O Simples
Doméstico, ou eSocial, obrigatório para registro dos domésticos desde
outubro do ano passado, continua a dificultar o dia a dia dos
empregadores depois da conturbada implementação. Quem demitiu um
funcionário descobriu que, por enquanto, não existe como informar o
desligamento ao sistema.
A Receita Federal previa para 1.º de dezembro a implementação do
módulo de rescisão do Simples Doméstico, mas agora já admite que não
haverá mudanças antes de março. “Como qualquer sistema, as
funcionalidades são adicionadas aos poucos”, informa, em nota.
Para os empregadores, isso significa trabalho extra na hora da
demissão. Primeiro, é necessário emitir um termo de rescisão, que também
não está disponível pelo eSocial. A saída tem sido recorrer a um
contador para redigir esse documento.
Depois, é hora de pagar os direitos do trabalhador. Se a demissão for
sem justa causa, o processo terá de ser feito em duas etapas. Para
recolher o FGTS da rescisão e liberar o saque, é preciso emitir, fora do eSocial, a guia GRRF .
As demais verbas, como 13.º salário proporcional, são pagas por um
boleto único, o Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que é gerado
dentro do próprio sistema do eSocial. Estes valores devem ser calculados
manualmente, somados ao salário e inseridos no campo “remuneração
mensal”.
Concluído todo o processo, ainda resta um empecilho: se o empregador
tiver mais funcionários ou contratar outro, o doméstico demitido vai
continuar aparecendo na folha de pagamento. A solução provisória é lançar a remuneração do demitido como R$ 0,00.
Sem conseguir desvendar sozinha todas as etapas acima, a médica
carioca Camila Ferreira Rodrigues, de 29 anos, acabou recorrendo a um
contador para conseguir resolver a situação. Ela contratou uma doméstica
quando o eSocial já era obrigatório e decidiu, no fim do ano passado,
rescindir o contrato.
“Fiz todo o cadastro sozinha, mas não achei o campo de demissão”,
conta. O sistema deveria ser mais simples. Hoje em dia a gente quer
clicar, imprimir e pagar”, diz.
Prematuro. Para especialistas em contabilidade,
os imprevistos indicam que o Simples Doméstico ainda é prematuro.
Quando foi implementado no ano passado, o sistema apresentou lentidão e
dificultou o cadastro dos domésticos. O prazo para o pagamento das guias
precisou ser estendido. Neste mês, os empregadores enfrentaram falha ao
tentar emitir as guias para pagamento do 13º salário.
“O eSocial vem com uma intenção boa, mas muita gente acaba tendo
resistência em usar um sistema que não é amigável”, diz Dilma Rodrigues,
sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.
Na avaliação de Alessandro Vieira, CEO do aplicativo iDoméstica, o
intuito parece arrecadatório. “A percepção é que o sistema foi feito
basicamente para facilitar a apuração de impostos”, afirma.
Como fazer a rescisão
1. Qual o passo a passo?
Primeiro, é preciso fazer o termo de rescisão. Se a demissão ocorrer a
pedido do empregador e sem justa causa, ou por fim de contrato de
experiência, é preciso gerar duas guias: a GRRF, para recolher o FGTS
e liberar o saque, e a guia única do eSocial (DAE) – há outros casos em
que isso se aplica, mas esses são os mais comuns. Quando a demissão não
exigir liberação do FGTS, basta gerar o DAE.
2. Como é gerada a GRRF?
A GRRF é gerada pelo item ‘Guia FGTS’, à esquerda no site do eSocial, ou pelo link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
3. Como proceder depois?
Depois é preciso gerar o boleto único DAE pelo eSocial. As verbas
remuneratórias, como o 13º salário, devem ser calculadas manualmente,
somadas ao salário e inseridas no campo ‘remuneração mensal’ do DAE. É
preciso desmarcar a opção FGTS.
Como informar o desligamento
1. Como informar a demissão de domésticos?
O eSocial não tem um campo para informar os desligamentos. Se o
empregador tiver mais de um empregado ou contratar outro, o funcionário
demitido continuará a aparecer nas folhas de pagamentos. É preciso
lançar a remuneração do demitido com o valor de R$ 0,00. Para os
funcionários atualmente contratados, o preenchimento é normal.
2. Como fica o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício junto aos órgãos do governo é de
responsabilidade dos domésticos. O termo de rescisão, exigido para
liberação do dinheiro, não é emitido no eSocial. Em geral, os
empregadores têm recorrido a contadores para redigir o documento.
3. É preciso tomar outras providências?
O empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho
Por: HUGO PASSARELLI
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO
Nenhum comentário:
Postar um comentário