A
Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (4) que está
apurando irregularidades com empregados domésticos em declarações do Imposto de Renda no estado de Minas Gerais. Um mesmo empregado doméstico, por exemplo, apareceu em 502 declarações do IR.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social
incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Esse abatimento só pode ser feito para quem faz a declaração completa do IR.
De acordo com a Receita Federal, foram identificados 13.197
contribuintes em Minas Gerais com "suspeição de irregularidade" nos
pagamentos consignados na Declaração do IR a título de "Contribuição
Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico".
"Ainda no escopo das apurações, as transmissões das referidas DIRPF
foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela
elaboração e transmissão dos documentos sob suspeição", informou o
órgão.
Por esse motivo, foi deflagrada a operação "Falsa Patroa" no estado,
que investiga profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão
dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como
alvo os casos identificados.
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, "sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso".
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, "sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso".
De acordo com o órgao, todos os contribuintes apontados como
suspeitos receberão correspondências solicitando a conferência dos dados
declarados sob suspeição e, se entenderem que há irregularidade,
deverão fazer uma declaração retificadora do IR para evitar problemas
com o leão.
"A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na
revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa
ocasião, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar a documentação
hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das
contribuições patronais referidas.
Fonte: G1
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