sexta-feira, 8 de maio de 2015

Trabalhador incluído como sócio da empresa tem vínculo reconhecido

Por entender que a inclusão de um gerente como sócio na empresa tinha como objetivo desvirtuar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) considerou nula a alteração no contrato social e reconheceu o vínculo empregatício existente.

Ao pedir o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador diz que foi contratado como gestor geral, de julho a setembro de 2013. A empresa, por sua vez, disse que o reclamante era sócio da empresa, porém revela que não houve averbação da alteração contratual perante a Junta Comercial. 

Em primeira instância, o pedido do trabalhador foi negado, pois o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que “restou demonstrado que o autor não laborou como empregado, mas teve com a ré uma breve relação comercial, de sócio do empreendimento comercial”. O trabalhador recorreu ao TRT-10 para tentar reverter a sentença.

O relator do caso na 3ª Turma, juiz convocado Márcio Roberto Andrade Brito, frisou em seu voto que uma leitura possível a partir dos elementos constantes dos autos é de que o reclamante necessitou fazer um empréstimo bancário de R$ 9 mil, com forte indício de que no intuito de saldar dívidas de empregados da empresa.

Logo, seria pouco provável que ele tivesse lastro patrimonial para ingressar no negócio, uma vez que a inclusão de seu nome no quadro societário da empresa formalmente seria com larga participação, majoritária, a saber, 60% das cotas, no valor de R$ 40,6 mil. Além disso, o relator frisou que a alteração contratual juntada aos autos sequer chegou a ser objeto de registro perante a Junta Comercial, sugerindo a ocorrência de fraude trabalhista.

“Sob esse prisma, a ocorrência da fraude a que alude o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) revelou-se nítida ao olhar deste relator, num exercício de ponderação a partir dos princípios estruturais do direito do trabalho, especialmente a proteção do hipossuficiente e a primazia da realidade. A tentativa de inclusão do reclamante no contrato da sociedade deve ser interpretada como desvirtuamento da realidade a impedir a aplicação dos preceitos da CLT, sendo, portanto, nula.”

Para o juiz convocado, ficou demonstrado nos autos de forma clara que o contrato apresentado no processo é nulo (artigo 9º da CLT) e prevalece a declaração da existência de uma relação de emprego. O relator ainda ressaltou que, no caso, encontram-se presentes os requisitos típicos de uma relação de emprego, como onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação.

O relator votou no sentido de dar provimento ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, determinando o retorno dos autos à origem para análise dos demais pedidos consequentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10 e CONJUR)
Fonte: CONJUR

Boa gestão tributária garante sustentabilidade às empresas

Um dos elementos de gestão que é bastante lembrado em momentos de crise é o chamado planejamento tributário. Este termo – que não é visto com bons olhos pelos agentes do Fisco, pois remeteria a possíveis tentativas de elisão ou até de evasão fiscal por parte das empresas – engloba uma série de iniciativas de administração voltadas a viabilizar instrumentos que permitam a redução da incidência de taxas, contribuições e tributos sobre o faturamento das companhias.
Em um momento em que vemos na imprensa nacional graves investigações de supostos desvios praticados por empresas, instituições e por servidores públicos contra a Receita Federal – como é o caso da Operação Zelotes, da Polícia Federal e do Ministério Público, que apura possíveis irregularidades que somam até R$ 19 bilhões em autuações fiscais –, buscar medidas “milagrosas” para fugir da “mordida do leão” pode não ser a melhor das saídas. Vale destacar que as punições impingidas pelo Fisco contra operações tributárias consideradas em desacordo com as normas vigentes são graves e podem, em alguns casos, inviabilizar a sobrevivência de uma empresa.
Por outro lado, não manter uma perfeita, organizada e adequada gestão fiscal, de acordo com tudo aquilo que leis, normas, princípios e ferramentas atuais estabelecem, pode significar a perda de importantes recursos de uma organização, especialmente se ela for objeto de multas fiscais pelo simples fato de haver desatenção no cumprimento das obrigações tributárias.
Todo gestor empresarial brasileiro conhece muito bem a complexidade no cumprimento das exigências do sistema tributário nacional. Aliás, tal complexidade, e o custo que seu gerenciamento representa para as corporações, é um dos elementos comumente incluídos no chamado “custo Brasil”. Dispor de profissionais preparados e plenamente atualizados nas ordenações desse complexo sistema e manter perfeita organização na gestão tributária são fatores essenciais para: primeiro, cumprir no limite mínimo estrito as obrigações fiscais – o que representa a economia de recursos por evitar o recolhimento de valores não devidos ao Fisco; e, segundo, e não menos importante, evitar erros no cumprimento das obrigações mínimas que possam gerar indesejadas punições e multas pelas autoridades fiscais.
Retomando o tema da criatividade aplicada à gestão empresarial, é importante perceber que ser criativo no campo tributário é algo temerário, e pode gerar transtornos tremendos às empresas e a seus gestores. Afinal, sabemos que, por exemplo, o Fisco abomina a chamada elisão fiscal (quando os administradores buscam brechas nas leis e normas para que as empresas paguem menos impostos). São comuns os casos em que uma empresa pensa estar praticando a elisão, enquanto que o Fisco considera a atitude uma evasão fiscal.
Esteja certo de que o Fisco irá sempre priorizar a forma de arrecadar mais recursos para as instâncias governamentais, impondo punições graves àqueles que são considerados infratores de suas regras. É claro que as empresas têm direito de recorrer de multas e punições fiscais a outras instâncias, seja no nível administrativo – como é o caso do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), instituição que está no olho do furacão da Operação Zelotes – ou do Judiciário. O problema é saber se vale a pena apostar na possível reversão de decisões do Fisco, conhecendo a morosidade da Justiça brasileira e os altos custos que podem representar a perda de processos nessa área.
Sem contar os riscos relativos à possível responsabilização dos próprios gestores caso as autoridades fiscais considerem ter havido gestão maliciosa e, portanto, crime contra o erário. Os exemplos atuais estão repletos de casos de empresários sendo responsabilizados criminalmente pela má gestão de suas empresas, alguns deles, inclusive, encarcerados.
Atenção, experiência, conhecimento e cautela são, portanto, qualidades essenciais exigidas dos gestores fiscais na atualidade. Contar com equipes preparadas para dar as respostas mais adequadas aos desafios da administração tributária moderna é um passo primordial para evitar a perda de importantes recursos, assim como preservar o principal patrimônio de uma corporação, que é a sua sustentabilidade.
José Osvaldo Bozzo (Com Jornal da Cana)
Fonte: Jornal contabil

Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo

A eventual anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por conta da Operação Zelotes que investiga a corrupção de conselheiros do órgão, não deve produzir efeitos imediatos para as empresas.
Se o cancelamento dos julgamentos de fato ocorresse, o que ainda pode estar longe de se concretizar, especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a consequência mais provável seria o recomeço do trâmite dos casos dentro do tribunal administrativo. Depois, diante de uma derrota, as empresas ainda poderiam recorrer à Justiça comum.
"O fato de a fraude ter ocorrido não implica na presunção absoluta de que o crédito é realmente devido pela empresa", comenta o tributarista do BCBO Advogados Associados, Rodrigo Rigo Pinheiro. Ou seja, se de fato o conselheiro recebeu vantagem para mudar sua decisão no Carf, deve haver novo julgamento da questão.
Isso ocorre porque é no tribunal administrativo que são julgados eventuais erros nos autos de infração do fisco. Enquanto o débito não passa pelo tribunal, é como se a dívida tributária não estivesse reconhecida ainda.
"Se um auto de R$ 1 bilhão é lançado incorretamente, o próprio Estado pode cancelá-lo, por entender que houve falha", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Fragoso.
Garantia
Também por isso, para discutir a autuação fiscal no Carf, a empresa não precisa dar garantia da dívida fiscal. O mesmo não ocorre no Judiciário, que exige que a empresa ofereça bem, dinheiro ou seguro como garantia do débito.
Essa necessidade de arranjar uma garantia para continuar discutindo a questão, segundo Rigo, seria um dos impactos palpáveis frente ao reconhecimento da dívida pelo Carf.
Contudo, os especialistas ainda não estão trabalhando com a perspectiva de que essas dívidas serão reconhecidas com tanta facilidade.
Do ponto de vista técnico, identificar e comprovar que houve fraude em determinados julgamentos seria uma tarefa complicada. Os 74 casos investigados pela Operação Zelotes representam apenas uma pequena parcela (0,7%) dos cerca de 112 mil casos que tramitam pelo Carf.
Além disso, os advogados entendem que as decisões dos tribunais são muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico. Para Fragoso, a anulação só seria possível se houvesse uma divergência "gritante". Mas como há várias correntes de argumentação pelas quais cada conselheiro pode seguir, não seria tão simples fazer essa separação.
O sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano, aponta que poderia haver suspeita se diante de uma linha de jurisprudência consagrada, surgisse votação em sentido oposto. "Isso seria um sinal", diz ele.
Para eventual cancelamento, também seria preciso avaliar o placar da votação, já que a corrupção de um único conselheiro, entre os seis que compõe cada colegiado, em tese, poderia não influenciar o resultado.
Para Brentano, uma situação que daria margem para eventual ato de corrupção seria a de empate, por três votos a três. Nesse casos, o presidente da corte, sempre funcionário do fisco, é obrigado a se posicionar, para dar um voto de minerva. Nessa situação, ele pode inclusive pedir vista do caso, para ganhar tempo.
Futuro
Diante das perdas que chegam a no mínimo R$ 6 bilhões com as fraudes no Carf, cerca de três vezes mais que os R$ 2,1 bilhões da Operação Lava Jato, o termo dos advogados é que o tribunal seja desmontado.
Seriam várias ameaças. O fim da paridade das turmas, com três conselheiros dos contribuintes e três da Fazenda, seria uma das mudanças negativas. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) fez sugestão nesse sentido.
Desde que a Zelotes foi deflagrada, o Carf suspendeu seu calendário de julgamentos por tempo indeterminado. Além disso, o Ministério da Fazenda colocou em audiência pública proposta de mudança do regimento interno do órgão.
Brentano destaca que o conjunto de medidas busca resgatar o prestígio do tribunal diante das denúncias. Entre as sugestões de mudança também está a redução do número de turmas de 36 para 18. "Com isso diminuem as chances de corrupção", afirma ele.
No dia 29 de abril, também destaca foi publicado decreto (8.441), fixando remuneração aos advogados dos contribuintes, e exigindo dedicação exclusiva ao Carf. "Não sei se as grandes cabeças vão aceitar isso. Meu medo é que o tribunal se esvazie", afirma Rigo.
Fonte: DCI 

