quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Receita Federal define parâmetros para acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes em 2016

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
· receita bruta acima de R$165 milhões; ou
· massa salarial acima de R$40 milhões; ou
· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:
- Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
Fonte: Receita Federal

Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/14, que anula débito tributário, e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
O autor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explica que, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.
Segundo ele, a cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a medida e propôsemenda para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões, e agora será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Salário mínimo deve ser de R$ 880 em 2016, diz ministro do Trabalho

O novo salário mínimo, que vai entrar em vigor a partir de sexta-feira, deverá ser de R$ 880. O decreto com o valor será assinado nesta terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, segundo informou a ZH o ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto.
A cifra é R$ 92 maior do que o piso pago atualmente, de R$ 788, e está acima das previsões iniciais do Palácio do Planalto. Até poucos dias atrás, o governo trabalhava com um valor de R$ 871. O aumento no mínimo tem forte impacto na economia, uma vez que mais de 40 milhões de trabalhadores recebem o piso nacional.
No final de agosto, o governo havia proposto ao Congresso elevar o salário para R$ 865,50. A iniciativa foi feita por meio de projeto de orçamento da União do próximo ano. Em novembro, o governo avaliou a possibilidade de adiar o reajuste do mínimo de janeiro para maio. A proposta, que contaria com o apoio do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reduzir os gastos do governo, não foi adiante.
A fórmula de valorização do mínimo está em vigor desde 2008. A correção é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somada ao aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.
Fonte: Zero Hora

Alta carga tributária exige planejamento e governança

Atualmente no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas, contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje, trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 80 para pagar tributação.
Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo, em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este índice aumentou para 41,37%.
Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.
Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando que haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o mal pagamento dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a alta concorrência no Brasil.
As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real, lucro presumido ou simples nacional, pois as margens estão cada vez menores e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.
Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.
No comércio o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS) , para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.
Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos negócios:
Realizando uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o resultado da companhia,
*Maurício de Luca é CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa de serviços de auditoria, contabilidade e administração. Diretor da Associação das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo, é membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo e da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazo para entrega da D-SUP se encerra em 30 de dezembro

A Prefeitura do Município de São Paulo, em 19 de setembro de 2015, publicou no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa - IN SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, que instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP, que deverá ser entregue pelas sociedades de profissionais.
Esta nova obrigação acessória objetiva a declaração pelo contribuinte de informações cadastrais, contábeis e fiscais, que serão utilizadas para que a prefeitura analise a regularidade do enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das sociedades de profissionais, conforme consta do artigo 2º da Instrução Normativa.
Com mais esta obrigação acessória, a prefeitura do município de São Paulo poderá desenquadrar a empresa beneficiária do regime diferenciado do Imposto sobre Serviços, além de determinar a apuração do ISS devido da data do desenquadramento até o prazo decadencial legal.
Esta nova obrigação acessória deverá ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. Exceto para o exercício de 2015, o prazo para entrega da D-SUP teve início em 21 de setembro e terminará em 30 de dezembro.
A penalidade ao contribuinte que não entregar a D-SUP é o desenquadramento automático do regime especial de sociedade uniprofissional, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue, sendo facultado ao contribuinte recorrer administrativamente do desenquadramento no prazo de 30 dias, mediante o protocolo de processo administrativo.
Prevendo um considerável número de desenquadramentos de sociedades uniprofissionais, a prefeitura do município de São Paulo criou o Programa de Regularização de Débitos – PRD, cuja adesão poderá ser feita de 21 de setembro 2015 até 30 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio do preenchimento e envio da D-SUP.
O profissional Contabilista, por ser o primeiro a ter contato com esta nova obrigação, deve ficar atento a qualquer ilegalidade por parte do município quando do desenquadramento arbitrário de empresas que podem e devem ser beneficiárias do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das sociedades de profissionais, ainda mais que ato contínuo ao desenquadramento, o contribuinte terá o ônus da cobrança retroativa dos valores que a municipalidade entenderá como devidos.
Inúmeros precedentes legais e jurisprudenciais impedem o município, após alterar os critérios jurídicos para cobrança do imposto, revisar os lançamentos de períodos anteriores e autuar o contribuinte, que pode se insurgir administrativa e judicialmente para resguardar seus direitos.
Texto: Henri Romani Paganini, consultor jurídico do Sindcont-SP para assuntos tributários

