sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. 
A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Rais 2016 tem novas regras

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social definou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais ano-base 2015. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016. O Ministério publicou as instruções no Diário Oficial da União.
Este ano, estão obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Atenção: mesmo quem não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisará entregar a Rais - Rais Negativa, exceto os Microempreendedores Individuais.
As informações exigidas para o preenchimento da obrigação acessória encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www .rais. gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet – através da utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015, que poderá ser obtido nos referidos endereços eletrônicos. O mesmo vale para a versão Negativa da obrigação.
Vale lembrar que a entrega da RAIS é isenta de tarifa e é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, que deverá ficar arquivado durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, assim como o relatório impresso ou a cópia dos arquivos.
Fonte: Revista Dedução

Dilma diz que Brasil vai ter que encarar a reforma da Previdência

A presidenta Dilma Rousseff disse ontem (7) que o Brasil vai ter que “encarar” a reforma da Previdência Social. Segundo ela, a população brasileira está envelhecendo, e a expectativa de vida do brasileiro aumentou nos últimos anos em torno de 4,6 anos.
“Vamos ter que encarar a reforma da Previdência. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja 55 anos. Para a mulher, um pouco menos. Não é possível por uma questão quantitativa. Vai ter menos gente trabalhando no futuro para sustentar mais gente sem trabalhar: os mais velhos que vão ter uma longevidade maior e os mais novos, que estão nascendo”, afirmou Dilma, em café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto.
Segundo a presidenta, há várias formas de lidar com a questão da Previdência. “Os países desenvolvidos buscaram aumentar a idade mínima de acesso à aposentadoria. Tem outro caminho que é o 85/95 móvel, progressivo, que resultará na mesma convergência. Em todos os dois casos, uma coisa vai ter de ser considerada: não se pode achar que se afetam direitos adquiridos.” Dilma destacou que a estabilidade e a segurança jurídica preveem que os direitos já adquiridos devem ser preservados.
As novas regras para o cálculo da aposentadoria, sancionadas em novembro, levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Na conversa com jornalistas, Dilma acrescentou que outra preocupação do governo será o tempo de transição para as novas regras de aposentadoria que leve em conta tanto direitos adquiridos quanto a expectativa de direitos de quem já está no mercado de trabalho. “Pretendemos abrir esse debate chamando o Fórum de Trabalho e Previdência composto por trabalhadores, governo, empresários e Congresso”, completou a presidenta.
Perguntada se haverá viabilidade política para que uma reforma da Previdência seja aprovada no Congresso em ano eleitoral, Dilma afirmou que “a oposição no Brasil tem de ter um mínimo de compromisso com o país”.
“Se os partidos políticos de oposição não tiverem um mínimo de compromisso com o país, eu acho que a sociedade brasileira tem maturidade suficiente também para desfazer a crítica porque estariam tendo um comportamento que coloca seus interesses eleitorais na frente dos interesses do país. É responsabilidade do governo em propor. Mas a responsabilidade também é da oposição em encaminhar de um jeito do quanto pior melhor, que tem sido a característica no último ano, ou ter uma atitude construtiva com o país”, disse.
Fonte: Agencia Brasil

