sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Receita Federal divulga dados incorretos sobre o Simples

Em novo round da disputa para aprovar as mudanças no Supersimples, Guilherme Afif Domingos, diretor-presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), acusou a Receita Federal de divulgar números incorretos e evasivos sobre a renúncia de arrecadação, com a aprovação do projeto que eleva os limites para as empresas aderirem ao programa simplificado de tributação.
Por meio de nota oficial, o Sebrae afirma que a visão da Receita é "exclusivamente" a de arrecadação, e não de desenvolvimento do país. "A renúncia fiscal anunciada pela Receita não é correta. O fisco insiste em não divulgar as bases utilizadas para o cálculo, deixando de lado a transparência que deveria permear o debate", diz a nota.

A reação do Sebrae é uma resposta ao secretário da Receita, Jorge Rachid, que na última quarta-feira (09/12), disse que o projeto de ampliação traria impacto negativo para o equilíbrio das contas públicas.

Rachid disse que não há espaço fiscal para a perda de arrecadação com o aumento dos limites do programa, calculando uma renúncia fiscal adicional de R$ 13 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018.

O projeto do SuperSimples, conhecido como "Crescer sem Medo" foi aprovado esta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e recebeu regime de urgência para votação pelo plenário da Casa.

Na CAE, foi aprovada mudança que altera de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 a entrada em vigor dos novos limites. Hoje, o limite para as empresas ingressarem no Simples é de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Com o projeto, o limite sobe para R$ 7,2 milhões em 2017, e para R$ 14,4 milhões em 2018.
Segundo o Sebrae, na época de criação do Supersimples, em 2006, a Receita também fazia previsões "astronômicas" de perdas na arrecadação de tributos.
"Posteriormente desmentidas nos números apresentados pelo Simples e nas pesquisas realizadas por entidades reconhecidas como a Fundação Getúlio Vargas", afirma o Sebrae.

Para a entidade, o sucesso do Supersimples evidencia a decadência do sistema tradicional de tributação brasileiro. O Sebrae também informa que vai apresentar os dados no Senado Federal aos líderes partidários.

"Esperamos que a Receita faça o mesmo, principalmente por não ter apresentado à senadora Marta Suplicy (relatora do projeto) os números utilizados para criticar a reforma do Simples", diz a nota, que considera a posição do Fisco evasiva.

"O Sebrae tem profunda discordância sobre o posicionamento da Receita, pois trabalha com o Brasil real, onde o Simples é o maior gerador de emprego e renda nos últimos anos. A visão da Receita Federal é exclusivamente a da arrecadação, e não do desenvolvimento do país.”
Desde a tramitação do projeto na Câmara, a Receita e Afif, que era ministro da extinta Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresas, têm travado uma queda de braço pública em torno do projeto.

A Receita não quer mexer nos limites, e diz que os valores previstos no projeto são incompatíveis com a situação atual da economia brasileira. "O Brasil já tem um dos limites mais altos do mundo", argumentou o secretário.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), protegeu os Estados e municípios e introduziu mudança que mantém o limite para os governos regionais.
Antes, a elevação dos limites traria perda de arrecadação também para os Estados e municípios, que também integram o Simples Nacional. Para Rachid, a mudança para 2017 da entrada em vigor não resolve o problema do impacto da medida para as contas públicas. Em sua avaliação, o projeto provoca uma distorção no sistema tributário.
Isso porque a maior parte das empresas do país - cerca de 97% - poderão ingressar no Simples, um modelo de tributação diferenciada voltado a pequenas e médias empresas. A base aliada do governo no Congresso tem apoiado as mudanças no SuperSimples.
Fonte: Diário do Comércio - SP

SAT chega a supermercados e postos de combustíveis a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
Esta é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7. Desde o início do período de obrigatoriedade até 10/12 foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Datas

Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores

1º/7/2015

Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.

1º/8/2015

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.

1º/9/2015

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.

1º/10/2015

-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

1º/1/2016

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);

Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal

1º/1/2017

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.

1º/1/2018

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas  em  www.fazenda.sp.gov.br/sat. 
Fonte: SEFAZ-SP

