O governo
divulgou ontem(14) a regulamentação das novas regras para o crédito
consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado,
primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão
detalhadas emdecreto publicado no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável
da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5%
extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito
ou saques por meio do cartão de crédito.
As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.
As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.
O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema
anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às
entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento
administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo,
por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará
responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e
controle gerencial do processo de consignações.
Edição: Nádia Franco
Fonte: agência Brasil
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