sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Contas do governo têm maior rombo da história para meses de outubro

Em meio à recessão e às dificuldades do governo para aumentar a arrecadação – apesar da alta de vários tributos neste ano –, as contas públicas continuam com resultado sofrível, segundo números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (26).
Em outubro, foi registrado um déficit primário (despesas maiores que receitas, sem contar os juros da dívida) de R$ 12,27 bilhões. É o pior resultado para este mês desde o início da série histórica, em 1997. Até então, o maior déficit para este mês havia sido registrado 1998, no valor de R$ 1,46 bilhão.
Nos dez primeiros meses deste ano, as contas do governo tiveram um déficit primário de R$ 33,09 bilhões. Com isso, também registraram o pior resultado da série histórica, iniciada em 1997, para este período – superando o ano de 2014, que era o maior déficit da série (-R$ 11,63 bilhões).
Revisão da meta fiscal
Por conta do resultado ruim das contas públicas neste ano, o Executivo anunciou, no mês passado, uma nova revisão da meta fiscal de 2015. A meta passou de um superávit, nas contas do governo, para um déficit fiscal de R$ 51,8 bilhões – o pior resultado da história. Essa revisão, porém, ainda tem de passar pelo CongressoNacional.
O governo admitiu ainda que o valor do rombo pode ser maior caso seja incluído o pagamento das chamadas "pedaladas fiscais" (as dívidas da União com os bancos públicos), e não se confirme a receita de R$ 11 bilhões prevista com o leilão de hidrelétricas (que o governo já anunciou que será pago somente em 2016). O déficit pode atingir, deste modo, quase R$ 120 bilhões. 
Receitas, despesas e investimentos
As receitas totais (a arrecadação) subiram 2,7% nos dez primeiros meses ano (em termos nominais, sem descontar a inflação), contra o mesmo período do ano passado, para R$ 1,02 trilhão. O aumento das receitas foi de R$ 27,2 bilhões sobre o mesmo período do ano passado.
Ao mesmo tempo, as despesas totais subiram quase o dobro nos dez primeiros meses deste ano (ainda em termos nominais): 5,1%, para R$ 885 bilhões. Neste caso, o aumento foi de R$ 42,85 bilhões. Os gastos somente de custeio, por sua vez, avançaram 9,2% na parcial deste ano, para R$ 198 bilhões – um aumento de R$ 16,81 bilhões.
Já no caso dos investimentos, porém, houve forte redução de gastos. As despesas com investimentos caíram 33,4% nos dez primeiros meses deste ano, para R$ 45,85 bilhões. A queda frente ao mesmo período de 2014 foi de R$ 22,95 bilhões, de acordo com o Tesouro.
Pagamento de subsídios
Segundo números oficiais, o governo está retomando o pagamento de subsídios – cuja despesa estava atrasada no ano passado nos episódios que estão relacionados com as chamadas "pedaladas fiscais", em análise no Tribunal de Contas da União (TCU). O governo admitiu recentemente que as "pedaladas" somaram R$ 57 bilhões.
De janeiro a outubro deste ano, o pagamento de subsídios somou R$ 22,5 bilhões, com aumento de 192% em relação ao mesmo período do ano passado, quando estas despesas somaram R$ 7,7 bilhões. As chamadas "operações oficiais de crédito e reordenamento de passivos" passaram de R$ 3,93 bilhões, nos dez primeiros meses de 2014, para R$ 17,23 bilhões no mesmo período deste ano – um aumento de 337%, ou R$ 13,3 bilhões.
Dividendos e concessões
Além do fraco comportamento da arrecadação, fruto do baixo ritmo da atividade econômica, o governo também informou que recebeu menos recursos de dividendos de empresas estatais.
De janeiro a outubro de 2015, o governo recebeu R$ 6,03 bilhões em dividendos (parcelas de lucros), contra R$ 17,77 bilhões no mesmo período de 2014.
Em concessões, porém, o governo recebeu mais valores de janeiro a outubro deste ano (R$ 5,62 bilhões) contra o mesmo período do ano passado (R$ 2,8 bilhões).
O governo informou ainda que foi realizado um pagamento de R$ 1,25 bilhão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nos nove primeiros meses deste ano, em comparação com R$ 8 bilhões no mesmo período do ano passado.
Apesar de ter prometido não fazer pagamentos para a CDE neste ano, foi paga uma última parcela em janeiro. A CDE é um fundo por meio do qual realiza ações no setor elétrico, entre elas o financiamento de programas como o Luz para Todos, subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda, compra de combustível para termelétricas e pagamento de indenizações para empresas.
Medidas de ajuste
Para tentar melhorar o desempenho das contas públicas neste ano, o governo subiu tributos sobre combustíveis, automóveis, empréstimos, importados, receitas financeiras de empresas, exportações de produtos manufaturados, cerveja, refrigerantes, cosméticos e folha de pagamentos. A alta da tributação sobre a folha começa a valer, porém, somente em 2016.
O governo também limitou benefícios sociais, como o seguro-desemprego, o auxílio-doença, o abono salarial e a pensão por morte, medidas já aprovadas pelo Congresso Nacional.
Além disso, efetuou um bloqueio inicial de R$ 69,9 bilhões no orçamento deste ano, valor que foi acrescido de outros R$ 8,6 bilhões no mês passado. Os principais itens afetados pelo contingenciamento do orçamento de 2015 são os investimentos e as emendas parlamentares.
Fonte: G1