Fonte: SINDICONT-SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO

Pequenas só têm mais um ano para se adequar ao eSocial

Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões só terão mais um ano para se preparar para a entrega dos arquivos do eSocial, prevista para acontecer em janeiro de 2017, conforme calendário do governo federal.
Fredson Justo, sócio diretor da TMF Group, avalia que a agenda da Receita Federal do Brasil deve ser mantida no ano que vem e, por isso, recomenda que as empresas se apressem na adequação ao sistema.
A programação, porém, não inclui as empresas tributadas pelo Simples Nacional. Essas terão um calendário específico que ainda não está definido pelo órgão público.
Já as empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2014 deverão entregar as informações trabalhistas e previdenciárias em setembro do ano que vem.
Apesar dos custos de implementação e do momento recessivo da economia, consultorias afirmam que a informatização da folha de pagamentos pode trazer diminuição de gastos. Em uma empresa cliente da KPMG, por exemplo, a unificação do processo de admissão trouxe uma redução de 20% nas despesas da companhia.
"Em uma das empresas que atendemos, a revisitação do processo de admissão promoveu uma diminuição de custos. Essa companhia tinha um processo distinto de admissão de empregados em cada filial. Ao centralizar esse procedimento, o investimento em pessoas recuou, reduzindo em 20% as suas despesas", exemplifica Valter Shimidu, sócio da área de impostos da KPMG.
O especialista reforça, portanto, que a instalação do eSocial pode se reverter em maior competitividade para as empresas, na medida em que a revisão das práticas internas possibilite a identificação de gargalos.
Fredson Justo avalia ainda que a consolidação do eSocial traz agilidade na apuração das obrigações das companhias, além de oferecer mais garantia de direitos aos trabalhadores, já que amplia o controle do governo sobre as empresas.
Falta de preparo
Mesmo que as mudanças possam trazer redução de despesas, as consultorias contábeis informam que a maioria das companhias, sejam elas grandes ou pequenas, ainda não está preparada da forma adequada para a entrega dos documentos no prazo.
Shimidu diz que as companhias, em geral, já estão avançadas no desenvolvimento de softwares e de tecnologia para gerar as informações. Porém, o maior problema está sendo a falta de harmonização entre o sistema informatizado de declaração criado pelas empresas e o que é esperado pelo governo. "As empresas se esquecem de que, além de investimentos em tecnologia, precisam revisitar os seus processos de declaração tributária. É necessário que os processos, regras e normas internas de cada companhia estejam de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária atual", alerta o especialista da KPMG, ressaltando que o informe incorreto de dados ao fisco federal pode gerar elevados custos ao empregador.
Ele comenta, por exemplo, que a declaração incorreta de uma informação previdenciária pode resultar em multa de 20% a 75% do valor do INSS que não foi pago pela empresa.
"As companhias precisam investir em revisão das práticas atuais para que se evite o pagamento de multa", assinala.
Uma pesquisa realizada pela Wiabiliza Consultoria Empresarial com 280 empresas de 16 segmentos mostrou que, até abril deste ano, cerca de 20% das companhias consideravam que seus gestores estavam comprometidos com os impactos do eSocial. Outros 21% dos entrevistados ainda não tinham identificado os impactos sobre a cultura organizacional e a gestão de risco, e 9% acompanhavam de longe as novas regras, pois consideram que o software da folha de pagamentos atenderá a todas as necessidades.
Segundo a consultoria, "o resultado do estudo expõe a fragilidade das companhias e o despreparo dos profissionais de recursos humanos, maiores responsáveis pelo envio dos dados, o mais complexo deles a folha de pagamentos, que concentra cerca de 70% das informações que devem ser passadas para o governo federal".
No que diz respeito aos custos de instalação do eSocial, Fredson Justo diz que estes estão girando em torno de R$ 200 mil a R$ 3 milhões, a depender do tamanho das empresas.
"Os valores variam com o porte da empresa e a quantidade de operações", comenta o especialista da TMF Group.
O sistema
O eSocial é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , sendo um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização.
O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do governo, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério do Trabalho e Previdência Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto.
O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado, possivelmente também o Caged, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Por outro lado, desde outubro deste ano, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos, dentro do eSocial, conhecido como Simples Doméstico. Em única guia serão recolhidos por parte do empregador Imposto sobre a Renda Pessoa Física, assim como 8% a 11% de contribuição previdenciária, entre outros.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