eSocial Já é realidade para muitas empresas


De acordo com o Governo, é uma maneira de melhor acompanhar as práticas de rotina e de gestão de uma empresa, como admissão de empregados, folha de pagamento, rescisões de contrato, segurança e medicina, processos internos e judiciais, impostos entre outras questões. Esse controle passa também a eliminar as obrigações acessórias como RAIS, Caged, SEFIP e DIRF.
A implantação do eSocial unificará as informações e as deixará disponíveis aos órgãos competentes – Ministério do Trabalho, Previdência Social, Instituto Nacional de Seguros (INSS) , Receita Federal e Caixa Econômica Federal, – trazendo mais transparência e agilidade aos processos, por outro lado o Empresas cujo faturamento anual ultrapassa a R$ 78 milhões estão trabalhando para se adequar ao eSocial. O programa, que será implementado para todas as empresas, neste primeiro lote abrange apenas as de maior faturamento. O eSocial consiste na centralização de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em um único local denominado “Ambiente Nacional”.
projeto aumentará a fiscalização sobre as empresas. “É preciso ficar atento ao menor detalhe, fazendo ajustes e revisões constantes em seus procedimentos trabalhistas, previdenciários e tributários, pois a partir de agora a fiscalização será rápida e ampla”, alerta o consultor do Portal HMarin e SDS Treinamentos, Nilton Oliveira Gonçalves.
O consultor explica que muitas empresas acreditam que para se enquadrarem ao programa, basta convocar sua equipe de TI (Tecnologia da Informação), para o lançamento de dados passados pelo Departamento Pessoal e pelos Recursos Humanos. O especialista explica que essa será a etapa final dos trabalhos, primeiro, é preciso responder as seguintes perguntas: que informações serão encaminhadas ao TI? Terão DP e RH tempo para fazerem as análises das informações que serão encaminhadas para imputação? A etapa de análises, a qual chamamos de ‘saneamento das informações’, é a ponte que ligará com segurança a empresa ao programa. Resta saber que tipo de ponte será construída entre as partes, qual sua segurança, material utilizado, responsabilidades dos envolvidos. É um trabalho de arquitetura e de engenharia, com todos os riscos que envolvem uma obra de tamanha envergadura”, observa Gonçalves.
O consultor Hamilton Marin, diretor do Portal HMarin, reitera que, aos poucos, todas as empresas terão que se enquadar no novo sistema. “Não importa o porte da empresa, seus usos e costumes, nem o discurso de que ‘estamos cientes do risco’. O fato é que até hoje as empresas correram riscos porque sabiam que, de certa forma, dificilmente iriam ser apurados seus problemas, visto que a fiscalização era eventual, quando não inexistente, o que dava esta tranquilidade”, avalia.
As fraudes, que geravam redução no direito trabalhista dos empregados, e as perdas na arrecadação do governo foram as razões que consolidaram o eSocial, lembra a advogada Luciana Saldanha, diretora da SDS Treinamentos. “São números estarrecedores! De acordo com apuração realizada pela Receita Federal, a Previdência Social possui um déficit de mais de R$ 5 bilhões de reais (números de 2010). Quer seja pela natureza jurídica semelhante dos órgãos envolvidos, quer seja pelos interesses comuns, a Receita Federal, a Previdência Social, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal se uniram, permitindo a criação do programa eSocial, um projeto que em sua essência visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, permitindo assim melhor amarração dessas informações juntos aos órgãos envolvidos, gerando maior segurança trabalhista e arrecadatória”, afirma.
Fonte: JORNAL CONTÁBIL

Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004

Em vista de grande experiência em RH de uma multinacional, aproximadamente 15 anos, sinto-me na obrigação de expor aos leitores minha opinião sobre esta tentativa de atingir as conquistas consolidadas na CLT e na Constituição Federal.
Esta terceirização já existe hoje para atividades meio, mas é vedada para atividades fins. As atividades meio são a Conservação, Telefonia e Refeitório. A pretensão do PL é estender a terceirização para as atividades fins, como, por exemplo, a própria produção. Com isso, as empresas poderiam passar a não ter mais empregados próprios e transferir suas atividades principais (fins) para terceiros.
O mais incrivel é que estas empresas terceirizadas, por sua vez, poderiam subcontratar uma segunda empresa e estas, também, uma terceira empresa e assim por diante até obterem os trabalhadores para a contratante principal. Imaginem o "rolo"que vai resultar. 
Alegam os interessados (as empresas) que os direitos trabalhistas dos contratados estariam garantidos (FGTS, INSS, salários, horas extras, aviso prévio e outros) e que as contratantes irão fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas contratadas.
Porém, a realidade não é bem esta à luz da experiência que obtive atuando, como disse acima, em uma Multinacional durante 32 anos, sendo, pelo menos 15 deles em Recursos Humanos.      Minha empregadora, extremamente responsável pelo bem-estar de seus colaboradores, sempre seguiu o que determina a lei, subcontratando somente nas atividades meio, tais como, segurança, telefonia e conservação.      O pior é que mesmo nestas poucas atividades, minha área de RH tinha muita dificuldade para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas, resultando um passivo trabalhista em não raras reclamatórias na Justiça do Trabalho. Imaginem o que acontecerá com a Justiça do Trabalho se entrarem na terceirização as atividades meio. Será um caos!
Além disso, na prática, acontecerão outras consequências igualmente sérias:
O trabalhador "alugado", sim alugado, não terá os benefícios (não previstos em lei) que são hoje oferecidos pelas bem estruturadas empresas que fazem suas contratações diretamente, tais como bons Planos de Saude, Seguro de Vida em Grupo, Previdência Privada subsidiada, Ajuda Escolar, Boa Alimentação nos Refeitórios, Transporte Subsidiado, vantagens diversas obtidas por bons e fortes sindicatos e outros muitos benefícios que cada empresa tem em seus Regulamentos Internos.
Toda empresa bem estruturada, tem em seus colaboradores, um dos seus principais e valiosos "ativos", propiciando, por isso mesmo, um quadro de carreira que permita ao emregado evoluir segundo sua capacidade, sua dedicação às oportunidades de treinamento e, também, segundo sua busca pela formação escolar ou acadêmica, ao longo do tempo e, com isso, permanecer e progredir dentro da empresa, sendo, por vezes frequentes, até a única empresa de sua carreira. Porém, como o objetivo das empresas contratantes, ao terceirizar atividades, é reduzir custos, irão pagar às contratadas um valor mínimo possivel (caso contrário não haverá redução dos custos). Com isso, a contratada irá restringir tudo em relação aos funcionários, tratando-os como "mercadorias"  (sobre os quais irão reduzir custos ao máximo) e, muitas vêzes, tornando-os "quase escravos".
Estas empresas terceirizadas, em vista de sua fragilidade (muitas vezes é um ex-funcionário da contrante que cria a terceirizada), tenderão a uma rotatividade de contratos muito grande, refletindo nos empregados, que também teriam grande rotatividade nas empresas, até que, um dia, estarão com mais de 50 anos, sua produtividade irá diminuir e acabará, como uma "mercadoria sucateada", não encontrando mais emprego formal. A sua aposentadoria vai se tornando cada vez mais distante e, muitas vezes inacessivel. Passaremos a ter um contingente enorme de indigentes, sem recursos para custear a sua velhice. O governo irá custear este passivo?
De outro lado, é sobejamente sabido que a Fiscalização do Trabalho não conseguirá coibir todos os crimes que ocorrerão nesta área trabalhista, seja no ponto de vista financeiro ou no ponto de vista da segurança e higiene do trabalho.  Vejam, como exemplo os casos de empresas de terceirização nas confecções que, já hoje, de forma ilegal contratam trabalhadores, quase em regime escravo e prestam serviço às grandes grifes, sem que a fiscalização consiga coibir. Com estes casos se proliferando com a nova lei, a Justiça do Trabalho se tornará um caos!
Portanto, caso o projeto de lei passe no congresso, a presidente Dilma (e não a "presidenta" como quer) terá a obrigação de vetar tudo, até para zelar pela Constituição Federal, que estão pretendendo rasgar.  Caso não o faça, ela mesma terá colocado sobre a sua sepultura política, a última pá de terra.
Finalmente, cada um de nós deveria saber avaliar o seu limite de competência e não assumir posições para as quais não está preparado, em termos de experiência e liderança. Mas enfim, temos um povo extremamente desinformado (por culpa do próprio governo que diz que investe mas que, ao final, acaba cortando a verba para a educação, como fez nestas últimas semanas) e acaba, o povo, elegendo incompetentes e incapazes para estas responsabilidades.
Pobre Brasil, que descoberto em 1500, só conseguiu ser isso que se vê, um povo, em sua maioria miserável. Já os EUA, descoberto em 1492 (só 8 anos antes) é o que se vê, o país mais rico do mundo. O que aconteceu com o Brasil? Alguém pode explicar o que houve?