4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.
Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.
Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.
Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial
Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.
Entenda a sua estrutura
O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. O Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que forma o patrimônio da empresa.
Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.
A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.
Análise do aspecto financeiro
Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.
Análise do aspecto econômico
A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.
A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.
Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.
Fonte: Blog Sage

Empreendedorismo é alternativa em época de crise


Com as taxas de desemprego subindo desde o início de 2015, abrir o próprio negócio passou a fazer parte dos planos de muitos brasileiros. Porém, a empreitada exige muito mais do que uma boa ideia e dedicação. Para que uma empresa dê certo, é preciso que o empreendedor tenha um mínimo conhecimento de gerência. Por isso, a Empresa Júnior PUC-Rio criou um serviço de consultoria especialmente voltado para novos empresários, em que oferece treinamento e capacitação sobre os conceitos básicos de administração.
Dentre os temas abordados, estão os processos contábeis e administrativos, funcionamento do fluxo de caixa, controle de transações financeiras, gerenciamento de estoque e de equipe, desenvolvimento de estratégias de mercado e de comunicação, entre muitos outros.
"A capacitação do empreendedor é tão importante para o sucesso do novo negócio quanto a qualidade do produto ou serviço que será oferecido", explica Gabriela Meinberg, presidente da Empresa Júnior PUC-Rio. Esta visão é corroborada por uma pesquisa do Sebrae/SP realizada no ano passado, que aponta os principais motivos que levam uma empresa a fechar: falta de comportamento empreendedor do líder, falta de planejamento prévio e pouca gestão empresarial.
Além do treinamento oferecido ao empreendedor, a Empresa Júnior PUC-Rio também desenvolve outras atividades de consultoria, como a realização de planos de negócios, criação de identidade visual e planos de marketing e comunicação. A Empresa Júnior é formada por alunos de diversas graduações da PUC-Rio que trabalham em conjunto e sob a supervisão de professores especializados em diversas áreas para alcançar o melhor resultado em cada projeto.
Fonte: Jornal do Brasil

GFIP: PL 7512/2014 é aprovado por unanimidade em comissão na Câmara dos Deputados

 
O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade hoje (25) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração, é encaminhada à sanção presidencial.
Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), autor da proposta, para a elaboração e aprovação dessa matéria. A intensa articulação conjunta culminou na aprovação desse projeto na CTASP.
O PL 7512/14 anistia débitos da GFIP no período de 01/2009 a 13/2013. A justificativa do PL alerta que a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.
A justificativa alega também que os valores dos documentos não condizem com a finalidade a que se destinam. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente”, afirma o texto.
A Fenacon continuará a atuar na defesa dos interesses dos representados e fará o possível para agilizar a tramitação do projeto, solicitando rapidez na designação do relator e na apresentação do parecer na Comissão de Finanças e Tributação.
Veja a íntegra do projeto.
Definição de estratégias
Após a aprovação na CTASP, a Fenacon se reuniu na tarde de hoje com representantes do Sescon/DF para definir estratégias a serem adotadas para a aprovação do projeto nas próximas etapas da tramitação. Participaram da reunião o presidente do Sescon/DF e o diretor da entidade, Eliés de Paula e Crisiomário Marra, respectivamente. Representaram a Fenacon o vice-presidente da Fenacon Região Centro-Oeste, Cláudio Junior, o assistente de projetos José Luiz Faria e o assessor parlamentar Gustavo Vieira.
GFIP: entenda a tramitação do PL 7512/2014
Nos últimos dias, o sistema Fenacon Sescap/Sescon tem trabalhado incansavelmente para se chegar a uma solução sobre as multas da GFIP. Entre reuniões com parlamentares e no Ministério da Fazenda, um das frentes de atuação é a luta pela aprovação do Projeto de Lei 7512/2014.
A proposta, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) prevê a anulação das referidas multas. Entenda como é o rito de tramitação dessa proposta:
1 -  Atualmente tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Se  aprovada seguirá para
2 -  Comissão de Finanças e Tributação (CFT), se aprovada seguirá para
3 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), se aprovada  e não havendo recurso para tramitação em plenário, seguirá ao Senado Federal.
Vale lembrar que além do trabalho realizado pela Federação é de grande importância que os sindicatos e empresários mobilizem os parlamentares de sua base pela aprovação o mais rápido possível dessa proposta.
Fonte: Fenacon

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Não sou contribuinte

Quem nunca passou por dificuldades financeiras na vida? A maior parte das famílias brasileiras já experimentou a sensação de sobrar mês na sua renda. Atualmente, 63,5% da população têm algum tipo de dívida, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). O que fazer nestes casos?
Não precisa ser especialista em finanças para saber que a primeira providência é cortar gastos. Com a inflação anual beirando os 10% e o poder de compra diminuindo a cada mês, a solução é reduzir despesas. Em alguns casos, até mesmo gastos importantes precisam ser reduzidos.
Alguns ainda não entenderam o que a sabedoria dos nossos avós já recomendava: “não gaste mais do que ganha, poupe!”. Os entes públicos federais e estaduais parecem jamais ter recebido, ou então não entenderam tão sábio conselho.
Com dificuldades para fechar as contas, os governantes só entendem a linguagem do aumento de impostos. Reduções pífias de gastos públicos são anunciadas com pompa e circunstância.
Enquanto isso, os serviços públicos continuam dando show de ineficiência, em meio a escândalos de superfaturamento, corrupção e desperdício pipocando a toda hora.
Regalias, privilégios, cartéis, monopólios e lobbies também já estão incorporados ao nosso cotidiano. Todo mundo no Brasil quer um cartel para chamar de seu. Tudo isso em nome do famoso “direito adquirido”.
Para piorar, alguns falaram em instituir impostos apenas para os ricos, bancos e empresas; outros sugeriram criar uma CPMF aplicável para quem tivesse renda acima de determinado valor, como se não soubessem que quem paga de fato os impostos são os consumidores. É óbvio que todo o custo tributário é repassado ao freguês. Quem diz o contrário é ignorante ou mau caráter.
Enfim, somos todos pagadores de impostos, desde o ventre materno até o pós-morte. Eu, particularmente, não sou um contribuinte, pois abro mão de contribuir com ineficiência, corrupção, desperdícios e privilégios. Quero apenas pagar meus impostos e ter, em troca, um país honesto!

