São Paulo - As empresas que estão interessadas em aderir ao Simples Nacional
têm até o dia 29 de janeiro para fazer a opção. Segundo especialistas
entrevistados, a queda no faturamento e o desemprego são dois fatores
que podem incentivar as adesões ao regime em 2016.
Porém, ressaltam que as vantagens e desvantagens mudam de empresa
para empresa. Supermercados de médio porte, por exemplo, podem reduzir
em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real.
No caso das pessoas que perderam emprego, mas que possuem recursos
para abrir o próprio negócio, a opção pelo Simples é o caminho mais
viável, caso o empreendedor opte pela formalização. "O empreendedor que
está no começo, com perspectiva de um faturamento menor deve optar pelo
Simples, pois as alíquotas apuradas no sistema são menores neste caso",
diz Carter Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso
Tributário do Nelson Wilians e Advogados Associados.
"Além disso, o empreendedor não terá que enfrentar a burocracia
exigida pelos três entes: municipal, estadual e federal. O recolhimento
de tributos é feito através de uma única guia, o que poupa o tempo do
empreendedor. Portanto, sem perder tempo com a burocracia, o empresário
pode se dedicar mais ao desenvolvimento da sua empresa", acrescenta
Carter, ressaltando que a crise econômica tem incentivado o
empreendedorismo.
MEI
Thyago da Silva Bezerra, advogado do setor tributário do Siqueira
Castro Advogados, também considera que o desemprego pode incentivar não
só as adesões ao Simples, como ao Microempreendedor Individual (MEI) . "Hoje em dia, muitas pessoas que estão sendo demitidas vão primeiro para a informalidade e depois para o MEI, que tem um teto de faturamento de 60 mil anuais. Ou vão para o Simples, se possuem um nível melhor de renda", comenta.
Faturamento
A queda do faturamento é outro fator que pode influenciar a opção
pelo Simples neste momento de crise. Carter destaca as empresas que
passaram recentemente ao Lucro Presumido, regime considerado como "uma faixa posterior ao teto máximo de faturamento Simples de R$ 3,6 milhões".
"Creio que as empresas que tiveram que sair do Simples recentemente
estão sendo as mais afetadas em seu faturamento. Essas devem voltar ao
regime simplificado para ganharem força", diz ele.
No caso dessas empresas, Silva Bezerra lembra que essas devem ser ágeis, já que o prazo para adesão termina no dia 29.
"As empresas que migraram ao Lucro Presumido
devem simular a previsão de receitas para esse ano e fazer cálculos
para saber se é vantajoso voltar para o Simples. Outras empresas que
sofreram com a queda de receita bruta no último ano devem fazer o mesmo,
considerando ainda a probabilidade de aumento do teto de faturamento do
Simples para R$ 14,4 milhões no caso das empresas de pequeno porte",
diz.
Contraponto
Silva Bezerra exemplifica que, no caso dos supermercados de médio porte, por exemplo, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real, regime que possibilita a isenção de tributos em produtos de cesta básica e descontos no Imposto de Renda de algumas despesas. "Além disso, uma empresa do Lucro Real pode abater os prejuízos, de um determinado período, da base de cálculo do imposto apurado em período posterior", informa.
De forma geral, Silva Bezerra informa que os supermercados de porte
médio reduzem em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real, tendo, dessa forma, que investir em contabilidade.
"Porém, muitas vezes, para um mercado pequeno não compensa esse
esforço e este pode se beneficiar com as obrigações acessórias menores
que o Simples oferece. O ganho tributário tem que compensar o
investimento em assessoria contábil", finaliza.
Fonte: DCI - SP
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