Novas informações do ICMS e IPI: Entenda

Na prática, suas informações refletem o espelhamento dos dados utilizados na formatação das obrigações fiscais dos seus sujeitos passivos em ambiente informatizado e, em tempo hábil, amparado juridicamente na Constituição Federal, art. 37, inc. XXII inserido através da Emenda Constitucional n° 42/2003, para a integração nas esferas federal, estadual e municipal e compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa base, o Sped foi instituído, pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.
Integrante ao Projeto Sped, os dados referentes aos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são demonstrados no Sped Fiscal, que é constituído por blocos que informam os valores da nota fiscal, apuração, inventário, entre outros, sendo que o Bloco K apresenta o estoque e produção.
Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 dispõe sobre o Bloco K, sendo obrigatório – a partir de 1° de janeiro de 2016 – para estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação federal e para as empresas atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores – conforme Convênio s/n, de 1970. Em atualização recente, o prazo de entrega passou a ser escalonado, por meio do Ajuste Sinief 08/2015.
As informações previstas no Bloco K não são novas, uma vez que se referem aos dados contidos no Livro Registro de Controle e Estoque, originário do Ajuste Sinief 02/1972. O Regulamento do IPI – Decreto nº 2.637, de 25/06/1998, revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27/12/2002, no que se referiu ao Livro Registro de Controle e Estoque,  modelo 3, estabeleceu simplificações e controles alternativos e, com essa abertura, não foi adotado amplamente. Por conseguinte, o Ajuste Sinief 03/1981, prorrogou por tempo indeterminado o disposto no Ajuste Sinief 02/1972. O atual Regulamento do IPI 2010, Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 estabeleceu novamente o Livro Registro de Controle e Estoque.
Dentro desse contexto, o Bloco K é o renascimento do Livro Registro de Controle e Estoque. Seus dados demonstram as movimentações de estoque, ordens de produção, fichas técnicas dos produtos e perdas incorridas no processo produtivo. Essa gama de informações tem sido objeto de polêmicas junto aos contribuintes no sentido da complexidade dos demonstrativos, bem como da questão ética que cercam as informações.
Num contexto geral, os objetivos principais do Sped consistem em integrar os Fiscos mediante o compartilhamento de informações, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria de controles dos processos, rapidez nos acessos às informações e fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
No atendimento ao Sped, o alto volume de dados que as empresas dispõem de acordo com seus processos de negócio e a necessidade de atender de forma tempestiva as competências e prazos determinados, fazem com que os contribuintes recorram à sistematização dos dados em ambiente informatizado, orientando-se pela integridade e exatidão dos dados e assim garantindo a consistência entre as informações, como é o caso dos registros de inventário físico que têm relação intrínseca com o Bloco K.
O fato preocupante do ponto de vista do contribuinte é a falta da priorização no tratamento do bem comum e da ética consoante o elevado grau de exposição dos sujeitos passivos frente ao Fisco. Os dados eletrônicos aumentam a eficiência do órgão arrecadador, além de criar instrumentos capazes de diminuir a sonegação tributária e concorrência empresarial, contudo, por outro lado questiona-se o controle em relação ao direito fundamental à privacidade e o risco da base de sustentação da própria arrecadação por dificultar o livre exercício da atividade econômica.
Estudos do Direito Tributário têm destacado a necessidade do equilíbrio material, formal e processual da relação tributária entre as partes. A questão ética é factual no sentido de proteger as informações do risco inerente ao alto detalhamento dos dados e na legítima defesa dos segredos empresariais no ambiente competitivo atual, que implica na segurança da informação com relação à facilitada disseminação de dados pela internet. Visto que o Bloco K fornece informações ricas sobre os dados do estoque por tipo de mercadorias, matéria-prima consumida e dos produtos acabados, informações intimamente relacionadas ao sigilo industrial.
Quanto aos direitos do contribuinte, pode-se dizer que: os controles eletrônicos no aspecto do cumprimento das obrigações acessórias não podem ser criados com o objetivo de aumentar a eficiência arrecadatória em detrimento à questão ética. A contrapartida precisa ser sempre considerada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser destinados adequadamente, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e o bem comum.
Marlus Eduardo Pugsley é consultor tributário da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Comitê Gestor do Simples Nacional anuncia sublimites para 2016 e alterações no regulamento

A primeira, nº 124, divulga os sublimites adotados pelos estados para recolhimento de ICMS em 2016: R$ 1, 8 milhão, pelo Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e R$ 2,52 milhões, pelo Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Com relação a 2015, Alagoas deixou de adotar sublimite. Nos estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional, que é R$ 3,6 milhões.
Já a Resolução nº 125 altera o Regulamento do Simples Nacional. Veja o que mudou:
Nova ocupação autorizada a se inscrever como Microempreendedor Individual: artesão têxtil.
Novos limites para exigência da certificação digital para a apresentação da GFIP e eSocial:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três empregados.
Parcelamento do Simples Nacional: prorrogação até 31 de dezembro de 2016 da autorização para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de 10% ou 20% previstos no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.
Escrituração Fiscal Digital:
- obrigações vigentes até 31/3/2014:
Foram delimitadas as situações nas quais estados e municípios podem exigir informações por meio de EFD, desde que contidas em norma publicada até 31/03/2014 que tenha veiculado exigência vigente até aquela data, e veda a exigência EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite adotado por estado, e em perfil específico que não exija a apuração de tributos.
Além disso, o município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá adotar medidas que visem à revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados. As empresas optantes da área de combustíveis estão obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC.
- obrigações vigentes a partir de 1/4/2014:
Caso queira instituir a EFD, o ente federado deverá pré-escriturar para o contribuinte os dados dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos, para que este complemente com prestação de informações de documentos fiscais não eletrônicos, classificação fiscal de documentos fiscais eletrônicos de entrada e confirmação de serviços tomados.
Declarações retificadoras e débitos já inscritos em Dívida Ativa: estados e municípios que tenham convênio com a PGFN poderão considerar, nos seus sistemas de controle, as declarações retificadoras apresentadas por meio do PGDAS-D, quando os débitos já tenham sido encaminhados para dívida ativa do ICMS ou do ISS.
Fase transitória da fiscalização do Simples Nacional: prorrogado o prazo para a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional, na qual o ente federado utiliza alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos em sua própria legislação. Tal procedimento pode ser utilizados para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017, em situações especiais previstas no regulamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Simples Doméstico tem 2,975 milhões de cadastros

O Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores domésticos e tem 1.579.522 empregados domésticos registrados
A Receita Federal informa que no segundo mês de vigência do Simples Doméstico, o Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores domésticos e tem 1.579.522 empregados domésticos registrados. Balanço divulgado nesta terça-feira (8) indica que foram emitidos 1.257.521 Documentos de Arrecadação eSocial (DAE) relativos à folha de pagamento de outubro de 2015 e outras 1.201.791 guias relativas à folha de pagamento de novembro de 2015.
Para garantir a geração do DAE, é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.
O eSocial é um projeto do governo federal que unificou o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 1º de outubro deste ano está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: é o Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta permite cumprir determinações estabelecidas pela Lei Complementar 150, que instituiu o Simples Doméstico.
Fonte: Fenacon

