Com o início do ano de 2016, logo após a temporada de impostos pagos, vem a época de enviar a declaração de imposto de renda
e ficar em dia com o Leão. Para este ano, a Receita Federal colocou em
prática algumas mudanças que podem fazer com que a sua declaração sofra
alterações.
Desde o limite mínimo para envio, passando pela possibilidade de
fazer um rascunho digital até o envio detalhado de todos os clientes dos
profissionais liberais, são muitas as novidades para 2016. Vamos a
elas:
Limite de isenção
Se durante o ano de 2015 você obteve rendimentos tributáveis
superiores a R$28.123,91, recebeu rendimentos isentos, tais como
rendimentos de poupança, FGTS
ou herança em valores superiores a R$40 mil, ou, ainda, tem um conjunto
de bens e direitos que supera o valor de R$300 mil reais, você estará
obrigado a declarar.
A dica para saber se você está obrigado é começar já a
organização financeira, buscando comprovantes de pagamentos, extratos de
rendimentos e comprovantes de propriedades de bens e direitos. As declarações de anos anteriores ajudam bastante, pois já apresentam o histórico dos bens e dos investimentos.
Rascunho da declaração
Outra inovação para a declaração deste ano é a possibilidade de fazer
um rascunho. Assim, você já vai preenchendo de maneira continuada a sua
declaração dentro do sistema da Receita Federal mesmo antes da
disponibilização do programa. Posteriormente, quando o programa estiver
disponível, basta realizar a importação dos dados e não será necessário
um segundo preenchimento.
No rascunho, é possível preencher dados de identificação do
contribuinte, de rendimentos obtidos, além de bens, dívidas e
informações de dependentes e cônjuges, se for o caso. Assim
como o programa oficial, também é possível identificar qual das
modalidades é a mais vantajosa. No entanto, o ideal é que se preencha no
modelo completo. Como o rascunho também faz todos os cálculos
automaticamente, não há necessidade de realizar qualquer cálculo manual.
Dados de clientes para profissionais liberais
Uma das mudanças ocorridas e que mais vai impactar a vida dos
contribuintes está ligada à atividade dos profissionais liberais. No
caso de médicos, dentistas, advogados, psicólogos, contadores, etc., os rendimentos recebidos de pessoas físicas deverão ser informados por cliente, sendo especificados os CPFs de todas as fontes pagadoras.
A Receita Federal implantou essa medida para poder fazer o cruzamento
entre o que é informado pelos pagadores e o que é informado pelos
profissionais liberais, com o objetivo de evitar evasão por parte dos
contribuintes.
Naturalmente, isso gerará mais trabalho e controle por parte
dos profissionais liberais, pois a cada pagamento, os valores deverão
ser associados ao CPF do paciente ou do cliente do profissional. No entanto, a longo prazo, a tendência é que esse trabalho adicional seja incorporado às rotinas destes profissionais.
Outra mudança importante diz respeito à obrigação de informar o CPF para os dependentes acima de 14 anos.
No geral, a declaração de imposto de renda não apresentou muitas mudanças estruturais nem com relação ao programa de envio,
nem com relação às especificidades sobre quem deve ou não realizar o
envio. Mas para estar completamente em dia com as obrigações, nada como
manter a leitura atualizada e sempre estar antenado com as informações
contábeis.
Fonte: Blog Sage
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