Divisão de ICMS entre estados pode excluir pequenas do comércio on-line


As novas regras de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico entre estados são tão complicadas que as pequenas empresas devem deixar de atuar nesse segmento, dizem tributaristas ouvidos pelo DCI.
Desde o dia 1ª de janeiro está em vigor a repartição do imposto entre o estado de origem da mercadoria e o de destino, conforme a sistemática prevista pela Emenda Constitucional nº 87.
O grande problema desta sistemática, afirma o sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, é que em vez de o contribuinte recolher o imposto uma única vez e os estados realizarem a divisão, o que foi definido é que o contribuinte pagará o tributo duas vezes, uma ao estado de origem e outra para o local de destino.
É nesse ponto que o comércio eletrônico interestadual começa a ficar inviável para as empresas de pequeno porte. "O contribuinte é obrigado a saber as alíquotas de todos os seus produtos em todos os estados. Isso é insano, é loucura. É preciso que a empresa tenha uma estrutura fiscal e contábil muito grande", reforça Salusse.
Na visão dele, não será possível operar sem programas de computador adequados e uma assessoria fiscal. "Mas isso tudo só é viável em larga escala, para diluir os custos. O comércio pequeno não vai ter condições de cumprir esse nível de exigências."
O sócio do Souto Correa, Anderson Trautmann Cardoso, destaca que outro problema diz respeito à necessidade de emitir guias de pagamento do imposto ou de fazer a inscrição estadual no estado para o qual a mercadoria é destinada. "Em muitos casos as empresas com as quais nós trabalhamos têm encontrado dificuldades na obtenção da inscrição estadual, e até mesmo na emissão da guia", afirma o advogado.
Convênio
Prevendo esse tipo de problema, ele conta que os estados já se movimentaram para instituir, pelo menos até 30 de junho deste ano, uma inscrição estadual simplificada. A previsão está no Convênio 152/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Mas no dia 28 de dezembro, o Convênio 183/2015 modificou o anterior, para fixar que os estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não terão a inscrição simplificada. "Não se trata de um problema de aumento de carga tributária, as de um incrementa das obrigações acessórias", comenta o advogado.
Cardoso aponta ainda que o único aumento de carga tributária será para as empresas que estão no Simples Nacional, que precisarão pagar separadamente a parcela do ICMS que vai para os estados de destino. "Esse valor não será deduzido de nenhuma forma. Vai aumentar a carga", afirma.
O tributarista do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, Maurício Barros também entende que o primeiro obstáculo burocrático é a emissão de guias e a obtenção de inscrições estaduais. Contudo, ele indica que existem várias complicações.
Um dos exemplos é o ICMS pago via substituição tributária - caso em que o fabricante ou importador fica responsável por recolher o imposto, no lugar do varejista. Se o varejista vende o produto cujo ICMS já foi recolhido por substituição para outro estado, Barros aponta que ainda é necessário pagar a parcela de destino. Com isso, acaba-se pagando o imposto duas vezes. "Essa parcela é recuperável. O problema é que o procedimento não é tão simples", afirma ele.
Salusse também cita outras problemáticas decorrentes das novas regras. Se o estado de origem concedeu um benefício fiscal não autorizado pelo Confaz, por exemplo, o estado de destino pode querer cobrar imposto a mais. É o que São Paulo fará, segundo ele.
Outro impasse ocorre quando o vendedor está num estado, o comprador em outro, e a mercadoria é destinada a um terceiro estado. Também nesse caso Salusse diz que as unidades federativas brigarão para decidir quem ficará com o ICMS ao estado de destino.
Progressão
Até o ano passado, Cardoso conta que o estado de origem (sede da empresa que vendia a mercadoria) ficava com todo o ICMS. Uma loja de São Paulo que vendia on-line para um consumidor final em Minas Gerais, por exemplo, recolhia ao primeiro estado 18% de ICMS sobre o valor do produto, explica o tributarista.
Desde o começo do ano, com a nova regra, o estado de origem fica com a chamada alíquota interestadual, de 12%, e o restante é divido. No exemplo citado, a parcela a ser divida entre os estados poderia ser de 6%. "Só que essa divisão ocorrerá numa escala progressiva", explica ele.
Em 2016 o estado de origem fica com 60% da parcela a ser dividida (os 6%) e o estado de destino fica com os 40%. A parcela do estado destino subirá ano a ano até, em 2019, chegar a 100%, conta Cardoso.
Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

A contabilidade de baixíssimo valor.

