A
comissão mista que analisa a Medida Provisória 694/2015 aprovou, nesta
terça-feira (23), relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP,
editada em setembro do ano passado, já teve seu prazo de vigência
prorrogado até 8 de março. Com ela, o governo reduziu benefícios fiscais
de várias leis federais para aumentar a arrecadação e assim contribuir
para o ajuste das contas públicas.
A MP 694 faz parte do pacote de medidas do governo federal para
minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação, neste ano, em
aproximadamente R$ 10 bilhões. A medida provisória atingiu empresas que
investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o
têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.
O voto de Romero Jucá foi pela aprovação parcial de 21 das 109
emendas apresentadas à MP, na forma de projeto de lei de conversão.
Capital próprio
A MP altera a Lei 9.249/1995 para limitar a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até o advento da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados, pro rata die, com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa o limite de 5% ao ano. Além disso, os juros, uma vez pagos aos seus beneficiários ou em seu nome creditados, passam a sujeitar-se, para efeito da incidência de Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 18%, contra os atuais 15%.
Pasep e Cofins
A MP 694/2015 modifica ainda a Lei 10.865/2004 para elevar as
alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, de 0,54%, para
1,11%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social-Importação (Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%.
Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de
substâncias usadas na indústria petroquímica, sempre que efetuadas por
indústria química e ocorridos os fatos geradores no exercício de 2016.
Entre os produtos com novas alíquotas estão etano, butano, propano,
nafta e benzeno.
Imposto de Renda
A medida provisória suspende, durante o exercício fiscal de 2016,
os benefícios fiscais criados pela Lei 11.196/2005, conhecida como “Lei
do Bem”. Ela permitiu a empresas de inovação tecnológica deduzirem do
cálculo do Imposto de Renda a pagar 60% do montante gastos com pesquisas e desenvolvimento de tecnologias.
A proposta também altera dispositivos de outras normas legais. Nova
redação dada ao artigo 60 da Lei 12.249/2010estabelece que, até 31 de
dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda
retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou remetidos ao exterior, de pessoas físicas
residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço,
treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao
mês.
Agências de viagem
As operadoras e agências de viagens sujeitam-se ao limite de R$ 10
mil ao mês, por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder
Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para
utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.
Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota
reduzida, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no
Ministério do Turismo e suas operações devem ser realizadas por
intermédio de instituição financeira domiciliada no país.
- Todos os mecanismos colocados foram para beneficiar a população e os segmentos envolvidos – disse Jucá.
Marinha Mercante
O projeto de lei de conversão da MP 694 estabelece ainda que, pelo
prazo de quatro anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2016, não
incidirá o Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre
as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no Espírito
Santo ou em estado das regiões Norte ou Nordeste.
Outros temas
A MP 694 trata ainda da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)
, do crédito rural e bancos. No debate do assunto, causou muita
discussão o primeiro projeto de conversão apresentado por Jucá, em
dezembro do ano passado, no qual ele aumentou a tributação sobre ações e
aplicações financeiras. Em fevereiro, porém, ele apresentou novo texto,
recuando de suas sugestões iniciais.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário