A Instrução
Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem,
estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa
Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que
permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa
hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas
jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e
que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do
evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia
útil do mês subsequente ao do evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015
até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ
Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na
legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o
formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A
falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados,
sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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