sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Não Percam, Dia 15 de Novembro em Camocim-Ce


Atividades de um Escritório Contábil para sua Empresa

Geralmente, empreendedores iniciantes, têm dúvidas sobre os serviços e funções inerentes ao seu ramo de negócio. A contabilidade gerencial, não serve apenas para apurar impostos. Existem muitas outras vantagens que a sua empresa terá ao contratar um escritório de contabilidade: o contador, além de cuidar dos aspectos fiscais, trabalhistas e societários, também orienta na organização de toda documentação necessária para o funcionamento do negócio, assessora em tomadas de decisões estratégicas, administra as contas, registra o histórico dos atos e fatos mercantis, para que se possa buscar o melhor resultado econômico e financeiro.
O contador pode fornecer informações ao empresário sobre todas as áreas e departamentos, ajudando-o a melhorar o patrimônio e o modo de administrar a sua empresa. Afinal, cada empresa tem as suas características e necessidades próprias, e um projeto de contabilidade bem realizado dará todas as condições para que o empreendedor defina melhor o seu posicionamento no mercado, melhorando sempre que possível o desempenho de suas atividades.
Em relação às micro e pequenas empresas, salienta-se que, de acordo com o Sebrae, uma das razões que leva ao fechamento nos dois primeiros anos é a falta de preparo em gestão: os empreendedores não conseguem identificar preços e vantagens competitivas, não sabem gerenciar o fluxo de caixa, não possuem controle de estoque etc. Ou seja, negligenciam o trabalho da contabilidade. Realizam apenas as obrigações legais e fiscais, deixando de buscar orientações com relação à contabilidade gerencial, que são as informações analisadas para tomada de decisões.
Muitos empresários em início de atividades abrem mão de serviços contábeis para enxugar gastos, já que os custos para a contratação de um escritório de contabilidade podem parecer um pouco elevado para certas empresas iniciantes. No entanto, se analisar a situação de perto, o empreendedor verá que a gestão contábil é um investimento necessário e também poderá trazer desenvolvimento para as suas atividades e lucratividade em curto, médio e longo prazo.
Algumas vantagens da prática de uma gestão contábil eficiente:
– demonstrar periodicamente, as entradas e saídas de compras em registros sistematizados;
– com as informações levantadas pela contabilidade, é possível monitorar o estoque, controlando o excesso de produtos, que pode representar dinheiro parado.
– as informações fornecidas pela contabilidade servem de base para gerar o preço de venda, não apenas se baseando no mercado, mas incluindo os impostos, despesas gerais e margem de lucro ideal.
– a administração do estoque, proporciona ao empresário, considerando todas as entradas e saídas, documentadas e registradas, realizar previsões de novas entradas de acordo com previsões de vendas futuras;
– a contabilidade facilita o cotidiano do empresário ao registrar e documentar junto aos órgãos governamentais todos os pagamentos de impostos e licenças de funcionamento.
– a contabilidade fornece relatórios, como balancetes mensais, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa, entre outros, para que sirva de parâmetro para o planejamento produtivo e financeiro da empresa.
– com controle contábil, é possível estabelecer uma previsão orçamentária anual, estimando lucros e prejuízos futuros;
– geralmente, para as micro e pequenas empresas, o custo com os serviços contábeis é mais acessível; isso torna possível aplicar as informações geradas, em ferramenta estratégica para o melhor desenvolvimento da atividade fim da empresa.
Portanto, se a sua empresa ainda está em fase de estruturação e se estabilizando, investir na gestão contábil resultará em boa prática na organização empresarial e, com isso, criar uma base mais segura de negócios. Além disso, o Código Civil e o Código Tributário Nacional, determina a obrigatoriedade de escrituração contábil para todas as empresas, independente de porte e forma de tributação.
Entender as rotinas da gestão contábil facilitará o desenvolvimento do seu negócio.

Antecipação de ICMS vira briga judicial entre entidades e governo do Paraná



Um decreto estadual de fevereiro, que disciplina o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado a produtos importados comprados através de outros estados, virou briga judicial. Entidades representativas do setor produtivo paranaense e da classe contábil, afetadas pela medida, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o governo do estado, contestando os efeitos do documento.
O decreto 442/2015 afeta negócios com origem em outro estado, sujeitos à alíquota de 4%. Este tipo de operação no Paraná tem carga tributária de 12%. O decreto instituiu que as empresas devem pagar o valor da diferença entre as duas cobranças (8%), no caso da aquisição de produtos importados em outras unidades da federação.
A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses, sendo que cerca de 70 mil estão dentro do Simples Nacional. “Isso é uma penalização para as empresas do Simples, já que as do regime normal podem creditar essa diferença do ICMS depois. No Simples isso não é possível. Essa mudança traz muito prejuízo para estas empresas”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Mauro Kalinke.
Segundo a Receita Estadual, 9.735 empresas paranaenses do Simples deixaram de recolher a diferença no imposto em operações referentes a cerca de 7 mil produtos, com fatos geradores de fevereiro a junho. Entre eles estão roupas, vestidos de noiva, produtos odontológicos, entre outros.
Autorregularização
Todas estas empresas receberam correspondências de autorregularização da dívida enviada pelo fisco, que oferecia aos empresários a condição de regularizar os débitos sem aplicação de multa, mediante denúncia espontânea. O prazo acabou no último dia 30.
Na visão do presidente do Sescap-PR e de outras entidades, a cobrança é irregular. Por isso, o grupo recomendou que as empresas que receberam a cobrança ingressassem com uma defesa administrativa na Receita Estadual, até que a ADIn seja apreciada pelo Judiciário. No momento, a ação se encontra em trâmites internos do Conselho Superior da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, em Brasília.
A secretaria da Fazenda (Sefa) informou que entre os meses de fevereiro a julho, aproximadamente R$ 48 milhões de ICMS não foram recolhidos ao estado pelas empresas optantes pelo Simples. Destes, R$ 12,7 milhões foram recolhidos com o acerto dos comunicados de autorregularização.
“Os demais serão notificados do início da ação fiscal pelo não recolhimento, sujeitando-se às medidas fiscais cabíveis”, informou o órgão em nota.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo

CFC põe em audiência pública Normas de Contabilidade aplicadas às entidades cooperativas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas. A primeira, Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares –, resulta da aprovação da ICPC 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da classificação das cotas dos cooperados. A segunda, ITG 2004 – Entidade Cooperativa – consolida e atualiza as normas sobre cooperativas anteriormente emitidas pelo CFC.
A ICPC 14, emitida em 2010 pelo CPC, resultou da convergência para o Brasil da IFRIC 2, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade. A ICPC 14 determina que as cotas-partes dos cooperados sejam registradas como passivo da cooperativa. No Brasil elas sempre foram reconhecidas como patrimônio líquido. Segundo a ICPC 14, as cotas só podem ser classificadas como patrimônio líquido se isso fosse determinado por lei ou se existisse uma cláusula no estatuto que desobrigasse a cooperativa de resgatar essa cota.  À época, o CFC e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) não concordaram com a alteração da classificação e decidiram que era necessário um estudo mais aprofundado para analisar o tema.  Nesse contexto, em 2011, o CFC publicou duas resoluções que prorrogaram o prazo para a entrada em vigor da referida interpretação, que começaria a viger a partir de janeiro de 2016.
Nesse ambiente, foi editada, em janeiro de 2015, a Lei 13.097, que determinou que as cotas-partes passassem a ser classificadas como passivo apenas quando ocorrer fato gerador que obrigue a cooperativa a restituir o capital aportado pelo associado. “A legislação dirimiu a divergência existente, visto que explicita em que condições as cotas devem ser consideradas passivo da cooperativa”, afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
Por sua vez, a ITG 2004 consolida diversas normas e interpretações sobre cooperativa então vigentes que estabelecem, dentre outros assuntos, critérios e procedimentos específicos para o registro das variações patrimoniais, a estrutura das demonstrações contábeis e as informações que devem ser divulgadas em notas explicativas.
As minutas das normas ficam em consulta pública até o dia 26 de novembro, no site do CFC. As sugestões podem ser enviadas pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br.
Fonte: RP1 Comunicação

Pela primeira vez, eleição do CRC SP tem duas chapas encabeçadas por mulheres

Pela primeira vez desde sua fundação, em 14 de dezembro de 1946, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), maior entidade do gênero no país, terá uma eleição com duas chapas encabeçadas por mulheres, uma verdadeira “revolução rosa” na história desta atividade.
O pleito será disputado entre a Chapa 1, liderada pela atual vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Marcia Ruiz Alcazar, e a Chapa 2, coordenada pela contadora Marilene de Paula Martins Leite. Cada chapa concorre com 24 membros contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo 12 efetivos e 12 suplentes.
De acordo com o previsto na Resolução CFC nº 1.480/2015 e no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, o mandato será de quatro anos, ou seja, com início em 1º de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2019. Haverá também a renovação de um terço do Plenário do CRC SP, além da eleição de um conselheiro suplente na categoria de técnico em contabilidade.
A chegada de uma contadora ao cargo máximo da entidade já ocorreu anteriormente, no período entre 10 de janeiro e 11 de abril de 1994, quando Célia Regina de Castro ocupou a cadeira mais importante do Conselho paulista para compor um período de transição entre as gestões de José Ismar da Fonseca (1990-91 e 1992-93) e José Serafim Abranches (1994- 95). Até hoje, ela foi a única mulher entre 35 presidentes eleitos, incluindo o atual, Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, a ocupar presidência.
Obrigatória para todo contador com registo ativo no CRC SP e situação financeira regular na entidade, a eleição terá início às 8 horas de 17 de novembro, estendendo-se até as 18 horas do dia seguinte, de forma ininterrupta e exclusivamente por meio do portal www.eleicaocrc.com.br.
A expectativa é que em torno de 148 mil profissionais votem em todo o estado de São Paulo. Os conselhos regionais de outros estados também realizarão eleições na mesma data.
Composição Além de Marcia Ruiz Alcazar, a Chapa 1, cujo slogan é “Trabalho, Ética, Lealdade”, é composta por Nelmir Pereira Rosas, Carlos Roberto Matavelli, Mariano Amadio, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, Elizabeth Castro Maurenza de Oliveira, Alexandre Sanches Garcia, Marcelo Roberto Monello, Paulo Roberto Martinello Junior, José Carlos Duarte Leardine, Umberto José Tedeschi e Carlos Alberto Vieira.
Os candidatos a suplentes são Breno Acimar Pacheco Correa, Derneval Gondim Freire, Niveson da Costa Garcia, Takeru Horikoshi, Silmar Marques Palumbo, Vitória Lopes da Silva, Eduardo José Rodrigues, Márcio Lerio da Silva, Priscila Cristina Provazi, Wanderley Aparecido Justi Júnior, Alexandre Juniti Kita e Márcio Zago.
Para esta eleição, a Chapa 1 trouxe como novidade o lançamento de um aplicativo mobile (disponível para Apple e Android) para que todos possam conhecer as propostas e participar ativamente da campanha, inclusive levando seu apoio aos candidatos. Paralelamente, os interessados poderão acompanhar a campanha nas redes sociais (Facebook, Linkedin, Twitter, Instagram, Youtube) e por blog.
Com o slogan “Renovação”, a Chapa 2, encabeçada por Marilene de Paula Martins Leite, é formada por Emerson Nogueira Sales, Juliano Orsi de Araujo, Luciana Souza Leite, Igor Gabriel Lima, Luis Gustavo de Souza e Oliveira, Marcus Vinicius Moreira Zittei, Marcus Vinicius Biazzin Beszile, Paulo Mariano dos Santos, Regina Aparecida Neumann, Marcos Wilson Ferreira Martins, Cleris Ramiro de Paula e Sergio Henrique Nassif da Silva.
Os candidatos a suplentes são: André da Silva Perez, Elisângela Masselli Gonçalves, Janaina Rute da Silva Dourado, Igor Gabriel Lima, João Paulo Ribeiro Taparo, José Ricardo Lobato, Ronaldo Braga Serem, Mirian Mazini Rodrigues, Vanessa Magalhães de Souza, Waldison Antonio de Lima Júnior, José Luís Acerbi Júnior e Raul Rotondaro das Chagas. A campanha pode ser acompanhada pela página no Facebook.
Fonte: REPERKUT Comunicação

Regras de ICMS sobre e-commerce preocupa



A menos de dois meses para entrar em vigor a repartição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico, especialistas destacam que não existem condições práticas para que os contribuintes façam o recolhimento.
O sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, conta que apenas agora a regulamentação da Emenda Constitucional 87/2015, que instituiu a repartição do ICMS, começou a aparecer. "O problema não é nem a preparação no plano financeiro, mas no operacional. Leva tempo para parametrizar um sistema [tecnológico] de gestão", diz.
Além de ter que recolher o ICMS duas vezes, uma para o Estado de origem e outra para o de destino, a partir de 1º de janeiro as empresas de comércio eletrônico terão que se adaptar às regulamentações elaboradas por cada um dos 27 estados. São Paulo, Bahia, Paraná e Pernambuco já publicaram leis nesse sentido, comenta Salusse, destacando que as normas legais começaram a ser publicadas diariamente.

Uma opção para reduzir o volume de regras às quais as empresas precisam se adaptar seria a regulamentação da emenda por meio de Lei Complementar, de uma vez só, em nível federal. Na visão dele, isso ajudaria a diminuir as possíveis divergências na interpretação das lacunas deixadas pela redação emenda.
Segundo Salusse, um exemplo de dúvida é o que o Legislativo quis dizer com a palavra "destino", que pode tanto ser interpretada como o local onde o comprador reside, quanto o endereço de entrega da mercadoria. Se os endereços (venda e compra) são em estados diferentes, os governos podem entrar em conflito pela parcela do ICMS, explica.
Substituição tributária
O professor e advogado José Eduardo Soares de Melo observa que o acumulo de créditos com a substituição tributária - sistema em que um contribuinte assume a responsabilidade de outro no recolhimento de imposto também preocupa os tributaristas. Ele explica que é isso que ocorre, por exemplo, com as montadoras e revendedoras de veículos.
A primeira fatia do ICMS incide sobre o valor pelo qual a fábrica vende o carro à concessionária. Além de pagar os 18% sobre o valor do veículo, a montadora já faz uma previsão do preço de venda do carro para o consumidor final e paga outros 18% no chamado ICMS-ST, devido pela substituição tributária, sobre a diferença do preço.
"Essa margem, chamada de Margem de Valor Acrescido, ou MVA, também é objeto de tributação", destaca o professor
O problema, conforme Salusse, é que se antes a alíquota de 18% era a mesma, tanto para o valor do veículo na fábrica quanto para a margem obtida pela concessionária, com a emenda do comércio eletrônico ela pode variar. Se uma montadora paulista vendesse um carro para Minas Gerais, por exemplo, aquela alíquota da margem da concessionária seria repartida: 12% ficariam em São Paulo, e outros 5% iriam para o estado vizinho.
No entanto, como o ICMS-ST é pago antes de a venda ocorrer, ressalta Salusse, o contribuinte já teria pago os 18% ao Estado de São Paulo, em vez de pagar apenas 12% e o restante para a Fazenda de Minas Gerais. Para corrigir o erro, o contribuinte vai ganhar créditos tributários.
"Isso vai agravar a situação que estamos vivendo, vai obrigar as empresas que estão sem capital de giro a recorrer empréstimos por causa de impostos", destaca Salusse.
Por: Roberto Dumke
Fonte: DCI

