quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Transferência eletrônica entre bancos não terá mais valor mínimo


A transferência eletrônica disponível (TED) deixará de ter valor mínimo a partir da próxima sexta-feira, 15, conforme nota da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Atualmente, o valor mínimo é de R$ 250,00 e segue em vigor até quinta-feira, 14. 
A mudança visa, segundo a Febraban, a facilitar a transferências de dinheiro entre bancos diferentes. Criada em 2002, com limite inicial de R$ 5 milhões, a TED foi instituída com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e trouxe mais agilidade e segurança às transações bancárias.
Por meio da TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia caso a transferência ocorra no horário do atendimento bancário, diferente dos cheques e do Documento de Crédito (DOC) que ficam disponíveis após a compensação tradicional, que demora, no mínimo, um dia útil. 
Tarifas. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander cobram os mesmos valores tanto para a TED quanto para o DOC, de acordo com as informações disponíveis no site da Febraban. As taxas cobradas pelos bancos estão entre R$ 14,70 e R$ 15,50, na modalidade presencial, e entre R$ 7,85 e R$ 8,50 via caixa eletrônico ou internet.
Depois do seu lançamento, o limite para a operação foi sendo reduzido e hoje não há valor máximo para a emissão de uma TED. NO Doc, o limite é de R$ 4.999,99. 


Transação na Agência
Transação via caixa eletrônico/internet
Banco do Brasil
R$ 15,45
R$ 8,45
Bradesco
R$ 15,30
R$ 8,25
Caixa Econômica Federal
R$ 14,70
R$ 7,85
Itaú
R$ 15,50
R$ 8,50
Santander
R$ 14,80
R$ 7,95
Fonte: Estado de S.Paulo

Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego

Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.
“É a mesma premissa para qualquer segurado que tenha algum outro rendimento, como o aposentado, por exemplo. Se ele continuar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria, ao ser demitido, não terá direito ao seguro, pois já está em gozo de um outro benefício”, afirma a advogada e coordenadora da área trabalhista da Sage IOB, Ydileuse Martins.
RECURSO - Mas se o segurado tiver uma empresa que esteja inativa, dá para recorrer mesmo ao ter o benefício negado. “É possível entrar com recurso administrativo por meio de documentos que comprovem que não há renda na empresa, como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal ou a declaração de inatividade da Receita Federal”, esclarece Joseane Fernandes, advogada do SOS Trabalhista da Employer.
Esses documentos podem ser conseguidos na Receita Federal ou na Junta Comercial. “O melhor é que o segurado verifique primeiro junto ao Ministério do Trabalho quais documentos devem ser entregues para tal processo antes de ir aos órgãos competentes”, orienta Ydileuse.
A advogada trabalhista Ilana Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, lembra que é necessário que a empresa não tenha tido nenhum rendimento após a data de demissão do funcionário. “O mais indicado é que o trabalhador encerre a conta de pessoa jurídica para evitar transtornos.”
Para prevenir dores de cabeça, o melhor é que antes de ser dispensado (hipoteticamente) o funcionário que tiver empresa no nome, mesmo que seja em sociedade com outra pessoa e sem usufruir do rendimento da firma, avalie se é interessante mantê-la. “Ao entrar com o processo administrativo, não há como prever prazo”, alerta Joseane sobre a demora para conseguir a liberação do seguro, caso ele seja negado.
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha pelo menos 15 meses de carteira assinada. O benefício vai de R$ 1.100 (para quem recebe um salário mínimo no valor de R$ 880) até R$ 1.542, e o segurado recebe de três a cinco parcelas.
Fonte: Diário do Grande ABC

Comissão mista aprova relatório de MP que aumentou alíquotas de vários impostos

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 694/2015 aprovou, nesta terça-feira (23), relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP, editada em setembro do ano passado, já teve seu prazo de vigência prorrogado até 8 de março. Com ela, o governo reduziu benefícios fiscais de várias leis federais para aumentar a arrecadação e assim contribuir para o ajuste das contas públicas.
 
A MP 694 faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação, neste ano, em aproximadamente R$ 10 bilhões. A medida provisória atingiu empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.
 
O voto de Romero Jucá foi pela aprovação parcial de 21 das 109 emendas apresentadas à MP, na forma de projeto de lei de conversão.
Capital próprio
A MP altera a Lei 9.249/1995 para limitar a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até o advento da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados, pro rata die, com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa o limite de 5% ao ano. Além disso, os juros, uma vez pagos aos seus beneficiários ou em seu nome creditados, passam a sujeitar-se, para efeito da incidência de Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 18%, contra os atuais 15%.
Pasep e Cofins
A MP 694/2015 modifica ainda a Lei 10.865/2004 para elevar as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, de 0,54%, para 1,11%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%.
Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de substâncias usadas na indústria petroquímica, sempre que efetuadas por indústria química e ocorridos os fatos geradores no exercício de 2016. Entre os produtos com novas alíquotas estão etano, butano, propano, nafta e benzeno.
Imposto de Renda
A medida provisória suspende, durante o exercício fiscal de 2016, os benefícios fiscais criados pela Lei 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”. Ela permitiu a empresas de inovação tecnológica deduzirem do cálculo do Imposto de Renda a pagar 60% do montante gastos com pesquisas e desenvolvimento de tecnologias.
A proposta também altera dispositivos de outras normas legais. Nova redação dada ao artigo 60 da Lei 12.249/2010estabelece que, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês.
Agências de viagem
As operadoras e agências de viagens sujeitam-se ao limite de R$ 10 mil ao mês, por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.
Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações devem ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no país.
- Todos os mecanismos colocados foram para beneficiar a população e os segmentos envolvidos – disse Jucá.
Marinha Mercante
O projeto de lei de conversão da MP 694 estabelece ainda que, pelo prazo de quatro anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2016, não incidirá o Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no Espírito Santo ou em estado das regiões Norte ou Nordeste.
Outros temas
A MP 694 trata ainda da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) , do crédito rural e bancos. No debate do assunto, causou muita discussão o primeiro projeto de conversão apresentado por Jucá, em dezembro do ano passado, no qual ele aumentou a tributação sobre ações e aplicações financeiras. Em fevereiro, porém, ele apresentou novo texto, recuando de suas sugestões iniciais.
 
Fonte: Agência Senado

CE aprova isenção fiscal para instrumentos musicais

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto (PLS 329/2015) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que concede isenções fiscais sobre instrumentos musicais. A matéria contou com relatório favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
 
Pelo texto, a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), fica concedida a orquestras e músicos profissionais isenção do Imposto de Importação incidente sobre instrumentos, equipamentos e acessórios que façam parte da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A proposta também prevê a isenção do PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação.
 
As orquestras e os músicos deverão comprovar atividade profissional. Os músicos somente obterão a isenção para uso próprio uma vez a cada 36 meses na importação de instrumentos e uma vez a cada 24 meses para as compras no mercado interno. 
 
 
Essas restrições não se aplicam a acessórios para o instrumento, indispensáveis à sua manutenção.
 
O texto também determina que a alienação do produto adquirido, antes de 36 meses nos casos de importação, e antes de 24 meses nos casos de compra no mercado interno, a alguma pessoa que não satisfaça as condições legais, sujeitará o alienante ao pagamento do tributo dispensado, e atualizado, sem prejuízo das demais penalidades.
 
A proposta ainda prevê que os benefícios previstos só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que o Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal. O governo federal também deverá incluir nessa documentação um demonstrativo acompanhado de lei orçamentária, cuja apresentação se dará após 60 dias da publicação da nova lei.
 
