A
ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a
informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a
Receita Federal estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2016
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de
emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a
emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo
deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº
029/2015, aprovada em 10/12/2015.
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC,
Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da
Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se
adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais
relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do
profissional da contabilidade
para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a
publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a
necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os
profissionais”.
A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de
documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as
declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas
já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização
da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da
contabilidade,
que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente
peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução
1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão
disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.
Fonte: site CFC
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