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Sua empresa vai contratar? Saiba um pouco sobre Recrutamento e Seleção

Com o momento instável da economia, a concorrência entre as empresas está cada vez mais acirrada. Essa competição leva as organizações a sair em busca de profissionais talentosos e capazes de produzir bons resultados.
Em contrapartida, o desfavorável cenário econômico fez com que diversos profissionais fossem desligados de seus empregos, sendo um ponto favorável para as empresas que desejam contratar, pois existem muitas opções no mercado.
Captar talentos para melhor atender as necessidades da organização é responsabilidade do setor de RH, porém para que essa tarefa seja bem sucedida é preciso que o profissional de recursos humanos se comunique com o responsável do setor, pois é ele que conhece as atividades a serem desenvolvidas e poderá indicar o candidato que melhor se encaixa para aquela função.
Recrutamento
O recrutamento parte de uma necessidade da empresa, seja para suprir uma vaga em aberto ou manter um cadastro de reserva.
Esta é a etapa onde a empresa busca por potenciais candidatos e é preciso atrai-los para que se candidatem a esta vaga de emprego. Organizações consideradas boas para trabalhar conseguem atrair candidatos com maior facilidade.
Podemos dividir o recrutamento em duas partes: Recrutamento Interno e Recrutamento Externo.
O recrutamento interno ocorre quando a empresa busca por candidatos dentro da própria organização, sendo que esta atitude demonstra o interesse em promover seus funcionários.
Este processo tende a ser mais rápido e menos custoso, pois não necessita de divulgações e processos externos.
Já o recrutamento externo acontece quando a organização vai para o mercado de trabalho em busca de novos profissionais. Ocorre, geralmente, quando não se encontra um profissional capacitado no quadro de funcionários da empresa. Esta ação, em geral, é mais demorada e pode gerar custos, pois é necessário a pesquisa no mercado através de mídias sociais, cartazes, consultorias, agencias especializadas, entidades de classes ou qualquer outro meio, dependendo da necessidade dos recrutadores.
Seleção
A seleção é a fase onde os candidatos são avaliados de acordo com suas características e exigências para o cargo. É neste estagio que acontece a coleta de dados, sendo que este procedimento é fundamental para tentar conhecer melhor os candidatos. Esta coleta pode ser feita através de entrevista ou por diversos testes de conhecimento.
O recrutamento e a seleção andam junto, cada um com sua função especifica, mas sempre com o mesmo objetivo que é encontrar pessoas qualificadas.
Os empregadores estão em busca de profissionais que façam a diferença dentro da sua empresa, tornando-a mais competitiva no mercado. Para que isso ocorra o processo de recrutamento e seleção deve estar em sintonia com os objetivos da organização, almejando sempre trazer pessoas que tenham a capacidade de se ajustar a uma ocupação ou esquema.
Não se preocupe, nem sempre é possível acertar na escolha de um determinado candidato, mesmo com o uso das melhores ferramentas. O que se pode esperar do escolhido é a afinidade se suas expectativas com as expectativas previstas para o cargo a ser ocupado, tendo em vista que não se recomenda contratar pessoas com potencial superior a capacidade da empresa em proporcionar desenvolvimento e crescimento profissional, pois pode gerar descontentamento e desinteresse pelo emprego.
O sucesso em uma contratação depende do quão estão alinhados os objetivos da empresa e a qualidade com que foi executado o processo de recrutamento e seleção.

Código de Ética Profissional do Contador

RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96
                                                                                                 Aprova o Código de Ética Profissional do
                                                                                                 Contador – CEPC

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional;
CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, a intensificação do relacionamento do Profissional da Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil;
CONSIDERANDO que, nos últimos 5 (cinco) anos, o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade – CEPC;
CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final,
RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contador.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
                                                                                                            Brasília, 10 de outubro de 1996.

Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Presidente


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.
(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. (Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Carreira: 3 hábitos que prejudicam a produtividade no trabalho

Ser produtivo no trabalho é a chave para o sucesso tanto da empresa quanto da carreira. No entanto, apesar da recompensa positiva, muitos trabalhadores têm dificuldade em manter altos níveis de produtividade ao longo do dia de trabalho – principalmente devido a fatores fora de seu controle.
 Segundo reportagem publicada no site do World Economic Forum, em colaboração com o Business Insider, uma pesquisa realizada com 1,5 mil profissionais em várias posições, incluindo marketing, TI, contabilidade, recursos humanos, vendas e produção manufatureira, revela os três principais erros que comprometem a produtividade.
1. Trabalhar em muitas coisas ao mesmo tempo
Fazer várias tarefas ao mesmo tempo prejudica a produtividade, porque o cérebro não pode dar sua atenção total a mais de uma tarefa ao mesmo tempo – é por isso que mandar mensagens de texto enquanto se dirige é tão perigoso.
Imagine que você tem que fazer uma coisa que leva cinco dias para ser concluída, e outra coisa, que também leva cinco dias. Se você faz essas duas coisas ao mesmo tempo, então terá as duas coisas feitas em 10 dias.
Mas se você priorizar e fizer uma coisa primeiro e depois a outra, então você terá uma coisa feita em cinco dias e pode ir em frente e começar a colher os frutos do negócio cinco dias antes.
A conclusão é que sob o estresse do trabalho, começar a trabalhar em cinco coisas ao mesmo tempo acaba levando cinco vezes mais tempo para obter o resultado real.
Portanto, segundo o artigo, os trabalhadores devem aprender a priorizar e fazer uma coisa de cada vez.
2. Esperar pelo outro para agir
Não ser capaz de trabalhar em um projeto porque alguém não fez sua parte é frustrante, mas a solução é simples: certifique-se de que toda a equipe está envolvida.
O projeto, seja ele um redesenho do logotipo ou um novo plano de negócios, deve estar disponível para que todo integrante da equipe possa ver seu progresso e ver o envolvimento de cada pessoa nele, além do que ainda precisa ser feito.
3. Respondendo a e-mails
E-mail é uma tecnologia de 40 anos de idade, por isso, se você estiver usando-o em mais de 30% do seu dia, então algo está errado.
Enquanto você pode pensar que está sendo produtivo, respondendo a e-mails quando chegam em sua caixa de entrada, você está na verdade contribuindo para o problema, ao criar outro e-mail sem resposta na caixa de entrada de outra pessoa.
Assim, apenas o que responde ao e-mail e o destinatário dele recebem a informação, enquanto o resto da equipe fica no escuro.
Uma solução é usar uma ferramenta de mensagens instantâneas, onde todos os membros da equipe possam estar na conversa, mas ninguém se sente pressionado a responder.
Essa comunicação da equipe e cooperação é a chave para o aumento da produtividade para o futuro. (Com Midia News)
Fonte: Jornal Contábil

Câmara autoriza criação de empresa individual para advogados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. O texto, que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado antes pelo Plenário da Câmara.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 166/15, do deputado Aelton Freitas (PR-MG). O substitutivo alterou a nomenclatura “sociedade individual do advogado”, prevista na proposta original, por “sociedade unipessoal de advocacia”.
Apesar de Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) , os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida por uma lei especial.
O Estatuto da Advocacia, por sua vez, atualmente somente prevê a hipótese de uma sociedade de advogados, não havendo autorização expressa para a constituição e o registro de uma sociedade individual aos profissionais que atuam como pessoas físicas. Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados.
O relator na CCJ, deputado Wadih Damous (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, é óbvio que esse “erro” deveria ser corrigido com a extensão do benefício aos advogados. "Além de beneficiar milhares de profissionais, com isenções e simplificação de impostos e para a contratação de pessoal, essa medida vai gerar mais arrecadação", argumentou.
Regras
Pela proposta, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Ainda conforme o texto, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
O substitutivo estabelece ainda que a sociedade unipessoal de advocacia poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=945709
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias

Senado recoloca obrigação de declarar planejamento tributário




O Senado aprovou nesta quarta-feira (11/11) a Medida Provisória que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e restabeleceu a obrigação de os contribuintes apresentarem ações de planejamento tributário à Receita Federal, artifícios encontrados na legislação para pagar menos impostos.
O Prorelit permite que empresas quitem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 utilizando créditos de prejuízos fiscais.
Os senadores discordaram das mudanças que haviam sido feitas na tramitação da medida pela Câmara dos Deputados e aprovaram o texto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator a MP na comissão mista e tinha o aval do governo e da Receita Federal.
Com as alterações, a proposta terá de voltar para a Câmara, que terá até a quarta-feira para apreciá-la sob pena de perder a validade.
A obrigação de apresentar as ações de planejamento tributário à Receita Federal constava no texto original enviado pelo governo, mas, na semana passada, foi retirada pela Câmara, o que havia representado uma derrota para o Executivo, particularmente para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Na votação da MP, o plenário da Câmara aprovara um destaque apresentado pelo PPS que retirou do texto original artigos que determinavam a apresentação das ações de planejamento tributário. Essa parte foi suprimida pelos senadores.
"É uma tendência mundial, recomendação da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)", disse Tasso Jereissati, após a votação.
Na segunda-feira, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que o governo ainda avaliava se negociava a reinclusão do planejamento tributário no Senado. O temor do órgão é que a medida provisória perca a validade e, com isso, haja problemas para o Prorelit. O programa já está em vigor e as empresas poderão aderir ao parcelamento até o fim deste mês.
Rachid defendeu a apresentação à Receita do planejamento tributário e disse que essa prática é adotada em vários países.
Atualmente, as ações só são analisadas pelo fisco posteriormente, o pode implicar multa de até 150% caso o órgão entenda que houve planejamento tributário abusivo. Com a nova regra, se o fisco entender que houve irregularidade, determinará o pagamento do tributo devido, sem multa. "É uma medida positiva, que dá mais transparência a esse processo", afirmou.
PRORELIT
O Senado manteve o pagamento mínimo de 30% de recursos em dinheiro para aderir ao Prorelit. Inicialmente, o governo queria que fossem pagos 43% à vista.
Com a baixa adesão ao programa, porém, o governo reduziu esse montante para 30% e permitiu o pagamento parcelado da entrada, percentuais que já haviam sido mantidos na votação na Câmara.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Prudência é a melhor receita para uso do 13º

Termina no dia 30 de novembro o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13.º salário. A segunda parcela chega até 20 de dezembro. Embora os gastos com festas de fim de ano sejam muitos, o mais prudente é usar o salário extra para pôr as contas em ordem.
O 13.º é um salário extra, devido ao empregado que trabalhou ao menos 15 dias nos últimos 12 meses. Deve ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados, e o funcionário que trabalhou somente 15 dias recebe o equivalente a 1/12 do salário. O benefício deve ser pago em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro. Nessa metade não são descontados os impostos que incidem sobre o 13.º, que serão deduzidos apenas na segunda metade.
De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) e representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sandra Batista, utilizar o 13.º para quitar dívidas é a melhor alternativa para quem chegou ao fim do ano com as contas descontroladas. “Hoje, no Brasil, nenhum investimento oferecido pelo mercado tem rendimento maior que a taxa de juros aplicada aos créditos obtidos como o cheque especial. O melhor, caso tenha chegado ao fim do ano endividado, é negociar as dívidas. Os bancos e as empresas sempre oferecem benefícios para quem quer quitar ou antecipar o pagamento das contas”, explica.
Para aproveitar melhor o 13.º e manter a saúde financeira, Sandra sugere que a família faça um planejamento conjunto para o ano. “O melhor é que a família se reúna ao fim do ano e faça uma planilha simples, nada sofisticado ou complexo, com todas as receitas – como salários e rendimentos –, todas as despesas – como aluguel, condomínio, IPTU, IPVA, escola, curso de línguas, bem como gastos eventuais – e um acréscimo de 10% ao mês para situações inesperadas. Com isso, certamente no fim do ano, o 13.º pode virar um investimento ou as merecidas férias”, argumenta.
A receita do sucesso do planejamento familiar, segundo a presidente, é envolver toda a família. “O ideal é que a família se reúna e faça junto o planejamento. Todos apontam suas receitas e despesas, assim fica mais fácil o planejamento funcionar do que cada integrante fazer seu planejamento individual”, explica. Segundo ela, o planejamento pode apontar novas formas de receitas ou onde podem identificar gastos passíveis de ser reduzidos ou eliminados.
O pagamento do 13.º salário deve injetar cerca de R$ 158 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor corresponde a 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Os dados mais recentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que, em outubro, 63,5% das famílias brasileiras estavam endividadas.
Fonte: RP1 Comunicação

Profissão Contador

Diferença entre Contador e Técnico Contábil
Profissional da Contabilidade é a terminologia usada para Contador (com curso universitário de Ciências Contábeis) ou Técnico em Contabilidade (com curso técnico de ensino médio), quando se refere conjuntamente aos dois profissionais.
Para exercer a profissão, o Contador ou Técnico em Contabilidade precisa ser aprovado em Exame de Suficiência e registrados em CRC.
Bacharel em Ciências Contábeis - Contador
O bacharel em Ciências Contábeis é um profissional eclético. Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do cotidiano do Profissional da Contabilidade.
A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades exige do profissional um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo passa por grandes transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. O profissional contábil está capacitado, habilitado e possui o conhecimento necessário sobre assuntos econômicos, financeiros, tributários, organizacionais e comportamentais para direcionar as conclusões da lógica contábil, sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente este profissional dispõe de técnicas para disponibilizar o valor patrimonial e a direção dos negócios.
Nos dias de hoje, a realidade do mercado exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos dos gestores das empresas, ele deve nortear os empreendimentos e ajudar a administração a manter o negócio na rota prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação deve conter noções sólidas de Finanças, Economia e Gestão e, também, de Ciências Humanas, Ética e Responsabilidade Social.
O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir, com muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial de entidades.
O CURSO
Com duração de quatro anos, o curso de Ciências Contábeis abrange profundos estudos teóricos e práticos de todas as áreas da Contabilidade.
Nos primeiros anos, o ensino é voltado para conceitos, controle e conhecimentos em Administração, Economia, Direito e métodos quantitativos em conjunto com a Teoria Contábil.
Nos últimos anos, há um aprofundamento dos estudos direcionados para especialidades da carreira de Contador.
MERCADO DE TRABALHO E CARREIRA
O bacharel em Ciências Contábeis tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade.
O mercado de trabalho é bastante amplo e oferece muitas oportunidades para uma carreira bem sucedida.
Atualmente, a profissão vive um momento áureo. Onde há uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, existe a figura do Profissional da Contabilidade.
O Profissional da Contabilidade pode exercer múltiplas funções, podendo atuar como:
• Autônomo
• Empresário de Contabilidade
• Auditor Independente, Auditor Interno
• Consultor Tributário
• Controller
• Auditor Fiscal
• Perito Contábil
• Membro de Conselho Fiscal e de Administração
• Árbitro em câmaras especializadas
• Acadêmico
• Membro de Comitês de Auditoria
• Membro de Entidade de Classe
• Executivo

Técnico Contábil
O Técnico em Contabilidade fornece às empresas informações úteis para garantir desenvolvimento e crescimento. Ele cuida de toda a parte financeira realizando a escrituração contábil e fiscal, registros e lançamentos contábeis de transações financeiras, cálculo de impostos, juros e taxas, acompanhamento de contas, receitas e despesas, elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes, análise de contas patrimoniais e controle patrimonial, além de ser o responsável pela prestação de contas da instituição.
A tecnologia é fundamental no dia a dia do Técnico em Contabilidade e a tendência é que o trabalho manual e rotineiro diminua cada vez mais, agilizando a atuação do profissional.
A formação do Técnico em Contabilidade possui alguns limites. Ele não está habilitado para realizar perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços, nem Auditorias. Mas seu trabalho auxilia o do bacharel em Ciências Contábeis e contribui para o bom funcionamento das empresas.
O CURSO
O curso pode ser realizado concomitantemente ao Ensino Médio. Quem já concluiu o nível médio ou, até mesmo, o nível superior em cursos como Direito, Administração de Empresas e Economia poderá obter o certificado de Técnico em Contabilidade após frequentar cursos de matérias técnicas com duração de 800 horas.
MERCADO DE TRABALHO E CARREIRA
O mercado de trabalho para o Técnico em Contabilidade é bastante amplo. É possível atuar em instituições públicas e privadas, empresas prestadoras de serviços contábeis, bancos, estabelecimentos de ensino, escritórios de Contabilidade e também como autônomo.
De acordo com a Lei nº 12.249/2010, que atualizou o Decreto-lei nº 9.295/1946, o registro em CRC como Técnico em Contabilidade será assegurado até 1º de junho de 2015. Após essa data, somente bacharéis em Ciências Contábeis poderão obter o registro como Profissional da Contabilidade. No entanto, quem já estiver registrado poderá continuar exercendo a profissão normalmente.
O Técnico em Contabilidade tem, praticamente, todas as prerrogativas do bacharel em Ciências Contábeis, com exceção dos serviços previstos na alínea c, artigo 25, do Decreto-lei nº 9.295/1946: Auditoria, Perícia e revisão de balanços.
Com o dinamismo da profissão, é recomendando que o Profissional da Contabilidade continue sempre estudando. O Técnico em Contabilidade pode ingressar no curso de Ciências Contábeis, ao bacharel há a possibilidade de fazer uma pós-graduação, sempre em busca da constante evolução.
Fonte: CRCSP (www.crcsp.org.br)

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Os governos estaduais investem em tecnologia para aumentar a arrecadação

Os governos estaduais investem em tecnologia para aumentar a arrecadação e evitar mais medidas impopulares, como aumento de impostos, com o objetivo de fechar as contas públicas. Dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas. Trata-se do mesmo sistema utilizado por grandes bancos e empreiteiras, além de redes de varejo.  Uma das últimas a aderir foi a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Estado que enfrenta sérias dificuldades financeiras, inclusive com o atraso de salários dos servidores públicos. O órgão comprou a plataforma de big data - que permite, em frações de segundos analisar e cruzar informações sobre a movimentação das empresas - por R$ 5,5 milhões, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Passaremos de horas ou dias de análise de informações para questão de segundos. Uma análise de determinado setor econômico, que hoje leva quatro meses, será concluída em meia hora", explica o subsecretário da Receita estadual Mario Luis Wunderlich dos Santos. De acordo com ele, nas atuais 55 malhas fiscais em operação na Receita estadual estão lançadas bilhões de informações: 8,5 bilhões de registros de notas fiscais, 26 bilhões de registros de escrita fiscal e 4,5 bilhões de transações em cartões de crédito e débito cadastrados.  O subsecretário diz que os investimentos em tecnologia foram responsáveis por fazer com que o Fisco tivesse em 2015 o melhor resultado dos últimos quatro anos: nos nove primeiros meses, o combate à sonegação do ICMS alcançou R$ 1,2 bilhão, quase 30% a mais do que em 2014.  Empresas. Outra possibilidade da nova ferramenta é encontrar o padrão de comportamento de empresas que sonegam. "Elas sempre têm o mesmo modus operandi. Em momento de crises como este, posso apertar a fiscalização naquelas que sempre são atuadas e evitar assim as fraudes em estágio inicial", diz Abílio Xavier, diretor-geral de Planejamento Fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Uma das frentes em que o Estado apertou a fiscalização foi sobre os pequenos negócios.
 Com a ajuda da ferramenta, a secretaria mapeou 6 mil microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) em situação irregular, principalmente ter faturamento superior ao enquadrado pela empreso. Segundo Xavier, foi possível encontrar um MEI com faturamento anual de R$ 10 milhões, sendo que o teto permitido pela Lei é de R$ 60 mil por ano. O faturamento é superior, inclusive, ao do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões. Do total de 246 mil contribuintes da Fazenda estadual, 85% são optantes do Simples Nacional. "Estamos de olho no comportamento do contribuinte. Nenhum ponto fora da curva nos escapa", afirma. O sistema de cruzamento de informações também permite acompanhar de forma mais precisa a movimentação interestadual de cargas. É possível saber, por exemplo, se o IPVA do caminhão está em dia, o perfil do motorista, o produto que está sendo transportado e até mesmo o horário que os caminhões cruzam os postos de pedágio. No Distrito Federal, a plataforma Qlink está sendo usada em duas frentes: para aumentar tornar mais assertiva a fiscalização e para diminuir os gastos da máquina pública. Com a medida, conseguira, por exemplo, incremento de 37% na arrecadação de ICMS no setor de cosméticos. "O contribuinte tem que ser vigiado de perto porque cada um que deixa de pagar, o ônus é em cima de outro", afirma Wilson de Paula, da Sefaz do DF. Ele diz que o DF montou um "mapa de preços" com 50 milhões de itens comercializados pela administração. Com ele, esperam reduzir em 20% o valor que o governo paga para os produtos, que não podem ser maiores do que a média paga pela iniciativa privada.  
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO

Operação Âmbar: ação conjunta investiga fraude fiscal milionária no Espírito Santo