Prazo de agendamento para o Simples Nacional em 2016 vai até quarta-feira

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 devem fazer, até quarta-feira (30), o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014. Foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitados no ano passado.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Inflação deve chegar a 10,8% este ano e a 6,2% em 2016

A inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), este ano vai chegar a dois dígitos e passar longe do teto da meta de 6,5%. A projeção do Banco Central (BC) é que a inflação feche este ano em 10,8%. A estimativa divulgada em setembro era 9,5%. A última vez que a inflação ultrapassou dois dígitos foi em 2002, quando chegou a 12,53%.
A previsão consta no Relatório de Inflação, divulgado trimestralmente pelo BC. Para 2016, a estimativa para o IPCA subiu de 5,3% para 6,2%. Em 2017, a inflação deve ficar em 4,8%.
Essas projeções são do cenário de referência, elaborado com base na taxa básica de juros, a Selic, no atual patamar (14,25% ao ano), e o dólar a R$ 3,90. O BC também divulga estimativas do cenário de mercado, em que são usadas projeções de analistas de instituições financeiras para a taxa Selic e câmbio. Neste caso, o IPCA também deve ficar em 10,8%, ante 9,5% previstos em setembro.
Para 2016, a estimativa de mercado foi ajustada de 5,4% para 6,3%. Em 2017, a inflação deve ficar em 4,9%.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu como meta de inflação 4,5% para 2016 e 2017, sendo que o limite de tolerância é 2 pontos percentuais no ano que vem e 1,5 ponto em 2017.
Quando a meta é ultrapassada, o presidente do BC tem de enviar carta aberta ao ministro da Fazenda, com as explicações para o descumprimento. A última vez que isso aconteceu foi em 2003, quando a inflação atingiu 9,3%.
Preços administrados
O BC projeta que o preço da gasolina vai subir 20,7%, este ano, e estimativa para o preço da energia elétrica é 51,6%. A projeção para o conjunto dos preços administrados é 18,2%, ante a estimativa anterior, divulgada em setembro, de 15,4%.
Para 2016, a projeção para a variação do conjunto é 5,9%, ante 5,7% considerados no relatório anterior. “Essa projeção considera, para combustíveis, que os preços domésticos da gasolina e do óleo diesel encontram-se acima dos praticados no mercado internacional, restringindo, dessa forma, eventuais elevações”, diz o BC, no relatório.
Para os preços da energia, diz o BC, a projeção de 4,6% para 2016 leva em conta redução da tarifa em dólar da usina de Itaipu e ausência de mudanças no valor definido pelo sistema de bandeiras tarifárias em 2016, muito embora os riscos hídricos tenham evoluído favoravelmente e tenha ocorrido desligamento de usinas térmicas de maior custo.
A projeção de reajustes dos itens administrados, em 2017, é 5%.
Fonte: Agência Brasil