GFIP: Fenacon articula a anistia das multas na Câmara dos Deputados

O Diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, se reuniu na tarde desta quarta-feira (9) para articular a aprovação de emenda na Medida Provisória (MP) 692/2015, que trataria da anistia das multas referentes à GFIP.
A sugestão de emenda apresentada ao relator da matéria, senador Tasso Jereissati, não foi acatada na Comissão Mista da MP 692. Além disso, das 85 emendas apresentadas pelos parlamentares à MP, sendo a maioria rejeitada. O relatório do senador traz a seguinte justificativa:
“Essas emendas podem ser classificadas em três grupos: 1º) as de pertinência temática, que dizem respeito à tributação sobre ganho de capital; 2º) as estranhas à tributação sobre ganho de capital, porém conexas com matéria tributária; 3º) as sem pertinência temática e sem conexão com tributos, que são, assim, matéria totalmente estranha à MPV
[...]
. Entendemos, ademais, que a maioria não tem urgência ou relevância. Muitas contêm conteúdo similar a proposições em tramitação no Congresso Nacional, que serão examinadas com mais tempo. Outras criam novas renúncias de receita, que devem ser evitadas na atual conjuntura.”
Uma das justificativas, portanto, diz respeito às renúncias de receita, que seria o entendimento do Legislativo acerca das multas da GFIP. “É injusto que os empresários tenham que pagar multas indevidas por conta da ‘atual conjuntura’ do país. Continuaremos a trabalhar para que essas multas sejam anistiadas de uma vez por todas”, declarou Pietrobon.
Hoje, o senador Acir Gurgacz apresentou uma errata ao parecer, acatando mais três emendas, nenhuma delas que verse sobre as referidas multas. O parecer foi aprovado e segue ao plenário da Câmara, onde por meio de um destaque a Fenacon tentará sensibilizar os parlamentares para a aprovação da anistia às multas.
PL 7512/2014
O Projeto de Lei 7512/2014, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e é outro projeto que tem o apoio da Fenacon, pela importância dessa anistia.
O projeto atualmente tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), teve a designação do relator hoje (9). O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) foi designado o relator da matéria e deverá proferir seu parecer nas próximas semanas.
O projeto já tramitou na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sendo aprovado e encaminhado à CFT. Caso aprovado, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Fonte: Fenacon

A importância da perícia contábil na dissolução societária

Todos os dias, novas empresas e negócios são constituídos com objetivo de exploração econômica viável e lucrativa, muitas vezes, impulsionados pelo bom momento econômico, pela identificação de uma atividade pouco explorada ou por um nicho de mercado que apresente condições atraentes para novas oportunidades de ganhos. Em contra partida, não é difícil encontrar empresas que acabam encerrando suas atividades operacionais e econômicas com pouco tempo de existência. Fato esse, mais comum e fácil de se encontrar, principalmente, considerando a conjuntura econômica e política do País dos últimos dias. Carga tributária elevada e de difícil compreensão, perda do valor da moeda e crescimento econômico pífio podem ser facilmente elencados como algumas das inúmeras razões que contribuem para o fracasso de muitas empresas “recém-criadas”. Além de problemas macro econômicos, os empresários enfrentam dificuldades como, perda de potencial competitivo, problemas financeiros e também, muito comum, problemas societários. Pois é, societários! Muitas vezes, os sócios possuem objetivos diferentes que não encontram comum acordo na mesa de discussão. E esses problemas podem ser diversos, por inúmeras razões e causas, passando até mesmo, por motivos pessoais. Quando não há entendimento dos detentores da sociedade, dos donos das quotas (no caso de uma sociedade limitada) ou dos acionistas (em sociedades anônimas), em muitos casos a decisão encontrada acaba sendo a dissolução da sociedade e, consequentemente, a efetuação da apuração dos deveres e haveres de membro dos sócios para que cada um receba aquilo a que tem direito. Tarefa essa, difícil, demorada, onerosa e também, não amigável.
Muitos interesses conflitantes aparecem de todos os lados e sócios no momento de dizer de como (ou melhor, “de quanto”) vai ficar a “fatia do bolo”. Emoção, parcialidade e subjetividade acabam tomando o espaço de critérios lógicos e racionais, tornando a apuração dos haveres e deveres exaustiva, desgastante e com informações totalmente especulativas, muito longe dos valores reais da sociedade.
Nesse cenário nebuloso, cheio de desentendimentos e incertezas, surge a figura do Perito Contador, um peça fundamental para a correta e justa apuração de valores de uma dissolução societária de forma imparcial e lógica. Vale lembrar que a Contabilidade é uma ciência e, como tal, possui seu objeto de estudo, objetivos e metodologia científica. Sendo, neste caso, o objeto de estudo da contabilidade o patrimônio e suas variações quantitativas e qualitativas. O conceito de patrimônio em contabilidade é bem abrangente, e é composto pelo conjunto de bens, direitos e também obrigações, não somente “Bens e Direitos” como é normalmente disseminado. Dizer em contabilidade que “patrimônio” se constitui somente por bens e direitos é um equívoco.
Proceder a apuração de haveres e deveres significa buscar o montante correto e mensurar o valor do patrimônio líquido (esse obtido da equação entre “Bens + Direito – Obrigações” da sociedade), que cabe ao interessado em função da sua partição societária. Podemos dizer que o capital social apresenta o valor investido por cada membro da sociedade, atualizado pelos eventos da sua exploração econômica ocorridos até o momento da apuração dos haveres e deveres dos sócios, ou seja, os lucros auferidos e os prejuízo incorridos pela entidade até o momento. Esses eventos possuem impacto direto no patrimônio líquido da sociedade, aumentando ou diminuindo o seu valor.
A perícia contábil, em casos de dissolução societária, tem como principal objetivo a avaliação da entidade, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, apresentando ao final do trabalho o valor correto, atualizado e corrigido do capital social que será objeto de avaliação na mensuração das quotas ou ações da sociedade. O Perito Contador ajuda os interessados e as partes, suprindo a falta de conhecimento técnico e a imparcialidade das partes interessadas na dissolução da sociedade.
A correta mensuração do valor de uma participação societária em relação a um ou mais sócios ou acionistas é um trabalho complexo, que envolve uma série de decisões e julgamentos técnicos. Para a execução dessa tarefa, é exigido conhecimento técnico e científico aguçado e bem apurado, razão pela qual, somente peritos bem preparados devem ser convocados para estes trabalhos. Como exemplo, podemos citar a complexa e árdua tarefa de se avaliar um ativo que pertence à sociedade. As normas contábeis afirmam que não é correto avaliar os ativos somente por seu valor de aquisição (valor de custo), mas sim, pela sua capacidade de geração de fluxo de caixa, ou seja, ganhos econômicos futuros que esse ativo pode (ou poderá gerar) em um determinado período. É em questões complexas como essas, que o Perito vem a acabar com as “subjetividades e especulações” das partes.
É fato que uma das maiores dificuldades encontradas pelo Perito Contador no andamento de seus trabalhos de avaliação é a qualidade das informações contábeis, que na maioria das vezes, chegam com má qualidade e distorcidas. Especialmente no Brasil, onde muitas das companhias são compostas por pequenas e médias empresas, encontrar livros contábeis, fiscais, escrituras e informações financeiras corretamente registradas, torna-se algo bem raro. Há uma cultura do empresariado brasileiro, em particular o de pequeno e médio porte, em não dar a devida atenção e cuidado aos registros das informações contábeis de suas empresas. Uma atitude que acaba sendo sentida e percebida pelo empresário em várias momentos. A dissolução societária é um desses momentos em que os sócios se lembram de que deveriam ter organizado a contabilidade. As informações utilizadas pelo perito são com base em informação contábil histórica, ou seja, demonstrações contábeis preparadas (e consequentemente avaliadas pelo Perito Contador), com base nos eventos ocorridos e registrados na contabilidade até aquele momento. Em resumo, torna-se totalmente dificultoso o trabalho de avaliação de empresa e apuração do capital social, se as informações contábeis e financeiras não apresentarem uma qualidade minimamente regular.
O processo de dissolução societária não é simples e, muitas vezes, demanda tempo e muitos recursos financeiros dos interessados. Advogados especializados em direito societário e bons Peritos Contadores são componentes que não podem ser ignorados. O Papel do Perito Contador é apresentar, por meio de metodologia científica aplicada, o valor mais próximo e correto do verdadeiro capital social, ajudando na dissolução justa da sociedade e apuração correta dos deveres e haveres de cada sócio. O especialista possui a missão de se tornar um bom “intérprete” das informações financeiras e contábeis da sociedade e apresentá-las de forma clara para as partes, ajudando-as no processo de avaliação da sociedade e da correta mensuração do capital social, para que seja o mais justa possível, imparcial, longe de especulações e sentimentalismos. Até mesmo, porque no final do dia, as contas devem bater.
Por: Sidney Gomes é consultor sênior da FTI Consulting
Fonte: MAXPRESS