Juros e inflação no Brasil. Contradições na gestão da economia

As instituições operadoras da política econômica no país indicam atualmente não assumir uma posição convergente. De um lado, a postura dos ministérios da Fazenda e Planejamento aponta mais fortemente no ano de 2015 em favor do cumprimento do programa de austeridade fiscal. De outro, o Banco Central caracteriza-se por esbanjar recursos do setor público. Isso não é um fato novo. Mas enquanto os ministérios econômicos cortam gastos públicos, sobretudo nas áreas sociais e de investimento, o BC aumenta as despesas financeiras por decorrência fundamental da elevação da taxa de juros e do uso deswaps cambiais. A cada 1% de ampliação na taxa de juros, o custo da dívida pública cresce, por exemplo, em quase R$ 14 bilhões ao ano.
Por conta disso, o Brasil pode chegar a comprometer quantia equivalente a 8,4% de todo o Produto Interno Bruto de 2015 somente com pagamento dos serviços da dívida pública. O que equivale a quase 45% do orçamento público. Como se sabe, o governo Dilma mudou a estratégia na condução da política econômica neste início do segundo mandato presidencial. Em vez do gradualismo, que tradicionalmente marcou os governos liderados pelo PT desde 2003, observa-se a predominância do choque de medidas econômico-financeiras.
Tal como Maquiavel, que sugere fazer o mal de uma vez só, o Brasil assistiu a um só golpe a decisão governamental de provocar simultaneamente o choque de juros, de câmbio, de liberação dos preços administrados, de aumento da carga tributária e de redução dos gastos públicos a partir de janeiro deste ano. Dez meses depois, os resultados alcançados indicam situação econômica mais desfavorável. Ademais da elevação da inflação e da queda na atividade econômica, constata-se a piora das finanças públicas, com aumento no grau do endividamento do setor público. Isso sem mencionar a inflexão na trajetória dos indicadores sociais, que vinha, desde 2004, convergente com a redução do desemprego, da pobreza e da desigualdade na renda do trabalho.
No que se refere especialmente ao Banco Central, que afirma seguir objetivamente o combate à inflação, cabe analisar melhor o seu desempenho e eficácia nessa tarefa. Duas comparações apresentam-se importantes a serem consideradas. A primeira relacionada aos meses de abril de 2013 e de setembro de 2015, período em que cuja taxa anual de juros subiu de 7,25% para 14,25%, equivalendo à elevação acumulada de 96,6% no custo do dinheiro. São 30 meses de trajetória altista da taxa de juros básica do Banco Central.
Em relação ao comportamento da taxa de inflação acumulada em 12 meses, percebe-se que ela passou de 6,6% em março de 2013 para 9,5% em setembro de 2015. Isto é, crescimento acumulado no mesmo período de tempo de 43,9%. Noutras palavras, para cada aumento de 1 ponto percentual na taxa básica de juros do Banco Central, a inflação aumentou quase meio ponto nesses dois anos e meio.
A segunda comparação a ser feita relaciona os meses de julho de 2011 e de março de 2013, uma vez que convergem para o comportamento de queda de 42% na taxa básica de juros do Banco Central. Nesse período, a taxa de juros caiu de 12,50% para 7,25% ao ano. No caso da taxa de inflação, por outro lado, assistiu-se também à sua queda relativa de –4,3%, pois passou, em julho de 2011, de 6,9% acumulada nos últimos 12 meses, para 6,6% em março de 2013. Em síntese, constata-se que a cada 1 ponto percentual a menos na taxa básica anualizada do Banco Central, a taxa de inflação acumulada em 12 meses caiu 0,1 ponto percentual.
Fonte: RBA - Rede Brasil Atual