Fonte: Agência Senado

Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir regra do ICMS

Foi prorrogado o prazo para que as empresas do Simples Nacional enviem aos fiscos declarações adaptadas à nova sistemática do ICMS interestadual. Agora, a chamada DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, poderá ser encaminhada até 20 de abril.
Desde o início do ano, as empresas do varejo que vendem seus produtos para o consumidor final de outro estado são obrigadas a calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, a interestadual e do estado de origem. 
A medida, trazida pelo Convênio 93/2015 do Confaz, criou mais burocracia às empresas - que antes faziam o cálculo considerando apenas a alíquota do estado de origem. Além disso, a nova sistemática aumentou o valor do ICMS recolhido pelas empresas do Simples.
Toda essa complexidade criada pelos fiscos estaduais foi sentida pelas empresas, que passaram a criar departamentos contábeis apenas para cumprir as novas obrigações. As consequências para as micro e pequenas foram maiores. 
Um estudo do Sebrae e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) apontou que 25% das empresas do Simples pararam de vender para outros estados depois das novas regras.
O que surpreende é que os fiscos estaduais, que impuseram as mudanças no cálculo do ICMS, também não conseguiram se adequar às próprias exigências. 
“Os estados não estavam preparados para receber os dados. A Fazenda paulista precisou emprestar os softwares de Pernambuco e do Espírito Santo, mas não funcionaram”, diz Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Em meio a toda essa complicação, o Confaz ampliou o prazo para entrega da DeSTDA, segundo o texto do Ajuste Sinief n°3, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 22/02.
Para Shimomoto, a ampliação do prazo não alivia em nada a situação das empresas do Simples. Segundo ele, essas empresas estavam sujeitas a uma alíquota de ICMS de 1,9%, mas após as regras, a alíquota subiu para 5%. “Em alguns casos, como nas vendas de produtos importados, aumentou para 20%”, diz o presidente do Sescon-SP.
Ele explica que, diferentemente das empresas de outros regimes tributários, que trabalham com débito e crédito de ICMS, as empresas do Simples não se creditam. Assim, pagam integralmente o chamado diferencial de alíquota do ICMS, que é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
LIMINAR
O aumento de tributação para as empresas do Simples levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando as empresas do Simples do cumprimento das novas regras do ICMS.  
No dia 17/02 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar favorável às micro e pequenas empresas. Mas a ação ainda precisa ser julgada pelos demais ministros do Supremo, que podem derrubá-la. 
Segundo a OAB, as mudanças na regra do ICMS interestadual esbarram no direito constitucional que as empresa do Simples possuem de receber um tratamento tributário diferenciado. 
O Confaz tem rebatido essa afirmação e insistido que as empresas sigam as novas regras. Os secretários das fazendas argumentam que, mesmo levando prejuízo para algumas empresas, o Convênio 93/2015 beneficia um número ainda maior.
A tributarista Viviana Cenci, assessora jurídica da Abcomm, diz que o fato de o Confaz continuar a regular o Convênio 93 indica que os estados apostam que a liminar favorável às empresas possa ser cassada. “Além disso, a liminar não impede que valores sejam cobrados de maneira retroativa caso seja derrubada”, diz Viviana.
A nova sistemática do ICMS interestadual foi criada para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram. 
“O problema é que tudo foi feito jogando o ônus nas costas do contribuinte. O Confaz criou obrigações passando por cima da Constituição. Todo o Convênio 93 é irregular”, diz a assessora jurídica da Abcomm. 
POR RENATO CARBONARI IBELLI
Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Imposto e burocracia são desafio às vendas on-line

Com crescimento superior a 20% ao ano e na contramão do momento econômico, o comércio eletrônico virou a menina dos olhos de empreendedores. Mas, este ano, o setor está diante de um desafio que pode ameaçar a sobrevivência de muitos que entraram nesse mercado. Desde 1º de janeiro, está em vigor o Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destinos de uma mercadoria. Agora, é preciso recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do estado em que a venda é feita e também pagar o tributo no estado de destino. Assim, a grande vantagem do e-commerce de comercializar para diferentes lugares do país, virou pesadelo para empresários e muitos podem fechar as portas.
É um golpe baixo para o e-commerce”, comenta o diretor do mercado e-commerce e professor de e-commerce e marketing digital, Breno Koscky. Segundo ele, com o novo convênio, os empresários têm que dividir impostos e fazer um trabalho que deveria ser dos órgãos públicos. Ele destaca que, com efeito maior sobre as transações do meio virtual, a norma é aplicável em qualquer negociação que envolva pessoa física ou jurídica. “Passou a ser um trabalho extraordinário para o empresário, por ser uma burocracia gigantesca”, comenta.
Isso porque, para se adequar ao que exige o Confaz, o empreendedor tem que enfrentar uma operação bem analógica: a empresa precisa calcular a diferença entre alíquotas, preencher a guia, pagá-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e só depois enviá-lo. Antes, a constituição federal previa que nas operações entre empresas e consumidor final, independentemente da forma, o recolhimento do ICMS era do estado de origem de onde a venda ocorria. “Agora, aquele que vende para outros estados terá que pagar impostos desse lugar de destino”, explica o advogado da Fecomércio, Marcelo Morais. Ele esclarece que, com a nova norma, o empresário que vende determinada mercadoria de Minas para São Paulo, por exemplo, terá que pagar a alíquota interestadual de 12% (percentual da região Sudeste) sobre o produto, mais a diferença entre o valor arrecadado e alíquota estadual daquele estado de origem.
É como, se por exemplo, um comerciante mineiro com um site virtual fizesse uma venda de uma mercadoria de R$ 100 a uma consumidora de São Paulo. Para que a encomenda chegue até lá sem problemas, o empresário terá que pagar R$ 12 (referentes a 12% da alíquota interestadual que será destinada a Minas Gerais) e a diferença entre essa alíquota e o ICMS de São Paulo (18%), o que daria 6%. Esse percentual é calculado sobre o valor do produto, chegando a R$ 6. Desse valor, 60% vão para o governo mineiro (R$ 3,60) e o restante (R$ 2,40) fica com São Paulo. “O problema é que essa conta tem que ser feita para cada produto vendido e 95% das empresas no país são de pequenos empresários que estão no Simples Nacional”, ressalta Morais.

