quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais


A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Confira a nota na completa:
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para "aliviar a fiscalização", esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.
Fonte: Receita Federal

Projeto pretende diminuir informalidade com criação de Simples trabalhista

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal para as microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Trabalhista).
Conforme o texto, a informalidade no trabalho atinge 50% dos brasileiros que trabalham como empregados ou por conta própria. Os trabalhadores autônomos já contam com as proteções básicas da Previdência Social, e o projeto em questão visa trazer essa segurança aos empregados informais de microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a proposta, o autor pretende ampliar os postos de trabalho com redução de encargos sociais e custos para as empresas, incluindo no mercado formal de trabalho grande parcela dos trabalhadores que não têm carteira assinada e, por consequência, não possuem qualquer direito trabalhista.
As empresas poderão optar pela participação no Simples Trabalhista mediante preenchimento de termo de opção, segundo modelo estabelecido a ser entregue no Ministério do Trabalho e Emprego.
“O projeto tem como base a criação de mecanismos para as microempresas e empresas de pequeno porte realizarem negociações coletivas em separado e que sejam condizentes com suas reais condições”, relatou Júlio Delgado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Por:Clara Sasse e Mônica Thaty
Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova prazo maior para microempresa pagar dívida tributária

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de 60 para 180 meses o prazo máximo de parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar123/06).
O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Geraldo Resende de que a medida é necessária diante da crise econômica enfrentada pelo Brasil.
“Em momento de crise econômica, é ideal que o Estado busque estimular o crescimento das micro e pequenas empresas. Agentes econômicos flexíveis, elas proporcionam dinamismo ao mercado brasileiro e trazem vantagens socioeconômicas para o País”, afirmou Laercio Oliveira.
Citando dados do Empresômetro MPE, plataforma desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Oliveira lembrou que as micro e pequenas empresas representam 93,1% do total de empresas ativas no Brasil e são responsáveis por grande parte dos empregos brasileiros.
A proposta prevê que o governo federal estime a renúncia fiscal decorrente da medida e a inclua no projeto da lei orçamentária caso o projeto seja aprovado e vire lei.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: AGENCIA CAMARA

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook

Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS pós postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Regras para emissão de decore passam a valer no primeiro semestre de 2016

A ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada em 10/12/2015.
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.
A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.
Fonte: site CFC

Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores

Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.
Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , incluindo todos os órgãos da adminstração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.
O ministério esclarece que os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.
A Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS - GDRais2015, disponível em http://www .rais. gov.br, onde também há um manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários.
Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.
Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado estão isentos.
Criada em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho fomal. As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.
Os dados são utilizados também como subsídio por outros órgãos do governo, como é o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que utiliza a Rais para o cruzamento de dados sobre beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de evitar fraudes.
As informações da Rais são aplicadas ainda no controle de registros ligado à Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários. Por isso, a não entrega da Rais prejudica o empregado, que fica impedido de receber qualquer abono salarial a que tiver direito, como o PIS-Pasep.
Fonte: Agencia Brasil

