sexta-feira, 8 de maio de 2015

Lei das Domésticas Finalmente Regulamentada.


Após dois anos de discussões no Congresso, o projeto que regulamenta os direitos de trabalhadores domésticos foi aprovado no Senado na quarta-feira. O texto deve passar por sanção presidencial. As novas regras entram em vigor 120 dias após a sanção da presidente Dilma. Confira quais são os direitos definidos pela regulamentação:

Registro - O empregado doméstico é caracterizado quando trabalho mais de dois dias na semana em uma mesma residência. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
Jornada de trabalho - A jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas semanais. Há a possibilidade de optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O intervalo para almoço pode ser de uma ou duas horas. Em acordo com o empregador, o empregado pode optar pelo intervalo de meia hora.
Adicional noturno - O empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas de trabalho entre às 22h e às 5h.
Hora extra - As 40 primeiras horas extras terão de ser pagas em dinheiro. As demais podem ser compensadas com folga ou redução de jornada de trabalho no prazo de até um ano.
Contribuições
O governo vai criar o Super Simples Doméstico, uma forma de tributação que incluirá todas as contribuições que o empregador têm de arcar. São elas:
- 8% de INSS sobre a remuneração do empregado
- 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- 0,8% de seguro contra acidente de trabalho
- 3,2% de recolhimento mensal para serem utilizados pelo patrão em caso de demissão sem justa causa
Indenização por demissão - A alíquota de 3,2% do salário do doméstico será recolhido em uma espécie de fundo separado do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido sem justa causa.
Férias - O empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em dois períodos ao longo de um ano. Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias.
Benefícios
- Seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses
- Licença-maternidade de 120 dias
- Auxílio-transporte pode ser por meio de “vale” ou em espécie
- Aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado
Salário-família: O empregado terá direito ao salário-família, que é um valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. O trabalhador com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18 por dependente que se enquadre na regulamentação. Acima desse valor até R$ 1.089,72, o benefício é de R$ 26,20 por filho

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