BC: aumento na projeção de inflação é sinal claro para a decisão sobre a Selic

O aumento nas projeções de inflação é um “claro e importante sinal” que demanda monitoramento para a definição dos próximos passos na estratégia de definição da taxa básica de juros, a Selic. A afirmação consta do Relatório de Inflação, divulgado hoje (23) pelo Banco Central (BC).
“As expectativas referentes a 2016 têm-se elevado desde agosto, invertendo a trajetória declinante até então. Esse movimento ascendente nas expectativas – que ocorreu em conjunto com o aumento das incertezas relacionadas aos resultados fiscais – também é observado, apesar de que em menor medida, nas projeções de mercado para 2017 e 2018”, diz o BC, no relatório.
O principal instrumento usado pelo BC para controlar alta dos preços é a taxa básica de juros, a Selic. O Comitê de Política Monetária (Copom), responsável por definir a Selic, elevou a taxa por sete vezes consecutivas. Nas reuniões do comitê em setembro, outubro e novembro, o Copom optou por manter a Selic em 14,25% ao ano.
A taxa é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve como referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o BC contém o excesso de demanda que pressiona os preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. 
O BC espera que a inflação, medida pelo IPCA, este ano vai chegar a dois dígitos e passar longe do teto da meta de 6,5%. A projeção do Banco Central (BC) é que a inflação feche este ano em 10,8%. Para 2016, a estimativa para o IPCA subiu de 5,3% para 6,2%. Em 2017, a inflação deve ficar em 4,8%.
Segundo o BC, a inflação está alta devido ao realinhamento entre preços administrados e livres e entre domésticos e internacionais. Também há influência das “incertezas quanto à velocidade do processo de recuperação dos resultados fiscais e à sua composição.”
Para o BC, quanto mais rápida for retomada a trajetória favorável para a dívida pública, melhor será para a confiança de famílias e empresas. Especificamente sobre o combate à inflação, diz o BC, o “desenho de política fiscal consistente e sustentável” permite que as ações de política monetária (definições da Selic) sejam plenamente transmitidas aos preços.
Mercado de trabalho
No relatório, o BC diz ainda que negociações salariais podem fazer com que a inflação persista. Isso pode acontecer se, nas negociações, for atribuído “peso excessivo à inflação passada, em detrimento da inflação futura, especialmente no contexto do ajuste em curso de preços administrados”. Ou seja, o BC espera que nas negociações se considera a inflação futura, prevista em 6,2% em 2016 e não a deste ano (10,8%).
O BC também diz que outro risco para a inflação é a possibilidade de “concessão de elevados aumentos de salários nominais, incompatíveis, neste e no próximo ano, com o crescimento da produtividade, com repercussões negativas sobre a inflação e sobre a percepção de sustentabilidade do balanço consolidado das contas do setor público”.
Fonte: Agência Brasil

Liminar suspende lei municipal de Poá (SP) que permitia redução de alíquota de ISS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na sexta-feira (18) liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190 para suspender a eficácia de normas do município de Poá (SP) que alteraram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dispositivos suspensos permitiam a redução da alíquota em percentual menor que 2%, mínimo permitido pela Constituição Federal para o tributo municipal (artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
No caso dos autos, o Distrito Federal ajuizou ação para impugnar normas municipais estabelecendo, para efeito de cálculo do ISSQN, que o preço do serviço prestado exclui os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins e também o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil.
Na liminar, o relator observa que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que lei municipal não pode definir base de cálculo de imposto, pois se trata de matéria reservada a lei complementar. Observou ainda que o confronto entre a lei atacada e a Lei Complementar 116/2003, verifica-se a invasão de competência da União por parte do município de Poá, o que caracteriza vício formal de inconstitucionalidade.
"Por outro lado, também há violação ao artigo 88, inciso I, do ADCT, uma vez que resta violada, ainda que indiretamente, a alíquota mínima de 2% fixada em nível constitucional", destacou o relator.
A Procuradoria Geral da República, em manifestação pela concessão da liminar sustenta que a redução da base de cálculo provoca, indiretamente, a redução da alíquota do imposto, na medida que reduz a carga tributária incidente sobre a prestação do serviço.
O ministro destacou que a longevidade da norma e os graves vícios de inconstitucionalidade demonstram, por si só, os danos da lei impugnada à saúde financeira de outros entes federativos, especialmente por meio da promoção da guerra fiscal. A cautelar foi concedida para suspender a eficácia dos artigos 190, parágrafo2º, inciso II; e 191, parágrafo 6º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei 2.614/1997 do município de Poá, até o julgamento definitivo da ação.
Fonte: Notícias STF