Carga maior

A nova regra onera todas as empresas do ramo com burocracia e custos de operação. As que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões, são ainda mais afetadas, uma vez que, na prática, perdem o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via única. No caso do Simples, há um aumento da carga tributária, pois o diferencial que o empresário terá de recolher não está contemplado naquela alíquota unificada, conforme explica Morais.
Agora, o empresário, segundo a nova norma, terá que saber, antes de vender para um estado, a legislação de lá. “Alguns locais cobram um cadastro de contribuinte. Então, se a pessoa vende para o Pará e lá é exigido isso, ela terá que procurar a Secretaria de Fazenda do estado, fazer o cadastro e recolher imposto com guia para aquela mercadoria. No pior cenário, o empresário terá que contratar um despachante no lugar para fazer essa burocracia”, comenta. Tudo isso, segundo Morais, gera um custo operacional grande. “Além de um aumento da carga tributária. É um complicador, sendo que muitas cidades e empresários não estão nem sabendo disso”.
Progressão

Em 2016, o estado de destino recebe 40% do recolhimento das alíquotas compartilhadas, porém, com o passar dos anos, esse percentual aumenta. E, até 2019, ficará 100% com o estado consumidor. A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.
Problema no virtual

Bolsa de R$ 100

Venda de um site mineiro para consumidor de São Paulo

» Alíquota interestadual 12% (destinado a MG) = R$ 12
» Diferencial de Alíquota (Difal) 6% = R$ 6

» 40% do Difal para SP = R$ 2,40
» 60% do Difal para MG = R$3,60

Venda de uma bolsa de São Paulo para Minas Gerais para consumidor final

» Alíquota interestadual
12% (destinado a SP) = R$ 12,00

» Diferencial de Alíquota (Difal) 6% = R$ 6,00

» 40% do Difal para SP = R$ 2,40
» 60% do Difal para MG = R$ 3,60

Como era
» Vendas realizadas para outros estados recolhiam a alíquota interna integralmente para o estado de origem
Exemplo
Em Minas, o recolhimento do ICMS integral é 18%

Como ficou
» Vendas realizadas para outros estados recolhem a alíquota interestadual para o estado de origem, que também recebe parte da diferença entre a taxa interna do destino e da alíquota interestadual da origem. O restante deve ser recolhido em favor do estado de destino, até 2019.

EXEMPLO
» Alíquota do estado de origem Minas Gerais

18%

» Alíquota do estado de destino  São Paulo
18%

» Alíquota interestadual
12% (percentual para a região sudeste)

» Diferença entre alíquota do estado de destino e interestadual
6%

Os 6% serão distribuídos da seguinte forma:

Em 2016
40%
para o estado de destino e

60%
para o estado de origem

Em 2017

60%
para o estado de destino e 40% para o estado de origem

Em 2018

80% para o estado de destino e 20% par ao estado de origem

Em 2019

100%
para o estado de destino.
Fonte: Estado de Minas

Comércio irregular pode ganhar novo formato de fiscalização

O novo zoneamento deve trazer mais uma novidade para os comerciantes da cidade. A Câmara Municipal de São Paulo estuda aprovar, em segunda votação, uma emenda que estabelece novos prazos para a regularização de estabelecimentos comerciais sem licença de funcionamento.
A alteração deve ser publicada no Diário Oficial amanhã, sábado (20/02), para que toda a cidade conheça o novo texto antes da segunda votação no legislativo, prevista para o próximo dia 25.
A proposta prevê que a primeira visita do agente vistor tenha "natureza exclusivamente orientadora". Ou seja, o profissional poderá somente notificar as irregularidades detectadas e orientar o comerciante sobre os procedimentos necessários à sua correção, sendo proibida a multa imediata. Estima-se que 92% dos estabelecimentos comerciais da cidade funcionem sem licença. 
De acordo com a emenda do vereador Ricardo Nunes (PMDB), os prazos para regularização poderão ser ampliados de cinco para, no mínimo, 60 dias, após a fiscalização orientadora.
Se constatada a continuidade de irregularidade após o prazo determinado, o comerciante será multado. “Não queremos flexibilizar a fiscalização, mas combater a corrupção. O zoneamento pode fazer essa transição, da cidade ilegal para a cidade legal”, diz Nunes.
O tema também foi muito debatido pelo CPU (Conselho de Política Urbana) da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), que no início da semana, assinou um manifesto a favor da fiscalização orientadora.
Para Antonio Carlos Pela, coordenador do CPU e vice-presidente da ACSP, de uma forma geral, o papel dos agentes fiscais é orientar e não punir. "O zoneamento tem que avançar, e punir sem orientar significa retroceder", diz.
A pedido do vereador Paulo Frange (PTB), relator do projeto, o Savim (Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de São Paulo) realizou alguns reparos na lei sobre fiscalização para o substitutivo.
No entanto, para Claret Fortunato, presidente do Savim, a alteração formatada desse modo pode ser perigosa. “Recebi essa notícia com surpresa. Na minha opinião, quem tem tendência a se desviar da lei vai encontrar uma brecha ainda maior”, diz.
Além de não concordar com a medida, Claret acredita que a novidade não prosperará, pois a proposta colide com o novo sistema de fiscalização digitalizada já em fase de correção para aplicação.
“Estamos prestes a lançar um novo sistema, e nele não está previsto essa ampliação de 60 dias para regularização”, diz. “Acho estranho lançarem leis sem saber o que está se passando tecnicamente”.
Entretanto, Claret também defende a ação orientadora. “Falta informação, os comerciantes não fazem a menor ideia do que pode ou não ser feito, e de seus direitos e deveres”, diz. “Além disso, é preciso facilitar a obtenção de licenças e alvarás. Somos a favor da agilidade para formalização. Mas, o que é estabelecido pela lei deve ser cumprido.”
Fonte: Diário do Comércio - SP