Há alternativas às demissões

Na última semana a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instrumento que abre a possibilidade para as empresas reduzirem a jornada de trabalho e o salário dos funcionários, que seriam recompostos, em parte, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A medida é tida como alternativa às demissões, que começaram a ser observadas também entre as micro e pequenas empresas, segmento que até setembro estava gerando postos de trabalho. Os últimos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostraram que as micro e pequenas empresas fecharam quase 50 mil vagas.  
O PPE é apenas uma das ferramentas amparadas pela legislação trabalhista que podem dar fôlego às empresas de todos os portes e perfis. Veja detalhes de algumas dessas alternativas que foram discutidas no seminário “empresas em crise e suas soluções jurídicas”, realizado nesta quarta-feira (25/11) pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). 
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)  
O programa prevê a redução de até 30% do salário e da jornada dos funcionários por um período de até 24 meses. Pelas regras do programa, o governo terá de cobrir 50% da redução salarial, sendo que o teto dessa compensação é limitado a R$ 900. Esse recurso, proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é adiantado às empresas por meio da Caixa Econômica Federal. 
O advogado Sergio Vieira Miranda da Silva, um dos palestrantes do seminário da ACSP, lembrou que, para as empresas participarem do PPE, elas não podem ter pendências fiscais e previdenciárias. Também precisam ter pelo menos dois anos de atividade. 
A adoção ao programa precisa ser acordada em convenção coletiva.
A inscrição da empresa no PPE pode ser feita até o dia 31 de dezembro por meio do portal Mais Emprego. A empresa participante do programa pode sair do programa antes do prazo de 24 meses.
FÉRIAS COLETIVAS
Costuma ser a alternativa mais usada pelas empresas que passam por períodos de dificuldades, principalmente as montadoras. Mas o instrumento pode ser adotado por companhias de todos os portes e perfis. “É um instrumento simples, não exige formalidade nem negociações com os sindicatos”, disse Silva.
Mas há alguns procedimentos a serem adotados. Para dar férias coletivas é necessário informar, com 15 dias de antecedência, os funcionários, o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos. 
Além disso, não é permitido selecionar os empregados que serão colocados em férias. Ou todos são enquadrados, ou um determinado setor, ou então uma unidade da empresa. 
As férias coletivas se estendem por até 30 dias, com a possibilidade de dividir o período em dois blocos.
LAY-OFF
Trata-se da suspensão do contrato de trabalho e, portanto, livra o empregador do pagamento de salários, FGTS e outros benefícios definidos por lei. Durante o período no qual o contrato estiver suspenso o empregado poderá fazer curso de qualificação profissional bancado por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
A bolsa do FAT funciona como uma antecipação do seguro desemprego segundo Silva, que hoje tem como limite cerca de R$ 1,3 mil mensais. 
Embora o empregador fique liberado de arcar com as garantias trabalhistas, todos os benefícios adicionais voluntários, como pagamento de mensalidades escolares, devem continuar a ser pagos aos funcionários que se enquadraram no lay-off. 
A suspensão do contrato de trabalho pode ser de dois a cinco meses. Mas há a possibilidade de prorrogar o prazo. Nesse caso, o curso de qualificação profissional terá de ser pago pelo empregador.
Para adotar esse instrumento é necessária a negociação com os sindicatos. 
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
Esse mecanismo, previsto por lei desde 1965, pode ser usado pelas empresas em períodos de instabilidade econômica. Sua adoção permite a redução de até 25% dos salários e da jornada de trabalho dos funcionários. No entanto, para ser colocado em prática é necessário acordo coletivo com os sindicatos.
Diferentemente do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), não há contrapartida do governo nesse caso. Além disso, a redução de jornada só é válida se englobar todos os quadros da empresa, incluindo a diretoria.   
Fonte: Diario do comercio

Previdência: segunda parcela do décimo terceiro vai custar R$ 15,9 bilhões

 
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário vai custar mais de R$ 15,9 bilhões à Previdência Social. No total, 28 milhões de beneficiários têm direito à gratificação natalina, informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
No estado de São Paulo, que tem o maior número de benefícios por unidade da Federação, 90% têm direito ao abono. São R$ 4,4 bilhões para 6,4 milhões de beneficiários.
Os depósitos da segunda parcela começaram nessa terça-feira (24) juntamente com o pagamento da folha de novembro. Recebem primeiro os segurados cujo benefício é de até um salário mínimo. Quem ganha acima do salário mínimo começa a receber a partir do dia 1º de dezembro. Os depósitos seguem até 7 dezembro.
O valor desta segunda parcela do décimo terceiro vem com o desconto do Imposto de Renda. O contracheque de pagamentos pode ser acessado no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício.
De acordo com a lei, têm direito à gratificação aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo auxílio-doença. Quem recebe benefícios assistenciais não tem direito ao décimo terceiro salário - cerca de 4,5 milhões de beneficiários.
A primeira parcela da gratificação natalina foi paga com a folha de setembro.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore): CFC altera normas

A Resolução CFC nº 1.492/2015 - DOU 1 de 23.11.2015, alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Destacamos:
a) a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (foi acrescido ao texto original a possibilidade do envio da Decore à RFB);
b) a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro (na redação anterior, o contabilista podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização);
c) o CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
Nota LegisWeb: A referida norma alterou o Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre os documentos que podem fundamentar a emissão da Decore.
Fonte: LegisWeb

Norma de Ensino Profissional Marítimo sofre alteração



LEI 13.194, DE 24-11-2015
(DO-U DE 25-11-2015)

