As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em
2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às
microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção
até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de
2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início
do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para
regularizar eventuais pendências apresentadas".
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o
cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O
cancelamento também não é permitido para empresas em início de
atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional
não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa
somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação
obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos
parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site
do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de
fevereiro.
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional
ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela
negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada
diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado,
Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as
irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
ENTENDA COMO FUNCIONA
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional
não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional
dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos
sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
*Com informações da Receita Federal
Fonte: Diário do Comércio - SP
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