Hoje vemos muitas pessoas contratando serviços profissionais pelo preço, não se importando com a qualidade dos serviços prestados, e diante dessa realidade surgiu a contabilidade online, cujo maior atrativo é oferecer serviços por valores inferiores a cinquenta reais. Mas será que vale a pena?
Para que esse modelo de negócio funcione é necessário criar uma plataforma digital na nuvem onde quem fará praticamente todo o trabalho é o cliente, inserindo informações que vão gerar os lançamentos no sistema e serão a base para escrituração contábil, fiscal, e de departamento de pessoal, e as guias de impostos. Tudo isso sem a assistência de um profissional especializado para conferir e orientar da forma correta como tem que ser realizado. E como o cliente é quem coloca as informações, mesmo sem estar preparado para isso, sem entender as implicações e como afetarão o resultado da empresa, o cliente é o único responsável, a empresa online se respalda no contrato de prestação de serviços que a responsabilidade é integral do cliente. Sem contar com os serviços externos que também serão realizados pelo próprio cliente, como ir em repartições públicas, etc. Caso tenha dúvidas, ou ele procura na ajuda do sistema, onde há perguntas e respostas previamente realizadas, ou abri um chamado onde terá a resposta em alguns dias, e esse suporte responderá do jeito que tiver a pergunta, sem entrar em maiores detalhes, para entender a dúvida do cliente, não há uma linha de comunicação direta, tipo telefone, Skype, ou até mesmo whatsApp onde o cliente pode conversar com um profissional especializado, atualizado e experiente, que pode entender a dúvida do cliente e respondê-la com coerência e objetividade.
Além do exposto acima, nesse modelo de negócio, o contrato prevê o pagamento de doze mensalidades e caso o cliente não queira mais continuar nesse sistema, por qualquer motivo, como por exemplo, não se adaptou, ou não gostou, ele tem que pagar uma multa com valor alto, também prevista em contrato.
Eu entendo que hoje sem a tecnologia não conseguimos fazer muita coisa no meio contábil, são muitas obrigações acessórias, os prazos são curtos,  as multas por entregas fora de prazo, também são altíssimas, e temos que utilizar a tecnologia ao máximo possível, para reduzir custos, aumentar a produtividade, realizarmos serviços com qualidade, mas entendemos também que na área contábil, a tecnologia por melhor que seja, não substitui o olhar clínico do profissional especializado, que numa análise descobre erros, ou indícios de erro ou falta de informação, ou informação incompleta e sugere mudanças, orienta o cliente e explica os riscos de determinada ação, ou a falta dela, e quer fazer da maneira correta para evitar problemas futuros para o cliente.
O barato pode sair caro, mas o cliente tem toda a liberdade para escolher aquilo que acredita ser o melhor para sua empresa, e assumir os riscos e consequências dessa escolha.
Boa sorte.

Receita Federal divulga contribuintes que receberão atenção especial em 2016

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.
Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebidos supere R$ 2,6 milhões, o recebedor desses valores também receberá mais atenção da Receita Federal.

Ainda sobre imóveis, em situações envolvendo propriedades rurais, o tratamento diferenciado será dado aos titulares das propriedades com valor superior a R$ 82 milhões. A norma também vale para os dependentes que sejam donos de terras e constem na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Pessoa jurídica
Para as pessoas jurídicas, os quesitos considerados são lucro real, presumido ou arbitrado e receita bruta anual, além dos débitos declarados e da massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Veja quais são os valores especificados:
  • pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões;
  • pessoas jurídicas que tenham mais de R$ 17 milhões (ano-calendário de 2014) em débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
  • pessoas jurídicas que possuam massa salarial (ano-calendário de 2014) de mais de R$ 40 milhões informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e
  • pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 14 milhões declarados nas GFIP (ano-calendário de 2014).
Acompanhamento especial
Além do acompanhamento diferenciado, as pessoas físicas também podem ser enquadradas na modalidade especial. Nesse caso, a Receita Federal considerará:
  • apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual (ano-calendário de 2014) ultrapasse R$ 1 bilhão;
  • débitos declarados nas DCTF (ano-calendário de 2014) superiores a R$ 100 milhões;
  • massa salarial (ano-calendário de 2014) informada nas GFIP que superem R$ 135 milhões; ou
  • débitos (ano-calendário de 2014) declarados nas GFIP maiores que R$ 45 milhões.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Desemprego e queda no faturamento devem aumentar adesões ao Simples