DEFICIENTE FÍSICO – Contratação
Norma de Ensino Profissional Marítimo sofre alteração
O Ato em referência altera e revoga dispositivos da Lei 7.573, de 23-12-86, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo, para, entre outras normas, estabelecer que os marítimos exercendo atividades embarcadas, por serem submetidos às exigências contidas em convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil relativas às condições físicas, médicas e psicológicas, não integram a soma dos trabalhadores das empresas de navegação para fins de reserva de vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Ensino Profissional Marítimo, de responsabilidade do Comando da Marinha, nos termos do art. 25 da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, tem por objetivo o preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das Ciências Náuticas." (NR)
"Art. 4º O processo de ensino a que se refere o art. 3º poderá ser realizado na modalidade presencial ou a distância, em consonância com os princípios estabelecidos para a educação nacional." (NR)
"Art. 6º O Comando da Marinha manterá o Sistema de Ensino Profissional Marítimo com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969." (NR)
"Art. 10. Os níveis de ensino das diferentes modalidades de cursos do Ensino Profissional Marítimo serão estabelecidos na regulamentação desta Lei e deverão ser compatíveis com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
"Art. 12. Os currículos dos cursos do Ensino Profissional Marítimo serão aprovados pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha." (NR)
"Art. 12-A. Constituem requisitos básicos para ingresso em curso da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante:
I - ser brasileiro nato, ressalvado o ingresso de estrangeiro em intercâmbio autorizado pelo Comando da Marinha;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando cabível;
III - comprovar conclusão do ensino médio em instituição oficialmente reconhecida, até a data de matrícula no curso;
IV - ter sido aprovado em teste de aptidão física, de acordo com os critérios e índices mínimos estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha;
V - ter sido aprovado em avaliação psicológica, quando cabível, realizada com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o curso, com a condição de militar e com o trabalho para o qual é voltado o curso;
VI - ter sido aprovado em inspeção de saúde, segundo critérios e padrões definidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha; e
VII - possuir, no dia 1o de janeiro do ano de início do curso, idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 23 (vinte e três) anos."
"Art. 12-B. Os requisitos para ingresso em curso do Ensino Profissional Marítimo durante o qual o aluno não detenha a condição de militar serão estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha."
"Art. 14. Caberá à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, como órgão central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, sem prejuízo das atribuições e subordinações previstas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha e em outras normas, exercer a orientação normativa, a supervisão funcional e a fiscalização específica das organizações navais e das instituições extra-Marinha credenciadas, no que tange ao Ensino Profissional Marítimo." (NR)
"Art. 16-A. Os marítimos exercendo atividades embarcadas, por serem submetidos às exigências contidas em convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil relativas às condições físicas, médicas e psicológicas, não integram a soma dos trabalhadores das empresas de navegação para o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991."
"Art. 18. As atividades de instrução do Ensino Profissional Marítimo poderão ser exercidas por pessoal da Marinha Mercante, militares da reserva remunerada e profissionais especializados." (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Aloizio Mercadante

Aposentadoria pelo INSS? Veja quanto o governo irá te pagar


As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras?
EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 - sancionada neste mês - nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa. 
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem ofator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maioressalários recebidos desde 1994).
fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você. “Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Faixa salarial médiaBenefício recebido pela regra do fator previdenciárioBenefício recebido pela nova fórmula 85/95
R$ 1.000R$ 850,30R$ 1.000,00
R$ 2.000R$ 1.700,60R$ 2.000,00
R$ 3.000R$ 2.550,90R$ 3.000,00
R$ 4.000R$ 3.401,20R$ 4.000,00
R$ 5.000R$ 4.251,50R$ 4.617,92
Fonte: Emerson Costa Lemes - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Nas condições apresentadas acima, fica claro que a opção de cálculo mais vantajosa é a fórmula 85/95. Conforme explica o diretor de tecnologia do IBDP, como via de regra, quando a pessoa se aposenta mais cedo e sua expectativa de vida ainda é longa, o fator previdenciário é desvantajoso e a fórmula 85/95 pode valer mais a pena.
Um segurado que tem 55 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, tem o fator previdenciário bem baixo (0,7002), o que significa que sua aposentadoria será reduzida em praticamente 30%. Por outro lado, aquele que tem 65 anos de idade e 40 de contribuição, terá um acréscimo de 21,53% em sua renda (a partir da sua média salarial), afirma Lemes, do IBDP.
Isso acontece porque o principal intuito do fator previdenciário é desestimular o contribuinte a se aposentar cedo. “Nosso sistema previdenciário segue a regra de capitalização, que é aplicada aos planos de previdência: o contribuinte acumula um capital pelos anos de contribuição e, se ele se aposenta mais jovem, o governo devolve um valor baixinho mensalmente para que o dinheiro dure até o fim da vida, mas se ele está em idade avançada, o valor do benefício é mais alto”, afirma Lemes.
Dessa forma, quem se aposenta mais tarde pode encontrar mais vantagens pela regra do fator previdenciário. Para mostrar isso na prática, veja a seguir qual seria o benefício recebido por um homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição pelas duas regras:
Faixa salarial médiaBenefício recebido pela regra do fator previdenciárioBenefício recebido pela nova fórmula 85/95
R$ 1.000R$ 1.054,10R$ 1.000,00
R$ 2.000R$ 2.108,20R$ 2.000,00
R$ 3.000R$ 3.162,30R$ 3.000,00
R$ 4.000R$ 4.216,40R$ 4.000,00
R$ 5.000R$ 4.663,75R$ 4.617,92
Fonte: Emerson Costa Lemes - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
As tabelas mostram que é crucial fazer simulações que considerem as duas regras de cálculo da aposentadoria para checar qual delas é mais vantajosa, de acordo com a idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição.
Vale lembrar que o segurado que não consegue somar 85 pontos - entre idade e tempo de contribuição - no caso das mulheres, e 95 pontos no caso dos homens, tem o direito de se aposentar, mas sofrerá, obrigatoriamente, a influência do fator previdenciário.
É importante frisar também que a Lei exige que o segurado tenha 35 anos de contribuição para se aposentar, seja qual for a condição. Assim, mulheres que completam 35 anos de contribuição e 50 de idade – ou qualquer idade acima disso - atingem a pontuação necessária para não cair no fator previdenciário e obter a aposentadoria integral. Já os homens devem ter 35 anos de contribuição e pelo menos 60 anos de idade para afastar o fator.
A partir da faixa salarial de 4.663,75 reais, benefício não muda
Quando o salário atinge 4.663,75 reais ou passa desse valor, as contribuições feitas ao INSS são sempre iguais. Esse é o chamado teto do INSS, que muda a cada ano (o teto válido para 2016 deve ser definido em dezembro).
Assim, o trabalhador que recebe qualquer salário acima desse valor, seja de 5 mil reais, 10 mil reais ou 50 mil reais sempre contribuirá com o mesmo valor ao INSS.  
Por essa razão, quem possui média salarial igual ou superior ao teto, deve ficar atento ao atingir a idade e o tempo de contribuição necessários para obter a aposentadoria integral, equivalente aos 4.663,75 reais. Isso ocorre porque, por mais que o trabalhador continue contribuindo, o valor não aumenta.
"Uma pessoa que já tem 39 anos de contribuição e 65 anos de idade, por exemplo, e contribui pelo teto, receberá o benefício máximo de 4.663,75 reais. Mesmo que ela espere para se aposentar mais tarde e continue contribuindo, o benefício será igual pois ela já terá atingido o teto", explica Emerson Costa Lemes.
É importante ressaltar ainda que a aposentadoria máxima, de 4.663,75 reais, só é obtida por contribuintes que optam pela regra dofator previdenciário. De acordo com Lemes, quem opta pela fórmula 85/95 não consegue chegar ao teto. "Na fórmula 85/95, mesmo quem contribui pelo teto recebe o valor máximo de benefício de 4.617,92 reais. Por isso, nesse caso, é mais vantajoso optar pelo fator", diz.
Confira exatamente quanto você irá receber, de acordo com seu salário
Na simulação realizada pelo IBDP foram calculados os valores que o contribuinte receberá na aposentadoria pelo INSS não só para os casos apresentados nos exemplos anteriores, como para diversos outros tempos de contribuição, idades e faixas salariais.
Confira, no documento a seguir, a simulação completa e veja quais são os valores da aposentadoria paga pelo INSS de acordo com as duas regras vigentes - fator previdenciário ou fórmula 85/95 -  e para diferentes idades e tempos de contribuição.
Fonte: Exame.com