Imposto de Renda e a atenção para as atualizações em 2016


A cada ano, o procedimento para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inova. A tecnologia abriu portas para que a Receita Federal aprimore seu sistema, disponibilizando a troca de informações em um ambiente online. Hoje é possível salvar e recuperar os dados da declaração de maneira online de qualquer lugar, gerando praticidade ao contribuinte brasileiro.
Paralelo a essa facilidade verifica-se a importância do trabalho do profissional da contabilidade para a adequada declaração do IRPF. A boa técnica contábil e o conhecimento tributário são fatores diferenciais para a declaração de rendimentos. Sendo assim, a assessoria contábil permanece sendo fundamental para não incorrer em erro.
A Medida Provisória 670 estabeleceu uma correção escalonada na tabela para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda foi reajustado em 6,5%. Na terceira faixa salarial, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta faixa houve um aumento em 5%, e na última faixa – que contempla os salários mais altos – o Imposto de Renda foi reajustado em 4,5%. Desta forma, fica isento da declaração do IRPF quem ganha até R$ 1903,98 – o que equivale a mais de 11 milhões de brasileiros contribuintes.
Apesar da referida Medida, tem sido visto no Ministério da Fazenda a resistência do titular da pasta, ministro Nelson Barbosa, em estabelecer a correção escalonada da tabela, ao contrário do ex-ministro Joaquim Levy, que a época negociou a correção na tabela para o Imposto de Renda. Alegando que não há espaço fiscal para revisão da tabela, devido ao momento atual ser de recuperação de receitas, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa já sinalizou de forma interna que não quer colocar tal revisão como prioridade.
Atualmente, a tabela do IR em 2016, válida para o ano-calendário 2015 coloca a primeira faixa salarial entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, cuja alíquota é 7,5% e a parcela a deduzir do IR é de R$ 142,80. Já a segunda, cuja alíquota é de 15%, contempla os contribuintes que receberam R$ 2.826 a R$ 3.751,05. A terceira faixa, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e acima de R$ 4.664,68, passa a ser de 27,5%.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) orienta o contribuinte para não deixar o ato da declaração para o último prazo. Para isso, é necessário organizar toda a documentação durante o ano. Caso não seja enviado dentro do período estabelecido pela Receita Federal, haverá uma penalidade mínima ao contribuinte na multa de R$ 165,74. Esta nota de infração pode chegar a 20% em cima do imposto devido na declaração.
Vale destacar quais são os critérios para isenção de pagamento do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte portador de doença grave relacionada na legislação do IR e residente no Brasil pode ser isento de pagar o IRPF. No caso de rendimentos relacionados a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, ainda que tenham sido pagas por fontes situadas no exterior, a isenção se dá a partir da comprovação por meio de laudo médico oficial, expedido por um profissional da medicina integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Outro alerta digno de ser destacado neste período de declaração do IR é para o risco da mistura da economia familiar com a da empresa em que o contribuinte é proprietário. A pessoa jurídica não deve se misturar com a pessoa física, e o que mais se tem visto é a união do caixa da empresa com a pessoal, gerando dificuldades no momento da declaração. A correta separação dos valores é fundamental para uma declaração sem maiores problemas.
Com o um adequado planejamento tributário realizado por um profissional da contabilidade, o procedimento de declaração do Imposto de Renda deixa de ser dificultoso, e o contribuinte permanece cumprindo com as suas responsabilidades como cidadão brasileiro.
Fonte: DIARIO DA MANHÃ

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Novo imposto vai encarecer jogos e aplicativos online

Com os cofres dos estados à míngua, o ano começou com uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — órgão que reúne secretarias estaduais de Fazenda — aprovando a cobrança de pelo menos 5% de imposto sobre a circulação de bens e serviços nas vendas de software e jogos online.

A entrada em vigor da medida depende de regulamentações nos estados. Um detalhe: esses produtos já são taxados por municípios com o imposto sobre serviços. A nova tributação deve criar um problema legal: a Constituição veda a incidência dos dois impostos sobre um mesmo serviço

“Já há empresas questionando a medida na Justiça, com o argumento de que ela pode ser inconstitucional”, diz Eduardo Fleury, especialista em direito tributário do escritório Fleury e Coimbra.

O Confaz alega que a medida não é ilegal, mas reconhece que há espaço para questionamento judicial. Enquanto o duelo tributário não for resolvido, muitas empresas estarão sujeitas a recolher os dois impostos.
Um levantamento de Fleury calcula em 1 bilhão de reais o montante a ser pago em ICMS por ano. A tributação mais pesada deve afetar os preços.

A carioca Nuuvem, comércio eletrônico de games como Street Fighter, estima que, com a entrada do ICMS, a conta de impostos sobre as vendas chegue a 30%. “Vamos ter de repassar o aumento aos clientes”, diz o sócio Fernando Campos. Como de costume, vai sobrar pancada para o consumidor.

