São Paulo -
Garantir a arrecadação e restringir a anistia a crimes foram os dois
principais objetivos dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei da
Repatriação (13.254/2015), avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.
Na visão do sócio do escritório Souto Correa, Anderson Trautmann
Cardoso, os vetos refletem o debate que ocorreu no Congresso. "A
preocupação era não abrir portas por onde passasse quem não deveria
passar", afirma.
O texto que saiu do Legislativo, aponta Cardoso, estava perdoando
crimes de uma forma mais abrangente. Mas com os vetos, os casos em que a
anistia é permitida ficaram mais restritos.
Agora, por exemplo, uma condenação criminal em primeira instância
pode excluir o contribuinte do programa de regularização. No texto do
Congresso, era necessário que a ação penal já tivesse transitado em
julgado, ou seja, que não houvesse mais possibilidade de recurso.
"Os dispositivos [vetados] ampliariam as hipóteses de extinção da
punibilidade, acabando por alargar em demasia os efeitos penais da
adesão ao Regime", afirmou a Presidência na mensagem com a justificativa
dos vetos.
A possibilidade de parcelar em 12 vezes os valores pagos para
regularizar um imóvel não declarado também foi vetada. E nesse ponto,
comenta o sócio do Demarest Carlos Eduardo Orsolon, a justificativa da
presidente foi bastante clara: a arrecadação. Orsolon explica que na
visão do governo o parcelamento, mesmo em apenas 12 vezes, poderia
atrasar a entrada de recursos no caixa da União.
A professora Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) de
São Paulo, Nara Takeda Taga, entende que o veto ao parcelamento no caso
de imóveis pode dificultar a regularização em algum grau. "É que
repatriar é um termo ambíguo. Nesse caso, não significa que a pessoa vai
trazer o dinheiro para o Brasil, mas apenas regularizar a parte
tributária", explica a professora.
Com isso, considerando o valor de um imóvel, ela afirma que o
contribuinte pode não ter dinheiro em mãos para pagar os 30% de imposto e
multas devidos na regularização.
O prazo de 30 dias para que a Receita Federal fizesse a
regulamentação do programa de regularização também foi vetado. Contudo,
na justificativa o governo revelou que a Receita trabalhará para fazer a
regulamentação até dia 15 de março.
Orsolon destaca que esse prazo permite que o programa de
regularização acabe ainda em 2016, já que o período de duração é de 210
dias.
Em outro trecho, o que chamou a atenção dos tributaristas foi a
cotação do dólar para calcular o imposto. A taxa cambial fixada em R$
2,66 era a vigente em 31 de dezembro de 2014. Isso permitirá que os
contribuintes paguem menos em imposto na regularização, observa Cardoso,
destacando que atualmente o dólar gravita próximo de R$ 4.
Em outras palavras, ele aponta que se a alíquota oficial do programa
de regularização é de 15% de imposto, mais 15% a título de multas,
somando 30%, na prática o contribuinte vai pagar em torno de 20%. "Isso é
um incentivo muito grande", afirma o advogado.
Oportunidade
Na visão da tributarista Raquel Preto, que preside a comissão de
Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo
(IASP), os termos do programa brasileiro são bastante favoráveis para
que o contribuinte regularize os ativos no exterior.
Apesar das experiências de outros países, como a Itália, que recolheu
110 bilhões de euros, ou da Argentina, que conseguiu recuperar US$ 4,8
bilhões, Raquel diz que o cenário mudou e muito.
Ela afirma que Brasil e Suíça estão entre os 95 países que assinaram
uma convenção internacional para a troca de informações. Com essa
convenção, e sob a condição de oferecer um programa de repatriação
nacional, ela afirma que o Brasil conseguirá, a partir de 2019, obter
informações sobre recursos não declarados na Suíça.
"O paraíso fiscal com sigilo mais fechado é a Suíça, país que durante
décadas recebeu divisas de todos os países. Mas a Suíça assinou esse
tratado, dizendo inclusive que vai entregar as informações a cada uma
das outras jurisdições. A condição é oferecer oportunidade regularização
antes", diz.
Por isso Raquel entende que a lei brasileira é positiva. Ela também
reforça que o programa permite só a regularização de recursos com origem
lícita, como herança ou aluguel de um imóvel no exterior. "Não é uma
lei para lavar dinheiro. Lava Jato não tem origem lícita. Não entra",
afirma.
"Em minha opinião é fundamental que as pessoas se conscientizem de
que esta é uma oportunidade ímpar para se regularizar", aponta Raquel.
Na visão dela, quem não aderir ao programa corre um grande risco de ser
pego, pagar mais caro, e ter que responder a processos criminais.
Por Roberto Dumke
Fonte: DCI - SP
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