País pode adiar alta do salário mínimo para reduzir déficit

O Brasil está avaliando adiar aumentos do salário mínimo no próximo ano para aliviar a pressão sobre as contas públicas mesmo que a medida seja impopular e exija uma mudança na legislação, disseram três fontes com conhecimento das discussões na terça-feira.
A equipe econômica da presidente Dilma Rousseff está analisando uma proposta para adiar por vários meses o reajuste do salário mínimo em janeiro, que somaria 40 bilhões de reais em gastos extras no próximo ano, disse à Reuters um assessor da presidente.
Atualmente a lei determina que o governo eleve o salário mínimo a cada ano em janeiro, corrigindo-o pela inflação do ano passado e pelo crescimento econômico dos dois anos antecedentes.
Mas adiar o reajuste teria um alto custo político para Dilma, que enfrenta baixa popularidade, disseram o assessor e outra autoridade a par do assunto. "É muito difícil e não acredito que irá para frente", disse a segunda fonte, que pediu anonimato.
Fonte: REUTERS

Levy nega decisão para adiar reajuste do salário mínimo em 2016

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negou na terça-feira (24) que o governo tenha tomado uma decisão em relação à data de reajuste do salário mínimo no próximo ano. Ao sair de um evento de premiação, ele disse que houve apenas estudos de técnicos do Congresso Nacional em relação ao tema, sem que o governo tenha acatado a sugestão de adiar por seis meses o aumento do salário mínimo em 2016 e o reajuste para os servidores federais.
Levy, no entanto, cobrou urgência na aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Não tem plano do governo nesse sentido [de adiar o reajuste do mínimo]. A ideia do governo é a gente dar atenção ao gasto. Tratar da reforma da Previdência e recriar a CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira]. O Brasil precisa de um Orçamento forte, robusto, que nos prepare para 2016 ser um ano de crescimento”, disse.
Segundo o ministro, até agora, apenas houve uma sugestão da área técnica do Congresso Nacional, que elaboraram cenários alternativos para conter os gastos públicos caso o Congresso atrase a aprovação do pacote de ajuste fiscal. “Alguns técnicos do Legislativo apontaram alguns números. Só disso que tenho conhecimento. Não tem nada de mais. É um exercício aritmético, que adquire maior ressonância à medida que outras ações não avançaram no ritmo necessário”, explicou.
Segundo reportagem publicada na terça-feira (24) pelo jornal O Globo, o governo estuda postergar para junho o reajuste do salário mínimo, tradicionalmente feito em janeiro. O aumento dos servidores federais passaria de agosto para dezembro do próximo ano. Em setembro, a equipe econômica tinha adiado o reajuste salarial de 2016 de janeiro para agosto.
Levy também cobrou o engajamento do PT e dos partidos da base aliada em relação ao pacote de ajuste fiscal. “É importante ter clareza. Temos de procurar meios. A base de apoio ao governo, incluindo o PT, tem que se mobilizar pelo Brasil. Não apenas pela Presidência, mas pelo Brasil”, afirmou.
De acordo com o ministro, as medidas de corte de gastos e a recriação da CPMF são essenciais para que o país volte a economizar para pagar os juros da dívida pública, tendo superávit primário a partir do próximo ano. “Para a gente ter o [resultado] fiscal que o Brasil precisa, com o Orçamento e receita que o Brasil precisa. Para não surgirem outras ideias mais difíceis. Porque se não tratar o que temos que tratar, elas daqui a pouco aparecem”, declarou.
Levy fez as declarações após cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, na Embaixada de Portugal, em Brasília. O prêmio foi concedido pela Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Fonte: Agência Brasil

