SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 1 COSIT, DE 10-2-2015
(DO-U DE 24-12-2015)
PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição
Instituição privada de ensino que adere ao Prouni não está isenta do PIS-Folha de Pagamento
A
Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência
em referência:
“A
isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096, de 2005, não se aplica
à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos
da pessoa jurídica que adere ao Prouni.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Decreto nº 4.524, de 2002,
arts. 9º e 46; Lei nº 11.096, de 2005, art. 8º; Decreto-Lei nº
5.172 (CTN), de 1966, art. 111,II; Instrução Normativa RFB nº 1.394, de
2013 e Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001.”
Fonte: COAD
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