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Camocim recebe palestra sobre a contabilidade nos dias atuais


Opinião
Na noite do dia 1º de dezembro, a presidente do CRCCE, Clara Germana, ministrou a palestra Contabilidade nos dias atuais, na cidade de Camocim. O objetivo do evento foi divulgar o processo de transformação pelo qual passa a contabilidade e promover a qualificação profissional no interior. Edemir Pereira Delegado do CRCCE em Camocim também esteve presente ao evento.

Presidente do CRCCE fala sobre as novas regras da Decore na Rádio CBN

Opinião
Presidente Clara Germana explica as novas regras da Decore na Rádio O Povo/CBN, no dia 27 de novembro. E diz que o CRCCE vai continuar fiscalizando.

CRCCE realiza atendimento na Feira do Empreendedor do Cariri

Opinião
Atendimento do CRCCE na Feira do Empreendedor do Cariri através da Delegacia do CRCCE em Juazeiro do Norte, juntamente com a representação do CRCCE Jovem. Evento ocorrendo em Juazeiro do Norte.

Desoneração da Folha de Pagamento foi tema de palestra em Maranguape

Opinião
A palestra sobre Desoneração da Folha de Pagamento aconteceu no dia 25 de novembro, na Câmara Municipal de Maranguape. Participaram da palestra o coordenador do CRCCE na região metropolitana, Humberto Rodrigues, e o delegado do Conselho em Maranguape, José Aureilson Cordeiro.

CRCCE realiza palestra sobre o Fim do RTT e Adoção Inicial da Lei 12.973/2014

Opinião
No dia 26 de novembro, foi realizada a palestra Fim do RTT e Adoção Inicial da Lei 12.973/2014, na sede do Conselho, através do Paulo Eduardo Nunes. O vice- presidente de administração do CRCCE, Lourival Cavalcante, abre a palestra.

CRCCE realiza pesquisa de satisfação junto aos profissionais de contabilidade

Opinião
O Conselho Regional de Contabilidade está fazendo uma pesquisa para avaliar a satisfação dos profissionais de contabilidade em relação ao CRCCE. O objetivo é mensurar como os contabilistas avaliam às condições físicas e ambientais, atendimento, desempenho dos setores, comunicação e os programas e projetos, relativos ao 2º semestre de 2015.

O questionário, com 39 perguntas, está disponível no site do Conselho e pode ser respondido até o dia 15 deste mês. Por meio dos resultados obtidos, será possível ao CRCCE implementar ações que busquem contribuir para a melhoria dos serviços prestados e elevar o nível de satisfação.

A pesquisa é realizada em dos os CRCs a cada semestre. “É fundamental a participação de toda a classe contábil nesse processo”, afirmou a presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha. Queremos saber onde vamos bem e onde podemos melhorar”, completou. Para responder a pesquisa basta
acessar o link.

