O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.
A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e
Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário
Oficial da União.
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais
liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades
da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal,
estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais
e consórcios de empresas.
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais
no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração
falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da
Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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