Uma
segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício
do INSS pós postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em
cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me
aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela
Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava
incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional
apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o
trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico
e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto
(SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas
com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro
clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e
prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga
aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela
trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que
demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”,
“se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que
maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado
Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a
data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o
pagamento de benefício indevido.
Fonte: JusBrasil
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