Decreto poderá 'desafogar' juntas comerciais no País

Brasília - A presidente Dilma Rousseff deverá assinar nos próximos dias decreto que pode desafogar as 27 juntas comerciais do País ao dispensar a autenticação de livros contábeis para empresas que já são usuários do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
Pelas estimativas do governo, a unificação da autenticação de livros digitais transmitidos pelo Sped representará ganho na redução de custos para as empresas na ordem de R$ 26 milhões, no curto prazo, e de R$ 480 milhões no longo prazo, incluindo efeitos positivos na diminuição de impactos ambientais com o menor consumo de papel.
Trata-se de medida prevista no cronograma de trabalho do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, presidido por Guilherme Afif Domingos, também presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional).
"A Presidência deverá assinar um decreto que torna desnecessário a autenticação de livros nas juntas comerciais, se você já transmite os livros pelo Sped", afirmou ao DCI o líder da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), Carlos Leoney. "Então quem já manda os dados para a Receita Federal pelo Sped não vai precisar mais autenticar os livros na junta comercial", reforçou.
A solenidade de lançamento do cronograma do programa e da assinatura do decreto presidencial estava prevista para as 11 horas de hoje. Mas no final da tarde de sexta-feira o Palácio do Planalto informou que a cerimônia foi suspensa e será realizada nos próximos dias.
Na Junta Comercial de São Paulo, onde esteve na semana passada, o secretário da Micro e Pequena Empresa recebeu a informação de que existe lá milhares de livros contábeis a espera de autenticação, o que mutirões para atender a demanda e a edição de um medida para dispensar essa exigência para as empresas interessadas em participar de licitação.
"O livro contábil tem que ter começo, meio e fim para começar o outro, para não ter a possiblidade de fraude", explicou Leony, classificando a autenticação dos livros contábeis nas juntas comerciais como coisa do passado por representar duplicidade de informações sobre pagamento de tributos já encaminhadas à Receita via Sped.
Com o decreto, as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao sistema público e as que optarem por essa modalidade estarão dispensadas de qualquer outro procedimento perante a junta comercial.
Procurado pelo DCI para falar sobre a ideia do decreto, o presidente da Junta Comercial de Goiás, Rafael Lousa, disse que via com ceticismo a iniciativa porque as empresas obrigadas a fazer o envio de informações via Sped já são desabrigadas de autenticar os livros físicos nas juntas comerciais.
"Certos dados só podem ser checados nas próprias juntas comerciais, como sócios, administrador", disse Lousa. "Acho uma medida de difícil implementação, mas falo isso sem conhecer o conteúdo do decreto. Se for para desburocratizar, é um princípio interessante, porém precisamos ver como a norma vai funcionar na prática", complementou.
Segundo o governo, todas as empresas tributadas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido estão obrigadas a apresentar a ECD ao Sped, em substituição ao registro de livros em papel na junta comercial. Isso representa apenas 6% das 97% das empresas que têm acesso à internet.
Para o secretário executivo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Rafael Varela, a ideia é que a dispensa da autenticação seja automática para as demais empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples. Ou seja, bastará o envio das informações via Sped que imediatamente elas são consideradas válidas pela Receita.
"A autenticação dos livros contábeis nas juntas comerciais é uma burocracia que não tem mais sentido, depois que as informações sobre pagamento de tributos passaram a ser enviadas eletronicamente para a Receita", comparou Varela.
Para o secretário, a autenticação envolve um processo eletrônico entre as juntas e a Receita, abrangendo livros contábeis sem passar nem pelas juntas e muito menos pela Receita. "As juntas não analisam o conteúdo das informações, o que é feito pela Receita." Segundo Varela, a novidade facilitará as atividades das juntas comerciais, porque atualmente enfrentam o estoque de 1,7 milhão de livros contábeis a espera de autenticação. Disse que o caso mais grave ocorre em São Paulo, onde haveria cerca de 400 mil livros nessa situação.
Benefício
Segundo o Programa Brasil Bem Mais Simples, a autenticação dos livros será feita eletronicamente, garantida a fidedignidade da informação. Atualmente os registros contábeis são feitos em livros autenticados fisicamente pela junta comercial.
Os impactos previstos com o decreto são os seguintes: agilidade no processo; segurança na transmissão, verificação e armazenamento das informações, reduzindo o número de operações fraudulentas; liberação de mão de obra nas juntas comerciais, permitindo alocação em outras áreas.
Ainda como parte das ações do Programa Bem Mais Simples Brasil, a Sempe está empenhada em nacionalizar até 2017 o Registro e Licenciamento Empresarial (RLE), tema da reunião com os representantes das juntas comerciais realizada na terça-feira passada.
Isso irá facilitar o funcionamento das empresas. A agilização do processo se deve ao lançamento do Portal Empresa Simples, que unificará os dados de todas as juntas comerciais.
"A ideia é conseguir a adesão de todas as juntas comerciais para a unificação desses processos, integrar da forma como a gente propõe e todas estão gostando do sistema. É uma questão de tempo", afirmou o secretário Carlos Leony.
Segundo ele, o processo de desburocratização já é realidade no Distrito Federal desde outubro passado. E está mais avançado em alguns estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, de Goiás e de Roraima.
De acordo com Leony, o sistema RLE será estendido em todo o País para abranger também a liberação das licenças para funcionamento das empresas.
Desde outubro, já é possível realizar o fechamento de empresas de forma imediata no Distrito Federal.

