Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam
implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o
campo no XML.
Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam
corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar
incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag
específica do CEST.
A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma
uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser
enquadradas no regime de substituição tributária.
Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas
nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos
CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de
implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no
momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das
empresas.
Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela
do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação
e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.
Fonte: TecnoSped
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