Novo Manual do SIM será apresentado no CRCCE

Opinião
O Tribunal de Contas do Município do Estado do Ceará apresentará a nova versão do Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), em ato que será realizado, no dia 9 de dezembro, às 9 horas, na sede do Conselho Regional de Contabilidade. O evento é aberto a profissionais, estudantes e interessados. Para a presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha, “será uma oportunidade para os profissionais da área pública conhecerem essa ferramenta para promoção da transparência nas contas públicas dos municípios cearenses”.

O SIM tem como objetivo subsidiar as atividades de controle externo exercidas pelo TCM e demais órgãos de controle, além de promover a transparência da gestão dos recursos públicos e fomentar o controle social. Como nos anos anteriores, o Manual traz contribuições do profissional de contabilidade que trabalha nas administrações municipais. As sugestões foram sistematizadas pela Comissão de Normas Técnicas Aplicadas em Entidades Públicas do CRCCE, com o apoio da Diretoria de Fiscalização e da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCM-CE.

Para maiores informações e inscrição, acesse:
www.crc-ce.org.br

Novas regras do contrato dão mais segurança ao profissional e à fiscalização


Opinião
As novas regras para os contratos de prestação de serviços contáveis, estabelecidos na Resolução CFC nº 1.493, representam um avanço na relação entre profissionais da contabilidade e clientes. A opinião é da coordenadora de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade, Lúcia Negreiros, para quem “a nova norma encerra dúvidas e acaba com subjetividades, que só prejudicavam o profissional e a fiscalização”.

A Resolução, datada de 23 de outubro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de novembro e passa a ser aplicada de imediato pela Fiscalização dos CRCs de todo o país. O profissional deve ficar atento aos modelos de contrato de prestação de serviços, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, sugeridos pela Resolução (veja em:www.cfc.org.br). A seguir, a entrevista com a coordenadora Lúcia Negreiros, em que explica as novas regras do contrato a que o profissional é obrigado a fazer ao atender o cliente.

CRCCE – Por que a senhora considera as mudanças um avanço?

Lúcia Negreiros – A mudança é sim um avanço. Porque deixa as regras de transferência de responsabilidade técnica mais claras. Até então, por falta de uma normatização mais clara, a Fiscalização trabalhava pautada no bom senso e buscando um acordo em que ambas as partes saíssem satisfeitas. A partir de agora poderemos aplicar o que é estabelecido na Resolução, o que deve agilizar a solução dos conflitos.

CRCCE – O que merece destaque em relação ao distrato?

Lúcia Negreiros – No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico. Há possibilidade de o cliente indicar representante legal para recepcionar tais documentos, por escrito, sendo de preferência o novo responsável técnico.

CRCCE – E a responsabilidade de quem deixou o cliente?

Lúcia Negreiros – O responsável técnico anterior deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

CRCCE – E a entrega de documentos, livros…

Lúcia Negreiros – A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato de Prestação de Serviços.

CRCCE – Outra dúvida é em relação às obrigações acessórias da época da vigência do contrato encerrado.

Lúcia Negreiros – Ao responsável técnico anterior caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

CRCCE – A fiscalização da nova lei muda seu esquema de trabalho?

Lúcia Negreiros – A fiscalização atua de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Fiscalização editado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Não houve manifestação do CFC quanto quaisquer mudanças no modo de fiscalizar a elaboração de contratos de prestação de serviços, porém as alterações realizadas nos dão mais tranquilidade e firmeza para esclarecer dúvidas dos profissionais sobre a transferência de responsabilidade técnica profissional.

Maciel Neto: “A possibilidade da Receita Federal ter acesso ao banco de dados inibirá substancialmente a emissão de Decores falsas”

 
Opinião
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Maciel Neto, reagiu com otimismo à publicação da Resolução CFC nº 1.492/15 (que altera a Resolução CFC nº 1.364/10), realizada no dia 23 de novembro, no Diário Oficial da União, dando novas regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Decore. De acordo com a nova regra, a Decore passa a ser emitida pelo profissional da contabilidade “mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil”.

“A possibilidade da Receita Federal ter acesso ao banco de dados inibirá substancialmente a emissão de Decores falsas”, afirmou o vice-presidente. Antes, a fiscalização era só dos Conselhos Regionais, que mantinham as comprovações apresentadas a cada lote de 50 Decores emitidas pelo profissional. Pela nova norma, a emissão “fica condicionada à realização do upload (…) de toda a documentação legal que serviu de lastro” à declaração de rendimentos. “A fiscalização das Decores toma um tempo enorme da Fiscalização, impedindo-a de fiscalizar, o que ao meu juízo é fundamental: o exercício ilegal da profissão”, argumentou Maciel Neto. “O documento passará a ter a credibilidade que norteou a sua criação”, concluiu.

Em entrevista ao site, o vice de Fiscalização falou sobre o que muda com a nova Resolução da Decore.

CRCCE – As novas regras para a emissão da Decore representam um avanço? Por quê?

Maciel Neto – Sim. A exigência de apresentar prestação de contas após a emissão de 50 Decores, com a entrega física dos documentos comprobatórios, praticamente impedia que essa fiscalização fosse de fato realizada, em função da enorme quantidade de documentos a examinar.

CRCCE – As novas regras são suficientes para coibir o grande número de declarações?

Maciel Neto – As novas regras obrigam a apresentação dos documentos comprobatórios no ato de emissão do decore. Se são suficientes, só com o passar do tempo saberemos. Contudo, a possibilidade dos bancos de dados dos CRCs serem acessados pela Receita Federal inibirá indubitavelmente a emissão de Decores falsas.

CRCCE – O CRCCE tem estrutura para receber e armazenar todas as informações comprobatórias de cada Decore emitida? Isso não o preocupa?

Maciel Neto – Sim, uma vez que esse armazenamento, que hoje é físico, passará a ser eletrônico.