Fonte: Revista Exame

Governo reajusta MEI e encerra distribuição de boleto

Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços). Uma outra mudança que o empresário precisa ficar atenta é que os boletos pararam de ser enviados para a casa e, para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o MEI volte a imprimir a guia no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

O pagamento mensal dos tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. “É muito importante que o MEI fique atento e mantenha seus pagamentos dos tributos em dia, já que o atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos benefícios previdenciários. Para ajudar o MEI a estar em dia com seus deveres, o SEBRAE lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento”, destaca Nelson Hervey Costa, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP.

Para quem tem dúvida sobre os novos valores, forma de pagamento e outras questões referentes ao MEI, o Sebrae-SP disponibiliza consultores especializados em seus canais de atendimento: pelo 0800 570 0800, site (www.sebraesp.com.br) , nas Salas do Empreendedor instaladas em vários municípios ou pelo atendimento nos 33 Escritórios Regionais e demais pontos de atendimento espalhados em todo o Estado de São Paulo.

Além da contribuição mensal, o MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.
Fonte: Convergência Digital

Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS

As principais entidades que representam a atividade de e-commerce no Brasil vão se reunir nesta terça-feira (19) para discutir mudanças na nova regra tributária que tirou o sono de pequenos varejistas. A mudança prevê a partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados que compartilham mercadorias.
Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria.
Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia, nada arrecadava. A medida trata então de repartir o ICMS entre os dois estados.
As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia, e a nova obrigação praticamente acaba com essa unificação do regime tributário. "A regra acabou com o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas", diz o presidente nacional do Sebrae, Afif Domingos.
Ele afirmou que o Ministério da Fazenda e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vão se reunir com as entidades do varejo na próxima quarta-feira (20) para discutir as recentes alterações na nova lei que rege a tributação.
O Convênio 93, publicado pelo Confaz, estabeleceu que as empresas incluídas no Simples Nacional serão submetidas às mesmas regras de partilha do ICMS entre os estados previstas pela emenda constitucional.
Ao Jornal Nacional, o Confaz afirmou que "a medida é importante para reduzir o desequilíbrio tributário entre os estados”. Procurada pelo G1, a Fazenda não se pronunciou.
A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada um dos 26 estados ou Distrito Federal para onde vai vender. “Em vez de criar um sistema compensatório entre os Fiscos, eles jogaram nas costas do contribuinte todas as obrigações acessórias que o Fisco deveria assumir”, defende o presidente do Sebrae.
Protesto de lojas online
O e-Commerce Brasil, responsável por fomentar a atividade no país, lançou nesta segunda-feira (18) um movimento contra o Convênio 93 e pediu que as lojas virtuais coloquem uma tarja preta no rodapé de seus sites em protesto contra a nova regra.
Segundo Viviane Vilela, diretora executiva da empresa, a obrigação de recolher o imposto em diferentes guias aumenta a carga tributária das pequenas empresas. “Tem pequena empresa fechando porque não tem condições de cumprir uma carga tributária multiplicada duas ou três vezes", diz Viviane.
A empresa diz que defende a partilha do ICMS entre os estados. “O que repudiamos é essa terceirização do trabalho do Fisco e a inclusão das pequenas empresas nessa regra de forma arbitrária, sem diálogo com ninguém.
Pequenos empresários reclamam da burocracia
As pequenas empresas também do aumento de burocracia que pode afogar empresas de estrutura menor, com poucos funcionários.
Inaugurada em novembro de 2015, a loja virtual Tresur, especializada em roupas para mulheres plus size, recolhe os tributos pelo Simples Nacional. Mas João Carlos cunha Guarinello, que é pai de uma das sócias e auxilia na parte financeira, diz que isso ficará descaracterizado por causa da mudança.
“A Tresur é Simples Nacional, e quando a gente opera do modo que está na legislação, deixa de ser Simples, porque eu tenho que recolher o diferencial do ICM dentro dos estados. Ou seja, ela é uma Simples Nacional que funciona com tributação normal. Descaracterizou totalmente o Simples”, queixa-se Guarinello.
“Na Tresur, trabalha a minha filha e mais uma funcionária. A empresa está faturando de R$ 25 mil a R$ 30 mil neste início. A cada operação, eu tenho que recolher o tributo. Só que não existe um banco que recolha de todos os estados. Então ou eu tenho que ter inscrição estadual em todos os estados do Brasil e fazer o recolhimento uma vez por mês ou, a cada operação, eu tenho que recolher um tributo. A operação é uma coisa horrível para uma empresa pequena”, queixa-se ele.
"É um custo a mais na empresa. Hoje são 10 notas por dia, daqui a pouco são 40. Eu vou ter um funcionário que, em vez de estar fazendo operação de coisa mais interessante, está lá só para ficar recolhendo imposto."
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.
A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. "Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas", opina o empresário.

Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS
Fonte: Portal G1

Procura por rascunho da declaração do IR quase triplica

O planejamento aos poucos encontra espaço em uma das principais obrigações do brasileiro: a prestação de contas ao fisco.
A procura pelo rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado. Segundo a Receita Federal, 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que o recurso foi lançado, há seis meses.
O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho do Imposto de Renda em 2015.
No entanto, representa apenas 0,6% dos cerca de 28 milhões de declarações esperadas para este ano. A ferramenta está disponível na página da Receita e nos aplicativos do órgão para tablets e smartphones.
Usado pela primeira vez em 2014, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração.
Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.
O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro.
A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado. O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração.
Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações.
A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.
Em relação à declaração de 2017, o Fisco pretende antecipar o lançamento do rascunho. Segundo a Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento do órgão, a ferramenta para a declaração do próximo ano deve estar à disposição do contribuinte em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda de 2016.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Sancionada Lei que permite a constituição de sociedade unipessoal de advocacia

LEI 13.247, DE 12-1-2016
(DO-U DE 13-1-2016)

ADVOCACIA – Constituição de Sociedade

Sancionada Lei que permite a constituição de sociedade unipessoal de advocacia
Esta Lei, que altera os artigos 15, 16 e 17 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que disciplinam a sociedade de advogados, permite a constituição de sociedade unipessoal de advocacia, cuja denominação deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Nenhum advogado pode constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

Art. 2º Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
.......................

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
.......................

§ 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração." (NR)

"Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
.......................

§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'." (NR)

"Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Atividade Rural x DIRPF

Este artigo é uma maneira simplificada de aconselhar o regime de atividade rural no período de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Todo começo de ano mais precisamente dito em Abril nos deparamos com a correria do DIRPF no ramo rural, nas cidades do interior é bastante comum este tipo de contabilidade atuando, pois nota-se que a economia gera em torno desta área.
O contador por ora sofre pelo curto prazo estipulado por seus clientes, muita das vezes contasse que deixam de apresentar a documentação em última hora. Porém, deve-se observar que mesmo a contabilidade rural sendo um pouco leiga no aspecto que PF não tem tal obrigação similar de uma PJ é primordial tomar cuidados para não cair na malha fina, dentre isso temos o famoso caixa rural um aplicativo denominado Atividade Rural disponível no sítio da Receita Federal.
Por sua vez o profissional responsável pelo preenchimento da declaração de imposto de renda tende a separar cuidadosamente os dados de custeio rural e custeio próprio, onde que por sua vez mesmo na atividade rural bens da propriedade são exclusivos desta, e bens próprios são distintos. Não deixando também de preencher dívidas como: financiamentos, empréstimos, arrendamentos, dentre outros.
Instrução cabível e aconselhável é que o profissional solicite mensalmente a documentação necessária para preparo deste demonstrativo, ora que além da declaração a ser apresentada a propriedade tem suas obrigações como guia de ICMS, visto no bloco de guia, média de gado junto a órgãos responsáveis como IDAF, INCRA e, outros. Além disso esta área necessita de um cuidado específico, pois o produtor rural acaba ficando à mercê de informações que lhe chegam de última hora.
Contudo, os dados auferidos no exercício se houverem sincronismo de contador x produtor rural além de evitar malha fina na DIRF, estará em dia com obrigações e órgãos responsáveis.
Copyright © 2015 por Kaík Rodrigues Vieira. Todos os direitos reservados.