São Paulo - As empresas que estão interessadas em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para fazer a opção. Segundo especialistas entrevistados, a queda no faturamento e o desemprego são dois fatores que podem incentivar as adesões ao regime em 2016.
Porém, ressaltam que as vantagens e desvantagens mudam de empresa para empresa. Supermercados de médio porte, por exemplo, podem reduzir em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real.
No caso das pessoas que perderam emprego, mas que possuem recursos para abrir o próprio negócio, a opção pelo Simples é o caminho mais viável, caso o empreendedor opte pela formalização. "O empreendedor que está no começo, com perspectiva de um faturamento menor deve optar pelo Simples, pois as alíquotas apuradas no sistema são menores neste caso", diz Carter Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do Nelson Wilians e Advogados Associados.
"Além disso, o empreendedor não terá que enfrentar a burocracia exigida pelos três entes: municipal, estadual e federal. O recolhimento de tributos é feito através de uma única guia, o que poupa o tempo do empreendedor. Portanto, sem perder tempo com a burocracia, o empresário pode se dedicar mais ao desenvolvimento da sua empresa", acrescenta Carter, ressaltando que a crise econômica tem incentivado o empreendedorismo.
MEI
Thyago da Silva Bezerra, advogado do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, também considera que o desemprego pode incentivar não só as adesões ao Simples, como ao Microempreendedor Individual (MEI) . "Hoje em dia, muitas pessoas que estão sendo demitidas vão primeiro para a informalidade e depois para o MEI, que tem um teto de faturamento de 60 mil anuais. Ou vão para o Simples, se possuem um nível melhor de renda", comenta.
Faturamento
A queda do faturamento é outro fator que pode influenciar a opção pelo Simples neste momento de crise. Carter destaca as empresas que passaram recentemente ao Lucro Presumido, regime considerado como "uma faixa posterior ao teto máximo de faturamento Simples de R$ 3,6 milhões".
"Creio que as empresas que tiveram que sair do Simples recentemente estão sendo as mais afetadas em seu faturamento. Essas devem voltar ao regime simplificado para ganharem força", diz ele.
No caso dessas empresas, Silva Bezerra lembra que essas devem ser ágeis, já que o prazo para adesão termina no dia 29.
"As empresas que migraram ao Lucro Presumido devem simular a previsão de receitas para esse ano e fazer cálculos para saber se é vantajoso voltar para o Simples. Outras empresas que sofreram com a queda de receita bruta no último ano devem fazer o mesmo, considerando ainda a probabilidade de aumento do teto de faturamento do Simples para R$ 14,4 milhões no caso das empresas de pequeno porte", diz.
Contraponto
Silva Bezerra exemplifica que, no caso dos supermercados de médio porte, por exemplo, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real, regime que possibilita a isenção de tributos em produtos de cesta básica e descontos no Imposto de Renda de algumas despesas. "Além disso, uma empresa do Lucro Real pode abater os prejuízos, de um determinado período, da base de cálculo do imposto apurado em período posterior", informa.
De forma geral, Silva Bezerra informa que os supermercados de porte médio reduzem em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real, tendo, dessa forma, que investir em contabilidade. "Porém, muitas vezes, para um mercado pequeno não compensa esse esforço e este pode se beneficiar com as obrigações acessórias menores que o Simples oferece. O ganho tributário tem que compensar o investimento em assessoria contábil", finaliza.
Fonte: DCI - SP

Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional


As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que  a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas".
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
ENTENDA COMO FUNCIONA
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). 
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
*Com informações da Receita Federal
Fonte: Diário do Comércio - SP

CRCSP promove a palestra “Contabilistas e as psicopatologias do trabalho”

Em parceria com a Dialógica Editora, o CRCSP realiza, no dia 8 de janeiro de 2015, palestra com Eliane Marques, autora do livro Contabilistas e as psicopatologias do trabalho: Um olhar clínico para uma nova classe de estrelas. O evento faz parte do Programa de Educação Continuada do Conselho, que visa divulgar informações atualizadas e contribuir para o aprimoramento do profissional na contabilidade.
Eliene Marques é bacharel pelo Instituto Paulista de Ciências da Administração-IPCA/FCE, tendo se destacado pelo grau de excelência alcançado em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Atuante como pesquisadora na área contábil, possui reconhecida experiência na área financeira, que, somada ao ingresso no setor de controladoria, atua em uma conceituada multinacional francesa.
A palestra acontece das 18h30 às 21h, no auditório do CRCSP. A participação é gratuita e as vagas são limitadas. Após a palestra, haverá um encontro com a autora.
Os participantes poderão obter o certificado de frequência online, no Portal do CRC SP, até 72 após a realização da atividade, mediante assinatura da lista de presença (100% frequência).
Inscrições - portal do CRCSP www.crcsp.org.br
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCSP

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina.
"Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo", ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria.
Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade.
De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos.
"O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente", diz.
"Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato", conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justos Advogados.
Dependentes
Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa.
"Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso", analisa Vieira.
"Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração", conclui a advogada Sônia Rodrigues.
Texto confeccionado por: Isabela Damasceno
Fonte: DCI

Trocar de celular vai ficar mais caro

Nos próximos meses o consumidor deverá notar um sensível aumento nos preços dos smartphones, computadores e tablets, entre outros itens de informática. É que o ano começou com a extinção da chamada Lei do Bem, que desde 2005 reduzia a tributação sobre esses produtos. 
David Gonzáles, diretor-geral da Intel no Brasil, declarou recentemente que desktops e notebooks estarão pelo menos 10% mais caros. Mas, em geral, o mercado ainda hesita em fazer uma projeção de quanto o consumidor terá de desembolsar a mais. 
Os fabricantes estão assimilando o golpe, já que há 10 anos contavam com os benefícios fiscais da lei, que zerava a alíquota de Pis/Cofins para quem colocasse no mercado produtos com preços mais acessíveis.
Por exemplo, tinham os impostos zerados desktops vendidos por até R$ 2 mil, tablets de até R$ 2,5 mil, smartphones com preços até R$ 1,5 mil entre outros produtos. A medida ajudou a difundir esses produtos – que sempre foram extremamente caros no país– entre os consumidores de menor poder aquisitivo. 
Com o fim da Lei do Bem acaba também o incentivo para que itens de informática mais acessíveis cheguem ao consumidor. Independentemente do seu valor final, os desktops, notebooks, tablets e smartphones agora terão de pagar 11,75% de Pis/Cofins.
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) lamentou o fato de o governo federal ter revogado a lei, lembrando que, além de prejudicar o consumidor, também “trará como consequência a volta da informalidade na economia”.
Faz todo o sentido. Antes da Lei do Bem o mercado de informática – em especial para desktops– era dominado pelos montadores ilegais. Eles formavam o chamado  mercado cinza, que em 2004 abocanhava 73% das vendas de computadores no país segundo a própria Abinee. 
Com os incentivos fiscais criados pela Lei do Bem vários fabricantes de computadores se interessaram em instalar suas plantas no Brasil, trazendo esse mercado para a formalidade. Hoje o mercado cinza representa pouco mais de 15% do setor. 
A CANETADA
A intenção inicial do governo era prorrogar a Lei do Bem até 2018, mas a necessidade de a União recompor o caixa levou a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida Provisória 690 no dia primeiro de janeiro, convertida na Lei 13.241, que acabou com a desoneração dada a itens de informática. 
A medida foi além. Ela também elevou e mudou a sistemática de tributação para bebidas quentes, como vinho, uísque, cachaça, entre outras.
O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que incidia sobre bebidas quentes na forma de uma alíquota fixa sobre a quantidade produzida, agora passa a incidir, variando de 10% a 30%, sobre o valor do produto.
Em nota, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) informou que o setor está adotando o novo sistema e ainda avalia os possíveis impactos para o mercado.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Repartição de ICMS entre estados é questionada no STF por associação