Por: Abnor Gondim
Fonte: DCI - SP

Proibição de doações a campanhas gera dúvidas na entrega da declaração do IR

O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda começa no dia 1º de março. Deve-se desde já dar máxima atenção à consolidada jurisprudência dos nossos tribunais eleitorais no tocante aos limites de doações de pessoas físicas, especialmente porque teremos em 2016 o primeiro pleito após a recente alteração legislativa que retirou a possibilidade de pessoas jurídicas doarem aos partidos políticos.
No tocante às pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, sempre no limite de 10% de seus rendimentos brutos referentes ao ano anterior às eleições. Não respeitado este limite, a sanção é de multa pecuniária e com o efeito de inelegibilidade do doador pelo prazo de oito anos, não cabendo o argumento de desconhecimento da legislação por parte do doador para a afastar a aplicação da sanção.
Por mais claro que pareça, ainda assim, diante das situações fáticas surgem inúmeros questionamentos que tentaremos elucidar:
1. Declaração como dependente
Doações à campanha eleitoral efetuadas em excesso por pessoa declarada como dependente em Imposto de Renda. A sentença julgou improcedente a representação fundada no artigo 23 da Lei 9504/97 por entender que o excesso de doação teria ultrapassado R$ 312,00 e que o valor era irrelevante e não influenciaria o pleito. A 2ª instancia alterou os fundamentos da sentença, todavia, por considerar que a prova documental evidencia que a doação teria sido efetuada por dependente do representado, para fins de declaração de Imposto de Renda, e então, os rendimentos brutos auferidos pelo dependente é que deveriam servir de base de cálculo para a apuração do ilícito, sob pena de se estender indevidamente a responsabilidade pela doação ao representado.
Em sendo assim, na parte de declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de dependente, deverá constar o ganho deste para que seja possível sua doação.
2. Montante tributável e não tributável
A percentagem de 10% deve ser calculada sobre o valor total dos rendimentos brutos da pessoa física, não somente sobre o montante tributável, lembrando que o valor limite para a declaração referente aos ganhos de 2015 é de R$ 28.123,91.
3. Casamento regido pela comunhão universal de bens
O Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que deve-se calcular o limite legal estabelecido para doações feitas por pessoas físicas levando-se em conta o rendimento bruto comum dos cônjuges regidos sob a comunhão universal de bens.
4. Casamento regido pela comunhão parcial de bens
Cada um dos consortes deve doar, em nome próprio, valores compatíveis com seus rendimentos pessoais.
5. Ausência de faturamento ou rendimento
Doador sem faturamento ou rendimento no ano anterior às eleições está vedado de realizar doações para campanhas eleitorais.
Todavia, há controvérsia na jurisprudência, pois há decisões que equiparam declarações sem rendimento ao caso de isentos, em que se aplicou sobre o teto de isenção referente ao ano calendário da doação a percentagem de 10% para calcular o limite e o excesso da doação.
6. Retificadora da declaração
A jurisprudência entende que a retificação de rendimentos feita após a citação, sem estar acompanhada de documento a assegurar a tese de erro contábil, não é documento hábil e verossímil para afastar a sanção. Os tribunais entendem que é inadmissível a retificação de declaração à receita federal procedida com escopo único de ajustamento do faturamento bruto ao limite previsto e diligenciada somente após a citação, mormente quando desacompanhada de documentos hígidos que amparem essa retificação.

Por Larissa Campos Machado e Amanda Lobão
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Brasil é o 10º país mais complexo do mundo para negócios

O Brasil é o décimo país mais complexo do mundo para fazer negócios, segundo pesquisa da consultoria TMF Group. O ranking - que mede a complexidade para as empresas multinacionais cumprirem a regulamentação e legislação corporativa - tem 95 países e é liderado por Argentina, Indonésia e Colômbia. O país menos complexo é a Irlanda.
Apesar da avaliação ruim, a classificação do Brasil melhorou bastante, já que na edição anterior da pesquisa o País era o segundo mais complexo do mundo. Segundo a TMF, o Brasil tem feito progressos no sentido de combater a corrupção e melhorar o ambiente corporativo, embora ainda tenha muitos obstáculos burocráticos e gargalos processuais. A consultoria também vê um esforço do governo em aumentar a eficiência na arrecadação de imposto de renda corporativo e da tributação sobre a folha de pagamento, incluindo a informatização nessas áreas.
No lado negativo, o relatório aponta que a inflação no Brasil está no maior nível em 12 anos e o dólar subiu quase 50% ao longo do último ano. "Embora esses fatores não afetem diretamente a conformidade, eles são um indicativo de que a economia está sob pressão e, assim, é improvável que o governo seja capaz de implementar as reformas necessárias para melhorar no ranking de complexidade no curto a médio prazo", aponta o texto.
Dos dez países mais complexos do mundo, cinco são da América Latina. Segundo a TMF, embora a região ofereça muitas oportunidades para as empresas multinacionais, a complexidade é elevada em função dos altos níveis de burocracia e investimento limitado nas estruturas reguladoras.
De acordo com a TMF, as empresas que procuram investir e operar na América Latina podem enfrentar quantidades significativas de protocolos que abrangem a maioria das modalidades de negócios, incluindo saúde e segurança, recursos humanos e fiscal. Este impacto é multiplicado pela necessidade de obedecer às leis que muitas vezes são difíceis de interpretar e aplicadas de maneira inconsistente.
"A instabilidade política contínua também desempenha um papel importante, porque tem atrasado significativamente algumas das peças-chave da legislação destinadas a simplificar o ambiente de negócios em alguns destes países", afirma o relatório. A consultoria diz que, embora seja difícil atribuir diretamente a complexidade à instabilidade política, a maioria dos países com pior desempenho no ranking atualmente enfrenta consideráveis turbulências nessa área. "Isso afeta todos os aspectos de uma economia e a infraestrutura legal de um país, impactando a criação e manutenção de um ambiente de governança corporativa estável".
Fonte: Estadão

Cidades pequenas registram saldos de emprego mais elevados em 2015

São Paulo - Enquanto as capitais brasileiras terminaram 2015 com o mercado de trabalho no "vermelho", cidades pequenas e médias dominaram a lista dos melhores saldos de emprego registrados no ano.
Na primeira posição do ranking, aparece Canaã dos Carajás (PA), município com cerca de 35 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2015, a criação de postos de trabalho na cidade superou as demissões e foi atingido superávit de 2.801 vagas, aponta o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O saldo positivo foi obtido graças à construção de um complexo para mineração da Vale em Canaã, explicou Geann Soares, diretor local do Sistema Nacional de Emprego (Sine). "Foi o projeto S11D, para extração de minério de ferro, que ajudou na criação de vagas entre 2010 e 2015." Nos últimos seis anos, o mercado de trabalho do município foi reforçado com 12.565 postos.
Entretanto, a perspectiva para a cidade não é boa. Com o encerramento das obras da Vale, estimado para outubro deste ano, Soares acredita que deve haver fechamento de vagas e saída de empregados para outros municípios. "Cerca de 10 mil pessoas devem parar de trabalhar por aqui e muitas delas vão seguir com suas empresas para lugares diferentes."
Pontal do Paraná (PR), segunda colocada no ranking, também foi ajudada por um fator pontual. Com o aumento da fiscalização trabalhista, muitas empresas da cidade de 25 mil habitantes precisaram registrar seus funcionários durante o ano passado, o que possibilitou o saldo positivo de 2.265 vagas, informou Jaime Luís Cousseau, diretor de desenvolvimento do município.
O executivo disse ainda que a fábrica local da Techint, que produz plataformas para estações da Petrobras, também favoreceu a geração de postos de trabalho no ano passado. "Eles devem contratar ainda mais gente no primeiro semestre de 2016", afirmou Cousseou.
Exportação
A alta do dólar também ajudou trabalhadores de algumas cidades do País. Matão (SP), por exemplo, conseguiu superávit de 2.110 postos no ano passado. O município de 81 mil habitantes conta com fábricas da Dreyfus e da Citrosuco, empresas que produzem suco de laranja para exportação.
William Bassi, secretário de desenvolvimento econômico de Matão, tem estimativa otimista para 2016. "Com a manutenção do câmbio, creio que podemos ter mais um ano com saldo positivo por causa da venda do suco de laranja."
E situação semelhante acontece em Bebedouro (SP). Em entrevista concedida ao DCI no final do ano passado, Lucas Seren, secretário de Desenvolvimento Econômico municipal, ressaltou a importância do comércio exterior para a geração de empregos na cidade.
"Temos a alta do dólar e problemas nos pomares de Flórida [EUA], que diminuíram a produção local. Com isso, nós conseguimos ampliar nossas exportações, o que aqueceu a economia, movimentou o mercado e gerou emprego."
Bebedouro tem população aproximada de 78 mil habitantes e registrou saldo positivo na geração de vagas de 1.662 no acumulado de 2015.
Desemprego
Na ponta oposta do ranking, aparecem as maiores cidades do País. Os cinco municípios com maiores déficits de vagas são capitais estaduais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Manaus. Juntas, as cinco registraram perda de 365.470 postos de trabalho.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, levantamento do IBGE divulgados na última sexta-feira, a taxa de desocupação no Brasil ficou em 9% no trimestre encerrado em novembro de 2015. O resultado manteve o desemprego no maior patamar registrado pela série histórica da pesquisa, iniciada no primeiro trimestre de 2012.
"A indústria foi, sem dúvida, o grupamento que foi mais afetado no processo de perda de postos de trabalho, incluindo a indústria de transformação", afirmou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
O setor cortou 821 mil vagas no trimestre encerrado em novembro em relação a igual período de 2014. O resultado equivale a uma queda de 6,1% no total de pessoas ocupadas na indústria.
Outro setor com alta dispensa de trabalhadores foi o de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com recuo de 6,3% no número de ocupados, o equivalente a 668 mil vagas. O segmento de outros serviços (-3,3%) também teve resultado fraco no período.
Renato Ghelfi e Agências
Fonte: DCI