Ação criminal é tática para cobrar impostos

São Paulo - Executivos, empresários e diretores ligados a companhias que devem imposto estão sendo alvo de processos criminais. Segundo advogados, a prática é uma tática do governo para persuadir a empresa a aderir a parcelamentos e liquidar as dívidas fiscais.
O sócio do escritório CAZ Advogados, Daniel Zaclis, conta que os dirigentes das empresas são procurados pela polícia assim que a discussão administrativa do imposto se encerra. Nesse ponto, se não houve engano e o imposto era de fato devido pela empresa, começa a fase de execução (cobrança) da dívida e os procedimentos penais.
Mas na visão do advogado, não há uma triagem desses casos para saber se de fato o dirigente teve a intenção de cometer uma fraude. Pelo contrário, ele diz que todas as ocorrências acabam na delegacia para a apuração criminal. "Falo com a maior tranquilidade que a via criminal é uma forma de obrigar e coagir o contribuinte a arcar com suas dívidas", afirma Zaclis.
O sócio do escritório Bialski Advogados Associados, Daniel Bialski, acrescenta que "o pagamento passou a ser a forma de evitar o constrangimento de responder a um procedimento investigatório [policial]."
Ele aponta, por outro lado, que essa tática de cobrança já é conhecida no meio jurídico há algum tempo. Como exemplo, Bialski cita uma decisão de 2003, do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.
"A nova lei tornou escancaradamente clara que a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é apenas uma forma reforçada de execução fiscal", argumentou Pertence no julgamento do habeas corpus nº 81.929/RJ.
Condenação
Na avaliação de Zaclis, para a configuração de crime seria necessário que o dirigente cometesse um dos crimes citados na Lei 8.137/1990. Seriam os casos de omissão de informação, fraude, falsificação de nota fiscal, entre outros. "Deixar de pagar um tributo não é crime. O que é crime é deixar de pagar e tentar mascarar isso de alguma forma", afirma ele.

Bialski, numa interpretação um pouco mais rigorosa, entende que o mero não pagamento já pode trazer problemas sérios ao executivo. Mas diante do cenário de crise, pondera ele, surge uma linha de argumentação diferente.
Se a empresa precisa escolher entre pagar salários ou impostos, por exemplo, caberia a argumentação de que naquele cenário tomou-se a melhor decisão possível, afirma Bialski. "Ou seja, não houve uma intenção dolosa e criminosa de sonegar. Essa é a alternativa que se tem utilizado."
Considerando a crise, Bialski espera uma alta no número de processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a partir do começo deste ano. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, onde são discutidos tributos federais, havia até novembro 119 mil processos estimados em R$ 580 bilhões.
Mas como o procedimento penal só começa depois que a fase administrativa se encerrou, Zaclis entende que um grande número de casos criminais aparecerá mais para frente. "A crise ainda não chegou na área criminal. Ainda não sentimos o impacto. Mas tenho certeza que essa onda ainda vai chegar", afirma ele.
Por Roberto Dumke      
Fonte: DCI - SP

Vetos podem evitar abusos na repatriação

São Paulo - Garantir a arrecadação e restringir a anistia a crimes foram os dois principais objetivos dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei da Repatriação (13.254/2015), avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.
Na visão do sócio do escritório Souto Correa, Anderson Trautmann Cardoso, os vetos refletem o debate que ocorreu no Congresso. "A preocupação era não abrir portas por onde passasse quem não deveria passar", afirma.
O texto que saiu do Legislativo, aponta Cardoso, estava perdoando crimes de uma forma mais abrangente. Mas com os vetos, os casos em que a anistia é permitida ficaram mais restritos.
Agora, por exemplo, uma condenação criminal em primeira instância pode excluir o contribuinte do programa de regularização. No texto do Congresso, era necessário que a ação penal já tivesse transitado em julgado, ou seja, que não houvesse mais possibilidade de recurso.
"Os dispositivos [vetados] ampliariam as hipóteses de extinção da punibilidade, acabando por alargar em demasia os efeitos penais da adesão ao Regime", afirmou a Presidência na mensagem com a justificativa dos vetos.
A possibilidade de parcelar em 12 vezes os valores pagos para regularizar um imóvel não declarado também foi vetada. E nesse ponto, comenta o sócio do Demarest Carlos Eduardo Orsolon, a justificativa da presidente foi bastante clara: a arrecadação. Orsolon explica que na visão do governo o parcelamento, mesmo em apenas 12 vezes, poderia atrasar a entrada de recursos no caixa da União.
A professora Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, Nara Takeda Taga, entende que o veto ao parcelamento no caso de imóveis pode dificultar a regularização em algum grau. "É que repatriar é um termo ambíguo. Nesse caso, não significa que a pessoa vai trazer o dinheiro para o Brasil, mas apenas regularizar a parte tributária", explica a professora.
Com isso, considerando o valor de um imóvel, ela afirma que o contribuinte pode não ter dinheiro em mãos para pagar os 30% de imposto e multas devidos na regularização.
O prazo de 30 dias para que a Receita Federal fizesse a regulamentação do programa de regularização também foi vetado. Contudo, na justificativa o governo revelou que a Receita trabalhará para fazer a regulamentação até dia 15 de março.
Orsolon destaca que esse prazo permite que o programa de regularização acabe ainda em 2016, já que o período de duração é de 210 dias.
Em outro trecho, o que chamou a atenção dos tributaristas foi a cotação do dólar para calcular o imposto. A taxa cambial fixada em R$ 2,66 era a vigente em 31 de dezembro de 2014. Isso permitirá que os contribuintes paguem menos em imposto na regularização, observa Cardoso, destacando que atualmente o dólar gravita próximo de R$ 4.
Em outras palavras, ele aponta que se a alíquota oficial do programa de regularização é de 15% de imposto, mais 15% a título de multas, somando 30%, na prática o contribuinte vai pagar em torno de 20%. "Isso é um incentivo muito grande", afirma o advogado.
Oportunidade
Na visão da tributarista Raquel Preto, que preside a comissão de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), os termos do programa brasileiro são bastante favoráveis para que o contribuinte regularize os ativos no exterior.
Apesar das experiências de outros países, como a Itália, que recolheu 110 bilhões de euros, ou da Argentina, que conseguiu recuperar US$ 4,8 bilhões, Raquel diz que o cenário mudou e muito.
Ela afirma que Brasil e Suíça estão entre os 95 países que assinaram uma convenção internacional para a troca de informações. Com essa convenção, e sob a condição de oferecer um programa de repatriação nacional, ela afirma que o Brasil conseguirá, a partir de 2019, obter informações sobre recursos não declarados na Suíça.
"O paraíso fiscal com sigilo mais fechado é a Suíça, país que durante décadas recebeu divisas de todos os países. Mas a Suíça assinou esse tratado, dizendo inclusive que vai entregar as informações a cada uma das outras jurisdições. A condição é oferecer oportunidade regularização antes", diz.
Por isso Raquel entende que a lei brasileira é positiva. Ela também reforça que o programa permite só a regularização de recursos com origem lícita, como herança ou aluguel de um imóvel no exterior. "Não é uma lei para lavar dinheiro. Lava Jato não tem origem lícita. Não entra", afirma.
"Em minha opinião é fundamental que as pessoas se conscientizem de que esta é uma oportunidade ímpar para se regularizar", aponta Raquel. Na visão dela, quem não aderir ao programa corre um grande risco de ser pego, pagar mais caro, e ter que responder a processos criminais.
Por Roberto Dumke
Fonte: DCI - SP

