PORTARIA 89 MTPS, DE 22-1-2016
(DO-U DE 27-1-2016)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – Registro Profissional
MTPS aprova modelo de cartão de registro profissional
O referido Ato estabelece que o registro profissional concedido pelo MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, antes anotado na CTPS, passa a ser realizado no cartão de registro profissional, que deverá ser impresso pelo solicitante, após deferimento do pedido, por meio do Sirpweb – Sistema Informatizado de Registro Profissional, no endereço http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/.
O referido Ato estabelece que o registro profissional concedido pelo MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, antes anotado na CTPS, passa a ser realizado no cartão de registro profissional, que deverá ser impresso pelo solicitante, após deferimento do pedido, por meio do Sirpweb – Sistema Informatizado de Registro Profissional, no endereço http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso IV,
do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que
obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este Ministério
do Trabalho e Previdência Social - MTPS, e
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar a segurança das informações prestadas por
este MTPS e de fornecer mecanismos hábeis de comprovação do registro
profissional, resolve:
Art.
1º A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não
será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de
registro profissional.
§
1º Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do
respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o
Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do
endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.
§
2º Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das
informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a
certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.
Art. 2º Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
ANEXO I
ANEXO I
Fonte: COAD
Nenhum comentário:
Postar um comentário