Todos os
dias, novas empresas e negócios são constituídos com objetivo de
exploração econômica viável e lucrativa, muitas vezes, impulsionados
pelo bom momento econômico, pela identificação de uma atividade pouco
explorada ou por um nicho de mercado que apresente condições atraentes
para novas oportunidades de ganhos. Em contra partida, não é difícil
encontrar empresas que acabam encerrando suas atividades operacionais e
econômicas com pouco tempo de existência. Fato esse, mais comum e fácil
de se encontrar, principalmente, considerando a conjuntura econômica e
política do País dos últimos dias. Carga tributária elevada e de difícil
compreensão, perda do valor da moeda e crescimento econômico pífio
podem ser facilmente elencados como algumas das inúmeras razões que
contribuem para o fracasso de muitas empresas “recém-criadas”. Além de
problemas macro econômicos, os empresários enfrentam dificuldades como,
perda de potencial competitivo, problemas financeiros e também, muito
comum, problemas societários. Pois é, societários! Muitas vezes, os
sócios possuem objetivos diferentes que não encontram comum acordo na
mesa de discussão. E esses problemas podem ser diversos, por inúmeras
razões e causas, passando até mesmo, por motivos pessoais. Quando não há
entendimento dos detentores da sociedade, dos donos das quotas (no caso
de uma sociedade limitada)
ou dos acionistas (em sociedades anônimas), em muitos casos a decisão
encontrada acaba sendo a dissolução da sociedade e, consequentemente, a
efetuação da apuração dos deveres e haveres de membro dos sócios para
que cada um receba aquilo a que tem direito. Tarefa essa, difícil,
demorada, onerosa e também, não amigável.
Muitos interesses conflitantes aparecem de todos os lados e sócios no
momento de dizer de como (ou melhor, “de quanto”) vai ficar a “fatia do
bolo”. Emoção, parcialidade e subjetividade acabam tomando o espaço de
critérios lógicos e racionais, tornando a apuração dos haveres e deveres
exaustiva, desgastante e com informações totalmente especulativas,
muito longe dos valores reais da sociedade.
Nesse cenário nebuloso, cheio de desentendimentos e incertezas, surge
a figura do Perito Contador, um peça fundamental para a correta e justa
apuração de valores de uma dissolução societária de forma imparcial e
lógica. Vale lembrar que a Contabilidade
é uma ciência e, como tal, possui seu objeto de estudo, objetivos e
metodologia científica. Sendo, neste caso, o objeto de estudo da contabilidade o patrimônio e suas variações quantitativas e qualitativas. O conceito de patrimônio em contabilidade
é bem abrangente, e é composto pelo conjunto de bens, direitos e também
obrigações, não somente “Bens e Direitos” como é normalmente
disseminado. Dizer em contabilidade que “patrimônio” se constitui somente por bens e direitos é um equívoco.
Proceder a apuração de haveres e deveres significa buscar o montante
correto e mensurar o valor do patrimônio líquido (esse obtido da equação
entre “Bens + Direito – Obrigações” da sociedade), que cabe ao
interessado em função da sua partição societária. Podemos dizer que o capital social
apresenta o valor investido por cada membro da sociedade, atualizado
pelos eventos da sua exploração econômica ocorridos até o momento da
apuração dos haveres e deveres dos sócios, ou seja, os lucros auferidos e
os prejuízo incorridos pela entidade até o momento. Esses eventos
possuem impacto direto no patrimônio líquido da sociedade, aumentando ou
diminuindo o seu valor.
A perícia contábil, em casos de dissolução societária, tem como principal objetivo a avaliação da entidade, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, apresentando ao final do trabalho o valor correto, atualizado e corrigido do capital social que será objeto de avaliação na mensuração das quotas ou ações da sociedade. O Perito Contador ajuda os interessados e as partes, suprindo a falta de conhecimento técnico e a imparcialidade das partes interessadas na dissolução da sociedade.
A perícia contábil, em casos de dissolução societária, tem como principal objetivo a avaliação da entidade, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, apresentando ao final do trabalho o valor correto, atualizado e corrigido do capital social que será objeto de avaliação na mensuração das quotas ou ações da sociedade. O Perito Contador ajuda os interessados e as partes, suprindo a falta de conhecimento técnico e a imparcialidade das partes interessadas na dissolução da sociedade.
A correta mensuração do valor de uma participação societária em
relação a um ou mais sócios ou acionistas é um trabalho complexo, que
envolve uma série de decisões e julgamentos técnicos. Para a execução
dessa tarefa, é exigido conhecimento técnico e científico aguçado e bem
apurado, razão pela qual, somente peritos bem preparados devem ser
convocados para estes trabalhos. Como exemplo, podemos citar a complexa e
árdua tarefa de se avaliar um ativo que pertence à sociedade. As normas
contábeis afirmam que não é correto avaliar os ativos somente por seu
valor de aquisição (valor de custo), mas sim, pela sua capacidade de
geração de fluxo de caixa, ou seja, ganhos econômicos futuros que esse
ativo pode (ou poderá gerar) em um determinado período. É em questões
complexas como essas, que o Perito vem a acabar com as “subjetividades e
especulações” das partes.
É fato que uma das maiores dificuldades encontradas pelo Perito
Contador no andamento de seus trabalhos de avaliação é a qualidade das
informações contábeis, que na maioria das vezes, chegam com má qualidade
e distorcidas. Especialmente no Brasil, onde muitas das companhias são
compostas por pequenas e médias empresas, encontrar livros contábeis,
fiscais, escrituras e informações financeiras corretamente registradas,
torna-se algo bem raro. Há uma cultura do empresariado brasileiro, em
particular o de pequeno e médio porte, em não dar a devida atenção e
cuidado aos registros das informações contábeis de suas empresas. Uma
atitude que acaba sendo sentida e percebida pelo empresário em várias
momentos. A dissolução societária é um desses momentos em que os sócios
se lembram de que deveriam ter organizado a contabilidade.
As informações utilizadas pelo perito são com base em informação
contábil histórica, ou seja, demonstrações contábeis preparadas (e
consequentemente avaliadas pelo Perito Contador), com base nos eventos
ocorridos e registrados na contabilidade até aquele momento. Em resumo, torna-se totalmente dificultoso o trabalho de avaliação de empresa e apuração do capital social, se as informações contábeis e financeiras não apresentarem uma qualidade minimamente regular.
O processo de dissolução societária não é simples e, muitas vezes,
demanda tempo e muitos recursos financeiros dos interessados. Advogados
especializados em direito societário e bons Peritos Contadores são
componentes que não podem ser ignorados. O Papel do Perito Contador é
apresentar, por meio de metodologia científica aplicada, o valor mais
próximo e correto do verdadeiro capital social,
ajudando na dissolução justa da sociedade e apuração correta dos
deveres e haveres de cada sócio. O especialista possui a missão de se
tornar um bom “intérprete” das informações financeiras e contábeis da
sociedade e apresentá-las de forma clara para as partes, ajudando-as no
processo de avaliação da sociedade e da correta mensuração do capital social,
para que seja o mais justa possível, imparcial, longe de especulações e
sentimentalismos. Até mesmo, porque no final do dia, as contas devem
bater.
Por: Sidney Gomes é consultor sênior da FTI Consulting
Fonte: MAXPRESS
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