela inflação para não perder rentabilidade, pois não consegue ver ganho de escala, novos mercados, inovação, novos produtos, extensão de linha, novos nichos, adequação de custos, redução de rentabilidade. Ele está certo que o país vai quebrar e no que depender da sua criatividade, atitude ou orientação, vai quebrar mesmo.
Profeta do crescimento
Parece carro sem freio descendo morro abaixo. Quem ficar na frente vai ser atropelado. É o empreendedor desenfreado que não dá bola pra turbulência. É intrépido, ousado e normalmente capitalizado que aproveita a oportunidade para crescer e sair fortalecido depois da turbulência. São homens e mulheres invejáveis que não têm medo de perder algum dinheiro, porque acreditam na força do seu negócio e até zombam do que os apocalípticos chamam de crise. O profeta do crescimento não descuida de capacitar o seu time, de cuidar do cliente, de investir em publicidade e anunciar aos quatro ventos os diferenciais do seu negócio. Alguns dizem que são homens e mulheres de muita sorte.
Profeta da salvação
Ele quer orientar o seu negócio a qualquer custo. É o coach da crise e tem soluções mirabolantes para resolver quaisquer dos seus problemas. Ele promete dobrar seu faturamento, dobrar seu lucro, dobrar a rentabilidade e cortar os custos pela metade. Ele vende coach for Money, palestras, treinamentos, consultorias, imersão, workshopsleader trainingleader coaching e até salvação, com a promessa de transformar sua empresa, sua vida e seus negócios. Quer espantar um bicho desses, inclua no contrato uma cláusula de ROI e proponha que a remuneração pela sua mirabolante consultoria, palestra ou treinamento seja uma taxa de sucesso.
Você, obviamente, não precisa se deixar levar por nenhum profeta para escapar com saúde desse momento, mas é prudente que você observe as coisas ao seu redor para tomar a melhor decisão. Minha dica sem profecia: aproveite para capacitar seu time, foco no foco do cliente, sacrifique sua margem em detrimento da manutenção da carteira de clientes, acredite no seu negócio e na força do seu time, dirija com a cabeça, mas lidere com o coração. Mande seu time para a palestra, mas vá junto!
Nelson Gonçalves é palestrante e jornalista
www.nelsongoncalves.com.br

Tesouro publica portaria que institui Comitê de Política Fiscal

Tesouro Nacional cria Comitê de Política Fiscal para tornar mais transparente e planejada a arrecadação nacional, bem como cumprir contribuir para o cumprimento das metas fiscais.
A secretaria do Tesouro Nacional publicou portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira instituindo o Comitê de Política Fiscal (Copof), no momento em que o governo busca recuperar a confiança dos agentes econômicos nas contas públicas.
Segundo o texto, a medida visa promover a realização planejada e transparente da política fiscal de médio e longo prazos, com vistas ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas, e propor medidas com o objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal.
A criação do Copof acontece num momento de forte desequilíbrio fiscal, com o governo buscando meios para retomar os superávits primários e evitar uma deterioração ainda maior da dívida pública.
Segundo a portaria, o Copof é um fórum interno de discussão que tem por objetivo subsidiar a atuação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao planejamento fiscal de médio prazo, especialmente no que se refere à elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), e longo prazo.
Fonte: UOL - Reuters

Aprovada autorização para microempreendedor usar residência como sede da empresa

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande”, disse.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades. 
Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
Fonte: Agência Câmara

Aprovada a Resolução CGSN nº 123 - 15/10/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada no DOU.

A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.

A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.

Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Aprovada a Resolução CGSN nº 122

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

 A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

-  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
-  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
-  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):

- GUARDA-COSTAS;
- SEGURANÇA INDEPENDENTE;
- VIGILANTE INDEPENDENTE.

O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

- O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação;
- O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.

Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
- As gorjetas.

Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;
- Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.

Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

I Jesus misericórdia

Local do encontro:
Sábado e Domingo:
Quadra do Instituto são José pela manha de 08:00 as 12:00 e  atarde de 14:00 as 18:00.

Sábado a noite:
Pracinha do amor a partir das 19h
Pregação e show de lançamento evangelização com Kassyo Hemmanuel.

Sintão-se todos convidados.

Saiba sobre o FGTS

A partir de 120 dias após a publicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.
Assim, a partir da competência outubro de 2015, todos os empregadores domésticos passarão a ser obrigados a efetuarem o recolhimento do FGTS de seus empregados. Esse depósito corresponde a um depósito mensal equivalente a 8% calculado com base na remuneração do empregado doméstico. Além disso, deverá recolher mensalmente o percentual de 3,2% a título de indenização compensatória (multa rescisória) que será revertido ao empregado ou ao empregador no fim do contrato de trabalho de acordo com o tipo de rescisão.
  Para recolher o FGTS o empregador deverá efetuar seu cadastro no Módulo do Empregador, prestar as informações relativas ao seu empregado doméstico e gerar o DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, que poderá ser quitado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas. Mais informações no sítio da CAIXA.

Parabéns aos nossos eternos Professores


eSocial: Módulo para facilitar regularização cadastral de empregados domésticos é disponibilizado

Foi disponibilizado, na página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), oMódulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para facilitar a regularização do cadastro dos empregados domésticos. A liberação da ferramenta está descrita na Resolução n° 4 do Comitê Gestor do eSocial, publicada hoje (31).
Por meio da ferramenta, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.
Além disso, manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas facilita futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.
O módulo também será disponibilizado para as demais categorias obrigadas ao eSocial a partir do dia 1° de fevereiro de 2016.

Consulta

O Módulo Consulta Qualificação Cadastral está previsto na versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor n° 2, de 2015.
Para utilizar o aplicativo, basta acessar o endereço do eSocial (www.esocial.gov.br) e clicar em "Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da página.
Para a consulta, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Guia Única
A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.
A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).
Orientações
Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEBtambém está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Novas regras para domésticas entram em vigor

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti, "é difícil avaliar se essas medidas terão algum reflexo". 

Cerca de 2,1 milhões dos trabalhadores domésticos que têm carteira assinada, num universo de 6 milhões, passam a contar, a partir de amanhã, com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como Fundo de Garantia (FGTS) , Previdência Social, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente. Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti, "é difícil avaliar se essas medidas terão algum reflexo" quanto a retração do mercado de trabalho. 

Na avaliação de Berti, a entrada em vigor da lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico, "traz benefícios que não existiam antes". Por isso, ele acredita que trabalhadores domésticos que deixavam o emprego em busca de novas oportunidades no mercado de trabalho, onde tivesse acesso a todos os direitos trabalhistas, vão terminar optando pelo serviço doméstico. 

Para Berti, os trabalhadores domésticos como também os empregadores, principalmente os pequenos, vão encontrar dificuldade na implementação das novas regras, "porque o governo falhou, houve falta de mais divulgação das medidas". 

Berti explicou, por exemplo, que a partir de amanhã o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) começa a cadastrar os empregadores para a emissão da guia única do eSocial, mas a sua emissão, para ser paga em novembro, só começa a ocorrer do dia 20 de outubro em diante. 

Segundo a Fenacon, as novas regras são uma espécie de "Simples Doméstico", que unifica todos os impostos em um só boleto. O prazo para pagamento será até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior: "Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista". 

Na segunda-feira (28), o secretário executivo do MTE, Francisco Ibiapina, havia informado que o governo irá cumprir os prazos para implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de novembro. "Até quinta (1), será assinada uma portaria dos ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre o início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico", avisava Ibiapina. 

Ibiapina anunciou também que o MTE colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e trabalhadores, para prestar esclarecimentos. "Além disso, quero frisar que no site do eSocial já estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o sistema e cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos", enfatizou. 

Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele. 

O que muda com a lei? 