Receber Seguro-Desemprego enquanto Trabalha sem Registro é Considerado Estelionato

Acusado rescindiu contrato com empregador e continuou prestando serviços a ele sem vínculo formal.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem acusado de receber seguro-desemprego enquanto possuía emprego informal. Apesar de ter rescindido o contrato de trabalho com uma panificadora, o acusado continuou a trabalhar no mesmo local sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para os desembargadores federais, ficou comprovado que o acusado recebeu quatro parcelas do benefício de seguro-desemprego ao mesmo tempo em que continuou empregado informal recebendo salário na panificadora.
Condenado em primeiro grau, a defesa do acusado recorreu ao TRF3 alegando que ele não teve intenção de fraudar os cofres públicos, imputando a responsabilidade ao seu ex-patrão, proprietário da padaria.
Na decisão, o relator destacou que o acusado alegou em juízo ter consciência de que o recebimento do benefício naquelas condições é ilegal. Ele confessou que deu pessoalmente entrada no pedido perante na Caixa Econômica Federal.
A tese da defesa de que o réu teria agido por indução ou imposição de seu empregador não foi aceita pelos julgadores. “Ainda que eventualmente tenha ele sido coagido a pedir demissão e a renunciar a verbas trabalhistas, fato este não provado e que não está em discussão nestes autos, certo é que tal circunstância não autorizaria ou tornaria legítima a conduta de o acusado receber seguro desemprego ao mesmo tempo em que continuava empregado, e sobre essa ilegalidade ele mesmo se declarou ciente em juízo”, explica a decisão. (Processo recebeu o nº 2011.61.18.000171-0/SP).
Fonte: TRF3 - 13/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Confaz altera regra que autoriza a remissão de débitos de ICMS para supermercados

CONVÊNIO ICMS 135, DE 20-11-2015
(DO-U DE 23-11-2015)
DÉBITO FISCAL – Remissão

Confaz altera regra que autoriza a remissão de débitos de ICMS para supermercados

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 82/15, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A dispensa dos créditos tributários prevista nesta cláusula será concedida de forma parcelada, mediante exclusão de 1/100 (um cem avos) do valor do crédito tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas na cláusula segunda."..
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Brasil e Suíça trocarão informações tributárias

Hoje, 23 de novembro, em Brasília, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e o embaixador Christoph Schelling, do Departamento Federal de Finanças da Suíça, assinaram acordo entre o Brasil e a Suíça para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária.
Poderão ser trocadas informações relativas aos tributos administrados pela Receita Federal e àqueles existentes na Suíça nos três níveis de governo (federal, cantonal e comunal), no interesse da administração e para cumprimento das respectivas leis internas referentes aos tributos abrangidos.
A formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas, com fundamentos sólidos. O sigilo fiscal está protegido por regras em linha com os acordos da mesma espécie. "É um importante passo para a administração tributária brasileira", disse Rachid.
De modo geral, o acordo vai valer para as obrigações tributárias incorridas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua entrada em vigor.
O Brasil já assinou acordos semelhantes com Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido, Uruguai e EUA .
Fonte: RFB