Simples Nacional pode gerar economia de até 40%

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de oito tributos em um documento de arrecadação, além de reduzir a carga tributária, a burocracia e as obrigações acessórias. 
De acordo com o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), a economia gerada pela diminuição de tributos pode chegar a 40%, sendo mais favorável para ramos como a indústria, o comércio varejista e as prestadoras de serviços enquadradas na Tabela 3, que inclui a contribuição para o INSS.  
No entanto, a escolha nem sempre é vantajosa, como avalia o empresário contábil Irineu Thomé, vice-presidente institucional da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
"A princípio, quando a tributação pelo Simples for maior do que pelo Lucro Presumido, não compensará. Mesmo assim, dependendo do valor pago a mais, poderá ser vantajoso optar pelo Simples considerando a redução da burocracia e das obrigações acessórias", explica.
Outras questões também devem ser analisadas nessa modalidade, como a ausência de transferência de créditos do IPI e ICMS. "Com alíquotas progressivas, as faixas superiores de receita podem ser mais onerosas do que no Lucro Real ou Presumido, especialmente para empresas de serviços", comenta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. 
Ele ainda destaca que o empresário na hora de avaliar a possibilidade de requerer o enquadramento no Simples Nacional deve levar em consideração que as empresas optantes por este regime têm cada vez mais seus direitos ao tratamento tributário diferenciado, definido em Lei Complementar Federal, desrespeitados pelos governos estaduais. "Um exemplo foi o Decreto 442/2015 do Governo do Estado do Paraná exigindo o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%, instituída por meio da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, exceto aquelas submetidas ao regime da substituição tributária.
Com este decreto o governo do Paraná simplesmente passou por cima de qualquer direito ao tratamento tributário diferenciado à microempresa e empresa de pequeno porte e elevou a carga tributária destas empresas", lembra Cardozo. 
Para escolher o melhor regime tributário, Thomé ressalta que é importante contar com o auxílio de uma organização contábil. "O contador verificará se a empresa preenche os requisitos legais para o enquadramento, como a participação de sócio em outras empresas, tanto no presente como no futuro". 
Além disso, o profissional poderá calcular a carga tributária com precisão. "Se a estimativa do faturamento no primeiro ano de atividade da empresa for mal calculada, por exemplo, poderá levar ao desenquadramento retroativo se ultrapassar em mais de 20% o limite legal", alerta. 
Quem pode optar pelo Simples?
Para se enquadrar no regime, o empreendimento deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Com a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2014, 140 novas categorias também foram incluídas no Simples. Entre elas, estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores e designers. 
Em 2016, fatores como a queda do faturamento das empresas podem influenciar o aumento do ingresso no Simples, segundo Thomé. "Para as empresas cujo faturamento em 2015 foi menor do que R$ 3,6 milhões e não estavam enquadradas no Simples porque faturaram um valor superior em 2014, abre-se essa oportunidade". 
É importante que a escolha seja certa, por isso o Sescap-Ldr orienta as empresas para que procurem o seu empresário contábil para analisar o caso e verificar as vantagens. 
Fonte: Folha de Londrina - PR

