Acusada de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a Receita Federal rejeitou
em nota divulgada nesta quinta-feira (04/02) a crítica de que a nova
declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito
constitucional à privacidade.
Pela e-financeira, os bancos terão de informar a movimentação mensal
superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$
2 mil, entre outros dados.
A polêmica ganhou força porque escritórios de
advocacia intensificaram as críticas, nos últimos dias, à entrada em
vigor este ano da declaração, que tem de ser apresentada pelos bancos,
seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência
complementar.
Na nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação
nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem
suas obrigações tributárias. Segundo a Receita, com base na Lei
Complementar nº 105, de 2001, foi instituída a Declaração de
Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a movimentação financeira já
era transmitida ao fisco.
A Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos contribuintes.
De acordo com a Receita, a nova declaração passará a ser o único
canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à
Receita Federal, tendo incorporado, além das informações prestadas na
antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de
previdência privada e investimentos em ações.
A Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a
partir de agora, serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam
obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por
semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês.
"A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou
seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se
naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas
jurídicas."
Na nota, a Receita reforça a necessidade da e-financeira para atender
ao acordo Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que
estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo
devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira,
mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior
capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e
títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e
efetividade ao combate à evasão tributária.
"Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações
Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das
informações permutadas", pondera a Receita.
Segundo a nota, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de
informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o
intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países.
"Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal,
nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo,
seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado
em informação pública", diz a nota.
A Receita argumenta ainda que Constituição Federal estabelece que
apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm
esse poder no País.
"Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de
qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que
permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público
responder penal e administrativamente", diz.
A Receita enfatiza ainda na nota que, desde 2001, ano da edição da
Lei Complementar nº 105, o mundo mudou e os países perceberam a
necessidade de atuar em cooperação global para transparência de
informações tributárias.
"Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar desse processo
é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e
seja classificado como uma jurisdição não transparente, com
consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e
para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a
sociedade brasileira", diz a Receita na nota.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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