São Paulo - A regulamentação da Emenda Constitucional 87/2015, que reparte entre estados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico, já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A iniciativa é da Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex), que ajuizou, no mês passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.439, divulgou ontem a Corte.
Em específico, a associação questiona, com pedido de liminar, a validade da segunda cláusula do Convênio ICMS 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio é um dos vários que regulamenta a emenda do comércio virtual.
Para a Abradimex, a regulamentação da alteração constitucional deve ocorrer por lei complementar e não por ato normativo, conforme é previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição. Os artigos em questão tratam, respectivamente, da necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos estados e o Distrito Federal para instituir novos impostos.
"Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz] editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final", afirma.
A associação também afirma na petição inicial que "o cenário atinge milhares de empresas que promovem operações de circulação de mercadorias e território nacional, e que no momento se encontram na iminência de serem compelidas a observar as maldadas regras contidas em ato normativo inconstitucional, sem a necessária regulamentação". A entidade reforça que é necessário o uso do "veículo normativo adequado", no caso, a Lei Complementar.
Precedentes
Na petição inicial, a associação cita ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o tribunal teria decidido que o convênio não poderia modificar a relação jurídico-tributária existente no ordenamento jurídico, principalmente fazendo alterações na base de cálculo tributária.
O caso citado se refere ao Convênio 69/98, que envolvia a cobrança de ICMS sobre serviços de telefonia. No acórdão, o STJ destaca que "não pode o convênio aumentar o campo de incidência do ICMS, porquanto isso somente poderia ser realizado por meio de lei complementar". O relator desse caso, inclusive, é o ministro Luiz Fux, que antes era do STJ mas hoje ocupa o STF.
Apesar de não haver jurisprudência específica sobre a EC 87/2015, a entidade afirma na petição que "em casos análogos, fartas são as opiniões, inclusive desta Suprema Corte, que demonstram a inconstitucionalidade da normatização perpetrada pela segunda cláusula do convênio".
Outro precedente usado na argumentação da entidade é o Recurso Extraordinário 227.466, do STF, que discutia o alcance do Convênio 105/92. Neste caso, o ato normativo tratava da substituição tributária em operações interestaduais de petróleo e derivados. Na petição, a Abradimex aponta que um dos motivos de questionamento do convênio também nesse caso era a falta lei complementar.
Liminar
A entidade de equipamentos médicos pediu ao Supremo medida cautelar, e "inaldita altera pars" (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015, por entender que o ato normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por lei complementar.
A associação argumentou ainda que o STF vem admitindo pedidos de liminar em casos parecidos, conforme decisões dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Também como base para o pedido de liminar, a entidade argumentou que a demora numa decisão sobre o caso poderia causar prejuízos imediatos às empresas que operam no comércio eletrônico interestadual.
"Por se tratar de norma cujo conteúdo tem alcance nacional, a mesma impactará sobremaneira todas as atividades de centenas de milhares de empresas posto que sujeitas às imposições que aqui buscamos demonstrar inconstitucionais", aponta a entidade.
Apesar do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo, ainda não se pronunciou sobre o tema. Ao mesmo tempo, desde 1ª de janeiro já estão em vigor tanto a EC 87/2015, que trouxe a repartição dos tributos do comércio eletrônico, quanto o Convênio 87/2015, que regulamenta a emenda. A ADI chegou ao STF no dia 15 de dezembro e foi distribuída à ministra no dia 17.
Por Roberto Dumke
Fonte: DCI

Guerra fiscal pode afetar competitividade do campo

A chamada guerra fiscal entre os estados brasileiros, que tem o objetivo de atrair investimentos e incidiu inicialmente em indústrias automobilísticas, começa a influenciar também as cadeias produtivas essenciais, como no caso dos alimentos básicos. O tema será discutido no dia 19 de fevereiro em audiência pública do Senado Federal, intitulada "Guerra fiscal dos estados: entrave à competitividade das cadeias produtivas de alimentos da cesta básica", durante o segundo dia da Abertura Oficial da Colheita do Arroz, em Alegrete (RS).
 
