Na última
semana a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que instituiu o
Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instrumento que abre a
possibilidade para as empresas reduzirem a jornada de trabalho e o
salário dos funcionários, que seriam recompostos, em parte, com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A medida é tida como alternativa às demissões, que
começaram a ser observadas também entre as micro e pequenas empresas,
segmento que até setembro estava gerando postos de trabalho. Os últimos
dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostraram
que as micro e pequenas empresas fecharam quase 50 mil vagas.
O PPE é apenas uma das ferramentas amparadas pela legislação
trabalhista que podem dar fôlego às empresas de todos os portes e
perfis. Veja detalhes de algumas dessas alternativas que foram
discutidas no seminário “empresas em crise e suas soluções jurídicas”, realizado nesta quarta-feira (25/11) pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)
O programa prevê a redução de até 30% do salário e da jornada dos
funcionários por um período de até 24 meses. Pelas regras do programa, o
governo terá de cobrir 50% da redução salarial, sendo que o teto dessa
compensação é limitado a R$ 900. Esse recurso, proveniente do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), é adiantado às empresas por meio da Caixa
Econômica Federal.
O advogado Sergio Vieira Miranda da Silva, um dos palestrantes do
seminário da ACSP, lembrou que, para as empresas participarem do PPE,
elas não podem ter pendências fiscais e previdenciárias. Também precisam
ter pelo menos dois anos de atividade.
A adoção ao programa precisa ser acordada em convenção coletiva.
A inscrição da empresa no PPE pode ser feita até o dia 31 de dezembro
por meio do portal Mais Emprego. A empresa participante do programa
pode sair do programa antes do prazo de 24 meses.
FÉRIAS COLETIVAS
Costuma ser a alternativa mais usada pelas empresas que passam por
períodos de dificuldades, principalmente as montadoras. Mas o
instrumento pode ser adotado por companhias de todos os portes e perfis.
“É um instrumento simples, não exige formalidade nem negociações com os
sindicatos”, disse Silva.
Mas há alguns procedimentos a serem adotados. Para dar férias
coletivas é necessário informar, com 15 dias de antecedência, os
funcionários, o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos.
Além disso, não é permitido selecionar os empregados que serão colocados em férias. Ou todos são enquadrados, ou um determinado setor, ou então uma unidade da empresa.
As férias coletivas se estendem por até 30 dias, com a possibilidade de dividir o período em dois blocos.
LAY-OFF
Trata-se da suspensão do contrato de trabalho e, portanto, livra o empregador do pagamento de salários, FGTS
e outros benefícios definidos por lei. Durante o período no qual o
contrato estiver suspenso o empregado poderá fazer curso de qualificação
profissional bancado por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A bolsa do FAT funciona como uma antecipação do seguro desemprego
segundo Silva, que hoje tem como limite cerca de R$ 1,3 mil mensais.
Embora o empregador fique liberado de arcar com as garantias
trabalhistas, todos os benefícios adicionais voluntários, como pagamento
de mensalidades escolares, devem continuar a ser pagos aos funcionários
que se enquadraram no lay-off.
A suspensão do contrato de trabalho pode ser de dois a cinco meses.
Mas há a possibilidade de prorrogar o prazo. Nesse caso, o curso de
qualificação profissional terá de ser pago pelo empregador.
Para adotar esse instrumento é necessária a negociação com os sindicatos.
REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
Esse mecanismo, previsto por lei desde 1965, pode ser usado pelas
empresas em períodos de instabilidade econômica. Sua adoção permite a
redução de até 25% dos salários e da jornada de trabalho dos
funcionários. No entanto, para ser colocado em prática é necessário
acordo coletivo com os sindicatos.
Diferentemente do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), não há
contrapartida do governo nesse caso. Além disso, a redução de jornada só
é válida se englobar todos os quadros da empresa, incluindo a
diretoria.
Fonte: Diario do comercio
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