Lei das Domésticas Finalmente Regulamentada.


Após dois anos de discussões no Congresso, o projeto que regulamenta os direitos de trabalhadores domésticos foi aprovado no Senado na quarta-feira. O texto deve passar por sanção presidencial. As novas regras entram em vigor 120 dias após a sanção da presidente Dilma. Confira quais são os direitos definidos pela regulamentação:

Registro - O empregado doméstico é caracterizado quando trabalho mais de dois dias na semana em uma mesma residência. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
Jornada de trabalho - A jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas semanais. Há a possibilidade de optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O intervalo para almoço pode ser de uma ou duas horas. Em acordo com o empregador, o empregado pode optar pelo intervalo de meia hora.
Adicional noturno - O empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas de trabalho entre às 22h e às 5h.
Hora extra - As 40 primeiras horas extras terão de ser pagas em dinheiro. As demais podem ser compensadas com folga ou redução de jornada de trabalho no prazo de até um ano.
Contribuições
O governo vai criar o Super Simples Doméstico, uma forma de tributação que incluirá todas as contribuições que o empregador têm de arcar. São elas:
- 8% de INSS sobre a remuneração do empregado
- 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- 0,8% de seguro contra acidente de trabalho
- 3,2% de recolhimento mensal para serem utilizados pelo patrão em caso de demissão sem justa causa
Indenização por demissão - A alíquota de 3,2% do salário do doméstico será recolhido em uma espécie de fundo separado do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido sem justa causa.
Férias - O empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em dois períodos ao longo de um ano. Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias.
Benefícios
- Seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses
- Licença-maternidade de 120 dias
- Auxílio-transporte pode ser por meio de “vale” ou em espécie
- Aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado
Salário-família: O empregado terá direito ao salário-família, que é um valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. O trabalhador com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18 por dependente que se enquadre na regulamentação. Acima desse valor até R$ 1.089,72, o benefício é de R$ 26,20 por filho

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diversificar é a estratégia das pequenas e médias empresas

Nos últimos dois anos, a fábrica de alimentos Superbom, há 90 anos no mercado com itens de proteína vegetal, geleias, sucos e outros alimentos vegetarianos e veganos, vem se preparando para colocar em prática uma estratégia para contornar as atuais condições macroeconômicas mais desafiadoras, que já se desenhavam no cenário.
Com o radar apontando para uma provável escassez hídrica, que afetou a produção de alimentos e encareceu insumos, a alta do dólar, além dos custos mais elevados de energia, dentre outros fatores, a fabricante decidiu ampliar seu leque de atuação ingressando em uma nova categoria de produtos: a de queijos veganos, para manter sua projeção de elevar a receita entre 10% e 15%. A empresa não revela seu faturamento.
“Grande parcela da população brasileira — estima-se que 70% — tem algum tipo de intolerância à lactose, além de haver 17 milhões de vegetarianos no país. Até então não havia nenhuma produção em escala industrial de queijo vegano. Tínhamos uma área desativada em nossa fábrica e resolvemos investir nesse produto. Até agora investimos R$ 2 milhões", afirma o presidente da Superbom, Adamir Alberto.
Impactada pelo dissídio coletivo, o aumento de quase 40% nas contas de energia elétrica e a alta de matérias-primas por conta da valorização da moeda americana — como o glúten, que a Superbom usa em 15 itens e que importa da Holanda —, a empresa já reajustou preços de algumas categorias entre 7% e 8% neste ano. Ainda assim a fabricante afirma estar sacrificando suas margens de lucro.
Presente em 25 mil pontos de venda, a empresa — que nasceu dentro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e a ela pertence até os dias de hoje —, planeja colocar o queijo vegano em entre 2,5 mil a 3 mil pontos de venda da região metropolitana de São Paulo nos próximos 12 meses, usando uma frota própria para a distribuição.
Como vitrine, a fabricante planeja usar sua forte presença em redes como a Mundo Verde, onde já está presente em 80% dos estabelecimentos, e conhecimento da marca em outras categorias: segundo a empresa, a Superbom é líder em vendas de unidades em cevada, além de estar entre as marcas mais consumidas de proteína vegetal, como salsichas, e ser uma das mais tradicionais fabricantes de sucos integrais.
A estratégia da Superbom prevê ainda o crescimento no setor de food service, que hoje já representa 4% do faturamento, e negocia a exportação de seus produtos para Espanha e Paraguai.
“Estamos procurando na Apas distribuidores com frota refrigerada para expandir a meta de distribuição de lácteos em breve para outras localidades”, afirma Alberto acrescentando que estuda ingressar em novas categorias de alimentos refrigerados, como as salsichas.
Novos canais de distribuição e exportações
Para Stenio Dedemo, diretor comercial do Grupo ZDA, os pequenos e médios fabricantes vivem de novas estratégias para ganhar mercado e é por isto que o segmento costuma reagir de forma mais ágil a mudanças de cenários. “Estamos sempre em busca de inovações em produtos e na produção porque precisamos continuamente aumentar nossa participação de mercado”, afirma o executivo, que faz parte da segunda geração da família no negócio.
Nos últimos três anos a companhia investiu cerca de R$ 35 milhões na ampliação do parque fabril e em novas tecnologias. Em fevereiro deste ano, com a conclusão da aquisição da Diatt, de chocolates diet e zero, a empresa, criada em 1976 com a fábrica de doces Bel, passou a se denominar Grupo ZDA e reúne ainda a Ailiram, de barras de cereais e outros itens da categoria lanches (chamada de snacks), e Hércules, focada em leite e creme de leite.
Com duas fábricas — em Marília e em Herculândia, ambas em São Paulo —, o grupo aposta na ampliação da sua oferta de snacks, com o lançamento da linha de pipocas prontas com sabores de chocolate, caramelo, cheddar e manteiga para cumprir sua meta de ampliar as vendas em 18% em 2015. A estratégia prevê ainda mudanças no canal de distribuição. Antes concentrada em redes atacadistas, a companhia vai aproveitar sua presença na Apas — feira que acontece nesta semana em São Paulo —, para iniciar negociações com distribuidores multimarcas para aumentar sua penetração de mercado. Hoje, cerca de 40% das vendas do grupo estão concentradas dentro do estado de São Paulo — o restante se distribui entre os demais estados do Sudeste e as regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte. A companhia possui dois centros de distribuição, em Guarulhos (SP) e Maceió (AL).
No ano passado, o faturamento do grupo somou R$ 363 milhões. Com exportações para 20 países, os embarques representam cerca de 5% da receita da companhia. Mas esse percentual já foi maior: em 2004, as vendas para outros países somavam 30% do faturamento. Mas encolheram por conta da queda nas vendas para o Mercosul. As exportações para a Venezuela foram reduzidas a nada devido a dificuldades de a empresa repatriar estes valores. E as vendas para a Argentina foram reduzidas por conta de restrições do governo local.
No radar, o mercado americano está sendo prospectado. “Até por conta de nosso novo portfólio, com a aquisição da Diatt, estamos confiantes de que aumentaremos os embarques”, afirma Dedemo.

Por: Flávia Galembeck e Rodrigo Carro
Fonte: Brasil Econômico

"ATENÇÃO" Receita intensifica monitoramento sobre volume de compras de microempreendedores individuais

