segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Calculo do ICMS Diferencial de Alíquota

Prezados,
Ocorre o fato gerador do ICMS Diferencial de Alíquota nas seguintes hipóteses:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual de acordo com RICMS-AP/1998, Anexo I, art. 2°, I, II, art.11, §1.
Por exemplo: uma empresa localizada no Amapá, comprando de São Paulo um produto para ser utilizado como material aplicado na prestação de serviços ou comprando para o ativo. Considerando que a alíquota interestadual de São Paulo para o Amapá é de 7%, o cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS acontecerá da seguinte forma:
Valor do Produto: R$ 150.000,00
Alíquota Interestadual de São Paulo para o Amapá (7%): R$ 10.500,00 (7% de 150.000,00)
Alíquota Interna do Estado de Destino Amapá (17%): R$ 25.500,00 (17% de 150.000,00)
Valor do ICMS Diferencial de Alíquota: (25.500,00 – 10.500,00) = R$ 15.000,00
Tabela de ICMS de Origem e Destino que constam as alíquotas estaduais e interestaduais de todos os estados brasileiros. Clique aqui.
Planilha para cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota, lembrando que você deverá mexer nos campos que estão na cor amarela. Clique aqui.
Em caso de dúvidas, estaremos à disposição.

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