CRCCE – O CRCCE vai fiscalizar todas as documentações de todas as Decores emitidas ou haverá um critério? Quando começa esse trabalho?

Maciel Neto – A partir de janeiro/2016. O critério atual que será mantido. Obriga à fiscalização de 20 por cento das Decores emitidas.

CRCCE – O CRCCE vai enviar para a Receita Federal todas as documentações de todas as Decores emitidas ou haverá um critério? Isso também começa em janeiro?

Maciel Neto – Começa em janeiro. Esse processo ainda não está definido. Contudo, a princípio, a Receita poderá acessar todas as informações de todas as decores emitidas.

CRCCE – Que conselho o senhor daria aos que estão habituados e pedir Decores; e a quem tem a emissão como uma fonte importante de receita na atuação profissional?

Maciel Neto – A minha orientação destina-se aos profissionais da contabilidade. A emissão de Decores e a apresentação de Demonstrações Contábeis falsas são crimes previstos no Código Penal. Não creio que os verdadeiros profissionais da contabilidade aceitem que esse é um meio honesto de auferimento de receitas. Aos que ainda entendem que podem, sugiro que se capacitem para o verdadeiro exercício da profissão.

Clique aquei para acessar a Resolução CFC n.º 1.492/15

Palestra aborda novidades na legislação e arrecada brinquedos


Opinião
A palestra Fim do RTT e Adoção Inicial da Lei 12.973/2014 foi realizada, nesta no dia 26 de novembro, tendo como instrutor o auditor fiscal da Receita Federal, Paulo Eduardo Nunes. O professor foi apresentado pelo vice-presidente de Administração, Lourival Cavalcante. O evento ocorreu no auditório do CRCCE, com 115 participantes, que doaram mais 55 brinquedos para o natal de crianças carentes.

O vice-presidente convidou os participantes a aderirem a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, idealizada pelo Ministério Público Federal. A ação tem por objetivo colher assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que visa a combater a corrupção nas instituições públicas. “Estamos trabalhando junto ao Ministério Público para o combate à corrupção. Esperamos que todos possam aderir à campanha”, afirmou.

Durante a palestra, foram abordadas o contexto histórico do Regime Tributário de Transição, RTT e os controles por subcontas a serem adotados na adoção inicial da nova lei. “Entender a Lei 12.973/2014, que encerra o RTT, requer entender quase que por completo todos os normativos contábeis modernos em vigência combinado com todo o regramento tributário aplicável.”, afirmou Paulo Eduardo.

Fiscalização eletrônica do CRCCE supera meta a dois meses do fim do ano

Opinião
Chega a 1.500 o número de procedimentos de fiscalização eletrônica agendados, até outubro, pelo Conselho Regional de Contabilidade. O número supera em 5% a estimativa prevista no começo do ano. Os números foram apresentados pela coordenadora de Fiscalização, Lúcia Negreiros, durante a sessão plenária de novembro, realizada no dia 25 de novembro, dez meses depois de implementado o novo modelo de fiscalização. “Por ser o primeiro ano do novo sistema, estamos felizes com os resultados obtidos”, afirmou a coordenadora.

De janeiro a outubro, foram finalizadas 1.170 fiscalizações eletrônicas, equivalente a 78% dos agendamentos. O resultado é considerado “excelente” pela coordenadora, que espera alcançar os 1,500 agendamentos finalizados até o final do ano, quando 330 fiscalizações deverão ser concluídas. Os procedimentos concluídos já resultaram em 472 autos de infração lavrados e 749 notificações emitidas.

Outro tópico apresentado pela Fiscalização do CRCCE foi quanto as mudanças na resolução CFC n° 1.493/2015 que faz alterações nas normas de contrato de prestação de serviços.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Com proximidade do 7º lote do IR, deve-se checar malha fina

Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana.
Até a quinta-feira, 10, o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015.
Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá o dinheiro na conta corrente no próximo dia 15.
Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br).
Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido.
Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora.
Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original.
As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise.
Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal.
Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Vilões
Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
"Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente."
No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos.
Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.
Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros.
Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%.
"Os erros devem ser corrigidos o quanto antes", diz Adir.
A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. "O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe", explica a tributarista Elisabeth Libertuci.
O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável.
O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, explica a advogada, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.
O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação.
Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
"Isso causa bastante problema", alerta o coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.
Rascunho
Quem está com a declaração de 2015 em ordem já pode começar a adiantar o documento do próximo ano. Um aplicativo da Receita Federal, lançado em 2014, permite a criação de um rascunho digital.
"É possível importar o arquivo de 2015 e apenas preencher os dados novos ou, se necessário, modificar alguma informação", explica o diretor do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa.
A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivo móvel com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho pelo celular, por exemplo, e depois continuá-lo pelo computador.
E a partir de março, quando o programa do IR 2016 estiver disponível, as informações salvas nesse rascunho poderão ser transportadas automaticamente para a declaração.
Fonte: Estadão

Aumento de limites do Simples Nacional será examinado nesta terça-feira

 
O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (8). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para votação em Plenário.
A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.
Marta destaca, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.

Investidores
A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.
Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.
Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
A maior parte da lei resultante do projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, se ele for aprovado. Com relação ao enquadramento de EPP, a vigência terá um esquema gradual: a partir de janeiro de 2017, no caso de empresa que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões até o limite de R$ 7,2 milhões; a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso de empresa com renda bruta superior a R$ 7,2 milhões até o limite de R$ 14,4 milhões.
A reunião da CAE, que tem mais sete itens na pauta, será realizada na terça-feira logo após audiência pública com o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, marcada para as 10h. O dirigente do BC discutirá com os senadores diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária. Essa audiência é prevista no Regimento Interno do Senado Federal.
Fonte: Com Agência Senado

Fazenda conclui reforma que simplifica a contribuição para o PIS

O Ministério da Fazenda encaminhou à Casa Civil o projeto de lei de reforma da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PIS/Pasep. Peça-chave da reforma tributária, o novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas e torna o processo de apuração do tributo mais transparente. 
A maior mudança é a simplificação na cobrança do tributo pela adoção do crédito ampliado. Com isso, praticamente todas as aquisições da empresa que já tenham o PIS embutido gerarão crédito. Esse crédito ampliado poderá ser abatido do tributo devido pelas empresas. Tudo o que a empresa adquirir para produção ou consumo - incluindo, por exemplo, a conta de luz, o material de escritório - poderá ser abatido do tributo a ser pago. O cálculo da contribuição também ficará mais fácil. Todos os créditos que podem ser deduzidos do valor a pagar virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica.
A legislação hoje aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep assumiu contornos de elevada complexidade. Entre as dificuldades verificadas, destacam-se as excessivas limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e uma enorme quantidade de regimes especiais de tributação.
Como consequência, constata-se que há grande litigiosidade em relação à aplicação da legislação desta Contribuição, com efeitos indesejáveis tanto para os contribuintes quanto para o Fisco.
Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário.
No novo PIS, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base muito mais ampla de créditos. Para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos setores, o novo PIS vai ter três alíquotas (modal, intermediária e reduzida).
A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura, e permitindo que todo o benefício da simplificação seja aproveitado pelas empresas.
Os produtos com alíquota zero continuarão com esse benefício, assim como serão mantidos regimes diferenciados, mas transparentes e realistas, para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus.
O setor financeiro continua tendo um regime de apuração simplificada, onde as despesas financeiras continuarão a não gerar crédito, mas serviços prestados gerarão créditos para os clientes pessoa jurídica.
No novo PIS, a simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária será mantida para alguns produtos, como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros.
O novo sistema vai permitir isonomia no tratamento das pequenas empresas. Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas.  E as empresas optantes pelo Simples Nacional vão poder continuar nesse regime de tributação favorecida.
Os recursos provenientes da arrecadação do PIS são destinados ao custeio do seguro desemprego e do abono salarial do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês.
Fonte: Portal Receita Federal do Brasil

Escrituração Contábil Digital e Fiscal têm novas datas de entrega e mudanças sobre quem é obrigado a entregar

 
Duas instruções normativas publicadas em 3/12, no Diário Oficial do União, estabelecem novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Em relação à ECD, as mudanças foram:
- Alteração do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
- Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.
- Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa) .
- O texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) foi revisto.
- Foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Já em relação à ECF, as modificações foram as seguintes:
- Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
- A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As alterações foram estabelecidas pelas Instruções Normativas no 1.594 e 1.595, de 3 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), e a Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Fonte: Secretaria da Receita Federal

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Empresas terão que enviar Bloco K através de arquivo digital a partir de 2016 ao Fisco

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas,  passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.
De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.
A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões e os estabelecimentos industriais habilitados ao Regime Aduaneiro de controle informatizado precisarão estar em dia com as informações obrigatórias. Em 2017, será a vez das empresas com faturamento igual ou superior à R$ 78 milhões. A partir de janeiro de 2018, todas as indústrias e parte dos estabelecimentos atacadistas terão que fazer o envio digital das informações. 
Com as novas regras, as empresas terão que enviar a declaração acessória mensalmente e desta forma, a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda dos estados brasileiros poderão acompanhar mais detalhadamente informações sobre estoque, o consumo de matéria-prima, as movimentações internas de produtos e a produção.
Para as empresas que não entregarem as informações, estão previstas algumas penalidades que variam de acordo com a legislação federal e estadual. No caso de apresentações fora do prazo, a multa aplicada é de R$ 500 a R$ 1.500. Já para os casos de informações incorretas, incompletas ou omitidas, a multa é de 3% do valor das transações realizadas pela empresa em questão.
Fonte: Capital Teresina

Arrecadação caminha para os R$ 2 trilhões, mostra Impostômetro

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registra neste domingo (6/12), por volta das 23h40, a marca de R$ 1,9 trilhão.
No ano passado igual valor foi alcançado seis dias depois, em 12 de dezembro, o que mostra que a velocidade da arrecadação cresceu neste ano, a despeito da economia vacilante. 
“O Impostômetro está se aproximando de um recorde de R$ 2 trilhões, que representa a tributação sobre o bolso do cidadão brasileiro”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). 
A cifra de R$ 1,9 trilhão representa o total de taxas, impostos e contribuições que os brasileiros pagaram do começo do ano até então. O resultado embute os efeitos da inflação, este é um dos motivos que explicam a alta na arrecadação registrada pelo painel em um ano de desaceleração da economia. 
Mas, além disso, os preços administrados, como os da água, energia e combustíveis, estão elevados. As alíquotas de alguns impostos também foram elevadas e várias desonerações, eliminadas, o que contribui para o aumento da arrecadação.
Outro motivo para o aumento da arrecadação em relação a 2014 foi a mudança na metodologia para se chegar aos números do Impostômetro. As mudanças foram feitas para manter sintonia com as alterações nos cálculos do PIB realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Com a nova metodologia os valores exibidos pelo painel passam a considerar novos dados de arrecadação, como o Imposto de Renda Retido dos funcionários públicos estaduais e municipais, novas taxas e contribuições federais determinadas pela Lei nº 13.080/2015 (arrecadações de entidades e fundos como contribuições para o Sistema S, FNDE, Incra, DPC, Apex-Br e ABDI). 
Também foram incluídas arrecadações de municípios que não estavam sendo informadas à Secretaria do Tesouro Nacional.
O PAINEL
O Impostômetro tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar dos governos serviços públicos de qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios se espelharam na iniciativa e instalaram seus próprios painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília.  
Fonte: Diário do comércio

