O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas. A
primeira, Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Cotas de Cooperados em
Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares –, resulta da aprovação
da ICPC 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que
trata da classificação das cotas dos cooperados. A segunda, ITG 2004 –
Entidade Cooperativa – consolida e atualiza as normas sobre cooperativas
anteriormente emitidas pelo CFC.
A ICPC 14, emitida em 2010 pelo CPC, resultou da convergência para o
Brasil da IFRIC 2, emitida pelo International Accounting Standards Board
(IASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade.
A ICPC 14 determina que as cotas-partes dos cooperados sejam
registradas como passivo da cooperativa. No Brasil elas sempre foram
reconhecidas como patrimônio líquido. Segundo a ICPC 14, as cotas só
podem ser classificadas como patrimônio líquido se isso fosse
determinado por lei ou se existisse uma cláusula no estatuto que
desobrigasse a cooperativa de resgatar essa cota. À época, o CFC e a
Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) não concordaram com a
alteração da classificação e decidiram que era necessário um estudo mais
aprofundado para analisar o tema. Nesse contexto, em 2011, o CFC
publicou duas resoluções que prorrogaram o prazo para a entrada em vigor
da referida interpretação, que começaria a viger a partir de janeiro de
2016.
Nesse ambiente, foi editada, em janeiro de 2015, a Lei 13.097, que
determinou que as cotas-partes passassem a ser classificadas como
passivo apenas quando ocorrer fato gerador que obrigue a cooperativa a
restituir o capital aportado pelo associado. “A legislação dirimiu a
divergência existente, visto que explicita em que condições as cotas
devem ser consideradas passivo da cooperativa”, afirma a vice-presidente
Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
Por sua vez, a ITG 2004 consolida diversas normas e interpretações
sobre cooperativa então vigentes que estabelecem, dentre outros
assuntos, critérios e procedimentos específicos para o registro das
variações patrimoniais, a estrutura das demonstrações contábeis e as
informações que devem ser divulgadas em notas explicativas.
As minutas das normas ficam em consulta pública até o dia 26 de
novembro, no site do CFC. As sugestões podem ser enviadas pelo
e-mail ap.nbc@cfc.org.br.
Fonte: RP1 Comunicação
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