Atualmente
no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas,
contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação
Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje,
trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações
tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se
trabalhava na década de 80 para pagar tributação.
Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo,
em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar
tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015,
este índice aumentou para 41,37%.
Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de
profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma
de pagar os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da
empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do
contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.
Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente
muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando
que haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda
cautela deve ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser
regularizada antes do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte
deve ter em mente é que o mal pagamento dos tributos pode acarretar na
falência do seu negócio, devido a alta concorrência no Brasil.
As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real, lucro presumido ou simples nacional,
pois as margens estão cada vez menores e se a empresa estiver com
prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o
faturamento. Ainda há a substituição tributária
e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos
produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá
ser consultado site da Receita para definição da alíquota do IPI e
posteriormente do ICMS.
Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido
ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até
R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o
conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas
para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo
escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja,
pagar tributos sobre estes reembolsos.
No comércio o simples nacional
geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até
R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos
(retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS) , para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.
Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as
obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo
dos negócios:
Realizando uma boa governança (administrando, auditando e planejando)
tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e
iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o
resultado da companhia,
*Maurício de Luca é CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa de serviços de auditoria, contabilidade e administração. Diretor da Associação das Empresas de Contabilidade
do Estado de São Paulo, é membro do Conselho Consultivo da Sociedade
Brasileira de Varejo e Consumo e da Comissão do Núcleo de Jovens
Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Fonte: Portal Administradores
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