Os
contribuintes que perderam o emprego em 2015, mas tiveram tributação no
salário, direto na fonte, podem fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) e, se estiverem abaixo do limite de obrigatoriedade, conseguem restituir todo o valor tributado.
Muitos trabalhadores abaixo do limite de obrigatoriedade de
declaração — que é de R$ 28.123,91 no ano — tiveram imposto retido na
fonte. Estão incluídos neste caso todos os trabalhadores com carteira
assinada que ganharam mais de R$ 1.904 por mês no ano passado.
O diretor da Direto Contabilidade,
Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, explica que, nesses casos, o
dinheiro da restituição pode chegar a 100% do valor que foi retido na
fonte.
— Isso porque o trabalhador estaria abaixo da tabela do imposto. E vale a pena fazer a declaração.
De acordo com o Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda
da Crowe Horwath, o desemprego não é fator que obriga ou isenta um
contribuinte a fazer a declaração do IR. Segundo ele, é preciso observar
os fatores que geram a obrigação conforme as regras da Receita Federal.
Veja abaixo quais são os casos em que o contribuinte é obrigado a
declarar.
As regras só indicam quem é obrigado a prestar as contas com o Leão.
Mas isso não quer dizer que os não obrigados não possam entregar a
declaração e restituir o valor pago para o Imposto de Renda ao longo do ano passado.
Fonte: R7
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