A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/14, que anula débito tributário,
e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que
deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
O autor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explica que, apesar de
previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só
foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal.
Segundo ele, a cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao
início da fiscalização prejudicou as empresas que arcaram com multas de
até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso
fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando
desemprego”, completou.
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a
medida e propôsemenda para assegurar o reconhecimento direto da dívida
declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de
auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em
norma da Receita Federal.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões, e agora
será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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