Em um
momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários
de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras
do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o
benefício.
Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal,
não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e
Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda
adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo.
Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência
financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro
emprego.
“É a mesma premissa para qualquer segurado que tenha algum outro
rendimento, como o aposentado, por exemplo. Se ele continuar trabalhando
enquanto recebe a aposentadoria, ao ser demitido, não terá direito ao
seguro, pois já está em gozo de um outro benefício”, afirma a advogada e
coordenadora da área trabalhista da Sage IOB, Ydileuse Martins.
RECURSO - Mas se o segurado tiver uma empresa que esteja inativa, dá
para recorrer mesmo ao ter o benefício negado. “É possível entrar com
recurso administrativo por meio de documentos que comprovem que não há
renda na empresa, como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal ou a declaração de inatividade da Receita Federal”, esclarece Joseane Fernandes, advogada do SOS Trabalhista da Employer.
Esses documentos podem ser conseguidos na Receita Federal ou na Junta Comercial.
“O melhor é que o segurado verifique primeiro junto ao Ministério do
Trabalho quais documentos devem ser entregues para tal processo antes de
ir aos órgãos competentes”, orienta Ydileuse.
A advogada trabalhista Ilana Bolognese, do escritório Bolognese
Advogados, lembra que é necessário que a empresa não tenha tido nenhum
rendimento após a data de demissão do funcionário. “O mais indicado é
que o trabalhador encerre a conta de pessoa jurídica para evitar
transtornos.”
Para prevenir dores de cabeça, o melhor é que antes de ser dispensado
(hipoteticamente) o funcionário que tiver empresa no nome, mesmo que
seja em sociedade com outra pessoa e sem usufruir do rendimento da
firma, avalie se é interessante mantê-la. “Ao entrar com o processo
administrativo, não há como prever prazo”, alerta Joseane sobre a demora
para conseguir a liberação do seguro, caso ele seja negado.
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador
seja demitido sem justa causa e tenha pelo menos 15 meses de carteira
assinada. O benefício vai de R$ 1.100 (para quem recebe um salário mínimo no valor de R$ 880) até R$ 1.542, e o segurado recebe de três a cinco parcelas.
Fonte: Diário do Grande ABC
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