Principais pontos, segundo a Fenacon 

Demissão sem justa casa empregador obriga-se a depositar, todo mês, 3,2% sobre o salário do trabalhador para um fundo destinado à multa rescisória. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão ser pagos 8% de FGTS + 8% de INSS. 

Adicional noturno o trabalho das 22 horas ás 5 horas passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. A hora-trabalho à noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos. 

Acidente de trabalho o patrão terá de pagar 0,88% sobre o salário do empregado para o segundo de acidentes de trabalho. Salário-família os empregados domésticos serão beneficiados quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade. 

Viagem as horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período de viagem, a remuneração será acrescida em 25%, sem desconto dos custos de alimentação, transporte e hospedagem. 

Outros benefícios os trabalhadores domésticos passam a contar com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extra. O limite da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Fonte: Araruna Online

eSocial: mais de 34 mil empregadores já se cadastraram

Foram mais de 15 mil empregados domésticos inscritos. Guias de recolhimento unificado estarão disponíveis em 26 de outubro. 

O Portal eSocial recebeu, até a manhã desta sexta-feira (2), o cadastro de 34.281 empregadores e de 15.593 empregados, uma média de de 38 registros de empregadores, por minuto. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no entanto, está preparado para receber de 100 a 150 registros por segundo. O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial iniciou nessa quinta-feira (1º). 

As guias de recolhimento unificado - que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - estarão disponíveis em 26 de outubro. Esse boleto atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos aos empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano. 

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado. 

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte - de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98. A primeira guia deve ser paga em 6 de novembro. 

eSocial - O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação ao sistema atual, se tornando uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes. 

Fonte: Ministério do Trabalho

Responsáveis técnicos por balanços contábeis terão de cumprir educação continuada

Regra passa a valer em 2016 e atinge profissionais de empresas sujeitas a contratação de auditorias. 

Regra passa a valer em 2016 e atinge profissionais de empresas sujeitas a contratação de auditorias. 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Editada em novembro de 2014, e com validade a partir do próximo ano, a norma impõe o cumprimento da EPC a todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte. O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor. 

A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA 12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado profissional nessa área. "Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações" explica. 

A contabilidade brasileira vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente a partir de 2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria às regras internacionalmente aceitas. O movimento de convergência foi conduzido pelo CFC. Com isso, a atualização profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade. 

"O profissional da contabilidade precisa estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos de empresas cuja contabilidade é de interesse de muitos públicos, como as reguladas por BCB, CVM e Susep, essa necessidade é ainda maior", ressalta Breda. "Essa exigência de que o profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação Internacional de Contadores (IFAC na sigla em inglês), que tem normas editadas a esse respeito que devem ser seguidas por todos os países-membros, como é o caso do Brasil." 

A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo os que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revistas, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são as instituições e os eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado ou enviar e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento. 

Para esclarecer todos os pontos da norma, o CFC está realizando reuniões com as entidades representantes das empresas sujeitas a auditoria. Em agosto ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). "Estão previstas outras reuniões com entidades de classe empresariais até o fim do ano", avisa Breda. 

Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, deve entrar em audiência pública nos próximos dias. As mudanças propostas agora visam a fazer alguns ajustes técnicos na norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC. 

Sobre o CFC 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade. 

Fonte: RP1 Comunicação

Receita federal muda programa de pagamento de litígios tributários após baixa adesão

A medida faz parte do pacote de aumento de receitas anunciado pelo governo em meados de setembro. A mudança na alíquota deve reforçar o caixa em R$ 1,1 bilhão em 2016.

Com baixa adesão das empresas, a Receita Federal flexibilizou pontos do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que parcela dívidas com o governo. Foi reduzida a parcela a ser paga em dinheiro e o valor passou a poder ser dividido em até três vezes. Manteve, porém, a previsão de arrecadar R$ 10 bilhões neste ano com o programa.