7 maneiras de tomar decisões que destroem seu negócio

Tomar a decisão de abrir um negócio próprio é apenas a primeira de uma série de escolhas decisivas para o andamento do seu empreendimento. Por isso, saber como decidir da melhor forma possível nas mais diversas áreas do negócio é fundamental para alcançar o sucesso.
Escolher (e lidar com os riscos) é uma característica de empreendedores bem sucedidos, afirma Bento da Costa Filho, coordenador do curso de Marketing e Varejo no Ibmec/DF. “É importante que o empreendedor se policie e veja se está postergando uma escolha só por medo. Uma decisão sempre terá consequências e é preciso ter maturidade para assumi-las.”
Não assumir esse papel é o sinal de que você não é um bom líder, porque seu negócio irá enfrentar uma bola de neve de escolhas pendentes por conta dessa falta de posição. “Quanto mais o empreendedor procrastina, mais o problema da empresa se agrava. Grande parte do sucesso está ligada à tomada de decisão”, diz Paulo Marcelo, gerente do Sebrae de São Paulo. 
Se você não tem muito esse perfil de liderança, saiba que fazer boas escolhas é algo que pode ser aprendido. Existem ferramentas para ajudar a tomar bons processos decisórios, segundo Gilberto Guimarães, docente da Business School São Paulo (BSP). Cada escolha pede um método diferente, das estatísticas até as análises de situações mais específicas.
Veja, a seguir, sete formas de tomar decisões que você deve abolir da sua vida empresarial:
1. Não levar um objetivo em consideração
Você sabe onde quer chegar? Esse é o primeiro passo para saber qual é a melhor escolha para seu negócio. “Quando você estabelece uma premissa, fica mais fácil tomar decisões. Você tem que parar, pensar e definir claramente onde quer chegar”, aconselha Guimarães.
Assim que o objetivo foi definido, fica mais fácil pensar qual escolha traz mais benefícios ou gera menores perdas, porque já há um referencial. “O mais inadequado é tomar decisões sem pensar, sem tentar avaliar prós e contras.”
2. Decidir sem pensar em diferentes cenários
É difícil tomar decisões certeiras quando a rotina do negócio impõe outras preocupações. Por isso, Costa Filho recomenda prever cenários diferentes para o futuro: amanhã, um deles pode acontecer - e você já terá pensado no que pode ser feito. “Quando as coisas estão acontecendo, nem sempre dá tempo para parar e pensar. Quem trabalha com antecedência decide melhor, mesmo na hora da tensão”, afirma. Por exemplo, considere o que sua empresa fará tanto se a taxa básica de juros (Selic) subir quanto se ela baixar.
3. Descartar a opinião dos funcionários
Pedir uma opinião dentro da própria empresa para certos assuntos não só é bom para fazer com que seus funcionários se sintam atuantes, mas também leva a uma escolha mais ponderada, explica Costa Filho. “Exercite a discussão e avalie junto à sua equipe o que poderá ser melhor para o negócio. Assim, a chance de ter problemas é menor”, aconselha. “Se não é possível fazer essa discussão prévia de um assunto da empresa, talvez seja melhor aguardar uma ocasião melhor para decidir.”
4. Não ter informações em mãos na hora de escolher
Você iria para uma negociação de crédito sem saber quanto pretende pedir? Saber exatamente seus objetivos e também os indicadores relativos a essas metas é fundamental para tomar uma decisão acertada – e sem perder muito tempo. “Esse estudo prévio é muito importante. Sempre esteja atualizado em relação às informações, porque aí você consegue decidir rápido e bem”, diz Costa Filho.
5. Ter como base apenas emoções
Mesmo nas escolhas mais racionais, há alguma emoção envolvida, afirma Guimarães. “Sem ela nós não decidimos nada, porque o que resta é a apatia. Porém, é preciso evitar que uma emoção tome conta de nós”, explica. Para alcançar um objetivo, esse controle pode se fazer necessário: por exemplo, evitar gastar além da conta para manter o capital de giro da sua empresa.
A influência dessas reações pode estar presente também no planejamento da empresa, afirma Marcelo. “Como há uma carga emocional do empresário na ideia do negócio, ele pode mascarar o plano de negócios. Por exemplo, ele deixa de prever alguns custos, como seu pró-labore”, explica. “No papel está tudo bem, mas isso não se torna factível na realidade. Ele quer tanto que a ideia dê certo que, até inconscientemente, conta uma história bonitinha para ele próprio.” Não adianta tomar decisões sem levar em consideração o que realmente acontece no negócio.
6. Decidir por relacionamentos e familiaridade
Ainda falando sobre emoções, uma outra forma ruim de fazer escolher é se basear apenas nos contatos que você possui para pedir conselhos ou para contratar funcionários, exemplifica Marcelo. “A contratação costuma ser um processo mal estruturado nas PMEs. O empreendedor não descreve o perfil da vaga e não avalia o candidato no aspecto técnico, buscando amigos e parentes. Ter um funcionário mal capacitado dentro da empresa machuca demais o negócio.”
7. Ignorar o mercado
Fazer negócios sem olhar o que acontece ao redor é outra forma de fazer escolhas ruins para seu empreendimento. Como exemplo, Marcelo cita menosprezar a concorrência e achar que seu negócio está a salvo; ou então ignorar como ela está posicionada e como ela age. Esse é um erro comum, e faz com que você deixe de tomar decisões corretas, porque está olhando para seu negócio como um agente isolado.
Fonte: Exame.com

Planejar DIRPF 2015/2016

Vamos planejar?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual modelo escolher, vai uma dica, some todas as suas despesas dedutíveis, se for inferior a 20% é vantajoso aderir a Declaração Simplificada, caso contrário, a Completa poderá lhe render uns benefícios. Para Giancarlo Chistykov, sócio da C.f e especialista em tributação pela PUC-SP, muitos contribuintes não se atentam sobre os detalhes, e acabam entrando namalha fina, alguns por falta de informações.
Algumas dicas devem se sobressair, gastos com saúde, educação, nem todas podem ser dedutíveis do imposto, como por exemplo, Cirurgias plásticas para fins estéticos; Gastos com vacinas; Exames de DNA; Cursos Livres; Idiomas.
O contribuinte passível do imposto, que assim fizer a sua Declaração Completa, poderá abater do imposto, valores pagos em educação no limite que determina a Lei, pensão alimentícia, a pensão deverá está formalizada na justiça para o abatimento integral, Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico.
Para aqueles que tem renda provenientes de locação, os custos da corretagem podem ser dedutíveis do rendimento.
Investimentos são boas fontes de deduções, quem tem planos de previdência privadas na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode chegar até 12% da renda tributável, isso não quer dizer que esse tipo de investimento é isento do IR, na prática, o benefício fiscal adia a cobrança para a data que houve o resgate. Quem não contribuiu com os 12% é uma boa pedida completar esse percentual.
Assim como rendimento de locação, investimentos em ações, fundos, títulos públicos, também é possível deduzir o imposto, o contribuinte poderá acrescentar ao custo de aquisição os valores com taxas de corretagem e emolumentos.
Para Ivan Ribeiro e Giancarlo, a maior dica, é não omitir informações no intensão de pagar menos imposto, não produzir dados inverídicos e confira todas as informações antes do transmitir a Declaração. O Fisco brasileiro está a cada ano, mais sofisticado, investindo em potencial para cruzar as informações coletadas.