"ATENÇÃO" Receita intensifica monitoramento sobre volume de compras de microempreendedores individuais
Ao longo dos últimos quatro anos 10.476 empresas foram desenquadradas do MEI
A Secretaria de Receita do Estado intensificou o monitoramento sobre as compras realizadas pelos Microempreendedores Individuais (MEI) na Paraíba. Por realizar compras acima do limite estabelecido em lei, a Receita Estadual transferiu os microempreendedores individuais com inscrição estadual para outros regimes de apuração.
Do ano de 2011 para 2014, o número de empresas desenquadradas do MEI para outros regimes de apuração subiu de 547, no ano de 2011, para 4.307, em 2014. Ao longo dos últimos quatro anos 10.476 empresas foram desenquadradas do MEI para outro regime de apuração no Estado. A principal razão do crescimento da saída do MEI é a ultrapassagem das compras acima de R$ 60 mil anuais, limite estabelecido por lei para as empresas de pequenos negócios inscritas como microempreendedores individuais. Para se ter uma ideia, no ano passado, o monitoramento da Receita Estadual desenquadrou empresas que compraram até R$ 1,693 milhão em produtos, quase 34 vezes o limite superior (R$ 60 mil), enquanto outro microempreendedor individual comprou quase um milhão (R$ 991 mil).
A Receita Estadual criou uma equipe para monitorar as empresas na opção do Simples Nacional,incluindo os da figura do Microempreendedor Individual (MEI) . O monitoramento cruza dados para acompanhar o volume de compras dessas empresas. Atualmente, o MEI detém 54,20% do total das inscrições estaduais, o que representa 54.325 empresas ativas no Estado.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o Governo da Paraíba tem fortalecido não apenas a formalização, mas também a permanência dos pequenos negócios em um regime de menor carga tributária como é o caso do Simples Nacional. “Nos últimos quatro anos, o Governo dobrou o limite do faturamento anual para que as empresas permanecerem no Simples Nacional,equiparando assim o teto da Paraíba ao do país. Em 2011, o limite era de R$ 1,8 milhão anual e desde janeiro do ano passado atingiu R$ 3,6 milhões. Contudo, precisamos monitorar as empresas que estão no Simples Nacional, incluindo o MEI que vem crescendo de forma mais acelerada nos últimos anos para evitar concorrência desleal no mercado e crimes contra a ordem tributária, por isso estamos intensificando o monitoramento”, declarou o secretário.
Marialvo Laureano acrescentou que as compras e as transações do MEI que tenham indícios de crime contra a ordem tributária serão investigadas. “Em caso de constatação de fraude, os responsáveis serão encaminhados à Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado e responderão por ações“, detalhou.
Devido ao monitoramento e vistoria das repartições fiscais, o número de empresas canceladas dentro da figura MEI por alguma irregularidade cadastral como endereço errado ou inexistência da atividade no local também subiu nos últimos quatro anos. Em 2011, foram 80 cancelamentos para 427 empresas do MEI canceladas no ano passado.
Segundo o supervisor do Centro de Operações e Prestações (COP) da Receita Estadual, Wanclay Lima Cavalcante, a movimentação das empresas do MEI tem sido acompanhada mais de perto. “Empresas que realizam compras 20% acima do limite anual (R$ 60 mil) passam a ser monitoradas mês a mês e podem sofrer desenquadramento do MEI para outro regime de apuração com as devidas responsabilidades fiscal e tributária”, revelou.
O secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, disse que o trabalho de monitoramento foi amadurecido ao longo do ano passado e tende a ficar mais intenso ao este ano. “Com os cruzamentos de dados, novos equipamentos adquiridos e a modernização da Receita, o monitoramento passa a ser mais eficiente e eficaz pela equipe dos auditores fiscais, inclusive nas cinco regionais do Estado. O contribuinte do Simples, incluindo o MEI, passa a ser mais bem acompanhado dentro do nosso sistema. Temos um número de empresas do Simples Nacional, que inclui o MEI, representativo no Estado, atingindo 87% das empresas inscritas. A Receita Estadual apoia o fortalecemos da formalidade dento da lei, mas não com o intuito de buscar a fraude, pois gera um desequilíbrio no mercado em uma economia hoje muito concorrido. A fraude não prejudica apenas o Fisco, mas a sociedade que deixa de receber políticas públicas dos tributos pagos”, declarou.
Fonte: Paraíba Total

Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão

Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão, que também vai auxiliar profissionais liberais a identificar, por meio do CPF, cada usuário de seus serviços perante o Fisco.
A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (6). De acordo com o texto, fica aprovado, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo às pessoas físicas “sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações”.
A instrução indica ainda que o programa poderá ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones que  utilizem o sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que utilizem o sistema operacional iOS da Apple.
A utilização do aplicativo vale apenas para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes  deverão identificar os titulares do  pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
De acordo com a Receita, a decisão visa a “evitar a retenção em malha [fina] de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”.
Fonte: Agência Brasil

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza-CE - SEORT - Plantão Fiscal - IRPF/2015 - 2ª COTA

TABELA IRPF/2015 - 2ª COTA 

MAIO DE 2015 

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Colaboração de Nilo Carvalho, 
Supervisor do Plantão Fiscal da DRF/FOR

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza-CE - SEORT - Plantão Fiscal - ACRÉSCIMOS LEGAIS

TABELA ACRÉSCIMOS LEGAIS(IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS)(Leis nºs 8.981/95, 9.249/95, 9.430/96; 10.522/02 e 11.941, de 2009). 

MAIO DE 2015 

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MEIs devem entregar DASN até 31 de maio

Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00.

Os microempreendedores individuais - MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional - Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.

Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00. Na declaração, o MEI deve informar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014; se houve alguma contratação de funcionário; os valores dos tributos devidos em cada mês; o faturamento anual, contemplando as receitas bruta e total; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor.

Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o manual completo sobre a DASN-Simei, disponível no site do Sebrae - www.sebrae.com.br ou obter informações na Central de Relacionamento do órgão, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI, enquadrado no Simples Nacional Pode ser MEI, é isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda - IR, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Mensalmente ele tem de arcar com uma despesa de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria.

Fonte: Revista Dedução

Contribuintes já podem ver se caíram na malha fina do IR 2015; saiba mais

Quem entregou no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência. 

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (4) as declarações do Imposto de Renda atrasadas. O contribuinte vai pagar multa. 

Quem entregou a declaração mais cedo já pode saber se caiu na malha fina. Quem entregou logo no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência. Quem entregou no fim do prazo vai conseguir fazer isso até o dia 10 de maio. 

O contribuinte que tiver algum problema ainda pode fazer uma declaração retificadora. Só que tem um detalhe: não tem como mudar o modelo da declaração. Se fez a completa e vai retificar, o sistema obriga que a retificação seja nesse mesmo modelo. 

A Receita Federal recebeu 27.895 milhões de declarações dentro do prazo. Quem não entregou agora vai pagar multa de R$ 165, ou multa de 1% ao mês sobre o valor devido. Essa multa pode chegar a até 20% do valor devido. Desde às 8h desta segunda, a Receita está recebendo as declarações de quem perdeu o prazo. 

Fonte: G1 GLOBO

Perdeu o prazo de declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer.

Prazo para envio terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015 terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar mas não enviaram as informações a tempo para a Receita devem acertar sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.

Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:

O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?

O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 4 de maio de 2015, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?

A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?

Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF) , mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Fonte: Karina Trevizan do G1, em São Paulo

As consequências para quem mente no IR

O Imposto de Renda realmente pode ser frustrante, mas quem tenta reverter essa frustração omitindo informações na declaração ou mentindo, seja para pagar menos imposto ou para engordar a restituição. 

São Paulo - O Imposto de Renda realmente pode ser frustrante, mas quem tenta reverter essa frustração omitindo informações na declaração ou mentindo, seja para pagar menos imposto ou para engordar a restituição, pode ser multado e, no limite, pode responder criminalmente pela infração.

Até que o prazo para entrega da declaração não se encerre, às 23h59 do dia 30 de abril, o contribuinte tem a chance de retificar sua declaração e corrigir informações erradas, sem correr o risco de cair na malha fina. 

Depois de expirado esse prazo, no entanto, a Receita começa a cruzar as informações que o contribuinte passou com os dados recebidos por outras fontes, como empresas, bancos, cartórios e outros contribuintes para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham. 

Ao fazer o cruzamento e notar divergências, em um primeiro momento a Receita Federal apenas informa o contribuinte que ele tem uma pendência e qual é ela. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração. 

Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração. Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira quais são elas a seguir. 

Situação 1: O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente. Ao acessar o e-CAC e verificar a notificação da pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR. 

A retificação é feita no próprio programa da declaração original. Para corrigir o erro, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original. 

Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da Selic acumulada do período. 

Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. "A Receita não trabalha com a hipótese de mentira, nem julga se o contribuinte está certo ou errado. Se ele corrigiu o erro e pagou a multa acabou o assunto", afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. 

Ele afirma que os principais motivos de retenção na malha fina são: a omissão de rendimentos, como o recebimento de aluguéis e salários e a declaração de despesas dedutíveis por valores que superam o que foi pago de fato, como no caso de gastos com consultas médicas. 

Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas (veja como agendar aqui). Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco. 

Situação 2: O contribuinte não corrigiu o erro 

Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo portal e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco. "Normalmente a Receita espera até o final do ano e só então começa a convocar as pessoas", diz Adir. 

Nesse caso, se for comprovado o erro do contribuinte, ele pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. 

Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado. Situação 3: Foi comprovada a fraude 

A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobre para 150% do imposto devido. 

"Essa multa é aplicada, por exemplo, quando contribuintes tentam insistir em comprovar informações declaradas que se revelam inconsistentes, como no caso da apresentação de um recibo médico falso", diz o supervisor da Receita. 

Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período. 

Vanessa Miranda, gerente de tributos da Thomson Reuters, diz, no entanto, que esse tipo de multa é bem incomum. "Geralmente a Receita lança a multa de ofício de 75% e pronto. Essas outras multas são mais comuns em processos maiores, como no caso de evasão de divisas", afirma. 

Situação 4: A Receita abre um processo na esfera judicial Além das multas, nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. 

Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão. 

Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas. Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão. 

Os dedos-duros que entregam quem burla o IR 

Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências. 

Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados. Imobiliárias entregam a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que é usada para cruzar informações sobre aluguéis, por exemplo. E até mesmo as operadoras de cartões de crédito entram na lista, com a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). 

Fonte: Exame