O governo enviou também ao Congresso Nacional medida provisória que aumenta de 15% para 18% a alíquota de Imposto de Renda cobrada na distribuição de juros de capital próprio (JCP) a titulares, sócios ou acionistas das empresas. A medida faz parte do pacote de aumento de receitas anunciado pelo governo em meados de setembro. A mudança na alíquota deve reforçar o caixa em R$ 1,1 bilhão em 2016.

Na MP, está ainda a redução de benefícios no pagamento de PIS/Cofins pela indústria química, mudança que renderá ao governo outros R$ 800 milhões no ano que vem.

A estimativa de arrecadação com o Prorelit foi mantida em R$ 10 bilhões porque há expectativa de que, com uma parcela menor a ser paga em dinheiro, mais empresas participem. "Esperamos que a adesão agora seja maior", afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva. No projeto de lei que enviou ao Congresso Nacional alterando a meta deste ano, o governo prevê que poderá abater da meta de superávit primário de 2015 a frustração de algumas receitas, entre elas, as do Prorelit, em até R$ 10 bilhões. Ou seja, se a arrecadação ficar abaixo desse patamar, a diferença poderá ser descontada do resultado primário.

Baixa adesão

Pela regra anterior, para aderir ao programa, o contribuinte teria que pagar 43% de dívidas tributárias, e o restante poderia ser quitado utilizando prejuízo fiscal - uma espécie de crédito tributário. O prazo acabaria no fim de setembro.

As empresas, porém, reclamaram que não tinham esse valor disponível e a entrada no programa, de acordo com Silva, ficou bem abaixo do esperado pela Receita. "A adesão estava abaixo da nossa expectativa, por isso propusemos essa alteração", afirmou.

O governo decidiu prorrogar o prazo de adesão ao programa até o fim de outubro e reduzir significativamente a parcela a ser paga em dinheiro. O adiamento foi previsto na Medida Provisória 692, publicada no dia 22 de setembro, e regulamentada em portaria publicada nesta quinta-feira, 01.

A Receita voltou atrás e permitiu ainda o parcelamento do valor em dinheiro, mas manteve o incentivo para que o pagamento seja feito em uma só parcela. O parcelamento havia sido cogitado, mas foi descartada na criação do programa, em agosto.

O contribuinte que optar por fazer o pagamento em outubro terá que entregar 30% do total do débito e poderá quitar a dívida com 70% de prejuízo fiscal. Quem quiser, poderá dividir o montante devido em duas vezes iguais, mas terá que pagar em dinheiro 33% da dívida. Para dividir em três vezes, será necessário pagar 36% da dívida em espécie. "Ficou mais benéfico para o contribuinte", resume Silva.

Ele explica que o Prorelit é um programa para a redução de litígios e que continua as obrigatoriedades da medida anterior: só podem ser inscritos débitos que estão sendo questionados administrativamente ou judicialmente e, para aderir, o contribuinte tem que desistir da ação. (Colaborou Luci Ribeiro) 

Fonte: Jornal Estado de Minas

Juiz decide: contribuição sindical obrigatória não se estende a não filiados

Contribuição Sindical não é obrigatória para não filiados, segundo decisão do TRT-MG.

O juiz Léverson Bastos Dutra, na titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, julgou improcedente o pedido de cobrança de imposto sindical formulado por um sindicato patronal do comércio em face de uma administradora de imóveis. Ele esclareceu que, de acordo com o objeto social da empresa, não seria possível enquadrá-la ao sindicato autor, já que afeta a outro sindicato patronal. E frisou que, conforme demonstrado, a empresa não possuiu empregados nos anos de 2009 a 2013, razão pela qual não esteve obrigada a pagar a contribuição sindical durante esse período. 

