Na prática,
suas informações refletem o espelhamento dos dados utilizados na
formatação das obrigações fiscais dos seus sujeitos passivos em ambiente
informatizado e, em tempo hábil, amparado juridicamente na Constituição
Federal, art. 37, inc. XXII inserido através da Emenda Constitucional
n° 42/2003, para a integração nas esferas federal, estadual e municipal e
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa base, o
Sped foi instituído, pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.
Integrante ao Projeto Sped, os dados referentes aos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são demonstrados no Sped Fiscal, que é constituído por blocos que informam os valores da nota fiscal, apuração, inventário, entre outros, sendo que o Bloco K apresenta o estoque e produção.
Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 dispõe sobre
o Bloco K, sendo obrigatório – a partir de 1° de janeiro de 2016 – para
estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação
federal e para as empresas atacadistas, podendo, a critério do Fisco,
ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores –
conforme Convênio s/n, de 1970. Em atualização recente, o prazo de
entrega passou a ser escalonado, por meio do Ajuste Sinief 08/2015.
As informações previstas no Bloco K não são novas, uma vez que se referem aos dados contidos no Livro Registro de Controle e Estoque,
originário do Ajuste Sinief 02/1972. O Regulamento do IPI – Decreto nº
2.637, de 25/06/1998, revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27/12/2002, no
que se referiu ao Livro Registro de Controle e Estoque,
modelo 3, estabeleceu simplificações e controles alternativos e, com
essa abertura, não foi adotado amplamente. Por conseguinte, o Ajuste
Sinief 03/1981, prorrogou por tempo indeterminado o disposto no Ajuste
Sinief 02/1972. O atual Regulamento do IPI 2010, Decreto nº 7.212, de
15/06/2010 estabeleceu novamente o Livro Registro de Controle e Estoque.
Dentro desse contexto, o Bloco K é o renascimento do Livro Registro de Controle e Estoque. Seus dados demonstram as movimentações de estoque,
ordens de produção, fichas técnicas dos produtos e perdas incorridas
no processo produtivo. Essa gama de informações tem sido objeto de
polêmicas junto aos contribuintes no sentido da complexidade dos
demonstrativos, bem como da questão ética que cercam as informações.
Num contexto geral, os objetivos principais do Sped
consistem em integrar os Fiscos mediante o compartilhamento de
informações, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, e
tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a
melhoria de controles dos processos, rapidez nos acessos às informações e
fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
No atendimento ao Sped,
o alto volume de dados que as empresas dispõem de acordo com seus
processos de negócio e a necessidade de atender de forma tempestiva as
competências e prazos determinados, fazem com que os contribuintes
recorram à sistematização dos dados em ambiente informatizado,
orientando-se pela integridade e exatidão dos dados e assim garantindo a
consistência entre as informações, como é o caso dos registros de inventário físico que têm relação intrínseca com o Bloco K.
O fato preocupante do ponto de vista do contribuinte é a falta da
priorização no tratamento do bem comum e da ética consoante o elevado
grau de exposição dos sujeitos passivos frente ao Fisco. Os dados
eletrônicos aumentam a eficiência do órgão arrecadador, além de criar
instrumentos capazes de diminuir a sonegação tributária e concorrência
empresarial, contudo, por outro lado questiona-se o controle em relação
ao direito fundamental à privacidade e o risco da base de sustentação da
própria arrecadação por dificultar o livre exercício da atividade
econômica.
Estudos do Direito Tributário têm destacado a necessidade do
equilíbrio material, formal e processual da relação tributária entre as
partes. A questão ética é factual no sentido de proteger as informações
do risco inerente ao alto detalhamento dos dados e na legítima defesa
dos segredos empresariais no ambiente competitivo atual, que implica na
segurança da informação com relação à facilitada disseminação de dados
pela internet. Visto que o Bloco K fornece informações ricas sobre os
dados do estoque
por tipo de mercadorias, matéria-prima consumida e dos produtos
acabados, informações intimamente relacionadas ao sigilo industrial.
Quanto aos direitos do contribuinte, pode-se dizer que: os controles
eletrônicos no aspecto do cumprimento das obrigações acessórias não
podem ser criados com o objetivo de aumentar a eficiência arrecadatória
em detrimento à questão ética. A contrapartida precisa ser sempre
considerada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser destinados
adequadamente, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e o
bem comum.
Marlus Eduardo Pugsley é consultor tributário da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI
Fonte: Administradores
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