De acordo com o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, houve um acirramento nesta disputa com a decisão do governo de São Paulo de zerar, a partir deste ano, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o arroz. A medida prejudica estados produtores, como o Rio Grande do Sul, e cria distorções com o Mercosul, bloco que fornece arroz ao Brasil. O dirigente afirma que o produto importado acaba entrando com o ICMS zero, enquanto que o cereal gaúcho, para ingressar em território paulista, paga imposto. "Pela tributação de hoje, a diferença é de 7,7%. Isso é extremamente elevado, e quem vai pagar essa diferença será o produtor com a redução do preço pago no arroz em casca. O varejo é extremamente concentrado, e isso vira custo dentro da cadeia. A renda do campo acaba comprometida, porque o setor industrial transfere para o setor produtivo a incidência desse imposto", observa.
 
O Estado de São Paulo, junto com Minas Gerais e Bahia, absorve mais de 50% do arroz produzido no Rio Grande do Sul. Dornelles destaca que a isenção de ICMS preocupa o setor produtivo e vai incentivar a produção em outros países do bloco do Mercosul. "Isso é a mesma coisa que a gente taxar a produção nacional e liberar a produção de outros países, ou seja, é uma incoerência que está sendo cometida", define.
 
Segundo Dornelles, foram feitos contatos com alguns deputados estaduais de São Paulo para que conversem com o governo paulista sobre a adoção de uma alíquota de 4%. Esse percentual consta na resolução de número 13 do Senado Federal, definida em 2012, e que instituiu para todos os importados a alíquota de 4%, com o objetivo de amenizar o problema da guerra fiscal.
A 26ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz ocorre entre os dias 18 e 20 de fevereiro no Parque Lauro Dornelles, em Alegrete. O evento é organizado pela Federarroz e Associação dos Arrozeiros de Alegrete, com o apoio do Sindicato Rural de Alegrete.

Safra de soja avança para bater novo recorde neste ano
Com a rentabilidade da temporada 2015/2016 atrativa, podendo ser maior que a da anterior, a soja se mantém competitiva em relação a outras culturas, seguindo na liderança em área cultivada no Brasil. Assim, o próximo ciclo deve bater novo recorde de produção. Por enquanto, os preços no mercado interno estão maiores que os de um ano atrás, mas em dólar, estão bem menores.
No final de 2015, o cultivo de soja estava na reta final, especialmente na região denominada de Matopiba, ao mesmo tempo que a colheita no Paraná e em Mato Grosso se aproximava. As poucas chuvas em várias regiões do Cerrado brasileiro entre final de novembro e dezembro, no entanto, causam preocupação.
 
Em dezembro, a Conab divulgou estimativa de que a soja ocupe 33,2 milhões de hectares na temporada 2015/2016, crescimento acumulado de 45,9% nos últimos 10 anos-safra. No mesmo período, a produtividade deu um salto de 27,6%, tomando-se como referência os números previstos para a temporada atual (3.087 kg/ha), o que elevou a oferta em 86,2%, caso sejam confirmadas as 102,5 milhões de toneladas previstas para a safra corrente - todos números recordes.
 
Da oferta nacional, a estimativa da Conab é de que 44,5 milhões de toneladas sejam processadas internamente e 57,5 milhões de toneladas da soja em grão, exportadas - também recordes. O processamento interno deve gerar 31,19 milhões de toneladas de farelo, sendo que 15,5 milhões de toneladas devem ser consumidas internamente e volume equivalente, exportado. Também devem ser gerados 7,9 milhões de toneladas de óleo de soja.
Ministério da Agricultura repassará R$ 24 milhões a 15 estados para fortalecer defesa agropecuária
Uma das prioridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a defesa agropecuária receberá R$ 24 milhões neste ano e em 2017. Os recursos serão destinados ao fortalecimento de 15 agências estaduais de defesa agropecuária, por meio de convênios estabelecidos via Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A verba federal permitirá às unidades da Federação conveniadas investir em serviços e programas voltados, por exemplo, à erradicação da febre aftosa em todo o território nacional e à intensificação do combate às moscas das frutas.
 
De acordo com o secretário substituto de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, o Mapa conseguiu viabilizar os convênios a partir da publicação do Decreto nº 8.613, de dezembro de 2015. Os estados que receberão os recursos são Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima e Tocantins.
 