Empregadores têm dificuldade para demitir domésticos pelo eSocial

O Simples Doméstico, ou eSocial, obrigatório para registro dos domésticos desde outubro do ano passado, continua a dificultar o dia a dia dos empregadores depois da conturbada implementação. Quem demitiu um funcionário descobriu que, por enquanto, não existe como informar o desligamento ao sistema.
A Receita Federal previa para 1.º de dezembro a implementação do módulo de rescisão do Simples Doméstico, mas agora já admite que não haverá mudanças antes de março. “Como qualquer sistema, as funcionalidades são adicionadas aos poucos”, informa, em nota.
Para os empregadores, isso significa trabalho extra na hora da demissão. Primeiro, é necessário emitir um termo de rescisão, que também não está disponível pelo eSocial. A saída tem sido recorrer a um contador para redigir esse documento.
Depois, é hora de pagar os direitos do trabalhador. Se a demissão for sem justa causa, o processo terá de ser feito em duas etapas. Para recolher o FGTS da rescisão e liberar o saque, é preciso emitir, fora do eSocial, a guia GRRF .
As demais verbas, como 13.º salário proporcional, são pagas por um boleto único, o Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que é gerado dentro do próprio sistema do eSocial. Estes valores devem ser calculados manualmente, somados ao salário e inseridos no campo “remuneração mensal”.
Concluído todo o processo, ainda resta um empecilho: se o empregador tiver mais funcionários ou contratar outro, o doméstico demitido vai continuar aparecendo na folha de pagamento. A solução provisória é lançar a remuneração do demitido como R$ 0,00.
Sem conseguir desvendar sozinha todas as etapas acima, a médica carioca Camila Ferreira Rodrigues, de 29 anos, acabou recorrendo a um contador para conseguir resolver a situação. Ela contratou uma doméstica quando o eSocial já era obrigatório e decidiu, no fim do ano passado, rescindir o contrato.
“Fiz todo o cadastro sozinha, mas não achei o campo de demissão”, conta. O sistema deveria ser mais simples. Hoje em dia a gente quer clicar, imprimir e pagar”, diz.
Prematuro. Para especialistas em contabilidade, os imprevistos indicam que o Simples Doméstico ainda é prematuro. Quando foi implementado no ano passado, o sistema apresentou lentidão e dificultou o cadastro dos domésticos. O prazo para o pagamento das guias precisou ser estendido. Neste mês, os empregadores enfrentaram falha ao tentar emitir as guias para pagamento do 13º salário.
“O eSocial vem com uma intenção boa, mas muita gente acaba tendo resistência em usar um sistema que não é amigável”, diz Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.
Na avaliação de Alessandro Vieira, CEO do aplicativo iDoméstica, o intuito parece arrecadatório. “A percepção é que o sistema foi feito basicamente para facilitar a apuração de impostos”, afirma.
Como fazer a rescisão
1. Qual o passo a passo?
Primeiro, é preciso fazer o termo de rescisão. Se a demissão ocorrer a pedido do empregador e sem justa causa, ou por fim de contrato de experiência, é preciso gerar duas guias: a GRRF, para recolher o FGTS e liberar o saque, e a guia única do eSocial (DAE) – há outros casos em que isso se aplica, mas esses são os mais comuns. Quando a demissão não exigir liberação do FGTS, basta gerar o DAE.
2. Como é gerada a GRRF?
A GRRF é gerada pelo item ‘Guia FGTS’, à esquerda no site do eSocial, ou pelo link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
3. Como proceder depois?
Depois é preciso gerar o boleto único DAE pelo eSocial. As verbas remuneratórias, como o 13º salário, devem ser calculadas manualmente, somadas ao salário e inseridas no campo ‘remuneração mensal’ do DAE. É preciso desmarcar a opção FGTS.
Como informar o desligamento
1. Como informar a demissão de domésticos?
O eSocial não tem um campo para informar os desligamentos. Se o empregador tiver mais de um empregado ou contratar outro, o funcionário demitido continuará a aparecer nas folhas de pagamentos. É preciso lançar a remuneração do demitido com o valor de R$ 0,00. Para os funcionários atualmente contratados, o preenchimento é normal.
2. Como fica o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício junto aos órgãos do governo é de responsabilidade dos domésticos. O termo de rescisão, exigido para liberação do dinheiro, não é emitido no eSocial. Em geral, os empregadores têm recorrido a contadores para redigir o documento. 
3. É preciso tomar outras providências?
O empregador deve anotar a data de desligamento na  carteira de trabalho
Por: HUGO PASSARELLI
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO