SOLUÇÃO DE CONSULTA 7.044 7ª RF, DE 22-9-2015
(DO-U DE 19-10-2015)
(DO-U DE 19-10-2015)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Aplica-se 32% para o lucro presumido sobre a receita com a cessão de direitos adquiridos
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 223 - Cosit, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 1º e 25, I, da Lei nº 9.430, de 1996; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995, caput e parágrafo único.”
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