E mais: o juiz posicionou-se no sentido de que, assim como as demais receitas sindicais, a contribuição legal só seria devida por aqueles que fossem filiados aos sindicatos, não se estendendo automática e involuntariamente para toda a categoria. Respeitosamente, o julgador ousou divergir da respeitabilíssima decisão do STF invocada pelo sindicato na petição inicial, esclarecendo que os fundamentos adotados naquela decisão baseiam-se exclusivamente em mera interpretação literal do inciso IV do artigo 8º da Constituição, conferindo validade à sua parte final e legitimando a permanência da anacrônica cobrança do vetusto "imposto sindical" de todos os integrantes das categorias profissionais e econômicas, independente de sua filiação. Ele lembrou que essa contribuição obrigatória é um dos resquícios da era corporativista do Direito do Trabalho brasileiro, em que o estado autoritário mantinha as entidades sindicais sob controle, interferindo em suas atividades. E citou doutrina nesse sent ido, apontando que ela é uma das contradições antidemocráticas da Constituição de 1988, sendo fonte de corrupção, perpetuação de dirigentes sindicais na cúpula das agremiações, dirigentes esses completamente desvinculados das bases e desinteressados em estimular filiações, além da possibilidade de imposições decorrentes da atividade delegada de poder público. 

O julgador ainda transcreveu trecho doutrinário revelador dos males da obrigatoriedade da contribuição, nos seguintes termos: "Permite a organização e manutenção de sindicatos sem a menor autenticidade, que não prestam e não têm interesse em prestar serviços aos associados, apenas na manutenção da direção por certas pessoas com o objetivo de obter estabilidade no emprego ou serem indicados juízes classistas na Justiça do Trabalho [desiderato impossível a partir da EC 24/99]. Não há necessidade de prestar serviços ou de conseguir associados para o sindicato, pois a contribuição sindical já custeia todas as despesas, ainda havendo sobras". 

Apesar de ressaltar que esses males não se verificam no sindicato, ele ponderou acerca da incoerência na manutenção dessas vicissitudes, principalmente porque essa compulsoriedade choca-se frontalmente com o direito de liberdade de associação (artigo 5º, XX, da CF/88) e a liberdade de associação sindical (artigo 8º, V, da CF/88). "Deveras, mesmo não tendo o Brasil ratificado a Convenção nº 87 da OIT, não há como se entender íntegra a mencionada liberdade quando alguém que a exerceu, não se filiando ou não se mantendo filiado ao sindicato de sua categoria (econômica ou profissional), é compelido a contribuir com a entidade. Não há direitos fundamentais em confronto no caso ora em análise, mas o simplista e injustificado estreitamento de liberdade constitucionalmente garantida. Aplicado o princípio da proporcionalidade, obviamente prevalecerá o direito fundamental sobre aquela imposição antidemocrática", expressou-se o juiz. 

Reforçando a insustentabilidade do entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema, o magistrado ponderou que milita o princípio de máxima efetividade das normas consagradoras de direitos fundamentais, impondo leitura atualizada e interpretação sistemática acerca da obrigatoriedade da contribuição, considerado todo o entorno democrático presente na Constituição. E acrescentou que ao proceder desta forma, chega-se à conclusão de que, assim como as demais receitas sindicais, a contribuição legal só seria devida por aqueles que fossem filiados aos sindicatos, não se estendendo automática e involuntariamente para toda a categoria. O Juiz ainda esclareceu que o texto do art. 8º, IV da CF/88 não seria reduzido, porque as outras contribuições devidas ao sindicato continuariam podendo ser estabelecidas, independentemente da contribuição prevista em lei. "O antiquado regime disciplinado pelos arts. 578 a 610 da CLT receberia uma leitura conforme a Constituição, entendendo-se a participaçã o de uma categoria não somente como o simples enquadramento sindical para destinação de receita, mas como integração ao corpo destinado à defesa dos interesses e à representação dela", arrematou o magistrado. 

Sob esses fundamentos, o juiz julgou improcedente o pedido de cobrança formulado pelo sindicato. Houve recurso dessa decisão, ainda pendente de julgamento. 

Fonte: TRT MG