Lei paulista da inadimplência pode se alastrar pelo país


Enquanto os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC e Serasa, tentam derrubar as novas exigências criadas no Estado de São Paulo para negativar consumidores inadimplentes, no Congresso tramitam projetos que expandem as mesmas burocracias para todo o país. 
São projetos antigos, que orbitam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal há quase uma década, mas que nos últimos meses ganharam impulso. Entre onze projetos que tratam do tema, dois podem ser destacados pela velocidade com que passaram a tramitar.
O Projeto de Lei (PL) n° 496, de 2007, que estava adormecido desde 2011 na Câmara, foi desarquivado agora em 2015. Está sendo analisado, desde novembro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na última quarta-feira (2/12) um requerimento do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) pediu que o mérito do projeto fosse examinado.
Há também o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 85, de 2009, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) do Senado.    
Ambos os projetos tratam da necessidade de os birôs de crédito enviarem carta com Aviso de Recebimento (AR) para informarem o consumidor inadimplente da negativação do seu nome. 
“Projetos nesse sentido sempre são desarquivados no Congresso. Quando isso acontece, explicamos aos legisladores sobre as consequências dos textos serem aprovados. Normalmente os projetos são reavaliados e arquivados. Mas agora há uma resistência maior”, diz Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC.
Segundo Gardel, nessa legislatura “há um grupo forte insistindo na aprovação dos textos”. Embora o diretor da Boa Vista não tenha mencionado quais interesses estariam por trás da aprovação dos textos, os integrantes da recém-criada Associação Nacional dos Brirôs de Crédito (ANBC) têm insistido que apenas os cartórios ganhariam com a obrigatoriedade do uso do AR. 
Como o AR precisa ser entregue em mãos ao destinatário, caso o consumidor se recuse a receber a carta, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos para os consumidores que pretendam limpar o nome.
Um estudo feito pelo economista Marcos Lisboa a pedido da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aponta que os cartórios teriam uma receita extra de R$ 20 bilhões por ano com essa movimentação resultante do uso do AR.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) rebate esses números. “É uma estimativa que não leva em conta as taxas resgatadas ao Estado, ao Poder Judiciário e às Procuradorias de Justiça e às Defensorias Públicas, além de todas as despesas de mais de 4 mil cartórios de protesto em todo o Brasil", afirmou Claudio Marçal Freire, vice-presidente da entidade.
A exigência do AR já é uma realidade no Estado de São Paulo, decorrente da Lei Paulista n° 15.659/2015. Segundo Gardel, da Boa Vista SCPC, de setembro até então, cerca de 5 milhões de consumidores deixaram de ser incluídos nos cadastros de inadimplentes porque recusaram assinar os ARs. Esse número compreende somente consumidores do Estado de São Paulo pesquisados pela Boa Vista.
Como esses consumidores inadimplentes não aparecem nos cadastros dos birôs, não podem ser identificados pelo varejo. Assim, muitos comerciantes podem estar vendendo a prazo para inadimplentes, agravando os índices de inadimplência e criandosuperendividados, segundo o diretor da Boa Vista. 
“Será um desastre para a economia se a exigência for ampliada para o Brasil. A inadimplência é um dos componentes de risco para a formação da taxa de juros”, diz Gardel.
A associação dos birôs de crédito tem atuado em Brasília para sensibilizar os congressistas do impacto das leis que tramitam nas casas legislativas.
A entidade também tenta derrubar a lei paulista, que foi  suspensa entre março a setembro por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas voltou a vigorar após a liminar que suspendia seus efeitos ser derrubada.
Fonte: Diário do comércio

CFC apresenta proposta ao Novo Código Comercial no próximo evento Quintas do Saber

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem acompanhando, desde 2012, a tramitação do projeto de lei nº 1.572/2011, que institui o novo Código Comercial. A entidade preparou um documento com considerações sobre o texto que está tramitando na Câmara. O principal objetivo é garantir a prerrogativa do CFC como órgão normatizador da contabilidade brasileira. As sugestões serão entregues ao presidente da Comissão Especial que analisa o PL, deputado Laércio Oliveira, e para o relator do projeto na comissão, José Francisco Paes Landim, durante a edição de dezembro do Projeto Quintas do Saber, no dia 9 de dezembro.
O Código Comercial vigente é de 1850 e não contempla as transformações vividas pela sociedade e pela área. Desde 2002, boa parte do direito comercial, como hoje o código é conhecido, é regido pelo Código Civil Brasileiro e apenas as leis aplicadas ao direito marítimo ainda estão vigentes e, segundo o autor do PL, deputado Vicente Cândido, não significa que código comercial contemple as necessidades desta área. De acordo com Laércio Oliveira, os objetivos do texto são desburocratizar, baratear custo, aumentar segurança jurídica e fomentar o ambiente de negócios brasileiro.
A proposta a ser apresentada pelo CFC sugere alterações em 23 artigos, a maior parte deles aponta apenas adequação de redação para que o novo código respeite as legislações já aprovadas e em vigor. “A nossa maior preocupação é que o código respeite as regras já existentes, reconheça o papel normatizador do CFC e, de fato, abranja a modernização pela qual passou a contabilidade”, afirma o conselheiro do CFC e integrante da Comissão do Conselho para Estudo e Acompanhamento da Aprovação do Novo Código Comercial Brasileiro, João Altair Caetano dos Santos.
Quintas do Saber deste mês debaterá o novo Código Comercial e, além dos deputados Laércio de Oliveira e José Francisco Paes Landim, participarão o conselheiro João Altair dos Santos e o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda.
O Quintas do Saber será realizado no próximo dia 9, às 15 horas, no auditório do CFC, em Brasília-DF. As inscrições para participar do evento estão abertas e são gratuitas.
Fonte: COMUNICAÇÃO CFC