A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco e da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-ES e a Polícia Militar deflagraram nesta terça-feira (10/11) a Operação Âmbar, para desarticular organização criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais em Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Buscas estão sendo efetuadas nas empresas beneficiárias e nas residências dos operadores do esquema. Foram expedidos pela 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim 14 mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão. Participam da operação 18 servidores da Receita Federal, sete promotores de Justiça, 20 servidores da Sefaz e 35 policiais militares do Gaeco. 
As investigações tiveram origem em trabalho de prospecção desenvolvido pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro da Receita Federal (LAB-LD/RFB) e em ações dos fiscos federal e estadual que, a partir de cruzamento de dados fiscais, identificaram fortes indícios de crimes contra a ordem tributária em empresas com elevada emissão de notas fiscais sem o correspondente pagamento dos tributos devidos. Com a participação do Gaeco, passaram a ser apurados, em tese, a prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Entenda o caso:
A fraude consistia na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreavam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional. O esquema era capitaneado por um grupo de operadores que recebia comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas laranjas.
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 Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão
As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1, 5 bilhão nos últimos cinco anos.
 O prejuízo aos cofres públicos do estado e da União está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Sefaz-ES já iniciaram diligências nas empresas investigadas e fiscalizarão outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.
 A operação foi batizada Âmbar porque muitas pessoas têm a falsa noção de que tal substância é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominantemente laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por “laranjas”, para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais.
 O delegado-adjunto da Receita Federal em Vitória participará de entrevista coletiva às 11 h na sede do Ministério Público Estadual em Cachoeiro de Itapemirim (ES), à Rua Araraquara - s/n, Cachoeiro de Itapemirim - ES, quando será apresentado um balanço da operação. Outras informações poderão ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação (ASCM) do Ministério Público Estadual, pelos telefones: (27) 3194-4800 e 3194-4801; junto à Sefaz-ES, pelos telefones: (27) 3636-3874/ (27) 3636-3877, e junto à Delegacia da Receita Federal no ES, pelo telefone: (27) 3211-5192.

O Stress e as dores de quem trabalha com contabilidade.

Como prevenir e se adequar ao sistema de trabalho, sem que afete a sua saúde.
Trabalho há 25 anos com contabilidade, e nos últimos 10 anos, aproximadamente, tenho percebido muitos colegas sofrerem com o stress, principalmente em épocas de fechamento de impostos, de imposto de renda, e entrega de Sped’s, etc.
E o pior é que o stress pode desencadear outros problemas que estão com o indivíduo, mas não se manifestaram, e o stress aperta o gatilho e acerta em cheio o alvo, ou seja, você. Desde uma dor nas costas, insônia, até depressão, e com isso destruir toda a auto estima de um profissional.
Há alguma maneira de evitar isso, sem perder o profissionalismo, a dedicação e o fóco?
A resposta é simples, sim há. É difícil implementá-la, mas com planejamento e organização, temos meio caminho percorrido. Para percorrer o restante do caminho, teremos que criar uma segunda motivação, que seja mais importante que o trabalho, como a família, ou os amigos, por exemplo, pessoas que convivam com você em um universo diferente daquele que você vive o dia inteiro, pessoas que façam você se sentir bem ao lado delas, que façam você relaxar e esquecer os problemas diários.
Outra maneira é estabelecer horários, verificar produtividade, descobrir porque está faltando tempo no horário normal de trabalho, o que está atrapalhando seu rendimento, ou se é realmente uma quantidade de trabalho muito grande, aprenda a delegar, ou compartilhar, não tente fazer tudo sozinho.
 Monte uma equipe produtiva, dedicada, proativa, mescle os mais velhos com os mais novos, tenha na equipe homens e mulheres, mostre que cada um tem suas qualidades e merecem estar ali, e supervisione, observe, veja o que funciona e o que ainda pode funcionar, crie métodos e procedimentos que facilitem o desenvolvimento do trabalho, padronize o máximo que puder, os resultados virão, em satisfação pessoal, e produtividade. Sua saúde agradece.

E-social


Conferir o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.
Uma opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na Caixa.
Segundo a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “Como na guia não é especificado o nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDoméstica.
Segundo a Receita Federal mais de 1,1 milhão de documentos já foram gerados pelo site, com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Doméstica Legal, enviou ao Comitê Gestor do eSocial (Receita Federal, Ministério do Trabalho Emprego e Previdência Social e Caixa Econômica Federal), pedido de correções e melhorias urgentes no sistema. Segundo Mário Avelino, presidente do instituto, mesmo para aqueles empregadores que têm apenas um funcionário o comprovante de pagamento é confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia é chamado de risco ambiental, o INSS pago pelo patrão, é chamado de contribuição empresa/empregador. “Como também sou analista de sistemas, vemos que as falhas são decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e essas falhas devem ser corrigidas."
Conforme adiantou o Estado de Minas, Avelino também reforça que o 13º salário deve ter uma guia específica para o recolhimento dos tributos, o que também ainda não foi solucionado pelo governo federal. Já Alessando Vieira reforça que se a empregada doméstica fizer a opção online, para receber a confirmação por mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: “Como a guia é única, ao receber a confirmação do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os demais impostos também foram pagos”, diz o especialista, apontando que essa é uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento. “Acreditamos que mais à frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita”, argumenta.
Na prática
Xodó da família para quem trabalha há 21 anos, a doméstica Fátima Aparecida Moreira, 51, está quase completando bodas de prata no mesmo endereço. Na profissão, ao todo, ela acumula perto de três décadas de experiência e em menos de cinco anos deve se aposentar. Com tanta bagagem, Fafá como mais de 1,2 milhão de empregadas vai receber esse mês, o primeiro recibo do Simples Doméstico. Ela destaca a importância da lei que regulamentou o FGTS, mas reforça o estímulo à formalização como o ponto mais importante da lei que regulamentou o trabalho doméstico, equiparando os trabalhadores do lar ao mercado de trabalho formal. “Acredito que muita gente ainda não tem a carteira assinada, o que é muito importante. Só vou conseguir me aposentar porque sempre tive todos os meus direitos garantidos.”
O prazo para pagar a competência de outubro foi prorrogado pelo governo para 30 de novembro em função dos problemas gerados na emissão da guia, No caso de atraso a multa do FGTS é de 5% a partir do primeiro dia de atraso, dobrando para 10% a partir do 31º. dia, e a partir. A partir desse prazo há juros de mora de 0,5% ao mês. A multa do INSS é 0,33% ao dia limitado a 20% ao mês, além de juros de mora por atraso. O Simples Doméstico reúne em uma só guia o pagamento do FGTS, INSS, seguro acidentes, fundo para demissão sem justa causa e ainda Imposto de Renda para o trabalhador que recebe acima de R$ 1.930.
FGTS vai ser pago pela primeira vez
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado pela primeira vez por mais de 90% dos empregadores domésticos. O empregado deve acompanhar os depósitos pessoalmente, ou online. Segundo a Receita Federal a adesão pela internet pode ser feita pelo endereço https://www.servicossociais.caixa.gov.br. O trabalhador também pode optar por receber em casa o extrato encaminhado para seu endereço.
O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário não serão processados na mesma conta. O valor de 3,2% do salário, ou a reserva indenizatória por perda do emprego, será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e então disponibilizado para o saque. É importante ficar atento porque o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego só poderá ser acompanhado pelo empregador.
LICENÇA MÉDICA Outra dúvida frequente diz respeito ao afastamento do empregado doméstico por licença médica. Nesse caso o recolhimento do INSS não é devido e o recolhimento do FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento também não é uma obrigação do empregador. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá a remuneração que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. No caso da licença por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores evem ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos gerados no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.
O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando que se na data não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve ser pago no dia 7, referente a competência de novembro.

Por: Marinella Castro
Fonte: O ESTADO DE MINAS

Estados compram plataforma que 'vigia' contribuintes


BRASÍLIA - Os governos estaduais investem em tecnologia para aumentar a arrecadação e evitar mais medidas impopulares, como aumento de impostos, com o objetivo de fechar as contas públicas. Dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas. Trata-se do mesmo sistema utilizado por grandes bancos e empreiteiras, além de redes de varejo.

Uma das últimas a aderir foi a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Estado que enfrenta sérias dificuldades financeiras, inclusive com o atraso de salários dos servidores públicos. O órgão comprou a plataforma de big data - que permite, em frações de segundos analisar e cruzar informações sobre a movimentação das empresas - por R$ 5,5 milhões, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
"Passaremos de horas ou dias de análise de informações para questão de segundos. Uma análise de determinado setor econômico, que hoje leva quatro meses, será concluída em meia hora", explica o subsecretário da Receita estadual Mario Luis Wunderlich dos Santos. De acordo com ele, nas atuais 55 malhas fiscais em operação na Receita estadual estão lançadas bilhões de informações: 8,5 bilhões de registros de notas fiscais, 26 bilhões de registros de escrita fiscal e 4,5 bilhões de transações em cartões de crédito e débito cadastrados.
O subsecretário diz que os investimentos em tecnologia foram responsáveis por fazer com que o Fisco tivesse em 2015 o melhor resultado dos últimos quatro anos: nos nove primeiros meses, o combate à sonegação do ICMS alcançou R$ 1,2 bilhão, quase 30% a mais do que em 2014.
Empresas. Outra possibilidade da nova ferramenta é encontrar o padrão de comportamento de empresas que sonegam. "Elas sempre têm o mesmo modus operandi. Em momento de crises como este, posso apertar a fiscalização naquelas que sempre são atuadas e evitar assim as fraudes em estágio inicial", diz Abílio Xavier, diretor-geral de Planejamento Fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
Uma das frentes em que o Estado apertou a fiscalização foi sobre os pequenos negócios. Com a ajuda da ferramenta, a secretaria mapeou 6 mil microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) em situação irregular, principalmente ter faturamento superior ao enquadrado pela empreso. Segundo Xavier, foi possível encontrar um MEI com faturamento anual de R$ 10 milhões, sendo que o teto permitido pela Lei é de R$ 60 mil por ano. O faturamento é superior, inclusive, ao do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões. Do total de 246 mil contribuintes da Fazenda estadual, 85% são optantes do Simples Nacional. "Estamos de olho no comportamento do contribuinte. Nenhum ponto fora da curva nos escapa", afirma.
O sistema de cruzamento de informações também permite acompanhar de forma mais precisa a movimentação interestadual de cargas. É possível saber, por exemplo, se o IPVA do caminhão está em dia, o perfil do motorista, o produto que está sendo transportado e até mesmo o horário que os caminhões cruzam os postos de pedágio.
No Distrito Federal, a plataforma Qlink está sendo usada em duas frentes: para aumentar tornar mais assertiva a fiscalização e para diminuir os gastos da máquina pública. Com a medida, conseguira, por exemplo, incremento de 37% na arrecadação de ICMS no setor de cosméticos. "O contribuinte tem que ser vigiado de perto porque cada um que deixa de pagar, o ônus é em cima de outro", afirma Wilson de Paula, da Sefaz do DF. Ele diz que o DF montou um "mapa de preços" com 50 milhões de itens comercializados pela administração. Com ele, esperam reduzir em 20% o valor que o governo paga para os produtos, que não podem ser maiores do que a média paga pela iniciativa privada.
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO

Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial

Com a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta ficou mais caro para algumas companhias.
Gabriela Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa, inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo mês, para reduzir despesas.
"Com a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais do que dobraram. Tendo em vista que isso ocorreu em um cenário de recessão, trata-se de uma dupla oneração, já que o empresário está com menos poder aquisitivo de arcar com uma alíquota maior, mesmo que tenha registrado queda em seu volume financeiro", afirma Miziara.
A advogada ressalta que a opção tem sido atraente para as companhias com folha de pagamento "mais enxuta", ou seja, com baixos níveis de empregabilidade ou de custos com funcionários.
Já as empresas com folha salarial "inchada" estão preferindo continuar contribuindo via receita bruta.
Miziara acrescenta que, em meio à um cenário econômico de incertezas, ser tributado pela folha de pagamentos pode oferecer mais estabilidade, já que esta sofre poucas alterações ao decorrer do ano.
"A folha salarial é uma base de referência mais constante, que sofre poucas alterações de um mês a outro", reafirma a advogada sobre outro fator que tem influenciado na decisão das empresas.
Com sanção da Lei 13.161, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em setembro deste ano, algumas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais que dobraram.
Segmentos que pagavam alíquota de 1%, passaram a arcar com 2,5%. Outros que eram tributados a uma alíquota de 2%, passaram a contribuir com 4,5%. As empresas de call center, por exemplo, tiveram percentual elevado de 2% a 3%.
As desonerações foram autorizadas pela presidente Dilma no ano 2011, por meio da sanção da Lei 12.546.
Mais da metade
As contribuições previdenciárias são as principais onerações dos empresários, correspondendo a mais da metade dos tributos que incidem sobre a folha salarial que, em média, podem alcançar 36%, diz Andre Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Innocenti Advogados Associados.
Para ele, é urgente reduzir pela metade a "oneração de 20% sobre a folha", como forma de incentivar a formalização do mercado de trabalho que, atualmente, começa a registrar queda nos indicadores econômicos, dada à retração da atividade econômica. Contudo, reconhece que, neste momento de ajuste fiscal, esse debate deve ficar esquecido.
Miziara considera que a contribuição empresarial à Previdência deveria ter como referência a receita líquida das companhias, ao invés da folha de salários ou da receita bruta.
"Muitas empresas têm uma receita bruta alta, porque o capital de giro é muito elevado mas o lucro é bem menor", diz a advogada, destacando que a incidência das alíquotas deveria ser proporcional à receita líquida das empresas.
Além disso, ela ressalta que essas medidas precisam ser acompanhadas de reformas no sistema de Previdência Social, como o aumento da idade mínima de aposentadoria e ampliação da previdência complementar pelos setores.
"A alíquota de 20% de contribuição previdenciária é um desincentivador à formalização da economia", assinala.
Salário educação
Outra alíquota que incide sobre a folha de pagamentos é a contribuição ao Sistema S - que varia de 0,2% a 2,5%, abrangendo o Senai, Senac, Sesi, entre outros.
Sobre este tributo, Miziara defende que seja mantido, "já que os recursos do Sistema S têm sido bem geridos". "O sistema tem cumprido um importante papel educacional e de qualificação dos empresários", diz a advogada.
Sobre o salário educação, que tem incidência de 2,5% sobre a folha, a advogada afirma ser um debate mais difícil por se tratar de um recurso destinado á educação.
"O Supremo [Tribunal Federal] já se manifestou [favoravelmente] à constitucionalidade da contribuição. Esta é uma daquelas receitas amarradas [à Constituição], destinadas ao custeio da educação dos estados e municípios", lembra a advogada, ressaltando que, atualmente, não há espaço para discutir a revisão do tributo.
Já o sócio da Innocenti Advogados Associados sugere que o governo busque outras bases de incidência de tributos como o Salário Educação, que não sejam referentes a gastos de empresas. "É um absurdo tributar despesas, como se faz com a folha salarial", critica.
"Legalizar algumas atividades, como os jogos de azar, pode ser uma alternativa, por exemplo. Essa regulação pode gerar uma fonte de receitas considerável ao Estado", avalia. "Essa seria uma forma de reduzir a carga aos empresários".
Por: Paula Salati
Fonte: DCI

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Nota à imprensa

eSocial

1.227.529 empregadores concluíram seu cadastro

Em relação à nota à Imprensa do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, divulgada há pouco,  a Receita Federal esclarece que já adotou procedimentos para solucionar a situação dos pagamentos a maior associados com a versão do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE, ou guia única) disponibilizada por aquela empresa por um curto período ao final da tarde do dia 03/11/2015.

A apuração da situação extraordinária identificou 887 guias emitidas e pagas a maior.
A Receita Federal já iniciou contato com todos os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição diretamente em sua conta corrente.
O sistema está operando normalmente, tendo gerado 1.198.053 Guias até às 17h. Até o mesmo período, 1.227.529 empregadores e 1.326.606 trabalhadores concluíram seu cadastro.

Aplica-se 32% para o lucro presumido sobre a receita com a cessão de direitos adquiridos

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7.044 7ª RF, DE 22-9-2015
(DO-U DE 19-10-2015)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Aplica-se 32% para o lucro presumido sobre a receita com a cessão de direitos adquiridos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 223 - Cosit, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 1º e 25, I, da Lei nº 9.430, de 1996; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995, caput e parágrafo único.”

Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ

Primeiro deve-se ter conhecimento de que uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) difere-se das demais sociedades empresárias, pois a sua constituição independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (991 a 996 da Lei 10.406/2002). Além do mais, o contrato social da SCP produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Assim a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação, tendo em vista a característica de sociedade não personificada (art. 1.162 da Lei 10.406/2002). Na SCP temos o “sócio ostensivo”, pessoa jurídica, que se obriga perante terceiros e os demais são chamados de “sócios participantes”, antigos “sócios ocultos”.
Embora os tributos e contribuições sejam recolhidos no CNPJ do Sócio Ostensivo, a SCP deverá inscrever-se no CNPJ, também competindo a este o cumprimento das obrigações acessórias (IN RFB 1.470/2014). Isto porque com a introdução da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.470/14, a Receita Federal passou a exigir a obrigatoriedade de inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Pode-se observar que o disposto no artigo 3° da IN RFB 1.470/14, que é praticamente igual ao texto do artigo 4° da IN RFB 1.183/11, a qual lhe antecedia, já constatava que as SCP estavam obrigadas a inscrição perante o CNPJ. Entretanto, tendo em vista a ausência de menção específica à necessidade desta inscrição, a Receita Federal vinha entendendo que ainda seria eficaz a IN SRF n° 179/87, a qual estabelecia no seu 4° item que não seria exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Antes da publicação da IN, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), órgão responsável por solucionar as consultas formuladas pelos contribuintes, consolidou seu entendimento na Solução de Consulta n° 121 de que as SCP estariam desobrigadas de tal inscrição, mas que nada impediria que a RFB determinasse que todas as SCP se inscrevessem no CNPJ.
Portanto, a IN RFB 1.470/14 difere-se da sua antecessora, pois revogou o 4° item da IN SRF n° 179/97 (art. 52) e definiu o termo "equiparadas" em relação às pessoas jurídicas, remetendo tal definição à legislação do Imposto de Renda (art. 3°). Mesmo aquelas SCP que já haviam sido constituídas sob este tipo societário anteriormente à sua edição, estão obrigadas a se inscreverem perante o cadastro do CNPJ, a partir da data em que esta foi publicada no Diário Oficial (3 de junho).
Cumpre salientar que a IN RFB 1.470/14 também estabelece que a inscrição das entidades perante o CNPJ pode se dar de ofício pela Administração, porém sem prever sanções mais severas do que a aplicação de multas de pequena monta pelo não cumprimento do dever instrumental.
Por fim, observa-se que o documento de acesso ao público a respeito de uma sociedade inscrita no CNPJ se dá por meio de consulta ao seu "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", documento o qual não consta informação a respeito da composição societária de uma sociedade. Isto é, a privacidade do sócio participante (antigo sócio oculto) continuará sendo mantida, cabendo a este relacionar-se apenas com o sócio ostensivo e não aparecer para qualquer terceiro com quem o sócio ostensivo venha a fazer negócios no âmbito da SCP.

Trabalhador por conta própria ganha força, mas informalidade aumenta

São Paulo - O número de brasileiros que tem seu próprio empreendimento e não conta com empregados aumentou quase um milhão durante o último ano. Já são mais de 22 milhões de conta própria no País.
O segmento teve expansão de 4,4% em 12 meses, levando a quantidade de brasileiros que trabalham por conta a 22,1 milhões no trimestre encerrado em agosto. Em igual período de 2014, 21,2 milhões de pessoas se encontravam nessa situação. As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"Esse aumento está ligado ao processo migratório de pessoas que eram trabalhadores com carteira, deixaram o mercado formal e abriram seus empreendimentos. Há uma migração da formalidade para a informalidade", comentou Cimar Azeredo, coordenador no IBGE.
A quantidade de trabalhadores com carteira assinada caiu 3% em um ano, o que significa o fechamento de 1,09 milhão de vagas formais em doze meses. No trimestre encerrado em agosto deste ano, 35,5 milhões de brasileiros estavam nessa situação.
Para Antonio Carlos Alves dos Santos, professor de economia da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), "esse aumento [da informalidade] é negativo pois, como não há recolhimento de tributos, há impacto na arrecadação e, para a previdência, isso é uma grande tragédia". Ele ponderou, porém, que "nem todo o conta própria trabalha informalmente".
Santos considera que "em uma análise otimista, pode-se pensar que existem algum novos empreendimentos que começam pequenos e informais e, depois, se transformam e crescem". Mas completou que "no geral, isso não costuma acontecer". Ele disse que "é complicado passar para a formalidade no Brasil" e que "não há incentivo para isso, principalmente por causa da carga tributária e da burocracia envolvidas". Santos concluiu: "se você cria o hábito de viver na informalidade, é difícil mudar mais tarde".
Cimar Azeredo falou também ao DCI sobre as áreas com presença mais destacada dos conta própria no País. "O maior número está no comercio, com 4,6 milhões. Depois, aparecem a área agrícola, com 4,5 milhões e a de construção, com 3,6 milhões. Proporcionalmente, há maior presença na área de construção, com os conta própria representando 50% do contingente".
Ao mesmo tempo, segundo o IBGE, a renda média dos conta própria baixou para R$ 1.425 no trimestre encerrado em agosto, queda de 1,8% em um ano. O rendimento é inferior ao dos trabalhadores com carteira assinada (R$ 1.794), servidores do setor público (R$ 2.817) e dos empregadores, os patrões (R$ 5.048). Procurar um trabalho e não encontra-lo já é parte da rotina de 8,8 milhões de brasileiros, um crescimento de 29,6% na comparação entre os trimestres encerrados em agosto deste ano e de 2014.
A taxa de desemprego chegou a 8,7% no oitavo mês de 2015, ante 6,9% em igual período do ano passado. E esse aumento também está ligado à expansão dos conta própria.
Desemprego
"Você perde seu emprego com carteira e abre o seu próprio empreendimento, ficando sem plano de saúde e outros benefícios e com um salário menor. Isso faz com que seu filho ou sua mulher passe a buscar emprego também. Ou seja, essa perda de estabilidade faz com que mais pessoas entrem no mercado de trabalho, principalmente para compor a renda familiar", concluiu Azeredo.


Renato Ghelfi
Fonte: DCI