Postagens
em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos
internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição
na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook,
Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes
estão escondendo informações do órgão.
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da
Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para
confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na
declaração do Imposto de Renda (IR).
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon
Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de
privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas
pistas e informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação
patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de
pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros
bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a
declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário
informado e a vida social que tem.”
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é
chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas
apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada.
Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de
informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de
identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser
representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar
de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue
localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da
tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão
permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf,
Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O
delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a
rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras,
serviços médicos, entre outras.
Para o doutor em Contabilidade
e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse
em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os
lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem
se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o
que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos
esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
Prazo
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração
do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Redes sociais
Monitoramento
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros
no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o
YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações
realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na
internet.
Ostentação
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que
ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de
luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após
identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
Tecnologia
Programas
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha
acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de
contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que
revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
Declarações
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf,
Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento
retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços
médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem
compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar
contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade
e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade
existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à
renda informada pelo cidadão ao Fisco.
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e
parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema
de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode
chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se
justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de
digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem
comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o
recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento
entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a
pessoa a ter de se entender com o Leão.
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes
Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes
com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores.
“Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos
os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar
erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do
órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na
própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
Evitar a malha fina
Digitação dos valores
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso
no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números
do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas
pelas empresas para o Fisco.
Fontes pagadoras
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
Omissão
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos
dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode
deixar de declarar os valores recebidos.
Comprovação
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o
valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo
com os valores declarados.
Cartão de crédito
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para
amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser
incompatíveis com a renda do dono do cartão.
Bens
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações
financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de
empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
Novas regras
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório
declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso,
advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
Fonte: Gazeta Online
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