"Esses recursos servirão para estruturar as agências de defesa agropecuária desses estados", destaca Rangel. O ministério, acrescentou, vai supervisionar as atividades que visam a proteger a sanidade dos rebanhos e das lavouras brasileiras. As outras 12 unidades da Federação, esclareceu o secretário substituto, estão alinhadas com as políticas do Mapa, mas não fizeram convênios neste período, porque já têm ações estruturadas na área de defesa ou não estão envolvidas diretamente nos macroprogamas de sanidade.
 
Na área de sanidade animal, a prioridade é a eliminação total da febre aftosa. Segundo Rangel, hoje quase todo o território brasileiro é reconhecido como livre de aftosa com vacinação - a exceção é Santa Catarina, que tem o status de livre da doença sem imunização. Apenas o Amazonas, Amapá e Roraima ainda estão em processo de obtenção da condição de livres de aftosa com vacinação, o que elevará o status de todo o País ainda em 2016 e levará ao reconhecimento internacional até 2017 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
 
Outra prioridade da defesa agropecuária é o combate às moscas das frutas, assinala Rangel. Essas pragas constituem, atualmente, a principal barreira sanitária ao avanço das exportações brasileiras do setor de fruticultura. "Temos que trabalhar para eliminá-las, objetivando garantir e ampliar os mercados." Seis estados têm atenção especial no desenvolvimento de ações de combate às moscas das frutas: Santa Catarina, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Essas unidades da Federação são exportadoras de maçã, melão, manga, melancia e uva.
Fonte: Jornal do Comércio - RS

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Entra em vigor em 1º de janeiro a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois Estados, com destino a um consumidor final. 
Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto - na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. 
Se, por um lado, a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo online. Às vésperas do início da medida, elas ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado. 
Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.
"A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto", observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP. 
"Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas”, completa a especialista, “começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto.”
Depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.
Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019. 
O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise.
PREOCUPAÇÃO
Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.

A empresa deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender. Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação. 
Fonte: Diário do Comércio - SP

Sobe imposto sobre vinhos, cachaça e smartphones

Rio - Os preços de bebidas quentes e destiladas, como vinho, cachaça e vodca, devem subir. A elevação ocorrerá devido ao aumento da incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A presidente Dilma sancionou a MP 690, que trata do assunto, e havia sido aprovada pelo Congresso. Agora foi convertida na Lei 13.241 com sete vetos. As alíquotas variam de 10% a 30%, conforme a bebida.
Pela nova lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes será calculado com alíquota sobre o valor do produto. Até então, correspondia a valor fixo por determinada quantidade produzida. Na prática, será cobrado valor percentual sobre o valor do produto na saída da indústria.
O IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na que encomendou o produto, em caso da industrialização por pedido, quando uma companhia produz a bebida para outra.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.
No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática em 2005.
Um dos vetos foi ao parágrafo único do Artigo 7º, que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. O governo justificou que os dispositivos tratam de imposto, caracterizado como regulatório, em razão da natureza extrafiscal e da seletividade. “Por isso, não é adequada fixação em lei de alíquotas máximas. Além disso, a proposta acabaria por contrariar o que dispõe o Art. 153, § 3o, inciso I, da Constituição”.
Fonte: O DIA

Nova versão do PGD DCTF Mensal

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.
Fonte: Receita Federal

Projeto institui recompensa para quem denunciar crime contra a administração pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei 83/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria uma recompensa para quem denunciar a prática de crimes contra a administração pública e assim ajudar a recuperar valores desviados.
Mattos informou que a proposta é a reapresentação do PL 6132/13, do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado. Bacci justificava a proposta afirmando que o mecanismo é bem sucedido nos Estados Unidos.
De acordo com o texto, a recompensa será equivalente a 10% dos valores efetivamente recuperados. As pessoas envolvidas no crime, na condição de autor, coautor ou partícipe, não poderão receber o prêmio.
A proposta prevê ainda que o recebimento da recompensa ficará condicionado ao teor da denúncia, que precisará ser consistente e auxiliar a desvendar o crime. A delação deverá ser formal e por escrito, sendo assegurado o sigilo do informante.
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 1701/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES). As propostas serão analisadas, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todas as comissões analisarão o mérito da proposta.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944745
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias